| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | DENOMINA A BANDA MARCIAL DA ESCOLA MUNICIPAL LEONILA DE SOUSA RIBEIRO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (BANDA MARCIAL CLÁUDIO MANUEL DAMASCENO ALVES) |
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de ig Tm 10 Ap, x PREFEITURA DE ai » 'o, DA RESTINA O unicef E coma força do povo aee êo LEI Nº 1.125, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010. EMENTA: Denomina a Banda Marcial da Escola Municipal Leonila de Sousa Ribeiro deste município e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “BANDA MARCIAL CLÁUDIO MANUEL DAMASCENO ALVES”, a Banda da Escola Municipal Leonila de Sousa Ribeiro, localizada no Loteamento Ipiranga da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 2º Fica ainda a chefe do poder Executivo Municipal local, autorizada a mandar confeccionar a placa metálica ou letreiro, alusivos à denominação a que se refere o Art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio que serve ou vier a servir de sede da aludida banda, e consequentemente utilizar o recurso financeiro orçamentário necessário ao cumprimento desta Lei. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 13 de setembro de 2010. Carmen Miriam de Azevedo Alves PREFEITA CONSTITUCIONAL Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNP): 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103