| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55% DE AGRESTINA - PE : e Casa Agrício Brasil unicef LE NºS. 4424/2010. Dispõe sobre as dretrizes orçamentánias para o exercicio de 2011 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no & 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pemambuco, com a redação dada pelo Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, no art. 145 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores O seguinte projeto de lei: CAPÍTULO! DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção | Das Disposições Preliminares Ar, 1º, São estobelecidas. em cumpnmento às disposções do art. 165, inciso le & 2º da Constituição Federal, do 8 1º do art. 124 do Constituição do Estado de Pernambuco, com a redoção dado pelo Emenda Conslilucional nº 31. de 2008 e da Lei Complementar nº 101. de 2000, as diretnres orçamentánas do Municipio para o exercício de 2011, compreendendo: - qs metos e prioridades da Adrninistração Público Municipal, - a estrutura e organização dos orçamentos; - a elaboração da proposta orçamentário do Município: - disposições sobre a execução orçamentária; - disposições sobre o equilibrio entre receitas e despesas; VI - disposições relativos às despesos do Município com pessoal & encargos socigis; Vl - disposições sobrs dividas. inclusive com órgãos previdenciários: Mill - disposições sobre operações de crédito; IX - critérios para imitação de empenho; X - exigências para transferências de recursos à entidades públicas e privadas, subvenções e quailios; XI - disposições sobre condições para o Município audhar o custeio de despesas rránrine do aurtrn anta fandormtivor XIl - disposições sobre alteração na legislação tributária: XI - disposições sobre o controle das despesas obrigatórias de caráter continyado: XIV = disposições sobre controle e fiscalização; Xv - disposições gerais. <zE=- Seção Il Das Definições > Ar. 2º. Para os efeitos desta Lei. entende-se como: Pd Rua Marechal Devduio, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,4/4.2/ /H0U0N-/2 Foneifax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55" LS DE AGRESTINA - PE Ea AS, Casa Agrício Brasil unicot emtndos ! - Categoria de programação: programas é ações, na forma de projeto, atividade e opsrução especial, com as seguintes definições: a) Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concrelização de um objetivo comum precstabelecido, mensurado por indicadores instituidos no Plano Pluiarval (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinado necessidade ou demanda da sociedade; b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para alender ao objetivo de um programa; c) Projeto, um instrumento de programação utilizado pora alcançar o objetivo de um Programa, envulvendo um conjunto de operações, imitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para q exponsão ou O aperieiçoamento da ação de Governo: d) Atividade, o instrumento de programação ulifizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Govemo; e) Operação especial, as despesas que não contribuem para o manutenção das ações de govemo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. ! - Órgão orçamentário, o maior nivel da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentários: IH - Unidade orçamentária, o menor nivel de classificação institucional agrupada em árgãos orçamentários; | IY - Produto, o resultado de cada ação especítica, expresso sob a torma de bem ou E serviço posto à disposição da sociedade: E Y -Tilulo, forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e constará no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na tei Orçamentária Anual [LOA), para expressar em linguagem clara, o objeto da ação: VI - Flemento de Despesa, tem por finalidade identificar os obyctivos de gasto, tais como: vencimentos e vantagens fixas, juros. córias. material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociois, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortizações e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins, conlorme códigos definidos no Manual de Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta nº 03. de 14 de outubro de 2008, dos Ministérios da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alualizaçães. VI - Grupo de Natureza da Despesa é um agregador de elementos de desoesos detntet dy AEINSARHINAS CAIPUCIETIICAS AQUARIO DO OB) Ce gasto, contorme consta de regulamento nacionalmente unificado, identificados a seguir; a) Grupo 1: Pessoal e Encargos Sociais: Bb) Grupo 2: Juros e Encargos da Divida; €] Grupo 3: Outras Despesas Correntes; dj Grupo 4: Investimentos; e) Grupo 5: Inversões Financeiras: fl Grupo 6: Amortização do Divida; À 9) Grupo 9; Reserva de Contingência. MI - Reserva de Contingência - Compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos imprevistos, podendo ser utilizada como fonte de recursos pora abertura de créditos adicionais: - 5 e) Rus Marechal Deodoro, 181 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/0001-72 Fone/fax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55%, DE AGRESTINA - PE ES Casa Agrício Brasil unicel muoce IX — Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorôncia de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas. CAPÍTULO ll METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Seção | Das Prioridades e Metas Art,3º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, estabelecidas em consonância com a legisação constitucional e infraconslitucional específicas, terão precedência na alocação de recursos na lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação dos despesas, $ 1º. Durante o execução orçamentária o acompanhamento do cumprimento das metas será feito com base nos informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, relativo a cada quadrimestre, publicados nos termos do legisação vigente. $ 2º. O Poder Excculivo demonsirará e avaliarã o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, conforme art. 9º, 8 4º da Lei Complementar nº 107. de 2000. Ar4º, A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçomentária de 20 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatives com a obtenção de equilibrio das contas públicas e metas previstas no Anexo de Metas Fiscais. que poderão ser revistas em função de modificações na politica macroeconômica é no conjuntura econômica nacional e cstadual. Seção Il Do Anexo de Prioridades Art. 5º As prioridades para claboração c execução do Orçamento Municipal de 2011 constam do Anexo de Prioridades, que inlegra esta Lei com o denominação de ANEXO 01. & 1º. As ações prioritárias para execução durante o exercício de 2011, identificados por função, área de atuação do órgão e descrição resumida, constam do ANEXO 01, que integra esta Lei, em consonancio com o rano Murnanuar (PRA. $ 2º. As ações dos programas integrarão a proposta orçamentária para 2011, por meio dos projetos e atividades o eles relacionados, na conformidade do Manual de Despeso Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de 2008 e atualizações posteriores, em consonância com o PPA e com esta LDO, & 3º. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária de 2011. Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestna - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 8% F + DE AGRESTINA - PE Ls Casa Agrício Brasil unicet FOÇÃO zoea Seção III Do Anexo de Metas Fiscais Art. 6 O Anexo de Metas Fiscais dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes & correntes, relativas a receitas e despesas. os resultados nominal e primário, o montante da divida pública. para o exercício de 201] e para os dois seguintes, para atender go conteúdo estabelecido pelo 81” do art. 4º da Lei Cemptementor nº 101, de 2000, bem como avaliação das metas do exercicio anterior, por meio dos demonstrativos abaixo: t - DEMONSTRATIVO 1: Metas Anuais: E - DEMONSTRATIVO Il Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Ano Anterior, nm - DEMONSTRATIVO III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metos Fiscais Fixados nos Três Exercícios Anteriores; DEMONSTRATIVO IV: Evolução do Patrimônio Liquido; DEMONSIRANIVO V; Origem é Aplicação dos Recursos Obtidos com a Asenação de Ativos: Vi - DEMONSTRANVO VE Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS [em branco]; vil DEMONSIKA IVO VI: Estimativa e Compensação du Renúncia de Receita: vil - DEMONSTRATIVO VHL: Margem qu Expansão dos Despesas Obrigatórios de Coráter Confinuado. Iv v $ 1º. O Anexo de Metas Fiscais integra esta Lei por meio do ANEXO 02, onde os demonstrativos descritos nos inciso | a Vil do caput estão estruturados de acordo com os | critérios nacionalmente unificados pelo Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do & 2º EE: | do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, consoante manual de elaboração | aprovado pela Portaria SIN nº 249, de 30 de abril de 2010 e instruídos com metodologia e memória de cálculo para metas anuais de receitas, despesas. resultado primário, resultado nominal e montante da divida pública. ae & 2º. Em razão do Município está vinculado unicamente co Regime Geral de Previdência Social [RGPS], administrado pelo INSS, o Demonstrativo VI consta da IDO da União Federal, seguindo o Demonstrativo relativo co inciso VI do caput deste artigo sem preenchimento. Ast. 7", Na claboração da proposta orçementária para 2011, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas neste Lei e identificados no ANEXO 02, com a finalidade de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada, de torma a preservar o equilibrio orçamentário. Seção IV Do Anexo de Riscos Fiscais Ar8º. O Anexo de Riscos Fiscais. que integra esta Lei por meio do ANEXO 03, dspõe sobre o avaliação dos passivos contingentes capazes de afetor os contas públicos e informa as providências a serem lomadas, caso os riscos se concretizem. Art. 9º. Os recursos de reserva de contingência serão destinados co atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. obtenção de resultado primário positivo, e como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. consoante ] « inciso Ill do art. 5” da Lei Complementar nº 101, de 2000. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744,1091 - Agrestina - PE E b o CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES St, E DE AGRESTINA - PE Ep! e Casa Agrício Brasil unicet ceeaone VI - Amortização de dividas previdenciárias: VII - Outros encargos especiais. Art. 13. A classificação institucional identificará as unidades orçamentários agrupados em seus respectivos órgãos. Att. 16. À vinculação entre os programas constantes do PPA, os projetos e atividades incluidos no orçamento municipal & a relação dos ações que integram o ANEXO 01, de Metas e Prioridades. desta Lei, será evidenciada por meio da indicação do histórico descritor, objetivos e/ou da função de govemo respectiva, Seção Il Organização dos Orçamentos ARIZ. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social compreenderão as programações dos Poderes, Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades do administração direta e indireto, mantidos pelo Município & discriminarão suas despesos com os seguintes detalhamentos: I - programa de trabalho do órgão; ll '-despesa do órgão e unidode orçamentária, evidenciando as classificações instifucional, funcional e programática, projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Art, 18. A Reserva de Contingência, prevista no Inciso Ill do art, 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será identificada pelo digito 9 (nove) isolado dos demais grupos. no que se refere à natureza de despesa. Parágrafo Único. Caso não seja necessária a ulilização da reserva de contingência para sua finalidade precipuo, no todo ou em parte, consoante disposições do art. 5º, inciso li da Lei Complementar nº 101, o saldo remanescente poderá ser utilizado pora a cobertura de créditos adicionais. Art.19. O orçamento da seguridade social será elaborado de forma integrada, nos termos do 8 2º do art, 195 da Constituição Federal. Art. 20. Os fundos poderão constar dos orçamentos como unidades supervisionados e as tronsferências de recursos da Prefeitura serão empenhadas na modalidade de aplicação 9 Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos. Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, Art.21. Na elaboração da proposta orçamentário do Municipio. para o exercício de 2011, será assegurado o equilibrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e permitido a inclusão de projetos genéricos, consoante disposições do art. 5º, & 4º da Lei Complementar nº 101, de EF, Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneitax (81) 3744.1094 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES = DE AGRESTINA - PE á é Casa Agrício Brasil unicef Parágrafo único. Os orçamentos para o exercício de 2011 destinarão recursos para reserva de contingência, prevista no Inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, não inferiores a 3% (tres por cento) da receita corente liquida prevista para o referido exercício. Seção V Avaliação do Cumprimento de Metas Art. 10. Durante o exercicio de 201], O acompanhamento da gestão fiscal será feito por meio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), elaborados de acordo com orientações constantes nos manuais técnicos nacionalmente unificados, emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e avaliações feitas em audiências públicas. Art, 11, O Demonstrativo ||, do Anexo de Metas Fiscais. contêm dados e informações exigidos em regulamento o respeito de metas e análise dos resultados do exercício de 2009, para atender ao art. 4º, & 2º, inciso | da Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO 1 ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção | Das Classificações Orçamentárias Arm.12. Na elaboração e execução dos orçamentos serão respeitados os dispositivos. conceitos «: definições da Lei Complementar Nº 101, de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, do Manual de Despesa Nacional e do Manual de Receita Nacional, aprovados pela Portaria Conjunto Nº 03, de 14 de outubro de 2008, dos Ministérios da Fozenda é do Orçamento e Gestão, atualizados, para 2011, pela Portaria Interministerial ME/MPOG Nº 01. de 18 de junho de 2010. Art. 13. Cada programa será identificado no orçamento, onde as dotações respectivas conicrão os recursos para realização das ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de alividodes e projetos, especificados valores, órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela realização. Art. 14. As dotações relacionadas com encargos especiais constarão dos Orçamentos, no entanto, nos termos da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de1999 e do Manual de Despesa Nacional vigente em 2011. não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de govemo. Parágrafo único. As dotações relativas à classificação orçamentária. de que trata o copul deste artigo, vinculam-se ao programa Operações Especiais. identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 [vinte e oito). destinada aos encargos especiais, para suportar as despesas com: E - Amorização, juros e encargos de divido: H'- Precatórios e sentenças judiciais: ll - Indenizações: Iv - Restituições, inclusive de saldos de convênios: V - Ressarcimentos: eg 5 Rua Marechal Deadoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS. E + DE AGRESTINA - PE É a Casa Agrício Brasil unicef Parágrato único. Constarão dotações no orçamento de 2011 para as despesas relativas à divida pública consolidada do Município. ne Do Projeto de Lei Orçamentária AR.22. A proposta orçamentária, para o exercício de 201 |, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo estebelecido no art. 124,8 1º, inciso Ill dao Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, promulgada em 27 de junho de 2008, pela Assembléia Legislativa de Pernambuco, será constiluído de: | - Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual: Il - Anexos; Hl - Mensagem. 81" O texto do projeto da Lei Orçomentária Anual [LOA) conterá as disposições permitidas pelo art. 165, $ 8º da Constiluição Federal, seguirá as normas do Lei Complementar nº 101, de 2000 e da Lei Federal nº 4320, de 1964. 82 A composição dos anexos de que trata o inciso || do coput deste artigo será feita por meio de quadros orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei 4.320, de 1944 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições legais conforme discriminação abaixo: 1 - Quadro de discriminação da legislação da receita; H - Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de: a) Anistias; b) Remissões: cj Benefícios fiscais de natureza financeira e inbutário. HI - Tabelos e Demonstrativos: a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2008, 2009 e estimada para 2010; b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercicios de 2008 e 2009 & estimada para 2010: c) Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa consignada na proposta orçamentária para 2011 para manulenção e desenvolvimento do ensino, bem como o percentual orçado para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal; d) Demonstrativo consolidado das receitas indicadas no art. 77 do ADCI da Constituição Federal e das despesas fixadas na proposta orçamentária para 2011, destinadas as ações « serviços públicos de saúde no Municipio; e) Demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de assistência à criança e ao adolescente. iv - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 que integrarão o orçamento: Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP- 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS, DE AGRESTINA - PE E Casa Agrício Brasil unicef aj Anexo 1: Demonstrativo da receita e do despesa segundo as categorias econômicas; b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas; c) Anexo2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica, por unidade orçamentária; d] Anexo2: Demonstrativo consolidado da despesa par categoria econômica: e) Anexo 6: Demonstrativo da despeso por programa de trabalho, projetos. atividades e operações especiais. por unidade orçamentária: f) Anexo 7: Demonstrativo dos programas de trabalho, indicondo funções, subfunções, projetos e atividades; gi Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, sublunções e programas conforme o vinculo; h) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. V. - Demonstrativo para atendimento do & 6º do art. 165 da Constituição Federal. Vi - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária com os objetivos e metas da LDO. 83º A mensagem, de que trata o inciso Ill do caput deste artigo, conterá: H - Análise da conjuntura econômica enfocando os aspectos que influenciem o H '- Resumo da política econômico e social do Governo Municipal; ll - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas: IV - Informações sobre o metodologia de cálculo e justificativa da estimativo da receita e da despesa fixado, Nos 8 4º Não poderão ser incluidos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. &5º Serão consignadas atividades distintas pora despesas com pessoal de mogistério e outras despesas de pessoal do ensino. & 6º No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2010, & 7º Na estimativa dos receitas que integrarão o orçamento de 201 | considerar-se-á q tendência do presente exercício de 2010, as perspectivas para a arrecadação no exercicio de 2011 e as disposições desta Lei. 8 8º As despesas e os receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada e evidenciados “déficit” ou “superávil” corrente, no orçamento anual. 8 9º O valor da dotação destinada à reserva de contingência, no orçamento de 2011, não poderá ser inferior a 3% [três por cento] da receita corrente liquida. 5 10. A Modalidade de aplicação 99 será utilizada para clossificação orçamentária |- de reserva de contingência. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP. 55495-000 - CNPJ. 11.474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES = Po DE AGRESTINA - PE saio e Casa Agrício Brasil unicel mac, $ 1. Constarão do orçamento dotações destinadas à execução de projetos a serem executados com recursos oriundos de transferências voluntárias do Estado e da União, incluídos as contrapartidas. Art. 23. No texto da lei orçamentária para q exercício de 201 | constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme estabelece q art. 165.8 8º da Constituição Federal, de até 40% [quarenta por cento] do total dos orçamentos e autorização para contratar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, respeitados as disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000. Resoluções do Senado Federal e demais disposições legais pertinentes. Art, 24. Não se incluem no Emite estabelecido no ari. 23, as suplementações de dotações do mesmo grupo, para atendimento das seguintes despesas: ] - Pessoal € encargos sociais: |] - pagamentos do sistema previdenciário: Hl'— - pagamento do serviço da divida: IV - pagamento das despesas correntes relativas à operacionalzação do Sistema Único de Saúde e do Sistema Municipal de Ensino; V - transferências de fundos ao Poder Legislativo; VI - despesas com assistência social: 1 Vil - despesas destinadas à defesa civil, combate aos eteitos de catástrofes, secas e as epidemias. Ar1,25. Será considerada a obtenção de superávit primário no eloboração do projeto. na aprovação e execução do lei orçamentário para 2011, bem como deverá ser evidenciada a transparência da gestão. observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade as informações, onde se inclui a Intemet, na torma da Lei. Art. 26, Poderão constar da proposta orçamentária dotações para programas, projetos e atividades constantes do Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianval (PPA) em tramitação na Câmara de Vereodores, em decorrência das disposições do art. 124, & Iº. da Constituição do Estado de Pemambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 31, de 27 de junho de 2008, que estipulou o mesmo prazo de 05 [cinco] de outubro de 2010. para opresentação da proposta da Lei Orçamentária Anval [LOA) pora 2011 e do projeto de lei de revisão do PPA para o referido exercício, vo Poder Legislativo. Seção IV Das Alterações e do Processamento Art. 27, À proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitados as disposições do art. 166, 83º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido à sonção do Poder Executivo devidamente consolidado, com todas as emendas € anexos. Parágrafo único, O Poder Executivo tomecerá em meio eletrônico os arquivos do texto legal e dos anexos da proposta orçamentária co Poder | egislativo, Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474.277/0001-72 Fone/fax (81) 3744 1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS, DE AGRESTINA - PE a Casa Agrício Brasil unicef As. 28. O Prefeito do Municipio poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquonto não iniciada a votação no Comissão específica. Art. 29. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. Art. 30, Durante a execução orçamentário o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou Operações especiais nos orçamentos das unidades administrativos e gestoras, na forma de crédito adicional especial, observada a Lei 4.320, de 1964 e atualizações posteriores e autorização da Câmara de Vereadores. Ar. 31, O remanejamento ou q transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro de uma mesma unidade orçamentária, será feita por Decreto, desde que não seja alterado o valor autorizado pela Câmara de Vereadores no Orçamento Municipal pora a referida unidade e respeitados às disposições do art. 212 da Constituição Federal e do art. 77 do ADCI da Constituição da República. Art. 32. Poderão ser incluícios Programas novos, criados pela Unido ou pelo Estado de Pernambuco, por meio de alteração, aprovada por Lei, no Plano Plurianual, nesta Lei de Diretrizes Orçamentários e no Orçamento Anval, e seus anexos, no decorrer do exercício de 2011, pora viabilizar a celebração de convênios. CAPÍTULO IV DAS RECEITAS E ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção Única Da Receita Municipal e Alteração na Legislação Fiscal Art. 33. Na elaboração da proposta orçamentária para 2011, observadas os disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, poro efeito de previsão de receita, deverão ser considerados os seguintes fatores: | - efeitos decorrentes de alterações no legistação; Il - variações de índices de preços: Hll | - crescimento econômico: Y - evolução da receita nos últimos três anos. Art, 34. NO Gusência de parâmeiros atualizados do Estado de Pernambuco, poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, Art. 35. A estimativa da receita para 201] consta de demonstrativos do ANEXO 02, desta Lei, conforme metodologia e memória de cálculo que integra o Anexo de Metas fiscais desta LDO, elaborados consoante disposições da legislação em vigor. Parágrafo único. Poderá ser considerado, no orçamento para 2011, previsão de receita com base na arrecadação estimada decorrente de alteração na legisaçõo tributária. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP. 55495-000 - CNPJ: 11.474,277/0001-72 Foneifax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ma DE AGRESTINA - PE És Casa Agrício Brasil unicef Art. 36, As leis relativas às alterações no legislação tributária que dependam de atendimento das disposições da alinea "b” do inciso Ill do art, 150 da Constituição Federal, para vigorar no exercício de 2011, deverão ser aprovadas e publicadas dentro do exercício de 2010. Art. 37, Constarão dos orçamentos as receitas de transferências intro-orçamentárias em contrapartida com as despesas transteridos no modalidade de oplicação 91 — Aplicações Diretas Decorentes de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Art. 38. O montante estimado para receita de copital, constante nos anexos desta LDO poa 2011, poderá ser modificado na proposta orçamentário. para atender previsão de repasses, destinados a investimentos. $ 1º. A execução da despesa de que trata o caput deste artigo fica condicionada à viabilização das transferências dos recursos respectivos. 8 2. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, deverá hover justificação na mensagem que acompanha a proposta orçamentária para 2011 ao Poder legislativo. Amt. 39. A reestimativa de receita na LOA para 2011, por parte do Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, conforme assim determina o $ 1º, do ar. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000, devidomente demonstrada. Art, 40. Pora cumprimento do disposto no & 3º do art. 12 da Lei Complementar nº. 101. de 2009, são consideradas as receitas estimadas nos anexos desta Lei para o exercício de 201. Art. 41, O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legisativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive no que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilibrio das contas públicas. à concessão da justiça fiscol, à eficiência e modernização da máquina arecadadora, alteração das regras de uso e ocupação do solo. subsolo « espaço aéreo. bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança. Art. 42. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de aliquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e ouiros benefícios que comespondam a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 43. Os tributos lançados e não arecadados. inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no $ 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável, Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474 .277/0001-72 Fone/fax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Fa, E o DE AGRESTINA - PE EA Casa Agrício Brasil unicer Art44. O produto da receita proveniente da afenação de bens será destinado apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas. CAPÍTULO V DA DESPESA PÚBLICA Seção | Das Despesas com Pessoal e Encargos Ar45. No exercicio financeiro de 2011, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, Art. 46. No caso da despesa de pessoal chegar a ultrapassar o percentual de 95% [noventa e cinco por cento) do limite da Receito Corrente Liquida, estabelecido no art. 20, inciso ll, alinea “b” da Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam vedadas realizações de despesas com hora extra, ressalvados as áreas de saúde e educação, os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, ações de defesa civil e de assistência social, devidamente justificada pela autoridade competente. Art, 47. Os Poderes, Legislativo e Executivo, para fins de atendimento ao disposto do art. 169, 8 1º, Inciso Il da Constituição Federal, ficam autorizados a conceder quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de corgos, funções, alterações na estrutura de carreira, bem como realização de concurso, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observadas as restrições tegais pertinentes. si) o a Art. 48, À revisão da remuneração dos servidores é o subsídio de que trata o cr, 37, a inciso X da Constituição da República, para o exercicio de 2011, será autorizada por lei específico, observada a iniciativa de cada Poder, sempre no mesma data e sem distinção de índices, consoante inciso X do art. 37 da Carta Federal, Art. 49, Para cumprimento do disposto no art. 7º, inciso IV e no ari. 37, inciso X da Constituição Federal, a proposta orçamentária conterá margem de expansão nos despesas de pessoal estimado para o exercício de 2011, devendo ser considerado no cálculo o percentual de acréscimo estabelecido para o salário mínimo nacional do referido exercício. $ 1º. Para os despesas que já estejom previstas no margem de expansão incluida nas dotações de pessoal da LOA de 2011, de que trata o caput deste artigo. não há haverá impacto orçamentário-finonceiro a demonstrar, 8 2º. Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de revisão e regjustes, devendo constar os critérios nas leis específicas que concederem as revisões & roqjustes. Art. 50, Poderá haver expansão dos ações do Governo Municipal que venham q implicar em aumento de despesa com pessoal, desde que sejam respeitodos os limites legais. Art. 51. Para atendimento das disposições do art. 22 da Lei Federal nº | 1.494, de 20 de julho de 2007, bem como para pagor o valor do salário mínimo definido no inciso IV do art. 12 Rua Marecnal Deodoro, 151 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474 ,277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “= DE AGRESTINA - PE E Casa Agrício Brasil unicof 7º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos profissionais de magistério e aos servidores municipais, devendo os valores ser compensados quando da concessão de revisão, reajuste ou atualização, autorizado por Lei. Art. 52. Será apresentado, mensalmente, o resumo da folha de pagamento do pessoal do ensino, para exame do Conselho de Controle Social do FUNDEB, bem como os demonstrativos de aplicação de recursos bimestrais, objeto do demonstrativo Anexo X do Relatório Resumido de Execução Orçamentário, devendo haver registro, da entrega pelo Poder Executivo dos referidos documentos. em atas das reuniões do referido conselho. Parágrafo único, A apresentação da documentação de que trata o copul deste artigo ao Conselho do FUNDES ocomerá até o último dia do mês subsequente. Art. 53. Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento aos mites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo, consoante disposições da Constituição Federal, adotar-se-ãdo as seguintes medidas: 1 - eliminação de vantagens concedidas a servidores; H - eliminação de despesas com horas-extras: Hi - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; Iv - rescisão de contratos de servidores admitidos em coráter temporário. Parágrafo único. As providências estabelecidas no coput deste artigo serão harmonizadas com as disposições constitucionais e da legislação pertinente. Ar, 54, O Município poderá incluir na proposta orçamentária dotação destinoda ao custeio de despesas com progroma de demissão voluntária de servidores. quando a despesa de pessoal ulirapassar os limites estobelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 2000, e da forma estabelecida em Lei Municipal específica. ear 1Z Seção Il Das Despesas com Seguridade Social Att. 55. Serão Incluídas dotações no orçamento de 201] para realização de despesas em favor da previdência social, devendo os pagamentos das obrigações patronais ser feitos nos prazos estabelecidos na legislação vigente, juntamente com o valor das contribuições retidas dos servidores municipais. Parágrafo único. O empenhamento das despesas com obrigoções patronais será estimotivo para o exercicio, por competência, devendo haver o processamento da liquidação em cada mês de competência, de acordo com q legislação previdenciário, l Art, Só. O Poder Execulivo poderá assumir, em nome do Município, obrigações previdenciários em favor do Regime Geral de Previdência Social (INSS) de responsabilidade da Administração Direta e Indireta, com pagamento por meio de débito em conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “ Art. 57. Será pemitida a inclusão nos porcelamentos, de que trata o caput deste artigo, de obrigações previdenciárias do Poder Legislativo desde que compensados nos Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474. .276001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE NO a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES = 'e Eq a Day me Oque DE AGRESTINA - PE Casa Agrício Brasil a qe mai, caça o cef ir açsi recursos repassados à Câmara, para não extrapolar o limite de que trata o art. 29-A da Constituição Federal. Seção II! Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Ar. 58. A realização de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino obedecerá às disposições da Constituição da República, das leis federais nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 11.494, de 20 de junho de 2007. nº 11.738. de 16 de julho de 2008 e legislação local pertinente. Art. 59. Integrarô à prestação de contas anual o Relatório de Gestão da Educação Básica e demais disposições contidos no art. 27 da Lei nº. [1.494, de 2007 e normos estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 60. As prestações de contas de recursos do FUNDEB serão instruídas com parecer do Conselho de Controle Social do Fundo, devendo o referido parecer, fundamentado e conclusivo, ser apresentado ao Poder Executivo no prozo estabelecido no parágrato único do art. 27 da Lei Federal nº 11,494, de 20 de junho de 2007. At. 61. Os registros contóbeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados é conta do FUNDEB, assim como os referentes às despesas realizados, ficarão permanentemente à disposição dos órgãos de controle. especialmente | do Conselho de Conirote Social do FUNDEB. nos termos do art. 25 do Lei nº, 11,494, de 20 de Pi) | junho de 2007. 4 Art, 62, Será apresentada ao Conselho de Controle Social do FUNDEB a prestação de contas anual referente às receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo o conselho apreciar e emitir parecer deniro de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da prestação de contas. Seção IV Das Despesas com Programas, Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 63. O Poder Executivo disponibilizará ao Conselho Municipal de Saúde, aos órgãos de Controle Extemo, publicará em local visivel do Prédio da Prefeitura e entregará para publicação no Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo XVI do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para conhecimento do aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. q $ 1º. Compete co Conselho Municipal de Saúde registrar em ata o recebimento dos demonstrativos contábeis e financeros citados no caput deste artigo e examinar o desempenho da gestão dos programas de saúde em execução no Município. | $ 2º. Integrará a prestação de contas anual o Relatório de Gestão da Saúde e demais disposições contidos no legislação pertinente. ed Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax. (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “55% DE AGRESTINA - PE E dic? Casa Agrício Brasil unicef Art. 64. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre os contas do Fundo será conclusivo e fundamentado e emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Art, 65, O Gestor do Fundo Municipal de Saúde elaborará a progromação finoncera do Fundo, executará o orçamento, emitró balancetes de receitas e despesas. mensalmente. e dará conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 66. A sistemática de execução financera do Fundo Municipal de Saúde obedecerá às regras estabelecidas na legislação aplicável e regulamentação do Ministério da Saúde referente às transterências e aplicações de recursos, incluindo os repasses por meio de blocos financeiros paro as áreas abaixo indicadas, consoante disposições da legislação federal: t - Atenção Básica: l - Atenção de Média e Alta Complexidade e Hospitalar; Hl - Vigilância em Saúde: IV - Assistência Formacêvtica: V - Gestão do SUS; VI - Investimentos. g 1º. A sistemática de que trata os incisos | a VI do coput deste artigo só será modificada em decormêncio de Lei, atualzaçõo do legistaçõo federal ou de norma expedida pelo Ministério da Saúde, para vigorar no exercício de 2011. 8 2º. O Gestor do Fundo Municipal de Saúde apresentará relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas no período, bem como sobre oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada e conveniada, em audiências públicos. nos termos da Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993. Seção V Dos Repasses de Recursos ao Poder Legislativo Art.67. Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, por meio de repasses de recursos de forma intro-orçamentária, consoante orientação contida em Manual de Despesa Nacional, aplicado aos municipios. Art. 68. À Câmara de Vereadores envicrá à Prefeitura cópia dos balancetes orçamentários, cté o décimo dio do mês subsequente, para efeito de processamento consolidado e cumprimento das disposições do art. 74 da Constituição Federal, bem como propiciar a elaboração dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentário e de Gestão Fiscal exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 69. Os repasses dos recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão alé o dia 20 de cada més, para cumprimento do art. 168 do Constituição Federal. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA - PE ÀS Casa Agrício Brasil unicef Parágrafo único. O repasse do duodécimo do mês de jansiro de 2011 poderá ser feito com base na mesma Proporção utilizada no mês de dezembro de 2010, devendo ser ajustada, em fevereiro de 20] 1, eventual diferença que venha a ser conhecido, para mais Ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de fundos ao Poder Legislativo em 201). Seção VI Das Transferências Voluntárias, Ações e Serviços de Outros Govemos A.70. Os projetos e atividades Constantes da Lei Orçamentária pora 2011, com dotações vinculadas às fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias. só serão executados e utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa. Parágrafo Único. Os recursos oriundos de convênios, nos termos do caput deste artigo, servirão de fonte de recursos para suplementação de dotações orçamentárias paro os Programas vinculados ao objeto do convénio respeciivo. Art. 71, Poderão ser estimadas receitas e fixadas despesas no orçamento para 2011, destinadas aos investimentos constantes no PPA, de que trata o caput do art. 70, em valores superiores áqueles estimados nos anexos desta Lei, desde que haja perspectiva de transferências voluntárias para o Municipio superiores a estimativa constante nesta LDO, devendo haver justificativa na mensagem que acompanhar q proposta orçamentário, Art.72, O Município poderá celebrar convênios com órgãos e entidades do Estado ou da União para cooperação técnica e financeira, na forma da Lei. Am. 73. Os convênios. contratos, acordos ou ajustes firmados com outros entes federativos, destinor-se-Go. preterencialmente, q desenvolver Programas nas áreas de: I = infra-estrutura, incluindo obras estruturadoras do desenvolvimento do Municipio € modemização do sistema viário; H— - educação, inclusive profissional; ll - saúde e assistência social, com destaque para juventude, crianças e idosos; MW '- transporte, transito, defesa civil € apoio à modernização da segurança pública: Y - saneamento, recuperação de úreas degradadas, tratamento de resíduos sólidos, drenagem Pluvial e preservação ombiental; Vi - promoção de atividades geradoras de empregos e renda; VII - promoção do turismo e de eventos de natureza esportiva, artística, folclórica, cívica e demais manifestações culturais; VHL - Inclusão digital e modernização de sistemas de informação; IX - Modernização da gestão governamental, ar. 74. Poderão ser incluídos dotações específicas Pora custeio de despesas resultantes de convênios e outros Sjustes de cooperação, no orçamento de 2011, para o Custeio de despesas referentes a atividades ou serviços próprios de outros govemos. Rus Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneltax (81) 3744 1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES S5&% DE AGRESTINA - PE És Casa Agrício Brasil unicef Davi Am. 75. Será permitida a inclusão no orçamento de 2011 de dotações para realização de ações € investimentos por meio de consórcios de municípios, respeitoda a legislação pertinente, Art. 76. fica o Poder Executivo autorizado q contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicos vinculados à União, ao Estodo ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes na lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere. Parágrafo único, O Poder Executivo poderá delegar as autarquias e fundações do Municipio permissão pora celebrar convênios com Municipios, Estado ou União para Cooperação técnica e financeira, realização de ações e execução de programas de interesse do Município. Seção VII Dos Repasses de Recursos a Instituições Privadas Art.77, Poderá ser incluída no proposta orçamentário para 2011, bem como em suas alterações, dotações a titulo de transferêncios de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Municipio, à titulo de subvenções sociais, nos termos da Lei e sua concessão dependerá: 1 - de que as entidades sejam de atendimento direto co público, especialmente nas | áreas de assistência social, saúde, cultura ou educação € estejam devidamente registradas nos termos da legistação vigente; Il - de que exista lei especifica autorizando a subvenção: E -da existência de prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá ser encaminhado, pela entidade beneficiária, até o último dia úlil do mês de janeiro do exercício subsequente, oo setor financero da Prefeitura, na conformidade do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 é das disposições da Resolução T.C. Nº 05/93 de 17.03.93, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações posteriores: IV - da comprovação, por parte da instituição. do seu regular funcionamento. mediante atestado firmado por autoridade competente; V. - da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, até 30 de agosto de 2010; Vi - da comprovação que q instituição está em siluação regular perante O INSS e o FGTS. conforme artigo 195, 8 3º, da Constiluição Federal « perante os Fazendas Estadual, Federal e Municipal, nos ternos da legislação específica; VIt - de não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere à Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. Art. 78. No realização das ações de sua competência, o Município poderá transterir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compativeis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congénere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos paro prestação de contas, bem como o Cumprimento do objeto. Rua Marechal Deodoro, 181 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474,277/0001-72 Fonelfax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES faso DE AGRESTINA - PE pe Casa Agrício Brasil unicet FOçÃo 2008 Art. 79. É condição preliminar à solicitação dos recursos de que trata esta sessão. a apresentação de projeto instruído com plano de trobalho para aplicação de recursos e demais documentos exigidos, devendo ser formalizado em processo administrativo, na repartição competente, contendo indicação dos resultados esperados com a realização do projeto. Art. 80. Integrará o convênio, que formalizará a subvenção, plano de cplicação, conforme disposições do art. 116 é 8 1º de Lei Federal nº B.466/93, suas atualizações e regulamentação específica. cronograma de desembolso. $2º Não constará do Proposta orçamentária pora o exercício de 2011, dotação para as entidades que não atenderem co disposto nos incisos |, ll. IV e Y do art. 77 desta Lei. Ar. 81, Também serão permitidos repasses as instituições privadas, sem fins lucrativos, de natureza artistica, cultural e esportivo, consoante disposições dos artigos 215 a 217 da Constituição Federal, atendidas as exigências desta seção, no que couber, Art. 82. As entidades privados beneficiadas com recursos públicos a qualquer titulo submeter-se-do à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos instrumentos de convênio, ajuste ou repasse. Ar, B3. As prestações de contas, sem prejuizo de outras exigências legais e regulamentares, demonsirarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento cos objetivos e da execução das metas fiucos constantes do plano de trabalho e do instrumento de convênio, Seção VIII Da Participação em Consórcios de Municipios, Parcerias e Convênios. Outros municípios, nos termos da legislação aplicável. $ 1º, Poderão ser consignadas dotações no Orçamento do Municipio, destinadas à participação referenciada no coput deste artigo, inclusive por meio de quilos, contribuições e subvenções, bem como Para execução de programas, projetos e atividades vinculados aos programas objeto dos convénios & Outros instrumentos formais cabíveis, respeitada a legislação aplicável a cada caso. 8 2º. Também poderão ser incluidas dotações, no Orçomento de 2011. para qa execução de projetos o serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos nos termos da Leinº. 11.107, de 058 ge abril de 2005. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP 35495-000 - CNPJ: 11 474477/0001-72 Foneifax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Sr DE AGRESTINA - PE oa RMS Casa Agrício Brasil ic siena Art. 85. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias público-privadas nos termos da Lei Federal nº 1 1.079 de 30 de dezembro de 2004 e legistação aplicável. Seção IX Das Doações e dos Programas Assistenciais, Culturais e Esportivos Art. 86. Constarão do Orçamento dotações destinadas a doações e execução de Programas assistenciais, Cullurais, educacionais e esportivos, ficando a concessão subordinado és regras e critérios estabelecidos em leis & regulomentos específicos locais, Para atendimento ao disposto no art. 26 de Lei Complementar nº 101, de 2000, Art, 87. Nos programas culturais de que trato o art. 86 desta Lei, bem como em Programos realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e realização, pelo Municipio, de festividodes cívicas, folclóricas, tradicionais e outros manifestações culturais. inclusive quanto à valorização e difusão cullural de que trata o ar. 215 da Constituição Federal. Art. 88, O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos da legislação vigente, conterá memerial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma físico- financeiro compativel como os Prazos de licitação, de contratação e de realização de fodas as etapas necessárias. As. 89, O Municipio também apoiará e incentivorá o desporto e O lozer, por meio da execução de programas específicos, onde se inclui esporte solidário e educacional, consoante disposições do art. 217 da Constituição Federal e regulamento local. Seção X Dos Créditos Adicionais Arm. 90. Os créditos adicionais, especiais e suplementares, serão autorizados pela Câmara de Vereadores, por meio de Lei, e abertos por Decreto Execulivo, podendo haver transposição de uma Categoria econômica para outra, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e atualizações posteriores. Art. 91. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos adicionais, especiais e suplementares, autorizados na forma do caput! deste artigo, desde que não comprometidos. os seguintes: | - superávit financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior: If - recursos Provenientes de excesso de arrecadação: Hl' - recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; Iv - produto de óperações de crédito autorizados, em forma que juridicamente possibilite co Poder Executivo realizá-las, inclusive financiamentos com recursos provenientes do BNDES. pelo PMAT, PNAFM, PROVIAS & outros; V = recursos provenientes de transterências & conta de fundos, paro aplicoção em despesas a cargo do próprio fundo; Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP- 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Fonelfax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS, JE ss DE AGRESTINA - PE s e ARS 412. - ARE SE Sis Casa Agrício Brasil um de VE - recursos Provenientes de transferências voluntárias resultantes de convênios. ajustes e outros instrumentos para realização de obras ou ações específicas no Município. Arm. 92. As solicitações ao Poder Legislativo, de auiorizações para abertura de créditos adicionais conterão as informações e os Semonstrativos exigidos Para a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentário, Ari,93. As propostas de modificações do projeto de lei orçamentária, bem como os Projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma eonivel de detalhamento, Os demonstrativos e as informações estabelecidos Para c orçamento. Art.94. Durante o exercicio os projetos de lei, enviados à Câmera Municipal de Vereadores, destinados a abertura de créditos especiais. incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual, parg compatibilizar a execução dos programas de govemo envolvidos, com a execução orçamentária respectiva. Art. 95. Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos 04 [quatro] meses do exercicio de 2010 poderão ser reabertos em 2011, até o Emite de seus saídos e incorporados ao orçamento do exercício, Consoante 8 2º do art. 147 da Constituição Federal. Art.96. Deniro do mesmo grupo de despesa e na mesma unidade, por meio de Art.97. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo. que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Câmara de Vereadores. Porâgrato único. O Poder Legisativo indicará tanto q dotação que será suplementada, como aquela que será anulado no Orçamento da Cômara Municipal, quando da solicitação de abertura de crédito cdicional co Executivo, nos termos do coput deste artigo. Art. 98. Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas em caso de calamidade pública e serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legistativo, nos termos do art. 44 da Lei Federal nº. 4320, de 1964 e 167,5 3º da Constiluição Federal. Porágrato único. Os créditos extraordinários. respeitada a legislação federal pertinente, não dependem de recursos Srcamentários para sua abertura. evidenciem a ação do govemo e suas metas a serem atingidas. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,47. Foneitax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 58 DE AGRESTINA - PE é oa Casa Agrício Brasil unicof Art, 100. Para realzação das ações e serviços públicos. inclusive aqueles decorrentes dos artigos de n” 194 o 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos odicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites constitucionais, Art. 101, Havendo mudança na estrutura administrativa que tenha sido autorizada pela Câmara de Vereadores, por meio de Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir. transpor ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento para o exercício de 2011, ou em crédito especial, decorrentes do extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições. Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver reajuste na classificação funcional, respeitada a norma contida na Portario MOG nº 42, de 1999, Manual de Despesa Nacional em vigor e atualizações feitas por meio da Portaria Conjunta MF/MPOG nº 01, de 18 de junho de 2010, para vigorar a partir do exercício de 2011. Seção XI Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos Art. 102. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeados pelo Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas é as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislação aplicável, Art. 103. Os repasses aos fundos terão destinação específica pora execução dos programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cobendo co gestor implantar a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controie, 81º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferência intra-orçamentária. 82º, A receita proveniente de recursos transteridos da Preteih Io para o Fundo constará do orçamento do fundo como receita intre-orçamentária, enquanto que na Prefeitura à despesa será contabilizado no modalidade de oplicação 91: Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. $ 3º, É vedada à vinculação de receita o fundo ou despesa, ressalvados as disposições do arl. 167, inciso Iv da Constituição Federal. Art, 104. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de controle extemo nos termos da legistação aplicável. 8 1º, Os gestores dos fundos apresentarão aos Conselhos, até 30 [trinta] dias após o encerramento de cada mês. demonstrativos da execução orçamentária do fundo respectivo. Rua Marechal Deodoro. 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.4 74827 70001-172 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ss, DE AGRESTINA - PE aos Casa Agrício Brasil unicef $ 2º. Os conselhos reunir-se-do regularmente e encaminharão cópia das atas ao Poder Exccutivo e aos gestores de fundos, no prazo máximo de 5 [cinco] dias úteis. após a reunião, para que cópia das atas integre os prestações de contas que serão encaminhadas aos órgãos de controle. $ 3º. Os pareceres de conselhos sobre as prestações de contas serão fundamentados e deverão opinar objetivamente sobre as contas apresentadas, devendo ser emitidos. no prozo máximo de 10 (dez) dios úleis após o recebimento da prestação de contas e expedidos cópias autênticos co Poder Executivo e ao gestor de fundo, para encaminhamento aos órgãos de controle intemo e exiemo. 8 4º. A omissão de prestação de contas por parte do gestor do fundo implica em tomada de contas especial, na forma da lei ou de regulamento. Art. 105. O Órgão Central de Controle Intemo do Município acompanhará a execução orçamentária dos fundos especiais existentes no Municipio, nos termos da legistação pertinente. Seção XII Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Art.106, Considera-se, pora os efeitos desta Les, obrigatória e de caráter continuada a despesa, decorrente de Lei, que fixe paro o Município q obrigação legal de suo execução por periodo superior a dois exercícios. Art, 107. O Demonstrativo do Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova. para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, será publicado da forma definida na alinea “b” do inciso "I" do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco. 8 1º A contabilidade terô o prazo de 10 [dez) dias úteis para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro, depois de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas, devendo scr informados pelo órgão solicitante os valores necessários à realização das ações que serão executados por meio do programa novo, para propiciar a montagem da catrutura do cólcuhs «hoy impocto. $ 2 idêntico prazo, ao do $ 1º, terá o setor de recursos humanos para dsponibilizar folhas de pagamento simuladas que instruirão cálculos de estudo de impacto orçamentário e financeiro para efeito de análse de rellexos de acréscimos na despesa de pessoal na hipótese de concessão de reajuste salarial. Art. 108. As entidades da administração indireta e fundos especiais disponibilizarão dados, demonstrativos e informações contábeis à Contabilidade Geral da Prefeitura para eleito de consolidação, de modo que passam ser entregues nos prozos legais, relatórios, anexos e demonstrações contábeis às instituições de controle extemo e social. g Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ; 11,474.277/0001-72 Foneitax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “Sei DE AGRESTINA - PE Dad” ss Casa Agrício Brasil unicef ae, Art. 109. O Órgão Central de Controle Intemo conferitá a exatidão dos dados e informações de que trata o art. 108, assim como o cumprimento dos prazos. Ari.10. Antecede a geração de despesa nova q publicação de demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, para atendimento do disposto nos artigos 15e 16 da Lei complementar nº 101, de 2000. Art, 1. Para efeito do disposto no & 3 do art, Té da Lei Complementar nº 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos | e | do art, 24 do Lei Federal nº 8.664, de 210693 € atualizações posteriores. Aft. 112. Para cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000. os Poderes do Municipio, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, determinarão à limitação de empenho e q movimentação financeira, em percentuais proporcionais às necessidades, coniorme justificativa constante do ato específico. Mil.113, A limitação do empenho cu de despesa deverá ser equivalente ao da diferença entre a receita arrecadado e q prevista pora o bimestre, Art,114. Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Municipio, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da divida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal e encargos sociais. js | Art.1 15, Hovendo alienação de bens será aberta conta especifica para recebimento c movimentação dos recursos, que serão destinagos apenas a reolização de despesas de Capital, nos termos do art, 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO vt DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, Seção Unica Da Programação Financeira Art.116. Até trinta cias após o publicação da Lei Orçamentária Anual de 2011. o Poder Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas bimensais de arecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa. 8 1º. 0 Quadro de Detalhamento da Despesa discriminorá a natureza até o elemento de despesa, de acordo com q classificação nacionalmente unificada e de conformidade com os grupos de despesa de cada dotação. 8 2º. O Decreto que aprovar q Programação financeira será instruído com o indicação da metodologia utilizada para elaboração dos demonstrativos que integrarem a programação. Art. 17, Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão aplicados is apenas no atendimento do objeto da sua vinculação, ainda que em exercicio diverso daquele que ocorrer o ingresso. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11 474 10001-72 Fonertax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE TT A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 5& DE AGRESTINA - PE Cu Casa Agrício Brasil unicer mimos, Art, 118. Ocorrendo frustração dos metas bimensais de arecadoção, ou seja, receita arrecada até o bimestre inferior à previsão, aplicam-se às normas estabelecidas nos artigos 136114 desta Lei. Art. 119. Serão consideradas legois as despesas com mullos e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiêncio de tesouraria, CAPÍTULO vil DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS Seção Unica Do Orçamento e da Gestão dos Fundos Art. 120. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta e tundos municipais poderão integrar o proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. Parágrafo único. A regra do caput aplica-se as entidades da administração indireta, Art.1217. Os gestores dos fundos encaminharão os respectivos planos de aplicação ou propostas parciais do orçamento respectivo, consoante estimativa do receita, à Secretaria de Finanças, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para entrega do projeto de lei do Orçamento de 2011] ao Poder Legislativo, para efeito de inclusão e consolidação na proposta orçamentária, Art. 122, Quando da elaboração dos pianos de aplicação para programas € ações em l[avor do menor e do adolescente, deverão ser incluídos os despesas com os Conselheiros Tutelares, Art. 123. Não será admitido a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pelo crt, 167. inciso Iv e & 4º da Consliluição Federal. Art. 124. Poderão constar do Orçamento de 2011 unidades Orçamentárias destinados; t -a manutenção e desenvolvimento do educação básica e valorização do magistério com recursos do FUNDEB, do FNDE & do Tesouro Municipal; Il - go Fundo Municipal de Saúde com recursos do SUS e do Tesouro Municipal; lt - ao Fundo Municipal de Assistência Social com recursos do FNAS e do Tesouro Municipal: IV - ao fundo Municipal de Detesa dos Direitos do Criança «e do Adolescente, com recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes: Y - qos demais fundos municipais com recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes. Ail. 125, Os gestores de órgãos & entidades da administração indireta terão o mesmo prazo do caput do art. 121 para enviar as propostas orçamentários parciais do orçamento respectivo à Secretaria de Finanças. », Art. 126. Os tundos de natureza contábil e os fundos especiais que não tiverem gestores nomeados na forma das leis instiluidoras, bem como na hipótese dos gestores não enviarem Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP. 55495-000 - CNPJ: 11.474.247/0001-72 Fonelfax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE mama so CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS&%, DE AGRESTINA - PE Ea Casa Agrício Brasil unico ia, seus planos de aplicação. propostas parciais ou informações suficientes, até a data estabelecido no art. 121, terão seus orçamentos elaborados pela Secretaria de Finanças. Ar.127. Os planos de aplicação de que trata o art, 121] desta Leie o art. 2º, 82º, inciso | da Lei Federal nº 4.320, de 1964, serão compativeis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.128, Os repasses de recursos cos fundos constarão da programação de que traia o art. 103, 8 1º. desta Lei, por meio de transferência intra-orçamentária, condicionada a execução das ações constantes no orçamento do fundo. Art,129. Serão consignados dotações orçamentárias específicos para o custeio de despesas com pessoal e encargos vinculados aos recursos do Fundo de Manulenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, compreendendo: | — despesas de pessoal de magistério da educação básica; Il — demais despesas de pessoal do educação básica. Art.130. Os programas destinados a atender ações finolisticas e aqueles financiados com recursos provenientes de transferências voluntários oriundos de convénios, preferencialmente, deverão ser administrados por gestor designado pelo Prefeito ou pelo gestor do fundo a qual esteja vinculado. Art, 131. O gestor de programas finalísticos e de convênios ecompanhará a execução orçamentária. física e financeira das ações que serão realizadas pelo programa e alcance dos objetivos do convênio. Art.132. Serão realizadas audiências públicas, nos meses de fevereiro, abril, julho e novembro, no Câmara de Vereadores, para cumprimento do art. 12 da | ei Federal nº 8.689. de 27 de julho de 1993, pelo gestor de saúde, Art. 133. Todos os gestores dos demais fundos deverão olerecer as informações para atender ao disposto no art. 9º, 84º da Lei Complementar n” 101, de 2000. por meio de Relatório de Gestão Fiscal, incluindo a demonsiração do cumprimento de metos ficas e financeiras em audiências públicas quadrimestrais na Câmara de Vereadores, nos meses de maio, setembro e fevereiro. Art.134. Os conselheiros municipais, integrantes dos conselhos de controle social respeciivos, deverão ser convidados para as audiências públicas. Art. 135, Aplicam-se aos gestores de Programas as disposições desta seção. CAPÍTULO vin DAS VEDAÇÕES LEGAIS Seção Única Das Vedações Art. 136. É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento o quolquer titulo, pelo Municipio, inclusive pelos entidades que Rus Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.2 Foneitax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES $5&% DE AGRESTINA - PE É as A Casa Agrício Brasil unicef integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireto por serviços de consultoria ou assistencia técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes OU outros instrumentos congêneres. firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade q que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. Art.137, São vedados: I - O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; ] - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários: WH - a abortura de créditos suplementar ou especial sem autorização legislativa; Iv - a inclusão de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e créditos adicionar destinados co pagamento de precatórios; V - 4 movimentação de recursos em conta único sem a esxistêncio de um regulamento específico aprovado por lei e sem que o instrumento de contrato firmado entre o Município e q instituição financeira disponha sobre a fel obediência, pelo banco contratado, das normas sobre a proibição de transterir recursos de uma conta pora outra. especialmente de convênios e sem identificação do beneficiário: VI - a movimentação de recursos oriundos de convênios em conta bancário que não seja específica; VE - a transferência de recursos de contas vinculadas a fundos, convênios ou despesas para outra conta: Vil - aassunção de obrigação, sem dotação orçamentária. com fomecedores para pagamento a posteriori de bens ou serviços. Art. 138 Não se inclui nos vedações a assunção de obrigações decorrentes de parcelamentos de dívidas com órgãos previdenciários, FGIS e PASEP, bem como junto a concessionárias de água e energia elétrica, obedecida à legislação pertinente. CAPÍTULO IX DAS DIVIDAS E DO ENDIVIDAMENTO Seção | Dos Precatórios Art.139, O orçamento para o exercicio de 201] consignará dotação especifica pora o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciários « de precatórios. conforme discriminação constante nos 88 1º, 1-4, 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, artigos nº 87 e 97 do ADCT da Caria Magna e disposições acrescidas pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009. IV Ar.140. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até Iº de julho de 2010, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2011, conforme determina a Constituição Federal, respeitados atualizações decorrentes de Emendas Constitucionais e/ou Lei Federal. Ar.I41. A contabilidade da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo, periodicamente, Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.2 10001-72 Fonertax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “55%, DE AGRESTINA - PE Mi, A = - > Casa Agrício Brasil unicer oficiar aos Tribunais de Justiça, para efeito de conterência dos registros e ordem de apresentação. Art.142, Para fins de acompanhamento, a Procuradoria Municipal examinará todos os precotórios e instruirá os setores envolvidos. Seção || Da Celebração de Operações de Crédito Am. 143. A aulorização, que contiver no Lei Orçamentária de 2011. para contratação de operações de crédito será destinada ao atendimento de despesas de capital, observando-se, aindo, os limites de endividamento e disposições estabelecidos na legistação específica e em Resoluções do Senado Federal. Art. 144. Poderá constar da Lei Orçamentário para 2011, autorização para celebração de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO), devendo no caso de vir a ser pleiteada a operação, o Municipio cumprir todas as exigências conslantes da legislação. Parágrofo único. A contratação de operações de crédito de que trata o caput e o amortização de débitos obedecerão às disposições da Lei Complementar nº. 101, de 2000, do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasa, as Resoluções do Senado Federal e a regulamentação nacional específica. ! dis | Art.145. Poderão ser consignados dotações destinados ao pagamento de juros, amortizações e encargos legais relacionadas com operações de crédito de longo prazo contratadas ou em processo de contratação junto go BNDES, Banco do Brasi ou Caixa Econômica Federal, destinados à execução de Programas de Modernização Administrativa e Incremento de Receita, do tipo PMAT, PNAFM e similares, bem como dos linhas de crédito permitidas em leis especificas, incluídas aquelas destinados à infra-estrutura, habitação, saneamento, reequipamento, sistema viário, segurança e outros linhas de crédito. Arl.146. À implantação dos programas citados no art. 145, desta Lei, depende da aprovação pelo órgão financiador do projeto e do enquadramento do projeto às normas próprias de cada programa. Art.147, A assunção de obrigações que resultem em divido fundada precisará de autorização legisiativa. Seção Ill Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada Art, 148. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Divida Fundada Consolidado, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento. Art.149, O resgate dos parcelas da divida, bem como os encargos, obedecerá às disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, de Resoluções do Senado Federal e do respectivo instrumento de confissão, ajuste ou contrato de parcelamento. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277, Foneitax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55%, DE AGRESTINA - PE a Casa Agrício Brasil unicef Art. 150. O Município considerará no proposta orçamentária para 2011 q geração de superávit primário pora o Pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dividas, inclusive com órgãos previdenciários, bem como a inclusão de dotações para suportor a despesa. Parágrafo único. A Administração Municipal providenciará a formalização dos instrumentos que darão suporte formal a contabilização dos compromissos assumidos nos termos co caput deste artigo. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção | Dos Prazos, Tramitação, Sanção e Publicação da Lei Orçamentária Art.151, A proposta orçamentária do Municipio para o exercício de 2011 será entregue ao Poder Legislativo até o dia 05 de outubro de 2010 e devolvida para sanção até 05 de dezembro de 2010. conforme dispõe o inciso Ill, do $ 1º do art, 124 da Constituição do Estado de Pemambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, até a entrada em vigor da Lei Complementar de que trata o art. 145, $” e inciso | da Constituição Federal. Art.152. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para O exercício de 2011, será entregue ao Poder Executivo até 05 de setembro de 2010, para cfeito de inclusão das dotações do Poder Legislativo na proposta orçamentária do Municipio, referenciada no art. 157, desta Ler. Ari,153. As emendas Go projeto de lei orçamentária e seus anexos somente poderão ser aprovadas quando atenderem as disposições do $ 3º do art. 166 da Constituição Federal e estejam compatíveis com o Plano Plurianual & com a LDO. Art.154. Os autógrafos da lei orçamentária serão enviados ao Poder Executivo no prazo estipulado no inciso Ill do & 1º do ari. 124 do Constituição do Estado de Pernambuco. com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, devidamente consolidados, tanto no que se refere ao texto do projeto de lei como em todos os anexos. com q teor das emendas devidamente aprovadas no Câmara Municipal, Art.155. As emendas feitas oo projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias Uteis, consoante disposições do & 1" do art. 64 da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oik horas ao Presidente da Câmara. Parágrafo único. O veto às emendos mencionadas no caput deste artigo restabelecerá a redação inicial da dotação constante da proposta orçamentário. Art.156. Caso a Lei Orçamentária pora 2011 não sejo publicada dentro do exercício comente. a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro de 2071, o progpumação constante da proposta enviada pelo Poder Executivo poderá ser executada a cada mês até o limite 28 Rua Marechal! Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474. Fone/fax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ao, DE AGRESTINA - PE E Nd Casa Agrício Brasil unicef de 1/12 [um doze avos) do total da dotação, enquanto não se completar a sanção ou promulgação. $ 1º. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo. para despesas de pessoal, de manutenção das unidades administrativas e de caráter continuado, fica autorizada a emissão de empenho estimativo. $ 2º. No situação de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a executar no exercício de 2011 «s dotações constantes da proposta orçamentária, destinadas à manutenção dos atividades dos órgãos e unidades administrativas. bem como aquelas necessários à prestação dos serviços públicos, ao pogamento do serviço da divida & a execução de convênios. ão Il Da Participação da População e das Audiências Públicas Art,157. A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do Município por meio de qudiências públicas e oferecer sugestões: H - ao Poder Executivo, até o dia 1º de setembxo de 2010, junto à Secretaria de Finanças; Il - ao Poder Legislativo, na comissão técnica de orçamento e finonças, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais 3 e regimentais da Câmara e em audiências públicas promovidas pela referida comissão. Art. 158, Para fins de reolização de audiência pública será observado: | - Quanto co Poder Legistativo: a) Que a condução da audiência fique a cargo da Comissão Técnica da Câmara que tem as atribuições, no ambito municipal, definidas pelo 8 1º do art. 166 da Constituição Federal; b) Convocar a audiência com antecedência mínima de 05 tcinco) dias úleis e comunicar formalmente co Poder Executivo. IH - Quanto ao Poder Executivo: aj Receber comunicação formal da data da audiência, quondo realizada no Câmara de Vereadores; b) Disponibiizor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes do audiência de que trata o art. 9º, $ 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Resumido de Execução Orçamentária [RREO], elaborados nos termos estabelecidos nos manuais nacionalmente unificados pela Secretaria do Tesouro Nacional; c] Quando a audiência pública for realizada no âmbito do Poder Executivo, seguir o mesmo prazo do Inciso |, alinea “b”, deste artigo e comunicar, formalmente, à Câmara de Vereadores e aos Conselhos de Controle Social, Seção Il Da Transparência, Disponibilização de Dados pela Internet e Disposições Finais Ar.159, Os relatórios de execução orçamentária [RREO] e de gestão fiscal (RGF), bem como a Lei Orçamento Anval (LOA). a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), o Pe CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES S5&%, DE AGRESTINA - PE E Rage Casa Agrício Brasil unicel ESTADO DE Piurionvol [PPA] e a prestação de contas serão disponibilizados na internet pelo Poder Executivo, para conhecimento público. Art.160. A população também poderá ter acesso às prestações de contas por meio de consulta direta, nos termos do art. 31, 8 3º da Constituição Federal e no art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 2000. na Câmara de Vereadores. Art. 161. Integram esta Lei os anexos abaixo, com respectivos demonstrativos: 1! - O Anexo de Prioridades, por meio do ANEXO 01; Il - O Anexo de Metas Fiscais, por meio do ANEXO 02; ll - O Anexo de Riscos Fiscais, por meio do ANEXO 03. Aft.162. Esta Lei entra em vigor na data de suo publicação. Câmara Municipal de Agrestina, em 24 de agosto de 2010 SERES ar Ro PRESIDENTE IVAN VER VICE-PRESILAA 4 / À ensaio! MARCIANO L Rua Marechal Deodoro, 181 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744 1097 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SE DE AGRESTINA - PE ge To! 1 Á gos ta. Casa Agrício Brasil unicef pEEIADODE À ANEXO 01 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 ANEXO DE PRIORIDADES APRESENTAÇÃO: O Anexo de Prioridades, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atende disposições do art. 165, 5 2º da Constituição Federal e tem a finalidade de identificar os programas cujas metas e ações devem ter prioridade na execução orçamentária durante o exercício de 2011, Na elaboração e na execução do Orçamento Municipal, para o exercício de 2011, serão considerados como prioritários os projetos e atividades vinculados às ações destinadas a realização dos Programas de Trabalho, classificadas por função de governo e relacionadas a seguir no ANEXO oi. As prioridades objeto deste anexo, estabelecidas em consonância com a legislação constitucional e infraconstitucional especifica, terão precedência na alocação de recursos é na execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Na elaboração da proposta orçamentária para 2011, na alocação de recursos e na realização das ações serão observados os objetivos e as diretrizes abaixo: 1. Promover o desenvolvimento do Município; 2. Ampliar a participação do Governo Municipal em programas de interesse social, desenvolvimento profissional, ciência e tecnologia, incluindo parceria com outros governos ; e com instituições privadas, com vistas a melhorar as condições sócio-econômicas da E | população; o! é 3. Ampliar é modernizar a infra-estrutura do Municipio, em todas as áreas de atuação do Governo municipal, incluindo obras estruturadoras; 4. Aprimorar à gestão dos programas finalísticos e de atendimento direto ao público, com ênfase na melhoria continuada na qualidade do ensino e das ações e serviços públicos de saúde no Município; 5. Priorizar ações relacionadas com programas assistenciais direcionados às crianças, 3os adolescentes € aos idosos; 6. Incentivar e promover eventos turísticos, artísticos, folclóricos e manifestações culturais no Município; 7. Consolidar o planejamento governamental e gestão das políticas públicas, com foco estratégico, articulação institucional e participação popular; 8. Promover o desenvolvimento rural e executar programas de apoio a produção rural, à agricultura familiar e a melhoria do abastecimento de produtos primários. Câmara Municipal de Agrestina, em 24 de agosto de 2010. XE iverino José Era Pets eras — Vigé Presidente Rua Marechal Deodoro. 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SSB DE AGRESTINA - PE É qm : RE Casa Agrício Brasil unicei É | A 2 Rua Marechal Deodoro, 181 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax. (81) 3744 1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55% DE AGRESTINA - PE a a Casa Agrício Brasil io ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação | = 01 — Ações para Execução de Programas Prioritários do Legislativo o Legislativo 01.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL Objetivo: Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo, incluindo contratação de assessoria e consultorias técnicas especializadas. Ações: - Manter a Câmara de Vereadores funcionando regularmente; - Melhorar os serviços postos à disposição da comunidade, - Construção, reforma e/ou ampliação do prédio da Câmara de Vereadores, - Aquisição de móveis, veículos, máquinas e equipamentos diversos. 01.02 APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Objetivo: Atender às necessidades do Poder Legislativo com foco na modernização dos processos legislativos. ações: - Capacitar € orientar vereadores e servidores na execução de suas | atribuições, [Em | - Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles; Ei Revisar e atualizar a Lei Orgânica do Municipio e outros. “04 Ações para Execução de Programas Prioritários da Administração os Administração 04.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO Objetivo: Permitir o regular funcionamento da administração c o atendimento 30 público. ações: - Manter 05 órgãos e unidades funcionando regularmente, - Melhorar os serviços postos à disposição da comunidade, 04.02 INFORMATIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Objetivo: informatizar os órgãos e unidades administrativas, melhorando o atendimento ao público e a qualidade dos serviços. Ações: - Aquisição de computadores, softwares € outros periféricos para modemizar os serviços internos e de atendimento da administração municipal. 04.03 REEQUIPAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO Objetivo: Reequipar à administração municipal para eficientizar os serviços. Ações: Aquisição de veiculos, máquinas e equipamentos diversos para órgãos, entidades administrativas, RR) Aquisição de hardware c periféricos. 04.04 DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL Cumprir o $ 1.º do art. 37 da Constituição Federal e tornar a administração Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS, Pi DE AGRESTINA - PE e º Casa Agrício Brasil unicef ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação Es transparente, Ações: Publicar Atos e Legislação Municipal da Administração; “Divulgar obras, programas e campanhas, inclusive através da intemet; -Produzir material publicitário; -Aumentar à transparência da administração municipal, inclusive através da internet. 04.05 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo: Capacitar « treinar agentes públicos municipais para cficientizar os serviços públicos. Ações: Treinar os agentes públicos e melhorar seus conhecmentos visando melhorar a qualidade dos serviços; “Promoção o aperfeiçoamento continuo dos agentes públicos através de treinamentos de atualização, cursos tecnólogos, pós-graduação “strictu € lactu senso” e outros. - 04.06 APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL Ea | Objetivo: Atender às necessidades da Administração Municipal, através de serviços , técnicos especializados. Ações: -Capacitar e orientar a Administração Municipal; -“Modesnizar os serviços e aperfeiçoar os controles. 04.07 COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM OUTROS ENTES FEDERADOS Objetivo: Melhorar os serviços públicos postos à disposição da população. Ações: - Oferecer cooperação financeira juntamente com outros governos para melhorar as serviços públicos oferecidos à população. 04.08 APOIO AOS CONSELHOS E RELAÇÃO COM A SOCIEDADE CiviL Objetivo: Contribuir para que os conselhos e sociedade civil desenvolvam seus trabalhos de fiscalização e acompanhamento dos programas municipais. Ações: -Estruturar espaço para os conselhos; “Apoiar os conselhos em suas ações de cadadania e controle social 04.09 CADASTRAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO Objetivo: Conhecer as carências e potencialidades do Município para orientar ação governamental e articulação estratégica. Ações: Elaborar cadastro econômico e social do Municipio; -Formar banco de dados para instruir O planejamento e as ações de governo. 04.10 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: Aumentar a oferta de veículos à disposição da administração. - Ações: -Locar veículos em quantidade satisfatória 205 serviços da administração. 04.11 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FUNDO OU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001> Fonerfax. (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES se DE AGRESTINA - PE E a? Casa Agrício Brasil unicef ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Objetivo: Viabilização de Fundo de Previdência ou de permanência no RGPS. Ações: -Laborar cálculos atuariais exigidos pela Legislação; “Contratação de consultorias técnicas especializadas. 04.12 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO Objetivo: Instituir e manter controle interno efetivo na Prefeitura. Ações: -Manter o órgão e as unidades setoriais -Aquisição de moveis, material de expediente, computadores e periféricos. Treinamento e participação do pessoal em cursos de aperfeiçoamento. 04.13 CONSÓRCIOS COM OUTROS MUNICÍPIOS Objetivo: Desenvolver em conjunto com os municípios da região circunvizinha, articulação permanente através da promoção de ações integralizadoras entre os governos municipais. Ações: - Implementar atividades de interesse da população do município, consorciados a outros municípios. e | 04.14 JUSTIÇA E DEFESA SOCIAL es Objetivo: Oferecer apoio a outros governos para melhorar os serviços de justiça e segurança. Ações: Realizar convênios com o Tribunal de Justiça e com o Governo do Estado nas áreas em questão, 04.15 AMPLIAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO Objetivo: Ampliação e melhoramento da rede fisica municipal para melhoria c modernização dos serviços postos à disposição do municipio. Ações: Executar projetos e atividades relacionadas com à conservação, modernização e ampliação do patrimônio público. 04.16 APOIO À INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS Objetivo: Apoiar entidades sem fins lucrativos para eficientizar os serviços e melhorar o atendimento a população, inclusive com parcerias de instituições não- governamentais. Ações: - Apoiar as entidades sem fins lucrativos; 04.17 SISTEMA DE CONTROLE DE PATRIMONIO MUNICIPAL - SCPM Objetivo: Realizar o controle efetivo dos bens móveis e imóveis no Município, por meio da implantação de um sistema de informação que propicie controle efetivo por parte da Unidade de Material e Patrimônio, em tempo real. Ações: Implantar sistema de controle de patrimônio — SCP, incluindo aquisição de equipamentos, inclusive de informática; Treinar pessoal para controlar os bens móveis e imóveis, emitir termos de carga, realizar tombamentos, inventários « conferências. der Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11 474 277/0001-72 Fone/fax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE Ementas co Função/Objetivo/Ação 04.18 Objetivo: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES FAS! £ o DE AGRESTINA - PE > o Ê De qa Dê ms Casa Agrício Brasil unicef ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 -Manutenção do sistema, incluindo locação de software. ADMINISTRAÇÃO GERAL Manutenção, recuperação e conservação de prédios públicos, rede de saneamento, calçamento barragens, obras diversas, equipamentos, acessórios e materiais diversos. “Aquisição de material de construção -Aquisição de equipamentos, acessórios e ferramentas diversas PROTOCOLO ELETRONICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA — PEPMA. Permitir o regular funcionamento do registro de documentos na administração e sua manutenção, -Estruturar os serviços de protocolo central e setoriais, manutenção e treinamento de pessoal, aquisição de softwares e computadores. CONTROLE INTERNO Atender a Lei Municipal nº 852/2009 que instituiu o sistema de controle interno, acompanhando os atos administrativos em todas as esferas do governo na administração direta e indireta. -Manter e coordenar as atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo; - Fortalecer o controle interno no município; - Avaliar os resultados quanto à eficiência e cficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do municipio; - Apoiar a gestão pública no que tange a normatização, sistematização, identificação e avaliação dos pontos de contrate. ESTADO DE PERNAMBUCO 06 — Ações para Execução de Programas Prionitários de Segurança Pública 06 Segurança Pública 06.01 06.02 Objectivo: Ações: SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em cooperação com o Estado de Pernambuco. - Cooperação técnica e financeira com outras esferas de governo para realização de ações em favor da segurança publica e defesa civil no Município. PARCERIA COM O EXÉRCITO BRASILEIRO Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em cooperação com o Estado de Pernambuco. - Executar projetos e incentivar os jovens a ingressarem nas Forças Armadas Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax (81) 3744 1091 - Agrestina - PE os CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES JM rss £ E É DE AGRESTINA - PE ESA Casa Agrício Brasil unicel cemmameseo ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação 08 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Assistência Social og Assistência Social 08.01 ATENÇÃO A PESSOA IDOSA Objetivo: Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Conforme preconizam a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional do idoso (PNI). Ações: Implantação de Centro de Convivência de Idosos; - Manutenção de Centro de Convivência de Idosos; - Atendimento domiciliar as pessoas idosas; 08.02 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Objetivo: Erradicar o trabalho infantil, criar condições de atendimento às crianças carentes e diminuir a evasão escolar. Ações; - Atendimento a crianças carentes; ] - Manutenção de ações sócio-educativa. ot 08.03 COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Objetivo: Assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, o fortalecimento de sua auto-estima e a convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida. Ações: Implantação c manutenção de núdico de apoio 35 vítimas de violência sexual; Atendimento domiciliar as familias. 08.04 SOPÃO Objetivo: Garantir a população em situação de insegurança alimentar acesso digno regular e adequado à nutrição e manutenção da saúde humana. Ações: Distribuição de alimentos para 250 crianças; “implantação de centro de distribuição aimentar. 08.05 ATENÇÃO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Objetivo: Assegurar os direitos sociais de pessoas portadoras de necessidades especiais criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação cfetiva na sociedade. Ações; Atendimento domiciliar; “Reabilitação de deficientes. 08.06 ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA ) Objetivo: Promover o acompanhamento sócio-assistencial de famílias e contribuição para o processo de autonomia e emancipação social. Ações: Implantação e manutenção de “casas da família”. G Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax; (81) 3744.1091 - Agrestina - PE Função/Objetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 08.07 Objetivo: Ações: 08.08 Objetivo: Ações: Objetivo: Ações; 08.10 Objetivo: 08.11 Objetivo: 08.12 Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/000. Foneifax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE “Atendimento psicológico a famílias carentes em domicílio. ATENÇÃO A CRIANÇA Assegurar o desenvolvimento integral da criança valorizando a convivência social e familiar. “Implantação e manutenção de creches; Subvenções sociais a entidades filantrópicas. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Prestar assistência social às pessoas necessitadas, através de doações de remédios, agasalhos, colchões, ataúdes e outros benefícios. “Manutenção das ações do programa; “Implantação de serviços comunitários; -Realização de doações a familias de baixa renda; “Doação de bolsas e auxílios financeiros. CENTROS COMUNITÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO Prestar Assistências Sociais a quem dela precisar, assistir as famílias e menores carentes, incentivar o engajamento da comunidade em programas sociais e de geração de emprego e renda, bem como facilitar o exercício pleno da cidadania. “Construção e reequipamento de um prédio para funcionamento de Centro Comunitário; “Promover treinamento e capacitação social; -Assastir à população carente do Município. ASSISTÊNCIA A INFANCIA E A JUVENTUDE Execução de ações de apoio à criança e ao adolescente e prestar assistência social àqueles em situação de rísco, bem como manter 0 Conselho Tutelar. - Construção de casa de passagem; - Apoio aos conselhos tutelar e de assistência social; - Manutenção de ações em favor da Criança e do adolescente; “Construção € manutenção do Centro de atendimento aos jovens e suas familias; AÇÃO COMUNITÁRIA E COMBATE A POBREZA Atender a pessoas carentes quanto às necessidades básicas, na distribuição de renda e desigualdade social Contratação de monitores para execução de projetos voltados para ação comunitâria; “Execução de programas de geração de renda e empregabilidade. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA — BPC Atendimento aos idosos « portadores de deficiência, incapacitados para a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES mio DE AGRESTINA - PE SER do: . Tom afirmar Casa Agrício Brasil unicel rEmmasi£o CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RB a DE AGRESTINA - PE Esso Casa Agrício Brasil unicef Exiees, ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação vida independente e para o trabalho, impossibilitados de prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família. Ações: Contratação de assistentes sociais para execução do programa, -Aquisição de um veículo para transporte dos idosos e dos deficientes. -Manutenção das ações do programa. 08.13 REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGABILIDADE Objetivo: Reinserir no mercado de trabalho mão-de-obra com qualificação profissional, através de cursos, treinamento e capacitação, em parceira com o SENAC, SESI, SESC « demais entidades profissionalizantes. -Firmar convênios com entidades profissionalizantes, -Custeio de monitores e instrutores; Ações: Aquisição de equipamentos e instrumentos necessários para execução do programa, “Manutenção das ações do programa. 08,14 APOIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Objetivo: Beneficiar pessoas portadoras de deficiência e idosos na locomoção para outras regiões, auxiliando-os para realização de exames, emissão de documentos, centros educativos e outras necessidades básicas. - Aquisição de veículos adaptados na implantação do programa; - Construção de um posta de atendimento. EE 8, Ê 08.15 ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL ÀS VITIMAS DE CALAMIDADES Objetivo: Prover concessões de beneficio para famílias atingidas por fenômenos naturais, ampliando assistência hospitalar « a distribuição de agasalhos e mantimentos nos casos de calamidade pública. ações: Concessão de beneficios e apoio à moradia. Ações de prevenção às áreas de risco. 08.16 APOIO AO CONSELHO TUTELAR E AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Objectivo: Apoiar as ações do Conselho Tutelar e do Conselho de Assistência Social para as ações de controle social e de assistência direta. Ações: Auxiliar o Conselho Tutelar, remunerar os conselheiros e permitir seuregular funcionamento. “Apoiar o Conselho de Assistência Social. 08.17 | ASSISTÊNCIAAO IDOSO Objetivo: Prestar assistência integral ao idoso. Ações: Aquisição de material de consumo, alimentação € outros. «Aquisição, construção, reforma e/ou adaptação de imóveis para assistência aos idosos. “Executar projetos assistenciais aos idosos carentes. SA Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474 .2774 “72 Foneitax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55% DE AGRESTINA - PE Dad O Casa Agrício Brasil unicef ear ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação 08.18 NÚCLEO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Objetivo: Reintegrar à sociedade e ao mercado de trabalho, jovens em situação de risco apoiados por programas assistenciais e de ressocialização. Ações: - Construção de oficinas de trabalhos para jovens participantes de programas de ressocialização; - Capacitação e treinamento de jovens « adolescentes; - Execução de programas de reintegração de jovens; - Incentivar as atividades esportivas. 08.19 MANUTENÇÃO DE CRECHES (EDUCAÇÃO INFANTIL) Objetivo: Propiciar o regular funcionamento das creches. Ações: -Aquisição de equipamentos, móveis e material de consumo. “Manter às atividades das creches no município. 08.20 ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO (PACRS) Objetivo: Promover assistência ao menor carente, bem como assegurar o desenvolvimento integral da criança valorizando 3 convivência social e familiar. ER Proporcionar 320 menor em situação de risco fisico e social, atividades | voltadas para o aperfeiçoamento dos programas de proteção sócio- educativos. Ações: - Implantação e manutenção de creches; - Subvenções sociais à entidades filantrópicas; - Atender a crianças e adolescentes através de programas de abrangência geral; - Implementação da reforma educativa. 08.21 MORADIA DIGNA Objetivo: Oferecer à população carente meios para construir seu próprio lar. - Distribuição de kit's de construção. 08.22 DISTRIBUIÇÃO DE KITS CONSTRUÇÃO Objetivo; Oferecer à população carente meio para construir seu próprio lar. Objetivo: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUAS Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277) - Distribuição de kit's de construção BOLSA FAMÍLIA Manter a criança na escola, erradicar o trabalho infantil e oferecer atividades sócio-educativas às crianças. - Executar o Programa Bolsa Familia e o Programa de Garantia de Renda Minima no municipio, - Garantir permanência de criança nas escolas; - Reduzir a evasão escolar. Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestna - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SE%, DE AGRESTINA - PE a Casa Agrício Brasil unicef EEoçãO 2o0a ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação Objetivo: Identificar os problemas sociais na ponta do processo, focando as necessidades do município, ampliando a eficiência dos recursos financeiros e da cobertura social. Trata-se de um modelo democrático, descentralizado, que tem a missão de ampliar a rede de assistência social brasileira. Manutenção das ações de Assistência Social; - Capacitação de recursos humanos; - Manutenção de serviços complementares de Assistência Social, - Apoio aos conselhos municipais de Assistência Social; - Divulgação institucional das ações; - Garantir proteção especial à crianças e adolescentes nas ruas, em abandono, com deficiência, sob decisão judicial de apartação de pais é parentes, por ausência de condições familiares de guarda, aplicação de medidas sócio-educativas em meio aberto para adolescentes; - Implantação e manutenção de Centros de Referencias de Assistência Social — CRAS; - implantação e manutenção de Centros de Referencias Especializada em assistência Social - CREAS. 08.25 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN Objetivos: Promover € incentivar, no âmbito do Municipio, a implantação de ações para melhoria da alimentação € nutrição, garantindo o acesso 205 alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias à população em situação de insegurança alimentar, como também auxiliar na prevenção de doenças relacionadas 20 consumo impróprio de alimentos, 2 exemplo da desnutrição, obesidade e a anemia, entre outros. “Implementar e manter as ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN. 08.26 ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER Objetivos: Promover atenção integral a mulher através de ações voltadas para as áreas de saúde, educação, cultura e efetivação de direitos, e apoio à mulher vitima de violência sexista, tais como: violência doméstica, física, psicológica e sexual. - Realização de ações voltadas a Atenção Integral a Mulher em parceria com Ê outros entes federados. 08.27 PROJOVEM Objetivos: Implantação e manutenção do Programa Projovem. - Manutenção das atividades do Programa; - Capacitação de Jovens para o mercado de trabalho; j - Aquisição de equipamentos, máquinas € veiculos; És - Contratação de mão de obra especializada; - Construção de um centro de atendimento 08.28 CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Fonelfax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE Função/Objetivo/Ação Objetivos: 08.29 Objetivos: 08.30 08.31 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55%, E 4 o De pa É DE AGRESTINA - PE as. Casa Agrício Brasil unicet Emas ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Promover o acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social no processo de autonomia e emancipação social na rede de proteção social, - Construção do Centro para atendimento das famílias; -Aquisição de equipamentos «e material necessário; Atividades de manutenção do centro; “Contratação de profissionais para ministrar cursos às famílias; -Cursos profissionalizantes; -Realização de casamentos comunitários e festas de quinze anos. NATAL SEM FOME Realizar a entrega de cestas básicas € brinquedos as familias/crianças em situação de vulnerabilidade social no período natalino. - Aquisição de alimentos, brinquedos e outros. PROGRAMA CIDADÃO Implantação e manutenção do Programa de Ação Comunitária “Contratação de monitores para execução de projetos voltados para = ação comunitária. -Execução do programa ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS COM DIGNIDADE Promover « apoiar as implantações e ações das associações, cooperativas, sindicatos c ONG's. “Apoiar a ação e 3 implantação das associações. 09 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Previdência Social Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55485-000 - CNPJ: 11.474. 2771 09 Previdência Social 09.01 MANUTENÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA Objetivo: Permitir o regular funcionamento do regime próprio de previdência para cumprimento de suas atribuições. Implantar e operacionalizar o sistema de previdência municipal á - Prover de meios e materiais necessários ao funcionamento do RPPS no Municipio. os Previdência Social 09.02 CÁLCULOS ATUARIAIS E CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS Objetivo: Contração de consultoria especializada para elaboração de cálculos A atuariais e serviços técnicos especializados. - Contratação de consultorio especializada Elaboração de cálculos atuariais Pd Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE Função/Objetivo/Ação , CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES je Casa Agrício Brasil AD, SES%, : sa DE AGRESTINA - PE á e RAS ELAÇÃO Senta ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 pESADO DE DE 10 Saúde 10.01 Objetivo: Ações: 10.02 Objetivo: Ações: 10,05 Objetivo: Rua Marechal Deodoro. 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.2771 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE 10 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Saúde GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS Permitir o regular funcionamento das atividades administrativas do sus, com recursos do fundo municipal de saúde. - Manutenção das ações do SUS; - Capacitação de recursos humanos; - Manutenção de serviços de apoio à saúde; - Divulgação Institucional; - Viabilizar o Controle Interno QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS Aperfeiçoar e modernizar o sistema de saúde através do planejamento, controle, regulação, avaliação e auditoria de serviços de saúde afim de fortalecer o sistema municipal de saúde - Capacitação de Profissionais da Área de Planejamento e Controle de Serviços de Saúde; - Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles. - Aquisição de móveis, máquina e equipamentos diversos; - Implantar e Manter à Central de Regulação; - Informatização das Unidades e Setores de Serviços de Saúde Contratação de assessoria e consultoria técnica para execução, planejamento e avaliação do sistema de saúde municipal APOIO À INSTITUIÇÃO DE SAÚDE SEM FINS LUCRATIVOS Apoiar entidades de saúde sem fins lucrativos do municipio para efientizar os serviços e melhorar o atendimento à população. - Apoiar as entidades de saúde sem fins lucrativos, incluindo concessão de subvenções sociais. INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE Eficientizar as atividades da administração, melhorar a qualidade de atendimento e aperfeiçoar a informação. - Aquisição de microcomputadores, software e hardware para modernização e informatização da saúde; Contratação de consultoria técnica, contábil, jurídica, financeira e outras para orientação e treinamento da equipe. CONTROLE SOCIAL DO SUS Estimular a participação da sociedade civil organizada na formulação e acompanhamento das políticas de saúde, através das instâncias deliberativas do Sistema único de Saúde (SUS) Sara, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES F DE AGRESTINA - PE é Casa Agrício Brasil unicet ceggaçe, Dash ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação Ações: -Fortalecimento do Controle Social - Apoio administrativo ao CMS - Apoio as conferências e plenárias de saúde - Capacitar os conselheiros de saúde - Equipar e manter a sala do Conselho 10.06 HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE Objetivo: Nortear a prática de saúde pela humanização e a qualidade da assistência a ser prestada a população Ações: - Atendimento humanizado 40 usuário - Capacitação de recursos humanos e gestão de pessoas - Aumento na capacidade de atendimento diminuindo filas 10.07 GESTÃO DO TRABALHO Objetivo: Promover a melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde Ações: - Implantação de atividades de promoção a saúde do trabalhador - Ações de incentivo à qualificação dos profissionais de saúde - Promoção de ações para diversificação dos campos de aprendizagem 4 10.08 PACTO PELA SAÚDE E GESTÃO DO SUS Objetivo: Adequar o municipio as metas « directrizes estabelecidas pelo Pacto pela Saúde e Gestão do SUS Ações: - Implantação das ações destinadas à Operationalização do novo modelo estabelecido para o SUS, denominado PACTO PELA SAÚDE e GESTÃO DO SUS por meio de blocos financeiros 10.09 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA POPULAÇÃO Objetivo: Fornecer a população assistida ações básicas em saúde Ações: - Controle de tuberculose € hanseniase; - Acompanhamento e controle de hipertensão arterial sistêmica; - Acompanhamento e controle de diabetes melitus; - Ações de saúde bucal; - Ações de educação em saúde 10.10 SAÚDE DA FAMÍLIA Objetivo: Ampliar e consolidar a estratégia de saúde da família como direcionador da assistência a saúde no município Ações: Implantação de unidades básicas de saúde para as ações de estratégia do saúde da família; “Manutenção das unidades de saúde; “Fornecimento dos insumos necessários ao funcionamento das unidades de saúde. 10.11 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VA Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474.277/0001-72 Foneitax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “== da z z 5 v £ o DE AGRESTINA - PE EA Casa Agrício Brasil unice” cEamtseo ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação Objetivo: Ampliar a cobertura da área de cobertura do Programa de Agentes Comunitários de saúde Ações: - Implantação de unidades básicas de saúde para us ações da estratégia de agentes comunitários de saúde; - Ampliação do quantitativo de agentes comunitários de saúde no município; - Implementar q processo de trabalho dos agentes comunitários de saúde por meio da aquisição de equipamentos e insumos para à realização de suas atividades diárias; - Estabelecer processo de educação continuada é permanente para os agentes. 10.12 SAÚDE gUCaL Objetivo: Promover, manter e ampliar as ações de promoção €« prevenção e saúde bucal no município Ações: - Implantação de novas equipes de Saúde Bucal - Adquirir equipos odontológicos completos - Adquirir instrumentais odontológicos | - Prevenção e recuperação da saúde bucal | - Melhora dos indicadores da saúde bucal - Contratar e capacitar recursos humanos ja! i E 10.13 SAÚDE DO ADOLESCENTE Objetivo: Promover a saúde integral do adolescente (10 a 19 anos), favorecendo o seu processo de crescimento e desenvolvimento, reduzindo a morbi- mortalidade e os desajustes sociais, a partir do incentivo à construção de suas potencialidades Ações: - Promover campanhas educativas periódicas - Trabalhos para conscientização, prevenção e tratamento de doenças diversas, inclusive as sexualmente transmissíveis - Diminuir a incidência de morte de adolescente em decorrência da violência 10.14 SAÚDE DO IDOSO Objetivo: Promoção do envelhecimento saudável e a manutenção da máxima Capacidade funcional do indivíduo que envelhece, pelo maior tempo possível, valorização da autonomia ou autodeterminação c a preservação da independência física e mental do idoso Ações: - Implantar ações voltadas à saúde do idoso - Prevenir a ocorrência de internamentos em virtude de fraturas no fêmur 10.15 SAÚDE DA MULHER Objetivo: Reduzir substancialmente o número de mortes causadas pelo câncer de colo do útero e de mama, bem como propiciar assistência integral à saúde da mulher - Disponibilizar consulta especializada de Mastologia. Rua Marschal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA - PE Casa Agrício Brasil ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação - Disponibilizar Exames de ultrassonografia mamaria. Garantir O acesso aos exames Mamografia, - Realizar campanhas educativas na prevenção do câncer de mama e colo uterino. 10.16 SAÚDE DO HOMEM Objetivo: Reorganizar das ações de saúde, através de uma proposta inclusiva, na qual os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos e, por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que necessitem de cuidados Ações: -Promover campanhas de conscientização relacionadas à saúde do homem. - Disponibilizar a população exame de próstata. - Promover o adequado encaminhamento dos quadros detectados. 10.17 SAÚDE DA CRIANÇA Objetivo: Atenção a saúde da criança através do incentivo ao aleitamento materno, visando diminuir a mortalidade infantil em crianças até um ano de idade Ações: - Capacitar profissionais da rede municipal de saúde Ações Prevalentes da infância. - Promover campanhas para o adequado tratamento das crianças no âmbito doméstico. - Incentivar o acompanhamento do cartão de vacinação. 10.18 ATENÇÃO INTEGRAL A GESTANTE Objetivo: Promover a saúde integral das gestantes desde sua captação precoce até o parto e o puerpério, em diferentes níveis de complexidade Ações: - Identificar e cadastrar gestantes do municipio. - Disponibilizar exames básicos e complementares. - Promover o acompanhamento as gestantes de alto risco. - Garantir o acompanhamento prê-natal adequado. 10.19 SAÚDE DO ESCOLAR Objetivo: Identificar e corrigir, de forma precoce, problemas que possam comprometer o processo de aprendizagem, visando à diminuição dos índices de repetência e evasão escolar Ações: - Avaliar as condições de saúde clínica e psicossocial. - Atualização do calendário vacinal. - Detecção precoce da hipertensão. - Avaliação oftalmológica, auditiva, nutricional e da saúde bucal, - Realizar de consultas oftalmológicas em alunos da rede municipal. - Adquirir e distribuir óculos para alunos com deficiência visual detectada pelo programa. 10.20 SAÚDE MENTAL o Rua Marechal Deodoro, 1681 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE a Ap, EN CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 5% á DE AGRESTINA - PE A Davh Ea es jo) Casa Agrício Brasil unico” — Emaadeo ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação Objetivo; Atendimento 3 população que sofre de distúrbios mentais, visando sua reintegração social Ações: - Implementar ações básicas de saúde mental em ESF, - Contratar profissionais. - Capacitar equipes da ESF. - Promover oficinas terapêuticas. 10.21 NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA Objetivo: Apoiar e fortalecer a inserção da estratégia saúde da família na rede de serviços e ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção primária bem como sua resolubilidade, proporcionando matriciamento às atividades de rotina às equipes da estratégia Saúde da família «Identificar, em conjunto com as ESF e a comuniciade as atividades, ações e as práticas a serem adotadas e o público prioritário a cada uma das ações; - Atuur de forma integrada e planejada nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se , integrem q outras políticos sociais como: educação, esporte, cultura, EE | trabalho, lazer, entre outras; - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde, “Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; - Elaborar € divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASE; -Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. 10.22 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Objetivo: Prevenir e controlar os transtornos nutricionais e agravos relacionados à alimentação e nutrição Ações: - Monitoramento das condições nutricionais. - Orientação alimentar e nutricional. - Aquisição de alimentos, complementos vitamínicos e minerais. 10.23 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DE SAÚDE / Objetivo: Ampliação e recuperação da rede fisica de saúde para melhorar o atendimento da população, Ações: - Construção de unidades de saúde no município - Reforma ampliação e adequação das unidades e serviços de saúde Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP; 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/00) Fone/fax: (81) 3744.1091 - Agrestna - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES fam: DE AGRESTINA - PE é xe asa Agrício i unicef om, C Ag Brasil unicef ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação municipal - Reforma ampliação e ou adequação da sede da secretaria municipal de saúde. 10.24 REFQUIPAMENTO DA SAÚDE Objetivo: Aparelhar € recquipar o sistema municipal de saúde. Ações: - Aquisição de móveis, máquinas, veículos e equipamentos diversos. 10.25 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Objetivo: Manter o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde e ampliar o atendimento Ações: - Manutenção dos serviços ambulatoriais - Garantir à população o encaminhamento ao atendimento hospitalar e ambulatorial - Apoio a instituições de saúde sem fins lucrativos 10.26 TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD 1 acordo com o manual TFD dos estados de Pernambuco Ações: - Disponibilizar transporte sanitário para os pacientes e acompanhantes; - Concessão de passagens; - Pagamento de ajuda para alimentação 10.27 ATENÇÃO ESPECIALIZADA Objetivo: Promover, manter e ampliar o custeio das despesas com atenção especializada em saúde nos seus diversos campos de atuação. - Patologia Clínica, Anatomopatológica e Citopatologia; Radiodiagnóstico; - Exames Ultra-Sonográficos; - Diagnose; Objetivo: Garantir tratamento fora do território para pacientes em tratamento Ações: - Realizar procedimentos especializados como: Traumato-Ortopédicos; - Fisioterapia; - Terapias Especializadas; especializado nos serviços de referencia pactuados na PPI assistencial de - Ações Especializadas em Odontologia; - Próteses e Órteses; - Cirurgias Ambulatoriais Especializadas. Objetivo: Ofertar especialidades odontológicas à população; tais como: Cirurgia Buco- maxilo-facial, Prótese dentária, Poriodontia e Atendimento a pacientes Ações: - Adquirir insumos odontológicos 10.28 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS pv Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474. 277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 455º z 5 DE AGRESTINA - PE R EA AR Casa Agrício Brasil unicef East ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 - Adquirir equipos odontológicos completos. = Adquirir instrumentais odontológicos - Contratar € capacitar recursos humanos 10.29 SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - SAMU Objetivo: Reduzir o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de socorro precoce Ações: - Manter 2 organização do atendimento de urgência nos pronto- atendimentos; - Manter estruturado q atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU 192); - Aquisição de Equipamentos para SAMU - Capacitação de Profissionais do SAMU 10.30 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BÁSICA Objetivo: Manter a oferta de insumos para a farmácia básica. Ações: - Aquisição de medicamentos da atenção básica = - Adquirir software de gerenciamento farmacêutico ES | 10.31 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA so À Objetivo: Prevenir riscos à saúde da população mediante a garantia da qualidade dos produtos, serviços e dos ambientes sujeitos à vigilância sanitária. Ações: - Cadastramento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário - Fiscalização de produtos, serviços e ambientes sujeitos ao controle da vigilância sanitária - Palestras educativas - Cursos de capacitação - Atendimento a denúncias 10.32 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Objectivo: Promover ações de vigilância em saúde na área de vigilância epidemiológica Ações: - Investigação epidemiológica - Publicação de informes epidemiológicos - Notificação compulsória e investigação das principais morbidades e eventos de interesse local e nacional - Alimentação permanente e regular dos sistemas de informação em saúde (sis) 10.33 IMUNIZAÇÃO Objetivo: Imunizar à população de diversas doenças tais como: poliomielite, gripe, - tétano, rubéola, febre amarela, raiva e outros. Ações: - Realização de campanhas de vacinação - Divulgação das campanhas de vacinação, - Manter a imunização de rotina nas US Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11 474.277, 1-72 Foneffax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Ê a DE AGRESTINA - PE á A SA Casa Agrício Brasil unico oEmamti£o ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação 10.34 PREVENÇÃO, CONTROLE E ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS Objetivo: Reduzir a incidência da infecção pelo virus da imunodeficiência humana — HIV e de outras doenças sexualmente transmissíveis - DST e ampliar o acesso e qualidade do diagnóstico, tratamento e assistência aos portadores das DST e HIV/AIDS Ações: - Realização de exames laboratoriais. - Distribuição de preservativos e seringas descartáveis, - Orientação educacional. - Distribuição de Medicamentos. 10.35 VIGILÂNCIA AMBIENTAL Objetivo: incorporação da temática ambiental nas práticas de saúde pública, visando Siminuir da afetação da saúde causada por riscos ambientais Ações: - Coordenar, avaliar, planejar, acompanhar, inspecionar & supervisionar as ações relacionadas às doenças e agravos à saúde de modo geral e com enfoque mais apurado para soúde do trabalhador no que se refere a: água para consuma humano, contaminação do ar e do solo, desastres naturais, contaminantes ambientais e substâncias químicas, acidentes com produtos perigosos, efeitos dos fatores físicos e condições saudáveis no ambientede trabalho. 10.35 TERAPIAS INTEGRATIVAS Objetivo; Promover formas de tratamento à saúde, que valorizam o indivíduo, sua autonomia, sua vitalidade, Ações: Implantação do projeto de terapia comunitária, visando integrar as ações das práticas integrativas na rede; “Oferecer práticas integrativas e complementares em 100% das UBS e US do municipio; “Capacitação de profissionais da estratégia Saúde da Família (ESF) e para o trabalho com a comunidade. 12 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Educação 12 Educação 1201 ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ESTUDANTES Objetivo: Atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a - formação de hábitos alimentares saudáveis. Ações: Fornecer merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino (Pré- escolar, Fundamental e Supletivo). Rua Marachal Deodoro, 161 - Centro - CEP. 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 2 Fonelfax: (81) 3744 4091 - Agrestina - PE Função/Objetivo/Ação CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS z 8 DE AGRESTINA - PE >as. ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 12.02 Objctivo: Ações: 1203 Objetivo: Ações: 12.04 Objetivo: Ações: 12.05 Objetivo: Ações: TRANSPORTE ESCOLAR Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da educação infantil do ensino fundamental e médio que utilizem transporte escolar. -Propiciar o acesso dos alunos a escola pública. Adquirir veículos para transporte escolar MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Oferecer ensino de 1º a 82 série, otimizar e reorganizar o modelo educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade de ensino c ampliação das disposições da Lei nº 9.424 € Art. 212 CF. “Oferecer matrícula a 100% da população demandatária de ensino fundamental no municipio. “Recuperar imóveis e instalações do Ensino Fundamental. “Manter o regular funcionamento das escolas do Ensino Fundamental. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE ENSINO Expandir e qualificar o espaço escolar na perspectiva da construção de condições essenciais para operacionalizar o processo pedagógico de ensino- aprendizagem. Introduzir o conceito de atendimento pleno à criança e adolescente. “Construir escolas na Zona Rural; “Aplicar metodologia de micro-planejamento para mapeamento da rede fisica escolar, definir plano de conservação € recuperação de imóveis. -Equipar e reequipar unidades escolares; “Dotar os prédios escolares de instalações adequadas. EDUCAÇÃO ESPECIAL Assegurar aos portadores de necessidades especiais de educação, o atendimento específico, com vistas a facilitar a sua integração no Ensino Regular. “Fomentar as atividades especiais para oferta do Ensino Especial. -Usar material didático-pedagógico para Educação Especial. -Oportunizar a formação continuada de professores em Educação Especial, -Contratar profissionais aptos a trabalharem à Educação Especial. Criar centro de apoio e acompanhamento a Educação, Inclusive com psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogas, etc. ENSINO MÉDIO Ofertar ensino médio à população, otimizar e reorganizar o modelo educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade do ensino, - Manter em regular o funcionamento da educação a nível médio no Rus Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP. 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE ESTADO DE Casa Agrício Brasil unicef Ear, F unção/Objetivo/Ação CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES se, DE AGRESTINA - PE EA Casa Agrício Brasil unicef ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 12.07 Objetivo: Ações: 12.08 Objetivo: Ações: 12.09 12.10 Objetivo: Ações: 12.11 Objetivo: Ações: 12.12 Objetivo; Ações: município, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Ampliar a rede física, manter os serviços regulares das creches e educação infantil para todas as crianças de O a 6 anos. “Construir e ampliar imóveis e manter os serviços regulares das creches e estabelecimentos de educação infantil. “Adquirir móveis, máquinas e equipamentosdiversos. “Comprar brinquedos pedagógicos e playground. ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE Ampliar a rede fisica para cursos profissionalizantes. “Implantar e manter unidades de ensino técnico e profissionalizante, que ofereçam cursos: bordado corte e costura industrial, carpintaria, mecânica, eletricista, cabeleireiro, etc APOIO À GRADUAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL Oferecer apoio logístico « financeiro para valorização do magistério e de acordo com o cumprimento do art. 62 da Lei 9.394/96 propiciando 205 professores do ensino fundamental do municipio a obtenção do 3º grau, incluindo o pagamento das mensalidades, bolsas de estudo e transporte. “Oferecer apoio financeiro é logístico. “Propiciar qualificação aos professores da rege municipal portadores de curso médio. “Proporcionar qualificação 205 professores da rede municipal portadores de graduação. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Erradicação do analfabetismo no Município. Capacitar é remunerar allebetizadores. “Adquirir material didático e pedagógico. -AdQuirir gêneros alimentícios. TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO Promover ações que objetivem proporcionar a população escolar do ensino superior, meio de transporte para frequência às aulas e outras atividades curriculares. - Oferecer meio de transporte aos alunos do ensino superior. ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE CARENTE Incentivar os alunos carentes o ingresso no ensino superior. “Doação de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do curso e oferecer transporte 205 estudantes do município às faculdades. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP. 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestna - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 458% DE AGRESTINA - PE 4 a | Casa Agrício Brasil unicef Ema ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação 12.13 DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO Objetivo; Incentivar o aprendizado com técnicas modernas de ensino. Ações: - Distribuir material didático-pedagógico para uso no ensino fundamental. “Adquirir quites pedagógicos, fardamento escolar e outras. “Adquirir instrumentos musicais, contratando instrutores e fardamento especial, Construir quadras esportivas, uniformes e tado material para 3 prática de esportes. -Contratar técnicos para realização dos mais variados esportes, como: natação, atletismo, maratonas, etc. 12.14 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Objetivo: Descentralizar a gestão financeira de recursos para agilizar as ações educacionais e reduzir os custos das unidades executoras do PDDE. Ações: - Transferência de recursos Federais para todas as escolas com mais de 100 (cem) alunos. 12.15 APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO. ams Objetivo: Atender as necessidades do sistema de ensino, através de serviços técnicos =| especializados. Ações: “Capacitar é orientar o sistema de ensino no municipio. -Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles. -Lriar um setor de apoio e acompanhamento aos profissionais em educação. 12.16 APOIO À INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS Objetivo: Apoiar entidades educacionais sem fins lucrativos do município para eficientizar os serviços e melhorar o atendimento a população. Ações: Apoiar as entidades educacionais sem fins lucrativos do municipio. 12.17 REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO Objetivo: Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos, incluindo informatização. Ações: “Aquisição de material permanente, máquina, veículos, móveis, equipamentos, hardware e software de in formática, utensílios e outros. Adquirir os laboratórios de informática contendo computadores, impressoras e internet banda larga. “adaptar salas ao funcionamento dos laboratórivs, 12.18 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Objetivo: Universalização da educação básica e valorização dos profissionais do 1 magistério. Ações: Garantir educação trásica para toda sogiedade, inclusive o acesso a educação infantil; Melhorar as condições de ensino e estimulará O aprendizado no ensino Rua Marechal Deodoro, 161 - Centry - CEP. 55495-000 - CNP E: 11 474,277, 2 Fone/fax: (81) 3744.1097 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Fm Se DE AGRESTINA - PE n se n o Cá a me pr = dd Casa Agrício Brasil unicef Ermo ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 função/Objetivo/ação msm fundamentat, ensino médio, ensino infantil e o ensino de jovens € adultos. 12.19 PROJOVEM Objetivo: Propiciar ensino básico € profissional, compreendendo a reintegração de Jovens 20 sistema de ensino, inclusive qualificação profissional, complementado por ações de cidadania, esporte, cultura e lazer, Ações: -Elevar 0 grau de escolaridade visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação e a formação profissional dos jovens entre 15 e 29 anos em Parceria com órgãos e instituições de todas as esferas de governo para implementação do Projovem. 13 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Cultura 13 Cultura 13.01 PRESERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO Objetivo: Preservar o patrimônio histórico do município e resgatar as tradições, Ações; “Construção do memorial da cidade. “Tembamento dos prédios históricos. Restauração dos prédios históricos. “Construção do museu do Chocalho na Vita de Santa Tercza. “Implantação do projeto de preservação continuada. 13.02 AÇÕES CULTURAIS Objetivo: Difundir arte, cultura, tradições e atrair O turismo para o municipio, como também incentivar a fabricação de produtos artesanais. Ações: - Realizar festas cívicas, artísticas, manifestações culturais e eventos constantes do calendário turistico e cultural do municipio. - Apoiar e incentivar as artes no Municipio € gerar emprego c renda. 1303 PROMOÇÃO cuLTURAL Ohjetiva: Pcsgutar, valorizar € Propagar à cultura local, dando total apoio a grupos culturais existentes no município, além de expandir o artesanato e Proporcionar apoio gastronômico. Promover eventos com o objetivo de atrair turistas, possibilitando assim a geração de emprego e renda. Ações: “Promover eventos culturais e tradicionais do município, seguindo seu calendário cultural e realização de novos eventos. -Crisção de um ponto de cultura, onde abrangerá a música, dança, artes plásticas e artes cênicas e demais adjacentes culturais, Construção do museu da cidade. “Fomento do plano Municipal de cultura. Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP- 55495-000 - CNPJ: 11.474.277 15 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Urbanismo me e CuçÃO de Prog Dos de Urbanism CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES sbt, DE AGRESTINA - PE Ea Casa Agrício Brasil unicer geme ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/ação ——"0["""2""—— 15 Urbanismo 15.01 ADOÇÃO DE PRAÇAS Objetivo: Revitalizar e urbanizar praças públicas com o apoio da iniciativa privada, Ações: Executar projeto de revitalização de praça em parceria com à iniciativa privada. 15.02 MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Objetivo: Melhoria do desempenho nas atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e outros serviços postos à disposição da população. Ações; - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos; - Execução de programa de melhoria e modernização de serviços; - Capacitação e treinamento dos servidores. 15.03 INFRA-ESTRUTURA URBANA Objetivo: Oferecer infra-estrutura à população demandatária de espaços, vias e serviços públicos. | Ações: “Executar projetos de construção, reforma, recuperação e ampliação de es pavimentação; “Executar outros projetos de infra-estrutura urbana, incluindo cemitérios, Praças, parques e jardirss, 15.04 ABASTECIMENTO Objetivo: Implantar programa de adoção de praças. Ações: “Elaboração de projeto de construção, reforma, recuperação e ampliação, inclusivo de matadouro, açougue e mercados. 15.05 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS Objetivo; Visa à desapropriação de áreas para construção de casas populares, industriais, abertura de ruas, construção de prédios públicos e outros. Ações: Projeto de área a ser desapropriada (topografia, urbanização e escrituração). *=06 cONSTAUÇÃO UE CENTRAL Dt ABASTECIMENTO Objetivo: Melhorar a comercialização de produtos primários no Município. Ações: - Execução de obras de construção, reforma e/ou ampliação. 15.07 MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS Objetivo: Aquisição e conservação de máquinas, motores equipamentos e treinamento de pessoal para modernização dos serviços públicos. Ações: “Aquisição de veículos, máquinas é equipamentos. “Execução de programa de melhoria e modemização de serviços. a Capacitação e treinamento de servidores. 16- Ações para Execução de Programas Prioritários de Habitação Foneifax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE Função/Objetivo/ação CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES F ç DE AGRESTINA - PE s sa e Casa Agrício Brasil unicef ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 16 Habitação 16.01 HABITAÇÃO POPULAR Objetivo: Melhorar as condições habitacionais da população carente, Ações: - Executar projetos habitacionais, incluindo construção, reforma e melhoria de moradias a população de baixa renda; - Aquisição de terreno Para construção de moradias; - Aquisição de material de construção em geral. 17 —- Ações para Execução de Programas Prioritários de Saneamento a 17 Saneamento 1701 SANEAMENTO URBANO Objetivo: Ampliar o sistema de saneamento, para melhorar a saúde e as condições sanitárias da população. Ações; - Construção, ampliação, reforma & recuperação de redes e sistemas de saneamento urbano, - Construção de sanitários Privadas higiênicas no municipio; 17.02 AMPLIAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Objetivo; Melhorar o abastecimento dágua e minimizar a seca, Ações: “Construção e ampliação de barragens, POÇOS e cisternas, para atender as famílias carentes deste município. “Aquisição de materiais t equipamentos diversos. “Construção de cisternas nas comunidades. 17.03 ABASTECIMENTO DE ÁGUA EMERGENCIAL Objetivo: Oferecer água tratada a população urbana e rural, Ações: “Construção de Cisternas, poços é abastecimento de água. MRS Ações para Execução de Programas Drioritárico do Gestão AmblEmaI = 18 Gestão Ambiental 18.01 GESTÃO AMBIENTAL Objetivo: Recuperar, revitalizar e Preservar 0 meio ambiente, visando Proporcionar uma melhor qualidade de vida à população. Ações: - Realizar ações educativas voltadas para o meio ambiente; - Contratar especialistas para elaborar estudos técnicos e projetos de preservação ambiental e recuperação de áreas depradadas. 18.02 RECICLAGEM E TRATAMENTO DE RESÍDUOS sóLIDOS Objetivo; Preservação, conservação ambiental e destinação ecológica do lixo urbano. Ações: - Execução de projeto de implantação Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277, de usina de compostagem de lixo; de resíduos sólidos; - Realizar outros tipos de tratamento Foneifax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Ses DE AGRESTINA - PE Casa Agrício Brasil unica eae, ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 F unção/Objetivo/Ação - Ampliação de aterro sanitário e biodigestores. 19.01 INCLUSÃO DIGITAL Objetivo: Promover o acesso às tecnologias de informação e Comunicação e ao acervo de informações e de conhecimentos, contribuindo para a inclusão social dos cidadãos brasileiros. Além de oferecer Oportunidades de incluso digital as escolas públicas, as Comunidades e pequenos empreendedores por meio de Capacitação e treinamento nas modernas ferramentas da tecnologia da informação e comunicação, em especial a Internet. Ações: “Implantação e manutenção s itári - Realizar fóruns € debates, permitindo que os alunos utilizem novas metodologias de aprendizagem e acesse; de conteúdos curricula da Educação Básica; - Divulgar e esclarecer “ comunidade em geral, as ofertas existentes para que tenham maiores Oportunidades para ampliação dos Conhecimentos básicos de informática; - Criação de Centros de Inclusão Digital em Escolas e Bibliotecas Públicas. 19.02 APOIO ÀS INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS Objetivo: Apoiar o ensino básico profissionalizante para a Popularização científica e tecnológica, funcionando como um centro irradiador de conhecimento, voltado para Capacitação da mão de obra qualificada. Ações: - Execução de ações em parceria com Orgão e instituições de de governo e iniciativa privada para í inovação tecnológica. - Implantação e Manutenção de antro Unma-in Tesrretómias. 0 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Agricultura z0 Agricultura 20.01 AGRICULTURA FAMILIAR Objetivo: Melhorar as condições sócio-cconômicas da População rural e difundir tecnologias de plantio, manejo e aproveitamento, Ações: - Elaborar e executar Projetos do programa PRONAF. todas as esferas 20.02 AMPLIAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS Objetivo: Abastecer regularmente a Ações: Verificar as necessidades e proceder às reformas que se nas instalações. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 ai Foneifax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES St Casa Agrício Brasil unicef UMa Ogwh DE AGRESTINA - PE >8s. FOIÇÃO 2006 ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação 20.03 Objetivos Ações: 20.04 Objetivo: Ações: 20.05 Objetivo: 20.06 Objetivo: Ações; 20.07 Objetivo: Ações: “Equipamentos e máquinas diversas PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS Estimular 3 produção rural, apoiando o homem do campo por meio de doação de sementes, mudas e fertilizantes, bem como incorporação de novas técnicas de cultivo e manejo do solo, - Implantação de sementeiras; "Produção de mudas para serem distribuidas com os agricultores; “Implantação de horta comunitária; “Fornecer equipamentos e implementos agricolas bem como custeio de aração de terra, PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO Melhorar as condições sanitárias do rebanho, aumentar a produtividade e elevar o padrão sócio-econômico da população rural, Realizar campanhas de vacinação. - Executar projetos de modemicação das técnicas de Plantio, aração de terra € preparo do solo. - Distribuir fertilizantes, sementes e mudas. LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE Transportar em veículo adequado, carnes provenientes do abate de animais do Matadouro Público Para O açougue e frigoríficos do municipio e assegurar padrão sanitário de qualidade. Transportar alimentos, preservando à limpeza e higiene. MAIS ALIMENTOS Visa apoiar o Governo Federal e Estadual no enfreamento da alta recente dos alimentos através do aumento da produção da agricultura familiar, por meio de investimento, conhecimento e comercialização. - Implantação e parceria técnico financeira com a Ferada «= Poe N desenvovImento de ações do Programa Mais Alimentos. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA Aquisição de caminhão Pipa abastecimento de cisterna na zona rural. - Aquisição de caminhão PIPA, AQUISIÇÃO DE PATRULHA RURAL MECANIZADA Prestar assistência 205 pequenos Produtores da agricultura familiar. “Levantamento dos agricultores a serem beneficiados; “Acompanhamento com assistência técnica; “Aquisição de Tratores e equipamentos. AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - GEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 -Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 255% DE AGRESTINA - PE es Casa Agrício Brasil unicef ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação Objetivo: Construção, ampliação e manutenção de açudes. Ações: Aquisição de maquiras e equipamentos. 20.10 ARAÇÃO DE TERRA E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES Objetivo: Aração e distribuição de sementes para os pequenos agricultores. Ações: -Aquisição de 3.500 horas anuais de aração. Distribuição de 18 tonwladas/ano de sementes, Cadastro de agricultores 20.11 CAPACITAÇÃO DO HOMEM DO CAMPO Objetivo: Preparar 0 pequeno produtor. Ações: Cadastramento do agricultor familiar. Capacitação dos agricultores “Aquisição de assistência técnica Aquisição de equipamentos e ferramentas para doação. 20.12 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MANDALAS Objetivo: Aquisição de caminhão pipa abastecimento de cisterna na zona rural. Ações: “Cadastramento dos pequenos produtores, “Assistência técnica; “Aquisição de equipamento € insumos. 20.13 MELHORAMENTO GENETICO DO REBANHO Objetivo: O rebanho de animais do nosso município está praticamente sem raça definida, portanto necessitamos de reprodutores de alta genética, para que possamos oferecer novas raças para incentivar à agropecuária e viabilizar a produção rural. Ações: “Cadastramento dos produtores; “Assistência técnica e capacitação; Aquisição de animais de pequeno, médio e grande porte. £1 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Organização Agrária 2 Organização Agrária 21.01 INFRA-ESTRUTURA PARA ASSENTAMENTO RURAL Objetivo: Assentar as familias no campo e melhorar as condições sócio-econômicas da população rural. Ações: - Elaborar e executar projetos de implantação de infra-estrutura rural, 22 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Indústria 22 Indústria 22.01 IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA INDUSTRIAL. Objetivo: Implantação e execução de projetos de apoio à industrialização do Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ss DE AGRESTINA - PE á es Casa Agrício Brasil unicer ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO! LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/ação município. Ações: “Executar projetos de implantação de infra-estrutura para instalação de indústrias. -Elaboração e execução de projetos de apoio à industrialização. 23 Ações para Execução de Programas Prioritários de Comércio e Serviços z3 Comércio e Serviços 23.01 PROMOÇÃO DO TURISMO Objetivo: Incentivar o turismo no Município. Ações: - Realizar projetos turísticos; - Implantação de infra-estrutura turística; - Criar espaços de lazer, esportes e entretenimento para a população. 23.02 REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES Objetivo: Desenvolver profissionais com habilidades específicas e com orientação para a qualidade. Ações: Fomento do inventário e mapeamento Turístico. “Implantação da central de informação turística com equipamentos tecnológicos. “Promoção de eventos seguindo a calendário de eventos turistico/cultural. “Fomento do Plano Municipal de Turismo. - Implantar sinalização Turística do Municipio. "Realização de projetos turísticos. “Fomento de infra-estrutura turística. “Construção do Pórtico de eventos da cidade, 23.03 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Objetivo: Aumentar o fluxo turistico na cidade, gerando assim empregos diretos « indiretos, proporcionando melhorias na infra-estrutura local « maior visibilidade para a cidade. Fomentar o turismo com base no desenvolvimento sustentável « na geração da identidade local, preservando | e valorizando bens culturais. Ações: Aquisição de equipamentos de video, flipcharts, quadros magnéticos, “Convênios com SESI, SESC, SENAI e fabricantes de equipamentos e prestadores de serviços. 24 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Comunicação 24 Comunicação 24.01 TELEFONIA RURAL Objetivo: Propiciar aos habitantes rurais melhores meios de comunicação. Ações: - Implantar e manter ações do programa de telefonia rural. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA - PE Casa Agrício Brasil unicer egaser ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação - Implantar comunicações em áreas de dificil acesso 25 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Energia 25 Energia 25.01 ELETRIFICAÇÃO RURAL E ILUMINAÇÃO PÚBLICA Objetivo: Execução de projetos de eletrificação rural e expansão da rede de iluminação pública. Ações: “Aquisição de postes, fios, transformadores e outros materiais e utensítios. =Contratar serviços e execução de instalações elétricas, urbanas € rurais. 26 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Transportes 26 Transportes 26.01 AMPLIAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS E SINALIZAÇÃO URBANA. e | Objetivo: Melhorar as condições de infra-estrutura na área de transporte no ; | Município. o Ações: - Executar projetos para melhorar o trânsito e oferecer maior conforto a população. 26.02 ESTRADAS VICINAIS Objetivo: Melhorar as condições das estradas facilitando o fluxo do trânsito. Ações: Construção de canais, pontes, passagens molhadas, bueiras e outros. 26.03 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS Objetivo: Melhorar as condições das estradas do Município. Ações: Construção, ampliação, manutenção e conserto de estradas e vias de acesso ao municipio. 27 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Desporto e Lazer 2” Desporto e Lazer 27.01 PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER Objetivo: Oferecer esporte e lazer a população. Ações: - Desenvolver € incentivar o esporte e o lazer no Município; 27.02 APOIO À FORMAÇÃO DE ATLETAS Objetivo: Dar incentivo e apoio às equipes de esportes € atletas amadores existentes na cidade. Ações: - Dar apoio e incentivo sos atletas « equipes existentes na cidade. Promover € dar assistência aos eventos esportivos, Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ; 11.474 277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA - PE Casa Agrício Brasil ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO! LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Função/Objetivo/Ação “Promover campeonatos e tomeios esportivos com equipes locais e vizinhas. “Fornecimento de materiais esportivos 27.03 INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER NA CIDADE Objetivo: Incentivar a prática esportiva no municipio, visando à descoberta de novos talentos, tirando crianças, jovens e adolescentes das áreas de risco dando- lhes oportunidades e uma ocupação, possibilitar a população o acesso irrestrito as diversas práticas esportivas « de lazer. Ações: -Reforma e ampliação dos aparelhos esportivos existentes (quadras e campos). “Construção de pista de esportes Radicais (MotoCross, Bicicross «e outros). “Construção de um complexo esportivo. “Construção da Praça da Juventude. Fonelfax. (81) 3744.1091 - Agrestina - PE jo E) x 5 SÊ pm a 2 & (= Z Õ > ao 22 > 1 q m GS 3 4º er Executivo jDE JUSTIÇA E REDAÇÃO projeto de ei Nº 006/2010. onundo de mensagem da cnefe do pod ide agrestina do de pernambucD que dispõe «sobre as piretrizes orçamentários ercicio de 203 4 our providencias Esta comissão permanente ara municipal di cestina de pernambuco, ebeu no prazo mental O QJETO DE U nº 010, 01 o do poder Executivo unicipal, que dispõe sobre à D qotrizes or mentárias para O gxercicio de Q11. analisado O projeto em referência constatou esta missão Q q encontra wu de conformidade com O Tr uisitos constitucionais e lepa! qunentes ja qual emitimos o presente parecer opina! por sua 9P! vação pela câmara de adores S0 município de agrestind. O nosso parecer & pela aprovação Sala das Com ações, em ode agosto de 2010 ET. PAULO GERNA! O DE LIMA — PRESIDENTE DA COMISSÃO + PE Ru [o AV A - RELATOR Nps IATA aTIIonO1T2 nes - centos GEP. s5495-000 -0 CAs 4094 - pgrestina -PÉ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E Paso DE AGRESTINA - PE í Casa Agrício Brasil unicel ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei Nº 006/2010, a; Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, presentado pela Chefe do Poder Executivo Para O exercício de 2011 e dã outras providência que dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias s, PARECER De conformidade com preceitos estatuídos em Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu Parecer o PROJETO DE LEI Nº 006/2010, que dispõe sobr normas regimentais, esta Comissão exercicio de 2011, para exame e posterior emissão de e as Diretrizes Orçamentárias para o Analisado o Projeto em referência, constatou esta Comis de conformidade com os requisitos constitucionais e legais pe são que o mesmo encontra-se presente Parecer opinando por sua aprovação pela Câmara Muni rtinentes, pelo que emitimos o icipal de Agrestina O nosso PARECER e favorável, Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2010. É - R T7/0001-72 Rua M hal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.2 dotes Foneitax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 5% DE AGRESTINA - PE xe Casa Agrício Brasil unicer idos, EDaçÃã mam ANEXO 02 . DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2011 ANEXO DE METAS FISCAIS APRESENTAÇÃO: OQ presente Anexo de Metas Fiscais desta Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipio (LDO), para o exercício de 2011, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos peito or, 4º, & 1º da Lei Complementar à Constituição Federal nº 101, de 2000. Foi elaborado de acordo com o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais aplicado à União e aos Estados, Distíriio Federal e Municípios, aprovado pela Portaria SIN nº 249. de 30 de abril de 2010. da Secretaria do Tesouro Nacional, com a finalidade de estabelecer os metas fiscais anuais, em valores constantes e correntes, relativos às receitos. despesos. resultado nominal, resultado primário e o montante da dívida poro O exercício a que se refere (2011) e para os dois seguintes [2012 e 2013), bem como a avaliação do cumprimento das metas relativas co ano anterior (2009), evolução do patrimônio liquido e avaliação aiuarial do regime de previdência. Integram o presente Anexo de Metas Fiscais do Município os demonstrativos abaixo especificados. metodologia e memória de cálculos: 1, DEMONSTRATIVO E Metas Anuais de: a) Receitas Primárias; bj Despesas Primárias, c) Resultado Nominal; d) Resultado Primário; e) Montante da Divida. 2. DEMONSTRATIVO Il: Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior; 3. DEMONSTRATIVO IH: Metas Fiscais Aluais comparadas com as fixados nos três exercicios entenores; 4. DEMONSTRATIVO IV: Evolução do Patrimônio Liquido; 3. DEMONSTRATIVO V: Ongem e Aplicação dos Recursos obtidos com alienação de Alivos: 6. DEMONSTRATIVO VI: Não consta valores referentes à Avaliação da Situação Financeira e Atucrial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, em razão do Município está vinculado apenas ao INSS, que compete ao Governo Federal (LDO da Unido). 7. DEMONSTRATIVO Vil: Estimativa e Compensação do Renúncia de Receita; 8. DEMONSTRATIVO VI: a Margem de Expansão das Despesas Obngatórias de Coráter Continvado. Rua Marechal Dendara, 181 - Centro - CEP: 55495.000 - CNPJ: 11,474,277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestna - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “= sd + DE AGRESTINA - PE E adi* Casa Agrício Brasil unicef mea MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2011 AM + Cermemesiradroo | (LELF, fat 424 197 Resultado Primário (lj = (7-1) Pesullado Nominal *- O valor do PIB do Parmsmbiuco de 2007 toi R$ 62.256 900,00 conforme pubtcação ca Agência Estadual de Plancjamento v Pesquisas de Pernambuco 2- Os vsores do PIB de Pemambuco 2008 e 2009 decorre da apicação dos percentuais 6,80% é 3,80%, calculados pelo CONDEPE-FIDEM. conforme publicação no silo wvra. condapafadorr pro. gou le. 3 - Devido à insxztencia de projeções oficias do Estado de Pernambuco soé 30 de junho, os valores projotados do PIB estadus para 0 exercacios de Z010, 2011, 2012 e 2013 foram basaados rss previsão da Las de crescimento do PIA Macsonat o Estadual, conforme quadro cemonstrativo aba Taxa de Crescimento do Valor em milhares (R$) — 52,258 009 65.485 408 o 88016005 — Ermações estimadas com Gmsu mo crescimento cio Estados da Pormanbuca, que está aciona da Atol Nocora! “+ Projação do PIB do 2012» 2013 extraída do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2011 da União 4 caledo das metas x redizado corsiderando-se 0 seguinte cenánio macrcccantenco: TA projeção de E B% da inação brasileira para 2011 fo buseade na margam suporar da estimativa elaborada pelo Banca Central do Brasi eme jurho de 2010. 5 = Mestudalogis de Cálculo dos Valores Constantos: 2011 Valar Corrente ' 1,0000 2012 Valor Comente | 1,1961 2013 Valor Coreste / 1,1663 Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNP: 11 474 277. Fone/fax (81) 37441091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES est, DE AGRESTINA - PE Casa Agrício Brasil unicef x + MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE ! - Metodologia e Memoria de Calculo das Motas Anuais para as receitas do Municipio TOTAL DAS RECEITAS ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receitas ce Contribuições Receita Patrenenial Aplicações Financeras Crulras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Tramatwr irvcims Correntes Cota-Parte do FPM Transt. de Racursos do SUS - FMS — Outras Trénsi ias Cormentes Outras Receitas Correntes Recania da Divida Atva Demais Recetas RECEITA DE CAPITAL orturaçõo Tr rareatorências de dec Outras Receitas de Caphal TOTAL GERAL DAS RECEITAS ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES | Recoka Tributária Recctas de Contribuições. s Recets Patrimoniai ET] Aplicações Financeiras ses Outras Recegas Patrimoniais 3 Zip? 6s 30.852 14557 Transt. de Recursos do SUS - MS aTAT Outras Tronsferências Correios. 12503 Outras Recettas Correntes 574 — Recefa da Dida Ativa ara Demais Raceitas +00 3812 RECEITA DE CAPITAL Operisções de Crédilos 1- Os parâmetros utizados pera se chegar vos valores propotadica foram bascados na taxa de inflação do Indica de Preços ao Consumádor (IPCA), na taxa de crescimento do PIO Estadual = mas expões econônico- financeiras e administrativos que serão formadas par este muncipo para obter uma melhora na fiscalização e cbienção ce recursos financeiros para 05 exescícios futuros 2 - Estaemativa reforanto aos valores das transferências de recekas intra-orçarnentárss relativos 4 operação entre órgãos, fundos e entidades integeates dos crçumentos fiscal « da segundade social, conforme exúgência da Portaria Conjunta nº 02, da 0BMBIOS. atualizada pela Portaria Interministerial MEIMPOG, nº 01 de 1062010. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES == DE AGRESTINA - PE í > Casa Agrício Brasil unicer |.3 - Motodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita Receita Tributaria Receita da Divida Ativa Metas Anuais 2008 2008 amo 2011 mz 2013 Notas. 1-0 aumento previsto pars & Receta Tributária provém da aplicação de uma poltica de intensificação da fiscalização na arrecadação dos tnbutos de competência municipal, com destaque para o aumento na arrecadação do ISQN devido à construção ds Inha férrea transnordestina passar pelo municipio, gerando assim uma considerável arrecadação inbutária no Município pera os próximos exercicas 2- O Municipio prevê um aumento na Amecadação da Divida Ativa em torno de 50% sobe o saldo da Divida Atra que o Município tem = receber, apicanço uma polca de intensificação da amecadação dos tributos de competência municipal 3- As projeções para 2011, 2012 « 2013 foram resiizadas considerando-se a tua de inflação do IPCA prevista respecivamente em 6,80%. 4,50% o 4,50% « também foi considerada a provisão da taxas de crescimento do PIB para 2011, 2012 e 2013 com os respectivos percantuais do 7,50%, 5,50% € 5,50%. 4 - Desta forma, consideram-se no campo VARIAÇÃO % estas três varmeis (54 IPCA, % PIB e Intensificação na fiscalização tributária) para seus respectivos exercícios. Cota-Parte do Fundo de Participação des Municipios TO Metas Anuais [VALOR NOMINAL - R$ milhares “E s824 2008 2.318 amo 2011 2012 2013 Rua Marechal Deodoro. 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474,277/0001-72 Foncifax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ==" DE AGRESTINA - PE E É - . ARE ci Casa Agrício Brasil unicot Ega, MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE 1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município TOTAL DAS DESPESAS R$ milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Projetada NATUREZA DE DESPESA 2010 DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais 14.000 Juros é Encargos da Divida Outras Despesas Correntes 7.863 DESPESAS DE CAPITAL o 165% Investimentos 1.300 Inversões Financeiras = E Amonização da Divida 391 RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL DAS DESPESAS CATEGORIA ECONÔMNIICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida 4g “Outras Despesas Correntes 12.084 DESPESAS DE CAPITAI o 5141 Investimentos 4,600 Inversões Financeiras 0 Amortização da Divida RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1 - Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do indice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 6,80%, 4,50% e 4,50% para os respecivos exercícios de 2011 a 2013 e também foi considerada a previsão da taxa de crescimento do PIB Estadual para 2011, 2012 e 2013 com os respectivos percentuais Ge 7,50%, 5,50% e 5,50% 2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências inira-orçamentáras relativos à operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme exigência da Portaria Conjunta n.º 02, de 08/08/2009, atualizada pela Portaria Interministerial MFIMPOG, n.º 01 de 18/06/2010 SS |, Rua Marechal Deodoro, 181 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE Iê ; (4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES a RR > DE AGRESTINA - PE És Ae) ici | AM ass o. Casa Agrício Brasil unicef Etstoe, H.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Municipio Pessoal e Encargos Sociais VALOR NOMINAL - R$ milharos Nota: 1- O aumento do volume de despesas identificado no Grupo de Natureza de Despesa Pessoal e Encargos Sociais se deve a fatos como o reajuste salarial dos servidores municipas, obedecendo ao limite prudencial de despesa com pessoal do municipio, conforme 5 úrico do art. 22 da LRF, Juros e Encargos da Divida VARIAÇÃO % VALOR NOMINAL - R$ milhares 2009 20107 2011 2012 2033 11,01% us PER Fonte- 1-A projeção para o pagamento de juros e encargos da divida segue a politica do Banco Central do Brasil, que projetou em 2009 as seguintes taxas: 8,71%, 8,71% e 8,79% para os exercícios de 2011. 2012 e 2013. Reserva de Contigência Nota: , 1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência serão de, no minimo, 3% da Receita Corrente Liquida e f destina-se ao reforço das dotações a serem utilizadas para pagamento de despesas decorrentes de emergências, calamidades e culras contingências. Rua Marechal Dendora, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474.277/0001-72 Fone/fax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES = E DE AGRESTINA - PE 2a ls Casa Agrício Brasil unicet Esmedoe MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE Il - Motodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário do Município RESULTADO PRIMÁRIO omeseção [mi [me [me [mm [me [me RECEITAS CORRENTES d]) 35.905. Receita Teibugaria no 4080 - Ba ; 188 Aplicações Financasras (ll) o o E 156 Outras Receitas Patrimoniais É) “Rooota de Servças = 165 Transferências Correntes = as futras Receitas Correntes STA RECEITAS FISCAIS CORRENTES (UM = ()-U) 35 739 RECEITA DE CAPITAL (1V) SAt2 Operações de Créditos (4) 121 Amortização de Empréstimos (VI) º Alienação de Bens (Vil) tes — Ja Transferências de Capilei 3.630 Outras Receitas de Capital RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (Vil) = (IVN-VI-VIN RECEITAS PRIMÁRIAS (1X) = (lm+ vm DESPESAS CORRENTES (Xj Pessoal e Encargos Sociaes Juros e Encargos da Divida (X' DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI = (XI) DESPESAS DE CAPITAL (xml ienersões Financeiras Amertização da Diveda povo DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (xil-XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Xv DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (X+XV+XVI) RESULTADO PRMMÁRIO (2:30 [25 22] e] sem] s2m] am Nota 1- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídas das metas fiscais estabelecidas pera as mesmas, conforme demonstrado arenormerte. 2- É) clicado si Aga a Fon Ca ER A PO TO IA, por meio das Partarias expecadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, relativas às normas de Contabdidade Pública Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax (81) 3744.1091 - Agrestina - PÉ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES fa: dE DE AGRESTINA - PE E Aus gm - fi To ag qui Casa Agrício Brasil unice” Eanes MUNICPIO DE AGRESTINA - PE IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal RESULTADO NOMINAL DINDA CONSOLIDADA DUÇÕES (Ig Alvo Finn Haneres Financeiros [) (J Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (= RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (U) PASSIVOS RECONHECIDOS (4) [o [ em Tua | wa | no | (sas Dos em] am am] a8 «63 E 1 1 O cólcado das ldetas As relativas so resultado Noreinal fi efetuado esm conformidade com a metudologia esabelecíta pelo (Governo Federal, normatizada pela STN - Secretsria do Tesouro Nacional * Relesese ao valor da Dinda Consolidada Liquita da exercicio orçamentário anterior ao realizado no exercicio de 2007 Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ. 11.474.277/0001-72 Fone/fax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 25% DE AGRESTINA - PE Edi? Casa Agrício Brasil unicet Enome, MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE V-liletodologia e Memória de Cálculo das Metas Aruais para o Montante da Divida Pública MONTANTE DA DIVIDA ESPECINCAÇÃO za DNIDACONSOUDADAI] | Cxtras Dindas E DEDUÇÕES E | 1- Seas destuções forem mares que o montante da Civicta Conspbdada, o valor da Divida Consoidkuta Liquick sera igual 3 2670. 2 « Para preenchimento do campo da Dias Consnbcaca foram consideradas 28 progeções de amortização conforma cemansralivo siso 539 221 8 3 E) 9 COMP! y o CEPE | b TELEMAR ij [o PRECATÓRIOS by b “OUTRAS DIVIDAS E õ [o ia a] | Eri 3-A projeção co Jáxo Disponiws e dos Haveseg Financeiros de 2008 foi elaborada da segunte forma Vakoross em milhares (R$) Despaniibdade de cairz do 208 tasas Realzável de 2009 2 f=) Av Exmançeiro de 2008 1447 |) Restos a Pagar 2839 (=) Sato Financewo de 2009 E E] (+) Resultado Primário provgver para 2040 545 fE) Saído Finance projetado pars 2010 Rar E (+) Rostos a pagar pages nho abri ce 2010 E sm (=) Disponibilidade Ainancaira projetada para 2916 1.325 Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2% DE AGRESTINA - PE E e RES gás ” y E * = ps (5 ame Casa Agrício Brasil unico MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2011 AME - Dosmonsiralno NILRE, Art 4º 5 2º inciso fl ESPECIFICAÇÃO Receita Total 346 Receitas Primárias (1) 3,44 Despesa Total 1,44 Despesas Primárias (11) 246 |. Resultado Primário (HI) “146,63 & | Resultado Nominal 234823 Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida Nota ESPECIFICA VALOR - R$ milhares Vale Efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2009 8.016.006 Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/0001-72 Foneifax: (81) 3744.1097 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55% DE AGRESTINA - PE é q Casa Agrício Brasil unica, MUNICIPIO DE AGRESTINA - PE LEJDE DIRETADES CAçaMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS MOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 201 eram *inação Mica (9 coma praga quer Exu mao CNA, va gato puto LO DIS ds ão 2008 - Valor Coreto 4 1.0500 2005 - Vidor Corsente ! 10450 20% - Vidor Comemp 201 - Valor Comente) 1,06EO ata - Vader Comente 1,1151 2013 - Ver Corrente é 1,1659 Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP. 55495-000 - CNPJ: 11.474 .277/0001-72 Fone/fax: (81) 3744 1091 - Agrestna - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Poa DE AGRESTINA - PE e Casa Agrício Brasil unicor EmaonE, MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ANT - Demonstrativo IV (LRF, st 4º 4 2º amo Hi R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrenônio ! Capital Reservas o Resultado Acumulado TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO Palrimôno o Reservas jo Lucros ou Prejuízos Acumulados | A [o TOTAL Í o [o E DS ES | E Nota: O Municipio está vincdado so Regrme Geral de Prevdénca Social, portanto, não existem valores relativos a Fatrimônio Liquido co RPPS. Evolução do Patrimônio Liquido [ PL Prefeitura [PA Sigma Frmadencaário | R$ milharas Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474.277/0001-72 Foneffax: (81) 3744.1091 - Agrestna - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES $55% DE AGRESTINA - PE = A SA Casa Agrício Brasil unicef — spaçee MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2011 AME — Omeronstradivo V (CRE. dt 4º 5 2º, inciso II) R$ milhares RECEITAS DE CAPITAL (1) Alienação de Bens Móveis fsicnação de Bens Imóveis DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (il) * DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESP CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA — " Regime Geral de Previdência Social Regime Própro de Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO (gJ=(la-tepe (um) | (hj=(ib-lep+ui | (i=(le-nr) ES =. VALOR dll [5 Rua Marachal Neodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474. 277/0001-72 Faneitax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS DE AGRESTINA - PE > Casa Agrício Brasil unicef EOÇÃO qo0e MUNICÍPIO DE AGRESTINA -PE DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DL PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2011 aHb Uamemetratos VLRE do cs Gm pocigo PY ie “ay RECEITAS HECITTAS PREVIDENCIARIAS APES(TACITO NTRA ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS COMME NTES Receitas de Cortidus des Preseneoeal Cirvt Pessas tácita Cutsas Bmrmtine che Contriinações — Receta Parimorial Finceta de Eorsitas Cuilrae Hecetas Cornaníim Cort açãa Hrevtecisna qo Mestrs paro o Herr EE, Mocekas Comentes REC s185 DE CAR DE CARTAL —— Adesação os [eros, [retos e Minos Amortização de Errqutsdinmcs Cutraes Pisónfis dr Capital 1) DEDUÇÕES DA Set Ci UA RECEITAS HO VIDE NCIÁRIAS - RPPS PNTRA-CHÇAMENTÁRIAS) cp RECEITAS CoxerE nt Hncefos de Contiua:ões Feat — Pesca Cit Pora Cobemsa ce Dofics Apuanal Em pe d de Débitos € Percetimentos Cutie Resemétos Frormentos. — RECEITAS DE CAM TAL EI DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Mj=[=ij PREV MIDENCIÁRIAS - RPPS JEXCETO INTRA-ORÇANEN TARIAS) a ” ADMINISTRAÇÃO Carmenteo. de Copid PREVIDÊNCIA, Pascuros Civil — Pesca Ntitar Curas Despesas Previdenciário Compensação Previdençaria do RPPS para o RGPS CEE Despesas | Previdenciânca SUE: E MDENCIÁRIAS - RPFS S (NTRA-CRÇAMENTARIAS) [V7 = de Capital APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES; “TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS — Piano Financeiro Rrcarnas pura Cobomuma de Insudcincias Financeiras “Recursos para Formação ce aserva — Dutros aportes para ORPPS RESERVA ARIADO RPPS E = “MENS F DREITOS DO RPPS I Nota: Não cxstem voloras nara RPPS em razão do Município estar vincuiado ao Regima Garal da Pravidéecia Secial aimsrisirado pelo SS e céqeto co demenstratvo na LDO da Ursdo Rua Marechal Deodoro, 181 - Centro - CEP; 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Foneifax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SEacto, DE AGRESTINA - PE i x 8 ici i ' ESTADO Dt Casa Agrício Brasil unicer Eisove MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2011 AME Demonstrasiva Vi (LRF, Art 4º 6 2º incisa PY, alimey a) R$ milhares SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO E (d) = (d Exercício (e) = (a-b) Anterior) + (c) Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001 Fonelfax (81) 3744 1091 - Agrestna - PE (evretinua) = 7" CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 4% DE AGRESTINA - PE Dad Casa Agrício Brasil unicef mesmaneico SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + (c) cocovioolsio pt tttececeeeete tes ovoo a Not=: Não existem valores para RPPS em razão Go Municipio estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado peto INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União. Rua Marechal Deodoro, 181 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-/2 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE a O &p, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “== 3 v DE AGRESTINA - PE + > Casa Agrício Brasil unicef Esaoor MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2011 AMP - Demonstrativo VIH (LRF, Am. 4º 6 2º, auciso V) R$ milhares ensaia O care RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA RAMAS! BENEFICIÁRIO | 2 | 22 | ms | TRIBUTO COMPENSAÇÃO Nota. Não são estimados valores para renúncia de receita relativa a eventual concessão de benefício fiscal nos termos do ar. 42 desta Lei de Diretrizes Orçamentárias a serem concedidos nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser feito estudo de impacto orçamentánio-financeiro por ocasião da concessão do beneficio, no exercicio respectivo. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474,277/0001-72 Fone/fax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES fe a DE AGRESTINA - PE 4 o Casa Agrício Brasil unicef Egisem, MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO 2011 AMF - Demorsteatvo IX (LRF, Met 2º, inesso V) RS milharas Valor Previsto para 2010 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais o (+) Transferências ao FUNDES Saldo Final do Aumenta Permanente de Receita (1) 0 Redução Permanente de Despesa (17) | Margem Bruta (1)=(1+1) Saldo Utilizado na Mi Novas DOCE Novas DOCC geradas por PPP Margem Liquida de Expansão de DOCC (v) = (=) Nota: 1- Foé considerado, para 2011, aumento de receita de até 14,30%, resultante de progação de mflação de 6,90% é crescimento de PIB Estadual de 7,50%, conforme notas explicativas constantes das tahelas respecivas. 2 - A margem de expansão das despesas de pessoal fos estimada em 10,0%, e outras despesas correntes, fai estimada em 14,30%, Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Fonelfax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 25% DE AGRESTINA - PE “a É Ja: este . S s : Casa Agrício Brasil unict e ANEXO 03 LE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 ANEXO DE RISCOS FISCAIS APRESENTAÇÃO” Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a impactar negativomente nas contas públicas. O presente Anexo de Riscos Fiscais do Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (LDO), para 2011, foi determinado pelo $ 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF, com oa finalidade de registrar e avafior os passivos contingentes e autros riscos capazes de afetar os contas públicos e informar as providências q ser tomadas pela Administração caso os riscos se: concretizem. A reserva de contingência, contorme estabelecido no alínea “b” do inciso Ill do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal destina-se co atendimento de passivos contingentes e ouiros riscos e eventos fiscais imprevistos. os quais incluem os alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no inciso ll do $ 1º do art, 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Constará da Lei Orçamentária pelo menos 3% (três por cento) da receita comente liquido para a reservo de contingência. lambém é possivel superar ocorêncios de eventos de que trata este cnexo, por meio de realocação ou redução de despesas discricionárias. No exercício de 201! poderão vir a acontecer lalos que impliquem nos seguintes riscos fiscais: 1, Não alingimento dos metas de arrecadação de receitas em decorrência de: aj Retomo do crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está sendo projetado. com reflexo no nível de orecodação dos tributos municipais « dos recursos resultantes de transterêncios constitucionais e legais; bj Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento do taxa de juros, que tragam refiexos para à economia, implicondo em aumento do custo do serviço da divida fjuros e amortizações). com reflexo para o Município; c) Ocorrência de indices inftacionários diferentes doqueles previstos, que venham q prejudicar qs metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO. 2. Ocorêncio de epidemias, enchentes. secas, abalos siísmicos e oulras situações de calamidade pública, ou emergencial. que impliquem em despesas não previstas, podem 3. Possibilidade de incremento da divida previdenciária, decorrente de homologação de parcelamentos junto a Receita Federal do Brasi, em fovor do INSS, que impliguem na assunção de novos débitos. Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001- Foneifax: (81) 3744.1097 - Agrestina - PE prejudicar as metas fiscais, especialmente o resultado primário. E CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 5% fa DE AGRESTINA - PE & ps Casa Agrício Brasil unicef aa, 4, Ocormência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou orçadas em valor menor do que o montante imputado. 5. Baixo retorno da arrecadação da divida ativa, no exercicio de 2011, em decorrência de resposta insatisfatória dos esforços administrativos e demandas judiciais mais demoradas. Em razão dos riscos serem hipotéticos, a quantificação financeira é de dificã mensuração, dai a planilha anexa, sugerida pela STN, seguir sem projeção de valores. Câmara Municipal de Agrestina, em 24 de agosto de 2010. - a — JU Bege o/27 Pace SEVERINO JOSE ROI — PRESIDENTE BRO DA SILVA — 1º SECRETÁRIO AN Jd? PENTA o + A A DOSE Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/0001-72 Fonelfax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES a DE AGRESTINA - PE E Casa Agrício Brasil unicet idade MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS MISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2011 Dismandas Judiciais Dividas em Processo de Reconhecimento Avai 2 Garantias Concodidas Assunção de Passivos Mesistências Diversas ps Frustração de Arrecadação Restituição de Tritutos a Mainr Discregância de Projeções. Outros Riscas Fiscais. TOTAL FONTE. Secretaria de Snanças da municipio Rua Marechal Deodoro, 181 Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11 474.27 70001-172 Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE