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norma nº 1124/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1124 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55%
DE AGRESTINA - PE : e
Casa Agrício Brasil unicef
LE NºS. 4424/2010.
Dispõe sobre as dretrizes orçamentánias para o exercicio
de 2011 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no & 1º
do art. 124 da Constituição do Estado de Pemambuco, com a redação dada pelo Emenda
Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, no art. 145 da Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal. submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores O
seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção |
Das Disposições Preliminares
Ar, 1º, São estobelecidas. em cumpnmento às disposções do art. 165, inciso le & 2º da
Constituição Federal, do 8 1º do art. 124 do Constituição do Estado de Pernambuco, com a
redoção dado pelo Emenda Conslilucional nº 31. de 2008 e da Lei Complementar nº 101.
de 2000, as diretnres orçamentánas do Municipio para o exercício de 2011,
compreendendo:
- qs metos e prioridades da Adrninistração Público Municipal,
- a estrutura e organização dos orçamentos;
- a elaboração da proposta orçamentário do Município:
- disposições sobre a execução orçamentária;
- disposições sobre o equilibrio entre receitas e despesas;
VI - disposições relativos às despesos do Município com pessoal & encargos socigis;
Vl - disposições sobrs dividas. inclusive com órgãos previdenciários:
Mill - disposições sobre operações de crédito;
IX - critérios para imitação de empenho;
X - exigências para transferências de recursos à entidades públicas e privadas,
subvenções e quailios;
XI - disposições sobre condições para o Município audhar o custeio de despesas
rránrine do aurtrn anta fandormtivor
XIl - disposições sobre alteração na legislação tributária:
XI - disposições sobre o controle das despesas obrigatórias de caráter continyado:
XIV = disposições sobre controle e fiscalização;
Xv - disposições gerais.
<zE=-
Seção Il
Das Definições
>
Ar. 2º. Para os efeitos desta Lei. entende-se como: Pd
Rua Marechal Devduio, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,4/4.2/ /H0U0N-/2
Foneifax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55"
LS
DE AGRESTINA - PE Ea AS,
Casa Agrício Brasil unicot emtndos
! - Categoria de programação: programas é ações, na forma de projeto, atividade
e opsrução especial, com as seguintes definições:
a) Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que
articula um conjunto de ações que concorrem para a concrelização de um objetivo
comum precstabelecido, mensurado por indicadores instituidos no Plano Pluiarval (PPA),
visando à solução de um problema ou o atendimento de determinado necessidade ou
demanda da sociedade;
b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços,
que contribuem para alender ao objetivo de um programa;
c) Projeto, um instrumento de programação utilizado pora alcançar o objetivo de um
Programa, envulvendo um conjunto de operações, imitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para q exponsão ou O aperieiçoamento da ação de Governo:
d) Atividade, o instrumento de programação ulifizado para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Govemo;
e) Operação especial, as despesas que não contribuem para o manutenção das
ações de govemo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços.
! - Órgão orçamentário, o maior nivel da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentários:
IH - Unidade orçamentária, o menor nivel de classificação institucional agrupada em
árgãos orçamentários;
| IY - Produto, o resultado de cada ação especítica, expresso sob a torma de bem ou
E serviço posto à disposição da sociedade:
E Y -Tilulo, forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e constará no
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na tei Orçamentária Anual
[LOA), para expressar em linguagem clara, o objeto da ação:
VI - Flemento de Despesa, tem por finalidade identificar os obyctivos de gasto, tais
como: vencimentos e vantagens fixas, juros. córias. material de consumo, serviços de
terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociois, obras e instalações,
equipamentos e material permanente, auxílios, amortizações e outros que a administração
pública utiliza para a consecução de seus fins, conlorme códigos definidos no Manual de
Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta nº 03. de 14 de outubro de 2008, dos
Ministérios da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alualizaçães.
VI - Grupo de Natureza da Despesa é um agregador de elementos de desoesos
detntet dy AEINSARHINAS CAIPUCIETIICAS AQUARIO DO OB) Ce gasto, contorme consta de
regulamento nacionalmente unificado, identificados a seguir;
a) Grupo 1: Pessoal e Encargos Sociais:
Bb) Grupo 2: Juros e Encargos da Divida;
€] Grupo 3: Outras Despesas Correntes;
dj Grupo 4: Investimentos;
e) Grupo 5: Inversões Financeiras:
fl Grupo 6: Amortização do Divida; À
9) Grupo 9; Reserva de Contingência.
MI - Reserva de Contingência - Compreende o volume de recursos destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos imprevistos,
podendo ser utilizada como fonte de recursos pora abertura de créditos adicionais: -
5 e)
Rus Marechal Deodoro, 181 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/0001-72
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55%,
DE AGRESTINA - PE ES
Casa Agrício Brasil unicel muoce
IX — Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorôncia de eventos
que venham a impactar negativamente as contas públicas.
CAPÍTULO ll
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Seção |
Das Prioridades e Metas
Art,3º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, constantes desta Lei
e de seus anexos, estabelecidas em consonância com a legisação constitucional e
infraconslitucional específicas, terão precedência na alocação de recursos na lei
Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação
dos despesas,
$ 1º. Durante o execução orçamentária o acompanhamento do cumprimento das
metas será feito com base nos informações do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária - RREO, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, relativo a
cada quadrimestre, publicados nos termos do legisação vigente.
$ 2º. O Poder Excculivo demonsirará e avaliarã o cumprimento das metas fiscais de
cada quadrimestre, em audiência pública, conforme art. 9º, 8 4º da Lei Complementar nº
107. de 2000.
Ar4º, A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçomentária de 20 e a
execução da respectiva Lei deverão ser compatives com a obtenção de equilibrio das
contas públicas e metas previstas no Anexo de Metas Fiscais. que poderão ser revistas em
função de modificações na politica macroeconômica é no conjuntura econômica nacional
e cstadual.
Seção Il
Do Anexo de Prioridades
Art. 5º As prioridades para claboração c execução do Orçamento Municipal de 2011
constam do Anexo de Prioridades, que inlegra esta Lei com o denominação de ANEXO 01.
& 1º. As ações prioritárias para execução durante o exercício de 2011, identificados por
função, área de atuação do órgão e descrição resumida, constam do ANEXO 01, que
integra esta Lei, em consonancio com o rano Murnanuar (PRA.
$ 2º. As ações dos programas integrarão a proposta orçamentária para 2011, por meio
dos projetos e atividades o eles relacionados, na conformidade do Manual de Despeso
Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de 2008 e atualizações
posteriores, em consonância com o PPA e com esta LDO,
& 3º. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao
funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da
Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e
legais, os quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária
de 2011.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 8%
F +
DE AGRESTINA - PE Ls
Casa Agrício Brasil unicet
FOÇÃO zoea
Seção III
Do Anexo de Metas Fiscais
Art. 6 O Anexo de Metas Fiscais dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes &
correntes, relativas a receitas e despesas. os resultados nominal e primário, o montante da
divida pública. para o exercício de 201] e para os dois seguintes, para atender go conteúdo
estabelecido pelo 81” do art. 4º da Lei Cemptementor nº 101, de 2000, bem como avaliação
das metas do exercicio anterior, por meio dos demonstrativos abaixo:
t - DEMONSTRATIVO 1: Metas Anuais:
E - DEMONSTRATIVO Il Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Ano Anterior,
nm - DEMONSTRATIVO III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metos Fiscais Fixados nos
Três Exercícios Anteriores;
DEMONSTRATIVO IV: Evolução do Patrimônio Liquido;
DEMONSIRANIVO V; Origem é Aplicação dos Recursos Obtidos com a Asenação de
Ativos:
Vi - DEMONSTRANVO VE Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS [em branco];
vil DEMONSIKA IVO VI: Estimativa e Compensação du Renúncia de Receita:
vil - DEMONSTRATIVO VHL: Margem qu Expansão dos Despesas Obrigatórios de Coráter Confinuado.
Iv
v
$ 1º. O Anexo de Metas Fiscais integra esta Lei por meio do ANEXO 02, onde os
demonstrativos descritos nos inciso | a Vil do caput estão estruturados de acordo com os
| critérios nacionalmente unificados pelo Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do & 2º
EE: | do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, consoante manual de elaboração
| aprovado pela Portaria SIN nº 249, de 30 de abril de 2010 e instruídos com metodologia e
memória de cálculo para metas anuais de receitas, despesas. resultado primário, resultado
nominal e montante da divida pública.
ae
& 2º. Em razão do Município está vinculado unicamente co Regime Geral de
Previdência Social [RGPS], administrado pelo INSS, o Demonstrativo VI consta da IDO da
União Federal, seguindo o Demonstrativo relativo co inciso VI do caput deste artigo sem
preenchimento.
Ast. 7", Na claboração da proposta orçementária para 2011, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas neste Lei e identificados no ANEXO 02,
com a finalidade de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada, de torma
a preservar o equilibrio orçamentário.
Seção IV
Do Anexo de Riscos Fiscais
Ar8º. O Anexo de Riscos Fiscais. que integra esta Lei por meio do ANEXO 03, dspõe
sobre o avaliação dos passivos contingentes capazes de afetor os contas públicos e informa
as providências a serem lomadas, caso os riscos se concretizem.
Art. 9º. Os recursos de reserva de contingência serão destinados co atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. obtenção de resultado
primário positivo, e como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. consoante ] «
inciso Ill do art. 5” da Lei Complementar nº 101, de 2000.
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E
b o
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES St, E
DE AGRESTINA - PE Ep! e
Casa Agrício Brasil unicet ceeaone
VI - Amortização de dividas previdenciárias:
VII - Outros encargos especiais.
Art. 13. A classificação institucional identificará as unidades orçamentários agrupados
em seus respectivos órgãos.
Att. 16. À vinculação entre os programas constantes do PPA, os projetos e atividades
incluidos no orçamento municipal & a relação dos ações que integram o ANEXO 01, de
Metas e Prioridades. desta Lei, será evidenciada por meio da indicação do histórico
descritor, objetivos e/ou da função de govemo respectiva,
Seção Il
Organização dos Orçamentos
ARIZ. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social compreenderão as
programações dos Poderes, Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades do
administração direta e indireto, mantidos pelo Município & discriminarão suas despesos com
os seguintes detalhamentos:
I - programa de trabalho do órgão;
ll '-despesa do órgão e unidode orçamentária, evidenciando as classificações
instifucional, funcional e programática, projetos, atividades e operações especiais, e
especificando as dotações por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação.
Art, 18. A Reserva de Contingência, prevista no Inciso Ill do art, 5º da Lei Complementar
nº 101, de 2000, será identificada pelo digito 9 (nove) isolado dos demais grupos. no que se
refere à natureza de despesa.
Parágrafo Único. Caso não seja necessária a ulilização da reserva de contingência
para sua finalidade precipuo, no todo ou em parte, consoante disposições do art. 5º, inciso
li da Lei Complementar nº 101, o saldo remanescente poderá ser utilizado pora a cobertura
de créditos adicionais.
Art.19. O orçamento da seguridade social será elaborado de forma integrada, nos
termos do 8 2º do art, 195 da Constituição Federal.
Art. 20. Os fundos poderão constar dos orçamentos como unidades supervisionados e
as tronsferências de recursos da Prefeitura serão empenhadas na modalidade de aplicação
9 Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos. Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
Art.21. Na elaboração da proposta orçamentário do Municipio. para o exercício de
2011, será assegurado o equilibrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação
de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e permitido a inclusão de
projetos genéricos, consoante disposições do art. 5º, & 4º da Lei Complementar nº 101, de
EF,
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES =
DE AGRESTINA - PE á é
Casa Agrício Brasil unicef
Parágrafo único. Os orçamentos para o exercício de 2011 destinarão recursos para
reserva de contingência, prevista no Inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000,
não inferiores a 3% (tres por cento) da receita corente liquida prevista para o referido
exercício.
Seção V
Avaliação do Cumprimento de Metas
Art. 10. Durante o exercicio de 201], O acompanhamento da gestão fiscal será feito
por meio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de
Gestão Fiscal (RGF), elaborados de acordo com orientações constantes nos manuais
técnicos nacionalmente unificados, emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e
avaliações feitas em audiências públicas.
Art, 11, O Demonstrativo ||, do Anexo de Metas Fiscais. contêm dados e informações
exigidos em regulamento o respeito de metas e análise dos resultados do exercício de 2009,
para atender ao art. 4º, & 2º, inciso | da Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO 1
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção |
Das Classificações Orçamentárias
Arm.12. Na elaboração e execução dos orçamentos serão respeitados os dispositivos.
conceitos «: definições da Lei Complementar Nº 101, de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de
17.03.64, do Manual de Despesa Nacional e do Manual de Receita Nacional, aprovados
pela Portaria Conjunto Nº 03, de 14 de outubro de 2008, dos Ministérios da Fozenda é do
Orçamento e Gestão, atualizados, para 2011, pela Portaria Interministerial ME/MPOG Nº 01.
de 18 de junho de 2010.
Art. 13. Cada programa será identificado no orçamento, onde as dotações respectivas
conicrão os recursos para realização das ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de alividodes e projetos, especificados valores, órgãos e unidades
orçamentárias responsáveis pela realização.
Art. 14. As dotações relacionadas com encargos especiais constarão dos Orçamentos,
no entanto, nos termos da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de1999 e do Manual de
Despesa Nacional vigente em 2011. não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de govemo.
Parágrafo único. As dotações relativas à classificação orçamentária. de que trata o
copul deste artigo, vinculam-se ao programa Operações Especiais. identificado no
Orçamento por zeros e na Função 28 [vinte e oito). destinada aos encargos especiais, para
suportar as despesas com:
E - Amorização, juros e encargos de divido:
H'- Precatórios e sentenças judiciais:
ll - Indenizações:
Iv - Restituições, inclusive de saldos de convênios:
V - Ressarcimentos: eg
5
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS.
E +
DE AGRESTINA - PE É a
Casa Agrício Brasil unicef
Parágrato único. Constarão dotações no orçamento de 2011 para as despesas
relativas à divida pública consolidada do Município.
ne
Do Projeto de Lei Orçamentária
AR.22. A proposta orçamentária, para o exercício de 201 |, que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo estebelecido no art. 124,8 1º,
inciso Ill dao Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 31, promulgada em 27 de junho de 2008, pela Assembléia Legislativa de
Pernambuco, será constiluído de:
| - Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual:
Il - Anexos;
Hl - Mensagem.
81" O texto do projeto da Lei Orçomentária Anual [LOA) conterá as disposições
permitidas pelo art. 165, $ 8º da Constiluição Federal, seguirá as normas do Lei
Complementar nº 101, de 2000 e da Lei Federal nº 4320, de 1964.
82 A composição dos anexos de que trata o inciso || do coput deste artigo será feita
por meio de quadros orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei 4.320, de 1944 e
outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições legais conforme
discriminação abaixo:
1 - Quadro de discriminação da legislação da receita;
H - Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de:
a) Anistias;
b) Remissões:
cj Benefícios fiscais de natureza financeira e inbutário.
HI - Tabelos e Demonstrativos:
a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2008,
2009 e estimada para 2010;
b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercicios de 2008 e
2009 & estimada para 2010:
c) Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa
consignada na proposta orçamentária para 2011 para manulenção e desenvolvimento do
ensino, bem como o percentual orçado para aplicação na manutenção e
desenvolvimento do ensino, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal;
d) Demonstrativo consolidado das receitas indicadas no art. 77 do ADCI da
Constituição Federal e das despesas fixadas na proposta orçamentária para 2011,
destinadas as ações « serviços públicos de saúde no Municipio;
e) Demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações
de assistência à criança e ao adolescente.
iv - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 que integrarão o
orçamento:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS,
DE AGRESTINA - PE E
Casa Agrício Brasil unicef
aj Anexo 1: Demonstrativo da receita e do despesa segundo as categorias
econômicas;
b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas;
c) Anexo2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica, por unidade
orçamentária;
d] Anexo2: Demonstrativo consolidado da despesa par categoria econômica:
e) Anexo 6: Demonstrativo da despeso por programa de trabalho, projetos.
atividades e operações especiais. por unidade orçamentária:
f) Anexo 7: Demonstrativo dos programas de trabalho, indicondo funções,
subfunções, projetos e atividades;
gi Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, sublunções e programas
conforme o vinculo;
h) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.
V. - Demonstrativo para atendimento do & 6º do art. 165 da Constituição Federal.
Vi - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária com os
objetivos e metas da LDO.
83º A mensagem, de que trata o inciso Ill do caput deste artigo, conterá:
H - Análise da conjuntura econômica enfocando os aspectos que influenciem o
H '- Resumo da política econômico e social do Governo Municipal;
ll - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas:
IV - Informações sobre o metodologia de cálculo e justificativa da estimativo da
receita e da despesa fixado,
Nos
8 4º Não poderão ser incluidos na Lei orçamentária projetos novos com recursos
provenientes da anulação de projetos em andamento.
&5º Serão consignadas atividades distintas pora despesas com pessoal de mogistério
e outras despesas de pessoal do ensino.
& 6º No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em
moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2010,
& 7º Na estimativa dos receitas que integrarão o orçamento de 201 | considerar-se-á
q tendência do presente exercício de 2010, as perspectivas para a arrecadação no
exercicio de 2011 e as disposições desta Lei.
8 8º As despesas e os receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada e
evidenciados “déficit” ou “superávil” corrente, no orçamento anual.
8 9º O valor da dotação destinada à reserva de contingência, no orçamento de
2011, não poderá ser inferior a 3% [três por cento] da receita corrente liquida.
5 10. A Modalidade de aplicação 99 será utilizada para clossificação orçamentária |-
de reserva de contingência.
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Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES = Po
DE AGRESTINA - PE saio e
Casa Agrício Brasil unicel mac,
$ 1. Constarão do orçamento dotações destinadas à execução de projetos a
serem executados com recursos oriundos de transferências voluntárias do Estado e da
União, incluídos as contrapartidas.
Art. 23. No texto da lei orçamentária para q exercício de 201 | constará autorização
para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme estabelece q art. 165.8 8º da
Constituição Federal, de até 40% [quarenta por cento] do total dos orçamentos e
autorização para contratar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,
respeitados as disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000. Resoluções do Senado
Federal e demais disposições legais pertinentes.
Art, 24. Não se incluem no Emite estabelecido no ari. 23, as suplementações de
dotações do mesmo grupo, para atendimento das seguintes despesas:
] - Pessoal € encargos sociais:
|] - pagamentos do sistema previdenciário:
Hl'— - pagamento do serviço da divida:
IV - pagamento das despesas correntes relativas à operacionalzação do Sistema
Único de Saúde e do Sistema Municipal de Ensino;
V - transferências de fundos ao Poder Legislativo;
VI - despesas com assistência social:
1 Vil - despesas destinadas à defesa civil, combate aos eteitos de catástrofes, secas
e as epidemias.
Ar1,25. Será considerada a obtenção de superávit primário no eloboração do projeto.
na aprovação e execução do lei orçamentário para 2011, bem como deverá ser
evidenciada a transparência da gestão. observando-se o principio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade as informações, onde se inclui a Intemet, na
torma da Lei.
Art. 26, Poderão constar da proposta orçamentária dotações para programas, projetos
e atividades constantes do Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianval (PPA) em
tramitação na Câmara de Vereodores, em decorrência das disposições do art. 124, & Iº. da
Constituição do Estado de Pemambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº. 31, de 27 de junho de 2008, que estipulou o mesmo prazo de 05 [cinco] de outubro de
2010. para opresentação da proposta da Lei Orçamentária Anval [LOA) pora 2011 e do
projeto de lei de revisão do PPA para o referido exercício, vo Poder Legislativo.
Seção IV
Das Alterações e do Processamento
Art. 27, À proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitados as disposições do
art. 166, 83º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido à sonção do
Poder Executivo devidamente consolidado, com todas as emendas € anexos.
Parágrafo único, O Poder Executivo tomecerá em meio eletrônico os arquivos do texto
legal e dos anexos da proposta orçamentária co Poder | egislativo,
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS,
DE AGRESTINA - PE a
Casa Agrício Brasil unicef
As. 28. O Prefeito do Municipio poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para
propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquonto não iniciada a
votação no Comissão específica.
Art. 29. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento da despesa.
Art. 30, Durante a execução orçamentário o Poder Executivo poderá incluir novos
projetos, atividades ou Operações especiais nos orçamentos das unidades administrativos e
gestoras, na forma de crédito adicional especial, observada a Lei 4.320, de 1964 e
atualizações posteriores e autorização da Câmara de Vereadores.
Ar. 31, O remanejamento ou q transferência de recursos de um elemento de despesa
para outro, dentro de uma mesma unidade orçamentária, será feita por Decreto, desde
que não seja alterado o valor autorizado pela Câmara de Vereadores no Orçamento
Municipal pora a referida unidade e respeitados às disposições do art. 212 da Constituição
Federal e do art. 77 do ADCI da Constituição da República.
Art. 32. Poderão ser incluícios Programas novos, criados pela Unido ou pelo Estado de
Pernambuco, por meio de alteração, aprovada por Lei, no Plano Plurianual, nesta Lei de
Diretrizes Orçamentários e no Orçamento Anval, e seus anexos, no decorrer do exercício de
2011, pora viabilizar a celebração de convênios.
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS E ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção Única
Da Receita Municipal e Alteração na Legislação Fiscal
Art. 33. Na elaboração da proposta orçamentária para 2011, observadas os
disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, poro efeito de previsão de receita,
deverão ser considerados os seguintes fatores:
| - efeitos decorrentes de alterações no legistação;
Il - variações de índices de preços:
Hll | - crescimento econômico:
Y - evolução da receita nos últimos três anos.
Art, 34. NO Gusência de parâmeiros atualizados do Estado de Pernambuco, poderão
ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais,
Art. 35. A estimativa da receita para 201] consta de demonstrativos do ANEXO 02,
desta Lei, conforme metodologia e memória de cálculo que integra o Anexo de Metas
fiscais desta LDO, elaborados consoante disposições da legislação em vigor.
Parágrafo único. Poderá ser considerado, no orçamento para 2011, previsão de
receita com base na arrecadação estimada decorrente de alteração na legisaçõo
tributária.
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Art. 36, As leis relativas às alterações no legislação tributária que dependam de
atendimento das disposições da alinea "b” do inciso Ill do art, 150 da Constituição Federal,
para vigorar no exercício de 2011, deverão ser aprovadas e publicadas dentro do exercício
de 2010.
Art. 37, Constarão dos orçamentos as receitas de transferências intro-orçamentárias
em contrapartida com as despesas transteridos no modalidade de oplicação 91 —
Aplicações Diretas Decorentes de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 38. O montante estimado para receita de copital, constante nos anexos desta LDO
poa 2011, poderá ser modificado na proposta orçamentário. para atender previsão de
repasses, destinados a investimentos.
$ 1º. A execução da despesa de que trata o caput deste artigo fica condicionada à
viabilização das transferências dos recursos respectivos.
8 2. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, deverá hover justificação
na mensagem que acompanha a proposta orçamentária para 2011 ao Poder legislativo.
Amt. 39. A reestimativa de receita na LOA para 2011, por parte do Poder Legislativo só
será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, conforme assim
determina o $ 1º, do ar. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000, devidomente
demonstrada.
Art, 40. Pora cumprimento do disposto no & 3º do art. 12 da Lei Complementar nº. 101.
de 2009, são consideradas as receitas estimadas nos anexos desta Lei para o exercício de
201.
Art. 41, O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legisativo projetos de lei
propondo alterações na legislação, inclusive no que dispõe sobre tributos municipais, se
necessárias à preservação do equilibrio das contas públicas. à concessão da justiça fiscol, à
eficiência e modernização da máquina arecadadora, alteração das regras de uso e
ocupação do solo. subsolo « espaço aéreo. bem como ao cancelamento de débitos cujo
montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.
Art. 42. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, isenção em caráter não geral, alteração de aliquota ou modificação de base
de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e ouiros
benefícios que comespondam a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no
art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 43. Os tributos lançados e não arecadados. inscritos em divida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do
disposto no $ 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação
aplicável,
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Art44. O produto da receita proveniente da afenação de bens será destinado apenas
às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas.
CAPÍTULO V
DA DESPESA PÚBLICA
Seção |
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Ar45. No exercicio financeiro de 2011, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101, de 2000,
Art. 46. No caso da despesa de pessoal chegar a ultrapassar o percentual de 95%
[noventa e cinco por cento) do limite da Receito Corrente Liquida, estabelecido no art. 20,
inciso ll, alinea “b” da Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam vedadas realizações de
despesas com hora extra, ressalvados as áreas de saúde e educação, os casos de
necessidade temporária de excepcional interesse público, ações de defesa civil e de
assistência social, devidamente justificada pela autoridade competente.
Art, 47. Os Poderes, Legislativo e Executivo, para fins de atendimento ao disposto do
art. 169, 8 1º, Inciso Il da Constituição Federal, ficam autorizados a conceder quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação de corgos, funções, alterações na estrutura
de carreira, bem como realização de concurso, admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título, observadas as restrições tegais pertinentes.
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Art. 48, À revisão da remuneração dos servidores é o subsídio de que trata o cr, 37,
a inciso X da Constituição da República, para o exercicio de 2011, será autorizada por lei
específico, observada a iniciativa de cada Poder, sempre no mesma data e sem distinção
de índices, consoante inciso X do art. 37 da Carta Federal,
Art. 49, Para cumprimento do disposto no art. 7º, inciso IV e no ari. 37, inciso X da
Constituição Federal, a proposta orçamentária conterá margem de expansão nos despesas
de pessoal estimado para o exercício de 2011, devendo ser considerado no cálculo o
percentual de acréscimo estabelecido para o salário mínimo nacional do referido exercício.
$ 1º. Para os despesas que já estejom previstas no margem de expansão incluida nas
dotações de pessoal da LOA de 2011, de que trata o caput deste artigo. não há haverá
impacto orçamentário-finonceiro a demonstrar,
8 2º. Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de revisão e
regjustes, devendo constar os critérios nas leis específicas que concederem as revisões &
roqjustes.
Art. 50, Poderá haver expansão dos ações do Governo Municipal que venham q
implicar em aumento de despesa com pessoal, desde que sejam respeitodos os limites
legais.
Art. 51. Para atendimento das disposições do art. 22 da Lei Federal nº | 1.494, de 20 de
julho de 2007, bem como para pagor o valor do salário mínimo definido no inciso IV do art.
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7º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos
profissionais de magistério e aos servidores municipais, devendo os valores ser compensados
quando da concessão de revisão, reajuste ou atualização, autorizado por Lei.
Art. 52. Será apresentado, mensalmente, o resumo da folha de pagamento do pessoal
do ensino, para exame do Conselho de Controle Social do FUNDEB, bem como os
demonstrativos de aplicação de recursos bimestrais, objeto do demonstrativo Anexo X do
Relatório Resumido de Execução Orçamentário, devendo haver registro, da entrega pelo
Poder Executivo dos referidos documentos. em atas das reuniões do referido conselho.
Parágrafo único, A apresentação da documentação de que trata o copul deste
artigo ao Conselho do FUNDES ocomerá até o último dia do mês subsequente.
Art. 53. Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento
aos mites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo,
consoante disposições da Constituição Federal, adotar-se-ãdo as seguintes medidas:
1 - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
H - eliminação de despesas com horas-extras:
Hi - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
Iv - rescisão de contratos de servidores admitidos em coráter temporário.
Parágrafo único. As providências estabelecidas no coput deste artigo serão
harmonizadas com as disposições constitucionais e da legislação pertinente.
Ar, 54, O Município poderá incluir na proposta orçamentária dotação destinoda ao
custeio de despesas com progroma de demissão voluntária de servidores. quando a
despesa de pessoal ulirapassar os limites estobelecidos na Lei Complementar nº. 101, de
2000, e da forma estabelecida em Lei Municipal específica.
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Seção Il
Das Despesas com Seguridade Social
Att. 55. Serão Incluídas dotações no orçamento de 201] para realização de despesas
em favor da previdência social, devendo os pagamentos das obrigações patronais ser
feitos nos prazos estabelecidos na legislação vigente, juntamente com o valor das
contribuições retidas dos servidores municipais.
Parágrafo único. O empenhamento das despesas com obrigoções patronais será
estimotivo para o exercicio, por competência, devendo haver o processamento da
liquidação em cada mês de competência, de acordo com q legislação previdenciário, l
Art, Só. O Poder Execulivo poderá assumir, em nome do Município, obrigações
previdenciários em favor do Regime Geral de Previdência Social (INSS) de responsabilidade
da Administração Direta e Indireta, com pagamento por meio de débito em conta do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “
Art. 57. Será pemitida a inclusão nos porcelamentos, de que trata o caput deste
artigo, de obrigações previdenciárias do Poder Legislativo desde que compensados nos
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recursos repassados à Câmara, para não extrapolar o limite de que trata o art. 29-A da
Constituição Federal.
Seção II!
Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Ar. 58. A realização de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
obedecerá às disposições da Constituição da República, das leis federais nº. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, nº 11.494, de 20 de junho de 2007. nº 11.738. de 16 de julho de 2008 e
legislação local pertinente.
Art. 59. Integrarô à prestação de contas anual o Relatório de Gestão da Educação
Básica e demais disposições contidos no art. 27 da Lei nº. [1.494, de 2007 e normos
estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 60. As prestações de contas de recursos do FUNDEB serão instruídas com parecer
do Conselho de Controle Social do Fundo, devendo o referido parecer, fundamentado e
conclusivo, ser apresentado ao Poder Executivo no prozo estabelecido no parágrato único
do art. 27 da Lei Federal nº 11,494, de 20 de junho de 2007.
At. 61. Os registros contóbeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados,
relativos aos recursos repassados é conta do FUNDEB, assim como os referentes às despesas
realizados, ficarão permanentemente à disposição dos órgãos de controle. especialmente
| do Conselho de Conirote Social do FUNDEB. nos termos do art. 25 do Lei nº, 11,494, de 20 de
Pi) | junho de 2007.
4
Art, 62, Será apresentada ao Conselho de Controle Social do FUNDEB a prestação de
contas anual referente às receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino, devendo o conselho apreciar e emitir parecer deniro de 10 (dez) dias úteis, a contar
da data do recebimento da prestação de contas.
Seção IV
Das Despesas com Programas, Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 63. O Poder Executivo disponibilizará ao Conselho Municipal de Saúde, aos órgãos
de Controle Extemo, publicará em local visivel do Prédio da Prefeitura e entregará para
publicação no Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo XVI do Relatório Resumido
de Execução Orçamentária, para conhecimento do aplicação de recursos em ações e
serviços públicos de saúde. q
$ 1º. Compete co Conselho Municipal de Saúde registrar em ata o recebimento dos
demonstrativos contábeis e financeros citados no caput deste artigo e examinar o
desempenho da gestão dos programas de saúde em execução no Município. |
$ 2º. Integrará a prestação de contas anual o Relatório de Gestão da Saúde e demais
disposições contidos no legislação pertinente.
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Art. 64. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre os contas do Fundo será
conclusivo e fundamentado e emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da
prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde.
Art, 65, O Gestor do Fundo Municipal de Saúde elaborará a progromação finoncera
do Fundo, executará o orçamento, emitró balancetes de receitas e despesas.
mensalmente. e dará conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 66. A sistemática de execução financera do Fundo Municipal de Saúde
obedecerá às regras estabelecidas na legislação aplicável e regulamentação do Ministério
da Saúde referente às transterências e aplicações de recursos, incluindo os repasses por
meio de blocos financeiros paro as áreas abaixo indicadas, consoante disposições da
legislação federal:
t - Atenção Básica:
l - Atenção de Média e Alta Complexidade e Hospitalar;
Hl - Vigilância em Saúde:
IV - Assistência Formacêvtica:
V - Gestão do SUS;
VI - Investimentos.
g 1º. A sistemática de que trata os incisos | a VI do coput deste artigo só será
modificada em decormêncio de Lei, atualzaçõo do legistaçõo federal ou de norma
expedida pelo Ministério da Saúde, para vigorar no exercício de 2011.
8 2º. O Gestor do Fundo Municipal de Saúde apresentará relatório detalhado
contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as
auditorias concluídas no período, bem como sobre oferta e produção de serviços na rede
assistencial própria, contratada e conveniada, em audiências públicos. nos termos da Lei
Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993.
Seção V
Dos Repasses de Recursos ao Poder Legislativo
Art.67. Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos até o dia 20 (vinte) de
cada mês, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, por meio de repasses de
recursos de forma intro-orçamentária, consoante orientação contida em Manual de
Despesa Nacional, aplicado aos municipios.
Art. 68. À Câmara de Vereadores envicrá à Prefeitura cópia dos balancetes
orçamentários, cté o décimo dio do mês subsequente, para efeito de processamento
consolidado e cumprimento das disposições do art. 74 da Constituição Federal, bem como
propiciar a elaboração dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentário e de Gestão
Fiscal exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 69. Os repasses dos recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão alé o dia 20 de
cada més, para cumprimento do art. 168 do Constituição Federal.
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Parágrafo único. O repasse do duodécimo do mês de jansiro de 2011 poderá ser feito
com base na mesma Proporção utilizada no mês de dezembro de 2010, devendo ser
ajustada, em fevereiro de 20] 1, eventual diferença que venha a ser conhecido, para mais
Ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores
exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo
estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de fundos ao Poder
Legislativo em 201).
Seção VI
Das Transferências Voluntárias, Ações e Serviços de Outros Govemos
A.70. Os projetos e atividades Constantes da Lei Orçamentária pora 2011, com
dotações vinculadas às fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias. só serão
executados e utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa.
Parágrafo Único. Os recursos oriundos de convênios, nos termos do caput deste artigo,
servirão de fonte de recursos para suplementação de dotações orçamentárias paro os
Programas vinculados ao objeto do convénio respeciivo.
Art. 71, Poderão ser estimadas receitas e fixadas despesas no orçamento para 2011,
destinadas aos investimentos constantes no PPA, de que trata o caput do art. 70, em valores
superiores áqueles estimados nos anexos desta Lei, desde que haja perspectiva de
transferências voluntárias para o Municipio superiores a estimativa constante nesta LDO,
devendo haver justificativa na mensagem que acompanhar q proposta orçamentário,
Art.72, O Município poderá celebrar convênios com órgãos e entidades do Estado ou
da União para cooperação técnica e financeira, na forma da Lei.
Am. 73. Os convênios. contratos, acordos ou ajustes firmados com outros entes
federativos, destinor-se-Go. preterencialmente, q desenvolver Programas nas áreas de:
I = infra-estrutura, incluindo obras estruturadoras do desenvolvimento do Municipio
€ modemização do sistema viário;
H— - educação, inclusive profissional;
ll - saúde e assistência social, com destaque para juventude, crianças e idosos;
MW '- transporte, transito, defesa civil € apoio à modernização da segurança pública:
Y - saneamento, recuperação de úreas degradadas, tratamento de resíduos
sólidos, drenagem Pluvial e preservação ombiental;
Vi - promoção de atividades geradoras de empregos e renda;
VII - promoção do turismo e de eventos de natureza esportiva, artística, folclórica,
cívica e demais manifestações culturais;
VHL - Inclusão digital e modernização de sistemas de informação;
IX - Modernização da gestão governamental,
ar. 74. Poderão ser incluídos dotações específicas Pora custeio de despesas
resultantes de convênios e outros Sjustes de cooperação, no orçamento de 2011, para o
Custeio de despesas referentes a atividades ou serviços próprios de outros govemos.
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DE AGRESTINA - PE És
Casa Agrício Brasil unicef
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Am. 75. Será permitida a inclusão no orçamento de 2011 de dotações para realização
de ações € investimentos por meio de consórcios de municípios, respeitoda a legislação
pertinente,
Art. 76. fica o Poder Executivo autorizado q contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicos vinculados à
União, ao Estodo ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas
constantes na lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere.
Parágrafo único, O Poder Executivo poderá delegar as autarquias e fundações do
Municipio permissão pora celebrar convênios com Municipios, Estado ou União para
Cooperação técnica e financeira, realização de ações e execução de programas de
interesse do Município.
Seção VII
Dos Repasses de Recursos a Instituições Privadas
Art.77, Poderá ser incluída no proposta orçamentário para 2011, bem como em suas
alterações, dotações a titulo de transferêncios de recursos orçamentários a instituições
privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Municipio, à titulo de
subvenções sociais, nos termos da Lei e sua concessão dependerá:
1 - de que as entidades sejam de atendimento direto co público, especialmente nas
| áreas de assistência social, saúde, cultura ou educação € estejam devidamente registradas
nos termos da legistação vigente;
Il - de que exista lei especifica autorizando a subvenção:
E -da existência de prestação de contas de recursos recebidos no exercício
anterior, que deverá ser encaminhado, pela entidade beneficiária, até o último dia úlil do
mês de janeiro do exercício subsequente, oo setor financero da Prefeitura, na
conformidade do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19/98 é das disposições da Resolução T.C. Nº 05/93 de
17.03.93, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações posteriores:
IV - da comprovação, por parte da instituição. do seu regular funcionamento.
mediante atestado firmado por autoridade competente;
V. - da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, até
30 de agosto de 2010;
Vi - da comprovação que q instituição está em siluação regular perante O INSS e o
FGTS. conforme artigo 195, 8 3º, da Constiluição Federal « perante os Fazendas Estadual,
Federal e Municipal, nos ternos da legislação específica;
VIt - de não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere à Prestação
de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.
Art. 78. No realização das ações de sua competência, o Município poderá transterir
recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compativeis com os programas
constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congénere, pelo qual
fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos
paro prestação de contas, bem como o Cumprimento do objeto.
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Casa Agrício Brasil
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FOçÃo 2008
Art. 79. É condição preliminar à solicitação dos recursos de que trata esta sessão. a
apresentação de projeto instruído com plano de trobalho para aplicação de recursos e
demais documentos exigidos, devendo ser formalizado em processo administrativo, na
repartição competente, contendo indicação dos resultados esperados com a realização do
projeto.
Art. 80. Integrará o convênio, que formalizará a subvenção, plano de cplicação,
conforme disposições do art. 116 é 8 1º de Lei Federal nº B.466/93, suas atualizações e
regulamentação específica.
cronograma de desembolso.
$2º Não constará do Proposta orçamentária pora o exercício de 2011, dotação para
as entidades que não atenderem co disposto nos incisos |, ll. IV e Y do art. 77 desta Lei.
Ar. 81, Também serão permitidos repasses as instituições privadas, sem fins lucrativos,
de natureza artistica, cultural e esportivo, consoante disposições dos artigos 215 a 217 da
Constituição Federal, atendidas as exigências desta seção, no que couber,
Art. 82. As entidades privados beneficiadas com recursos públicos a qualquer titulo
submeter-se-do à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam os recursos, bem como do cumprimento integral de
todas as cláusulas dos instrumentos de convênio, ajuste ou repasse.
Ar, B3. As prestações de contas, sem prejuizo de outras exigências legais e
regulamentares, demonsirarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento cos
objetivos e da execução das metas fiucos constantes do plano de trabalho e do
instrumento de convênio,
Seção VIII
Da Participação em Consórcios de Municipios, Parcerias e Convênios.
Outros municípios, nos termos da legislação aplicável.
$ 1º, Poderão ser consignadas dotações no Orçamento do Municipio, destinadas à
participação referenciada no coput deste artigo, inclusive por meio de quilos,
contribuições e subvenções, bem como Para execução de programas, projetos e
atividades vinculados aos programas objeto dos convénios & Outros instrumentos formais
cabíveis, respeitada a legislação aplicável a cada caso.
8 2º. Também poderão ser incluidas dotações, no Orçomento de 2011. para qa
execução de projetos o serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos nos termos da
Leinº. 11.107, de 058 ge abril de 2005.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Sr
DE AGRESTINA - PE oa RMS
Casa Agrício Brasil ic siena
Art. 85. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias público-privadas nos
termos da Lei Federal nº 1 1.079 de 30 de dezembro de 2004 e legistação aplicável.
Seção IX
Das Doações e dos Programas Assistenciais, Culturais e Esportivos
Art. 86. Constarão do Orçamento dotações destinadas a doações e execução de
Programas assistenciais, Cullurais, educacionais e esportivos, ficando a concessão
subordinado és regras e critérios estabelecidos em leis & regulomentos específicos locais,
Para atendimento ao disposto no art. 26 de Lei Complementar nº 101, de 2000,
Art, 87. Nos programas culturais de que trato o art. 86 desta Lei, bem como em
Programos realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e
realização, pelo Municipio, de festividodes cívicas, folclóricas, tradicionais e outros
manifestações culturais. inclusive quanto à valorização e difusão cullural de que trata o ar.
215 da Constituição Federal.
Art. 88, O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos da
legislação vigente, conterá memerial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de
estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma físico-
financeiro compativel como os Prazos de licitação, de contratação e de realização de
fodas as etapas necessárias.
As. 89, O Municipio também apoiará e incentivorá o desporto e O lozer, por meio da
execução de programas específicos, onde se inclui esporte solidário e educacional,
consoante disposições do art. 217 da Constituição Federal e regulamento local.
Seção X
Dos Créditos Adicionais
Arm. 90. Os créditos adicionais, especiais e suplementares, serão autorizados pela
Câmara de Vereadores, por meio de Lei, e abertos por Decreto Execulivo, podendo haver
transposição de uma Categoria econômica para outra, observadas as disposições da Lei
Federal nº 4.320/64 e atualizações posteriores.
Art. 91. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos
adicionais, especiais e suplementares, autorizados na forma do caput! deste artigo, desde
que não comprometidos. os seguintes:
| - superávit financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior:
If - recursos Provenientes de excesso de arrecadação:
Hl' - recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei;
Iv - produto de óperações de crédito autorizados, em forma que juridicamente
possibilite co Poder Executivo realizá-las, inclusive financiamentos com recursos provenientes
do BNDES. pelo PMAT, PNAFM, PROVIAS & outros;
V = recursos provenientes de transterências & conta de fundos, paro aplicoção em
despesas a cargo do próprio fundo;
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DE AGRESTINA - PE s e ARS
412. - ARE SE Sis
Casa Agrício Brasil um de
VE - recursos Provenientes de transferências voluntárias resultantes de convênios.
ajustes e outros instrumentos para realização de obras ou ações específicas no Município.
Arm. 92. As solicitações ao Poder Legislativo, de auiorizações para abertura de créditos
adicionais conterão as informações e os Semonstrativos exigidos Para a mensagem que
encaminhar o projeto de lei orçamentário,
Ari,93. As propostas de modificações do projeto de lei orçamentária, bem como os
Projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma eonivel de detalhamento,
Os demonstrativos e as informações estabelecidos Para c orçamento.
Art.94. Durante o exercicio os projetos de lei, enviados à Câmera Municipal de
Vereadores, destinados a abertura de créditos especiais. incluirão as modificações
pertinentes no Plano Plurianual, parg compatibilizar a execução dos programas de govemo
envolvidos, com a execução orçamentária respectiva.
Art. 95. Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos 04 [quatro] meses do
exercicio de 2010 poderão ser reabertos em 2011, até o Emite de seus saídos e incorporados
ao orçamento do exercício, Consoante 8 2º do art. 147 da Constituição Federal.
Art.96. Deniro do mesmo grupo de despesa e na mesma unidade, por meio de
Art.97. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal,
esta solicitará por ofício ao Poder Executivo. que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis
para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Câmara de Vereadores.
Porâgrato único. O Poder Legisativo indicará tanto q dotação que será
suplementada, como aquela que será anulado no Orçamento da Cômara Municipal,
quando da solicitação de abertura de crédito cdicional co Executivo, nos termos do coput
deste artigo.
Art. 98. Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas em
caso de calamidade pública e serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles
dará conhecimento ao Poder Legistativo, nos termos do art. 44 da Lei Federal nº. 4320, de
1964 e 167,5 3º da Constiluição Federal.
Porágrato único. Os créditos extraordinários. respeitada a legislação federal pertinente,
não dependem de recursos Srcamentários para sua abertura.
evidenciem a ação do govemo e suas metas a serem atingidas.
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DE AGRESTINA - PE é oa
Casa Agrício Brasil unicof
Art, 100. Para realzação das ações e serviços públicos. inclusive aqueles decorrentes
dos artigos de n” 194 o 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os
orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos odicionais com recursos de
anulação de dotações, respeitados os limites constitucionais,
Art. 101, Havendo mudança na estrutura administrativa que tenha sido autorizada pela
Câmara de Vereadores, por meio de Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar,
transferir. transpor ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no
orçamento para o exercício de 2011, ou em crédito especial, decorrentes do extinção,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o
caput poderá haver reajuste na classificação funcional, respeitada a norma contida na
Portario MOG nº 42, de 1999, Manual de Despesa Nacional em vigor e atualizações feitas
por meio da Portaria Conjunta MF/MPOG nº 01, de 18 de junho de 2010, para vigorar a partir
do exercício de 2011.
Seção XI
Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos
Art. 102. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeados pelo Município,
desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais,
indicando os programas é as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas
nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na
legislação aplicável,
Art. 103. Os repasses aos fundos terão destinação específica pora execução dos
programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cobendo co gestor implantar a
contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controie,
81º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação
financeira, por meio de transferência intra-orçamentária.
82º, A receita proveniente de recursos transteridos da Preteih Io para o Fundo constará
do orçamento do fundo como receita intre-orçamentária, enquanto que na Prefeitura à
despesa será contabilizado no modalidade de oplicação 91: Aplicação Direta Decorrente
de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social.
$ 3º, É vedada à vinculação de receita o fundo ou despesa, ressalvados as disposições
do arl. 167, inciso Iv da Constituição Federal.
Art, 104. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social
respectivo e aos órgãos de controle extemo nos termos da legistação aplicável.
8 1º, Os gestores dos fundos apresentarão aos Conselhos, até 30 [trinta] dias após o
encerramento de cada mês. demonstrativos da execução orçamentária do fundo
respectivo.
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DE AGRESTINA - PE aos
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$ 2º. Os conselhos reunir-se-do regularmente e encaminharão cópia das atas ao Poder
Exccutivo e aos gestores de fundos, no prazo máximo de 5 [cinco] dias úteis. após a reunião,
para que cópia das atas integre os prestações de contas que serão encaminhadas aos
órgãos de controle.
$ 3º. Os pareceres de conselhos sobre as prestações de contas serão fundamentados
e deverão opinar objetivamente sobre as contas apresentadas, devendo ser emitidos. no
prozo máximo de 10 (dez) dios úleis após o recebimento da prestação de contas e
expedidos cópias autênticos co Poder Executivo e ao gestor de fundo, para
encaminhamento aos órgãos de controle intemo e exiemo.
8 4º. A omissão de prestação de contas por parte do gestor do fundo implica em
tomada de contas especial, na forma da lei ou de regulamento.
Art. 105. O Órgão Central de Controle Intemo do Município acompanhará a execução
orçamentária dos fundos especiais existentes no Municipio, nos termos da legistação
pertinente.
Seção XII
Da Geração e do Contingenciamento de Despesa
Art.106, Considera-se, pora os efeitos desta Les, obrigatória e de caráter continuada a
despesa, decorrente de Lei, que fixe paro o Município q obrigação legal de suo execução
por periodo superior a dois exercícios.
Art, 107. O Demonstrativo do Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo
à geração de despesa nova. para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº
101, de 2000, será publicado da forma definida na alinea “b” do inciso "I" do art. 97 da
Constituição do Estado de Pernambuco.
8 1º A contabilidade terô o prazo de 10 [dez) dias úteis para produzir os demonstrativos
de impacto orçamentário e financeiro, depois de solicitado o estudo de projeção da
despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas, devendo scr informados
pelo órgão solicitante os valores necessários à realização das ações que serão executados
por meio do programa novo, para propiciar a montagem da catrutura do cólcuhs «hoy
impocto.
$ 2 idêntico prazo, ao do $ 1º, terá o setor de recursos humanos para dsponibilizar
folhas de pagamento simuladas que instruirão cálculos de estudo de impacto orçamentário
e financeiro para efeito de análse de rellexos de acréscimos na despesa de pessoal na
hipótese de concessão de reajuste salarial.
Art. 108. As entidades da administração indireta e fundos especiais disponibilizarão
dados, demonstrativos e informações contábeis à Contabilidade Geral da Prefeitura para
eleito de consolidação, de modo que passam ser entregues nos prozos legais, relatórios,
anexos e demonstrações contábeis às instituições de controle extemo e social. g
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “Sei
DE AGRESTINA - PE Dad” ss
Casa Agrício Brasil unicef ae,
Art. 109. O Órgão Central de Controle Intemo conferitá a exatidão dos dados e
informações de que trata o art. 108, assim como o cumprimento dos prazos.
Ari.10. Antecede a geração de despesa nova q publicação de demonstrativo da
estimativa do impacto orçamentário e financeiro, para atendimento do disposto nos artigos
15e 16 da Lei complementar nº 101, de 2000.
Art, 1. Para efeito do disposto no & 3 do art, Té da Lei Complementar nº 101, de 2000,
são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos
nos incisos | e | do art, 24 do Lei Federal nº 8.664, de 210693 € atualizações posteriores.
Aft. 112. Para cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
os Poderes do Municipio, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, determinarão à limitação de empenho e q movimentação financeira, em
percentuais proporcionais às necessidades, coniorme justificativa constante do ato
específico.
Mil.113, A limitação do empenho cu de despesa deverá ser equivalente ao da
diferença entre a receita arrecadado e q prevista pora o bimestre,
Art,114. Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Municipio, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço
da divida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal e encargos sociais.
js | Art.1 15, Hovendo alienação de bens será aberta conta especifica para recebimento c
movimentação dos recursos, que serão destinagos apenas a reolização de despesas de
Capital, nos termos do art, 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO vt
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA,
Seção Unica
Da Programação Financeira
Art.116. Até trinta cias após o publicação da Lei Orçamentária Anual de 2011. o Poder
Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas
bimensais de arecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa.
8 1º. 0 Quadro de Detalhamento da Despesa discriminorá a natureza até o elemento
de despesa, de acordo com q classificação nacionalmente unificada e de conformidade
com os grupos de despesa de cada dotação.
8 2º. O Decreto que aprovar q Programação financeira será instruído com o indicação
da metodologia utilizada para elaboração dos demonstrativos que integrarem a
programação.
Art. 17, Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão aplicados is
apenas no atendimento do objeto da sua vinculação, ainda que em exercicio diverso
daquele que ocorrer o ingresso.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 5&
DE AGRESTINA - PE Cu
Casa Agrício Brasil unicer mimos,
Art, 118. Ocorrendo frustração dos metas bimensais de arecadoção, ou seja, receita
arrecada até o bimestre inferior à previsão, aplicam-se às normas estabelecidas nos artigos
136114 desta Lei.
Art. 119. Serão consideradas legois as despesas com mullos e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiêncio de tesouraria,
CAPÍTULO vil
DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS
Seção Unica
Do Orçamento e da Gestão dos Fundos
Art. 120. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta e tundos municipais
poderão integrar o proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada.
Parágrafo único. A regra do caput aplica-se as entidades da administração indireta,
Art.1217. Os gestores dos fundos encaminharão os respectivos planos de aplicação ou
propostas parciais do orçamento respectivo, consoante estimativa do receita, à Secretaria
de Finanças, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para entrega do projeto de lei do
Orçamento de 2011] ao Poder Legislativo, para efeito de inclusão e consolidação na
proposta orçamentária,
Art. 122, Quando da elaboração dos pianos de aplicação para programas € ações
em l[avor do menor e do adolescente, deverão ser incluídos os despesas com os
Conselheiros Tutelares,
Art. 123. Não será admitido a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, exceto nos casos permitidos pelo crt, 167. inciso Iv e & 4º da Consliluição Federal.
Art. 124. Poderão constar do Orçamento de 2011 unidades Orçamentárias destinados;
t -a manutenção e desenvolvimento do educação básica e valorização do
magistério com recursos do FUNDEB, do FNDE & do Tesouro Municipal;
Il - go Fundo Municipal de Saúde com recursos do SUS e do Tesouro Municipal;
lt - ao Fundo Municipal de Assistência Social com recursos do FNAS e do Tesouro
Municipal:
IV - ao fundo Municipal de Detesa dos Direitos do Criança «e do Adolescente, com
recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes:
Y - qos demais fundos municipais com recursos do Tesouro Municipal e de outras
fontes.
Ail. 125, Os gestores de órgãos & entidades da administração indireta terão o mesmo
prazo do caput do art. 121 para enviar as propostas orçamentários parciais do orçamento
respectivo à Secretaria de Finanças. »,
Art. 126. Os tundos de natureza contábil e os fundos especiais que não tiverem gestores
nomeados na forma das leis instiluidoras, bem como na hipótese dos gestores não enviarem
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS&%,
DE AGRESTINA - PE Ea
Casa Agrício Brasil unico ia,
seus planos de aplicação. propostas parciais ou informações suficientes, até a data
estabelecido no art. 121, terão seus orçamentos elaborados pela Secretaria de Finanças.
Ar.127. Os planos de aplicação de que trata o art, 121] desta Leie o art. 2º, 82º, inciso |
da Lei Federal nº 4.320, de 1964, serão compativeis com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art.128, Os repasses de recursos cos fundos constarão da programação de que traia o
art. 103, 8 1º. desta Lei, por meio de transferência intra-orçamentária, condicionada a
execução das ações constantes no orçamento do fundo.
Art,129. Serão consignados dotações orçamentárias específicos para o custeio de
despesas com pessoal e encargos vinculados aos recursos do Fundo de Manulenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB, compreendendo:
| — despesas de pessoal de magistério da educação básica;
Il — demais despesas de pessoal do educação básica.
Art.130. Os programas destinados a atender ações finolisticas e aqueles financiados
com recursos provenientes de transferências voluntários oriundos de convénios,
preferencialmente, deverão ser administrados por gestor designado pelo Prefeito ou pelo
gestor do fundo a qual esteja vinculado.
Art, 131. O gestor de programas finalísticos e de convênios ecompanhará a execução
orçamentária. física e financeira das ações que serão realizadas pelo programa e alcance
dos objetivos do convênio.
Art.132. Serão realizadas audiências públicas, nos meses de fevereiro, abril, julho e
novembro, no Câmara de Vereadores, para cumprimento do art. 12 da | ei Federal nº 8.689.
de 27 de julho de 1993, pelo gestor de saúde,
Art. 133. Todos os gestores dos demais fundos deverão olerecer as informações para
atender ao disposto no art. 9º, 84º da Lei Complementar n” 101, de 2000. por meio de
Relatório de Gestão Fiscal, incluindo a demonsiração do cumprimento de metos ficas e
financeiras em audiências públicas quadrimestrais na Câmara de Vereadores, nos meses de
maio, setembro e fevereiro.
Art.134. Os conselheiros municipais, integrantes dos conselhos de controle social
respeciivos, deverão ser convidados para as audiências públicas.
Art. 135, Aplicam-se aos gestores de Programas as disposições desta seção.
CAPÍTULO vin
DAS VEDAÇÕES LEGAIS
Seção Única
Das Vedações
Art. 136. É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de
recursos para pagamento o quolquer titulo, pelo Municipio, inclusive pelos entidades que
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES $5&%
DE AGRESTINA - PE É as A
Casa Agrício Brasil unicef
integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou
indireto por serviços de consultoria ou assistencia técnica custeados com recursos
decorrentes de convênios, acordos, ajustes OU outros instrumentos congêneres. firmados
com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade q que
pertencer ou onde estiver eventualmente lotado.
Art.137, São vedados:
I - O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
] - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os
créditos orçamentários:
WH - a abortura de créditos suplementar ou especial sem autorização legislativa;
Iv - a inclusão de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e créditos
adicionar destinados co pagamento de precatórios;
V - 4 movimentação de recursos em conta único sem a esxistêncio de um
regulamento específico aprovado por lei e sem que o instrumento de contrato firmado entre
o Município e q instituição financeira disponha sobre a fel obediência, pelo banco
contratado, das normas sobre a proibição de transterir recursos de uma conta pora outra.
especialmente de convênios e sem identificação do beneficiário:
VI - a movimentação de recursos oriundos de convênios em conta bancário que
não seja específica;
VE - a transferência de recursos de contas vinculadas a fundos, convênios ou
despesas para outra conta:
Vil - aassunção de obrigação, sem dotação orçamentária. com fomecedores para
pagamento a posteriori de bens ou serviços.
Art. 138 Não se inclui nos vedações a assunção de obrigações decorrentes de
parcelamentos de dívidas com órgãos previdenciários, FGIS e PASEP, bem como junto a
concessionárias de água e energia elétrica, obedecida à legislação pertinente.
CAPÍTULO IX
DAS DIVIDAS E DO ENDIVIDAMENTO
Seção |
Dos Precatórios
Art.139, O orçamento para o exercicio de 201] consignará dotação especifica pora o
pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciários « de precatórios. conforme
discriminação constante nos 88 1º, 1-4, 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, artigos
nº 87 e 97 do ADCT da Caria Magna e disposições acrescidas pela Emenda Constitucional
nº 62, de 9 de dezembro de 2009. IV
Ar.140. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até
Iº de julho de 2010, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária para o
exercício de 2011, conforme determina a Constituição Federal, respeitados atualizações
decorrentes de Emendas Constitucionais e/ou Lei Federal.
Ar.I41. A contabilidade da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos
precatórios, seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo, periodicamente,
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “55%,
DE AGRESTINA - PE Mi,
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Casa Agrício Brasil unicer
oficiar aos Tribunais de Justiça, para efeito de conterência dos registros e ordem de
apresentação.
Art.142, Para fins de acompanhamento, a Procuradoria Municipal examinará todos os
precotórios e instruirá os setores envolvidos.
Seção ||
Da Celebração de Operações de Crédito
Am. 143. A aulorização, que contiver no Lei Orçamentária de 2011. para contratação
de operações de crédito será destinada ao atendimento de despesas de capital,
observando-se, aindo, os limites de endividamento e disposições estabelecidos na
legistação específica e em Resoluções do Senado Federal.
Art. 144. Poderá constar da Lei Orçamentário para 2011, autorização para celebração
de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO), devendo no caso de
vir a ser pleiteada a operação, o Municipio cumprir todas as exigências conslantes da
legislação.
Parágrofo único. A contratação de operações de crédito de que trata o caput e o
amortização de débitos obedecerão às disposições da Lei Complementar nº. 101, de 2000,
do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasa, as Resoluções do Senado Federal e a
regulamentação nacional específica.
!
dis | Art.145. Poderão ser consignados dotações destinados ao pagamento de juros,
amortizações e encargos legais relacionadas com operações de crédito de longo prazo
contratadas ou em processo de contratação junto go BNDES, Banco do Brasi ou Caixa
Econômica Federal, destinados à execução de Programas de Modernização Administrativa
e Incremento de Receita, do tipo PMAT, PNAFM e similares, bem como dos linhas de crédito
permitidas em leis especificas, incluídas aquelas destinados à infra-estrutura, habitação,
saneamento, reequipamento, sistema viário, segurança e outros linhas de crédito.
Arl.146. À implantação dos programas citados no art. 145, desta Lei, depende da
aprovação pelo órgão financiador do projeto e do enquadramento do projeto às normas
próprias de cada programa.
Art.147, A assunção de obrigações que resultem em divido fundada precisará de
autorização legisiativa.
Seção Ill
Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada
Art, 148. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Divida Fundada
Consolidado, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos
previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento.
Art.149, O resgate dos parcelas da divida, bem como os encargos, obedecerá às
disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, de Resoluções do Senado Federal e do
respectivo instrumento de confissão, ajuste ou contrato de parcelamento.
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Art. 150. O Município considerará no proposta orçamentária para 2011 q geração de
superávit primário pora o Pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das
dividas, inclusive com órgãos previdenciários, bem como a inclusão de dotações para
suportor a despesa.
Parágrafo único. A Administração Municipal providenciará a formalização dos
instrumentos que darão suporte formal a contabilização dos compromissos assumidos nos
termos co caput deste artigo.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção |
Dos Prazos, Tramitação, Sanção e Publicação da Lei Orçamentária
Art.151, A proposta orçamentária do Municipio para o exercício de 2011 será entregue
ao Poder Legislativo até o dia 05 de outubro de 2010 e devolvida para sanção até 05 de
dezembro de 2010. conforme dispõe o inciso Ill, do $ 1º do art, 124 da Constituição do
Estado de Pemambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de
junho de 2008, até a entrada em vigor da Lei Complementar de que trata o art. 145, $” e
inciso | da Constituição Federal.
Art.152. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para O exercício de
2011, será entregue ao Poder Executivo até 05 de setembro de 2010, para cfeito de inclusão
das dotações do Poder Legislativo na proposta orçamentária do Municipio, referenciada no
art. 157, desta Ler.
Ari,153. As emendas Go projeto de lei orçamentária e seus anexos somente poderão
ser aprovadas quando atenderem as disposições do $ 3º do art. 166 da Constituição Federal
e estejam compatíveis com o Plano Plurianual & com a LDO.
Art.154. Os autógrafos da lei orçamentária serão enviados ao Poder Executivo no prazo
estipulado no inciso Ill do & 1º do ari. 124 do Constituição do Estado de Pernambuco. com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, devidamente
consolidados, tanto no que se refere ao texto do projeto de lei como em todos os anexos.
com q teor das emendas devidamente aprovadas no Câmara Municipal,
Art.155. As emendas feitas oo projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas
inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do
Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias Uteis, consoante disposições do & 1" do art. 64
da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oik
horas ao Presidente da Câmara.
Parágrafo único. O veto às emendos mencionadas no caput deste artigo
restabelecerá a redação inicial da dotação constante da proposta orçamentário.
Art.156. Caso a Lei Orçamentária pora 2011 não sejo publicada dentro do exercício
comente. a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro de 2071, o progpumação constante
da proposta enviada pelo Poder Executivo poderá ser executada a cada mês até o limite
28
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DE AGRESTINA - PE E Nd
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de 1/12 [um doze avos) do total da dotação, enquanto não se completar a sanção ou
promulgação.
$ 1º. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo. para despesas de pessoal,
de manutenção das unidades administrativas e de caráter continuado, fica autorizada a
emissão de empenho estimativo.
$ 2º. No situação de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado
a executar no exercício de 2011 «s dotações constantes da proposta orçamentária,
destinadas à manutenção dos atividades dos órgãos e unidades administrativas. bem como
aquelas necessários à prestação dos serviços públicos, ao pogamento do serviço da divida
& a execução de convênios.
ão Il
Da Participação da População e das Audiências Públicas
Art,157. A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do Município
por meio de qudiências públicas e oferecer sugestões:
H - ao Poder Executivo, até o dia 1º de setembxo de 2010, junto à Secretaria de
Finanças;
Il - ao Poder Legislativo, na comissão técnica de orçamento e finonças, durante o
período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais
3 e regimentais da Câmara e em audiências públicas promovidas pela referida comissão.
Art. 158, Para fins de reolização de audiência pública será observado:
| - Quanto co Poder Legistativo:
a) Que a condução da audiência fique a cargo da Comissão Técnica da Câmara
que tem as atribuições, no ambito municipal, definidas pelo 8 1º do art. 166 da Constituição
Federal;
b) Convocar a audiência com antecedência mínima de 05 tcinco) dias úleis e
comunicar formalmente co Poder Executivo.
IH - Quanto ao Poder Executivo:
aj Receber comunicação formal da data da audiência, quondo realizada no
Câmara de Vereadores;
b) Disponibiizor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes do audiência de que
trata o art. 9º, $ 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e
o Resumido de Execução Orçamentária [RREO], elaborados nos termos estabelecidos nos
manuais nacionalmente unificados pela Secretaria do Tesouro Nacional;
c] Quando a audiência pública for realizada no âmbito do Poder Executivo, seguir
o mesmo prazo do Inciso |, alinea “b”, deste artigo e comunicar, formalmente, à Câmara de
Vereadores e aos Conselhos de Controle Social,
Seção Il
Da Transparência, Disponibilização de Dados pela Internet e Disposições Finais
Ar.159, Os relatórios de execução orçamentária [RREO] e de gestão fiscal (RGF), bem
como a Lei Orçamento Anval (LOA). a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), o Pe
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES S5&%,
DE AGRESTINA - PE E Rage
Casa Agrício Brasil unicel ESTADO DE
Piurionvol [PPA] e a prestação de contas serão disponibilizados na internet pelo Poder
Executivo, para conhecimento público.
Art.160. A população também poderá ter acesso às prestações de contas por meio de
consulta direta, nos termos do art. 31, 8 3º da Constituição Federal e no art. 49 da Lei
Complementar nº 101, de 2000. na Câmara de Vereadores.
Art. 161. Integram esta Lei os anexos abaixo, com respectivos demonstrativos:
1! - O Anexo de Prioridades, por meio do ANEXO 01;
Il - O Anexo de Metas Fiscais, por meio do ANEXO 02;
ll - O Anexo de Riscos Fiscais, por meio do ANEXO 03.
Aft.162. Esta Lei entra em vigor na data de suo publicação.
Câmara Municipal de Agrestina, em 24 de agosto de 2010
SERES ar Ro
PRESIDENTE
IVAN VER
VICE-PRESILAA 4
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MARCIANO L
Rua Marechal Deodoro, 181 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474.277/0001-72
Foneifax: (81) 3744 1097 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SE
DE AGRESTINA - PE ge
To! 1 Á gos ta.
Casa Agrício Brasil unicef pEEIADODE À
ANEXO 01
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
ANEXO DE PRIORIDADES
APRESENTAÇÃO:
O Anexo de Prioridades, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atende disposições do
art. 165, 5 2º da Constituição Federal e tem a finalidade de identificar os programas cujas metas e
ações devem ter prioridade na execução orçamentária durante o exercício de 2011,
Na elaboração e na execução do Orçamento Municipal, para o exercício de 2011, serão
considerados como prioritários os projetos e atividades vinculados às ações destinadas a realização
dos Programas de Trabalho, classificadas por função de governo e relacionadas a seguir no ANEXO
oi.
As prioridades objeto deste anexo, estabelecidas em consonância com a legislação
constitucional e infraconstitucional especifica, terão precedência na alocação de recursos é na
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Na elaboração da proposta orçamentária para 2011, na alocação de recursos e na realização
das ações serão observados os objetivos e as diretrizes abaixo:
1. Promover o desenvolvimento do Município;
2. Ampliar a participação do Governo Municipal em programas de interesse social,
desenvolvimento profissional, ciência e tecnologia, incluindo parceria com outros governos
; e com instituições privadas, com vistas a melhorar as condições sócio-econômicas da
E | população;
o! é 3. Ampliar é modernizar a infra-estrutura do Municipio, em todas as áreas de atuação do
Governo municipal, incluindo obras estruturadoras;
4. Aprimorar à gestão dos programas finalísticos e de atendimento direto ao público, com
ênfase na melhoria continuada na qualidade do ensino e das ações e serviços públicos de
saúde no Município;
5. Priorizar ações relacionadas com programas assistenciais direcionados às crianças, 3os
adolescentes € aos idosos;
6. Incentivar e promover eventos turísticos, artísticos, folclóricos e manifestações culturais no
Município;
7. Consolidar o planejamento governamental e gestão das políticas públicas, com foco
estratégico, articulação institucional e participação popular;
8. Promover o desenvolvimento rural e executar programas de apoio a produção rural, à
agricultura familiar e a melhoria do abastecimento de produtos primários.
Câmara Municipal de Agrestina, em 24 de agosto de 2010.
XE iverino José Era Pets
eras — Vigé Presidente
Rua Marechal Deodoro. 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SSB
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Rua Marechal Deodoro, 181 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Foneifax. (81) 3744 1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55%
DE AGRESTINA - PE a a
Casa Agrício Brasil io
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação | =
01 — Ações para Execução de Programas Prioritários do Legislativo
o Legislativo
01.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Objetivo: Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo,
incluindo contratação de assessoria e consultorias técnicas especializadas.
Ações: - Manter a Câmara de Vereadores funcionando regularmente;
- Melhorar os serviços postos à disposição da comunidade,
- Construção, reforma e/ou ampliação do prédio da Câmara de Vereadores,
- Aquisição de móveis, veículos, máquinas e equipamentos diversos.
01.02 APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Objetivo: Atender às necessidades do Poder Legislativo com foco na modernização
dos processos legislativos.
ações: - Capacitar € orientar vereadores e servidores na execução de suas
| atribuições,
[Em | - Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles;
Ei Revisar e atualizar a Lei Orgânica do Municipio e outros.
“04 Ações para Execução de Programas Prioritários da Administração
os Administração
04.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Objetivo: Permitir o regular funcionamento da administração c o atendimento 30
público.
ações: - Manter 05 órgãos e unidades funcionando regularmente,
- Melhorar os serviços postos à disposição da comunidade,
04.02 INFORMATIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Objetivo: informatizar os órgãos e unidades administrativas, melhorando o
atendimento ao público e a qualidade dos serviços.
Ações: - Aquisição de computadores, softwares € outros periféricos para modemizar
os serviços internos e de atendimento da administração municipal.
04.03 REEQUIPAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Reequipar à administração municipal para eficientizar os serviços.
Ações: Aquisição de veiculos, máquinas e equipamentos diversos para órgãos,
entidades administrativas, RR)
Aquisição de hardware c periféricos.
04.04 DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
Cumprir o $ 1.º do art. 37 da Constituição Federal e tornar a administração
Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS,
Pi
DE AGRESTINA - PE e º
Casa Agrício Brasil unicef
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação Es
transparente,
Ações: Publicar Atos e Legislação Municipal da Administração;
“Divulgar obras, programas e campanhas, inclusive através da intemet;
-Produzir material publicitário;
-Aumentar à transparência da administração municipal, inclusive através da
internet.
04.05 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Capacitar « treinar agentes públicos municipais para cficientizar os serviços
públicos.
Ações: Treinar os agentes públicos e melhorar seus conhecmentos visando
melhorar a qualidade dos serviços;
“Promoção o aperfeiçoamento continuo dos agentes públicos através de
treinamentos de atualização, cursos tecnólogos, pós-graduação “strictu €
lactu senso” e outros.
- 04.06 APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Ea | Objetivo: Atender às necessidades da Administração Municipal, através de serviços
, técnicos especializados.
Ações: -Capacitar e orientar a Administração Municipal;
-“Modesnizar os serviços e aperfeiçoar os controles.
04.07 COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM OUTROS ENTES FEDERADOS
Objetivo: Melhorar os serviços públicos postos à disposição da população.
Ações: - Oferecer cooperação financeira juntamente com outros governos para
melhorar as serviços públicos oferecidos à população.
04.08 APOIO AOS CONSELHOS E RELAÇÃO COM A SOCIEDADE CiviL
Objetivo: Contribuir para que os conselhos e sociedade civil desenvolvam seus
trabalhos de fiscalização e acompanhamento dos programas municipais.
Ações: -Estruturar espaço para os conselhos;
“Apoiar os conselhos em suas ações de cadadania e controle social
04.09 CADASTRAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO
Objetivo: Conhecer as carências e potencialidades do Município para orientar ação
governamental e articulação estratégica.
Ações: Elaborar cadastro econômico e social do Municipio;
-Formar banco de dados para instruir O planejamento e as ações de governo.
04.10 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: Aumentar a oferta de veículos à disposição da administração. -
Ações: -Locar veículos em quantidade satisfatória 205 serviços da administração.
04.11 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FUNDO OU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001>
Fonerfax. (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES se
DE AGRESTINA - PE E a?
Casa Agrício Brasil unicef
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Objetivo: Viabilização de Fundo de Previdência ou de permanência no RGPS.
Ações: -Laborar cálculos atuariais exigidos pela Legislação;
“Contratação de consultorias técnicas especializadas.
04.12 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
Objetivo: Instituir e manter controle interno efetivo na Prefeitura.
Ações: -Manter o órgão e as unidades setoriais
-Aquisição de moveis, material de expediente, computadores e periféricos.
Treinamento e participação do pessoal em cursos de aperfeiçoamento.
04.13 CONSÓRCIOS COM OUTROS MUNICÍPIOS
Objetivo: Desenvolver em conjunto com os municípios da região circunvizinha,
articulação permanente através da promoção de ações integralizadoras
entre os governos municipais.
Ações: - Implementar atividades de interesse da população do município,
consorciados a outros municípios.
e | 04.14 JUSTIÇA E DEFESA SOCIAL
es Objetivo: Oferecer apoio a outros governos para melhorar os serviços de justiça e
segurança.
Ações: Realizar convênios com o Tribunal de Justiça e com o Governo do Estado nas
áreas em questão,
04.15 AMPLIAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Objetivo: Ampliação e melhoramento da rede fisica municipal para melhoria c
modernização dos serviços postos à disposição do municipio.
Ações: Executar projetos e atividades relacionadas com à conservação,
modernização e ampliação do patrimônio público.
04.16 APOIO À INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
Objetivo: Apoiar entidades sem fins lucrativos para eficientizar os serviços e melhorar
o atendimento a população, inclusive com parcerias de instituições não-
governamentais.
Ações: - Apoiar as entidades sem fins lucrativos;
04.17 SISTEMA DE CONTROLE DE PATRIMONIO MUNICIPAL - SCPM
Objetivo: Realizar o controle efetivo dos bens móveis e imóveis no Município, por
meio da implantação de um sistema de informação que propicie controle
efetivo por parte da Unidade de Material e Patrimônio, em tempo real.
Ações: Implantar sistema de controle de patrimônio — SCP, incluindo aquisição de
equipamentos, inclusive de informática;
Treinar pessoal para controlar os bens móveis e imóveis, emitir termos de
carga, realizar tombamentos, inventários « conferências. der
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11 474 277/0001-72
Fone/fax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
Ementas co
Função/Objetivo/Ação
04.18
Objetivo:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES FAS!
£ o
DE AGRESTINA - PE
>
o Ê
De qa Dê ms
Casa Agrício Brasil unicef
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
-Manutenção do sistema, incluindo locação de software.
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Manutenção, recuperação e conservação de prédios públicos, rede de
saneamento, calçamento barragens, obras diversas, equipamentos,
acessórios e materiais diversos.
“Aquisição de material de construção
-Aquisição de equipamentos, acessórios e ferramentas diversas
PROTOCOLO ELETRONICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA —
PEPMA.
Permitir o regular funcionamento do registro de documentos na
administração e sua manutenção,
-Estruturar os serviços de protocolo central e setoriais, manutenção e
treinamento de pessoal, aquisição de softwares e computadores.
CONTROLE INTERNO
Atender a Lei Municipal nº 852/2009 que instituiu o sistema de controle
interno, acompanhando os atos administrativos em todas as esferas do
governo na administração direta e indireta.
-Manter e coordenar as atividades do sistema de controle interno do Poder
Executivo;
- Fortalecer o controle interno no município;
- Avaliar os resultados quanto à eficiência e cficácia da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do municipio;
- Apoiar a gestão pública no que tange a normatização, sistematização,
identificação e avaliação dos pontos de contrate.
ESTADO DE
PERNAMBUCO
06 — Ações para Execução de Programas Prionitários de Segurança Pública
06 Segurança Pública
06.01
06.02
Objectivo:
Ações:
SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA
Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em
cooperação com o Estado de Pernambuco.
- Cooperação técnica e financeira com outras esferas de governo para
realização de ações em favor da segurança publica e defesa civil no
Município.
PARCERIA COM O EXÉRCITO BRASILEIRO
Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em
cooperação com o Estado de Pernambuco.
- Executar projetos e incentivar os jovens a ingressarem nas Forças Armadas
Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Foneifax (81) 3744 1091 - Agrestina - PE
os
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES JM rss
£ E É
DE AGRESTINA - PE ESA
Casa Agrício Brasil unicel cemmameseo
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
08 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Assistência Social
og Assistência Social
08.01 ATENÇÃO A PESSOA IDOSA
Objetivo: Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Conforme
preconizam a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional
do idoso (PNI).
Ações: Implantação de Centro de Convivência de Idosos;
- Manutenção de Centro de Convivência de Idosos;
- Atendimento domiciliar as pessoas idosas;
08.02 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Objetivo: Erradicar o trabalho infantil, criar condições de atendimento às crianças
carentes e diminuir a evasão escolar.
Ações; - Atendimento a crianças carentes;
] - Manutenção de ações sócio-educativa.
ot 08.03 COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES.
Objetivo: Assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, o
fortalecimento de sua auto-estima e a convivência familiar e comunitária
em condições dignas de vida.
Ações: Implantação c manutenção de núdico de apoio 35 vítimas de violência
sexual;
Atendimento domiciliar as familias.
08.04 SOPÃO
Objetivo: Garantir a população em situação de insegurança alimentar acesso digno
regular e adequado à nutrição e manutenção da saúde humana.
Ações: Distribuição de alimentos para 250 crianças;
“implantação de centro de distribuição aimentar.
08.05 ATENÇÃO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Objetivo: Assegurar os direitos sociais de pessoas portadoras de necessidades
especiais criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e
participação cfetiva na sociedade.
Ações; Atendimento domiciliar;
“Reabilitação de deficientes.
08.06 ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA )
Objetivo: Promover o acompanhamento sócio-assistencial de famílias e contribuição
para o processo de autonomia e emancipação social.
Ações: Implantação e manutenção de “casas da família”. G
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Foneifax; (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
Função/Objetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
08.07
Objetivo:
Ações:
08.08
Objetivo:
Ações:
Objetivo:
Ações;
08.10
Objetivo:
08.11
Objetivo:
08.12
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/000.
Foneifax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE
“Atendimento psicológico a famílias carentes em domicílio.
ATENÇÃO A CRIANÇA
Assegurar o desenvolvimento integral da criança valorizando a convivência
social e familiar.
“Implantação e manutenção de creches;
Subvenções sociais a entidades filantrópicas.
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Prestar assistência social às pessoas necessitadas, através de doações de
remédios, agasalhos, colchões, ataúdes e outros benefícios.
“Manutenção das ações do programa;
“Implantação de serviços comunitários;
-Realização de doações a familias de baixa renda;
“Doação de bolsas e auxílios financeiros.
CENTROS COMUNITÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO
Prestar Assistências Sociais a quem dela precisar, assistir as famílias e
menores carentes, incentivar o engajamento da comunidade em programas
sociais e de geração de emprego e renda, bem como facilitar o exercício
pleno da cidadania.
“Construção e reequipamento de um prédio para funcionamento de Centro
Comunitário;
“Promover treinamento e capacitação social;
-Assastir à população carente do Município.
ASSISTÊNCIA A INFANCIA E A JUVENTUDE
Execução de ações de apoio à criança e ao adolescente e prestar assistência
social àqueles em situação de rísco, bem como manter 0 Conselho Tutelar.
- Construção de casa de passagem;
- Apoio aos conselhos tutelar e de assistência social;
- Manutenção de ações em favor da Criança e do adolescente;
“Construção € manutenção do Centro de atendimento aos jovens e suas
familias;
AÇÃO COMUNITÁRIA E COMBATE A POBREZA
Atender a pessoas carentes quanto às necessidades básicas, na distribuição
de renda e desigualdade social
Contratação de monitores para execução de projetos voltados para ação
comunitâria;
“Execução de programas de geração de renda e empregabilidade.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA — BPC
Atendimento aos idosos « portadores de deficiência, incapacitados para a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES mio
DE AGRESTINA - PE SER do:
. Tom afirmar
Casa Agrício Brasil unicel rEmmasi£o
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RB a
DE AGRESTINA - PE Esso
Casa Agrício Brasil unicef Exiees,
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
vida independente e para o trabalho, impossibilitados de prover sua
manutenção ou tê-la provida por sua família.
Ações: Contratação de assistentes sociais para execução do programa,
-Aquisição de um veículo para transporte dos idosos e dos deficientes.
-Manutenção das ações do programa.
08.13 REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGABILIDADE
Objetivo: Reinserir no mercado de trabalho mão-de-obra com qualificação
profissional, através de cursos, treinamento e capacitação, em parceira com
o SENAC, SESI, SESC « demais entidades profissionalizantes.
-Firmar convênios com entidades profissionalizantes,
-Custeio de monitores e instrutores;
Ações: Aquisição de equipamentos e instrumentos necessários para execução do
programa,
“Manutenção das ações do programa.
08,14 APOIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Objetivo: Beneficiar pessoas portadoras de deficiência e idosos na locomoção para
outras regiões, auxiliando-os para realização de exames, emissão de
documentos, centros educativos e outras necessidades básicas.
- Aquisição de veículos adaptados na implantação do programa;
- Construção de um posta de atendimento.
EE
8,
Ê
08.15 ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL ÀS VITIMAS DE CALAMIDADES
Objetivo: Prover concessões de beneficio para famílias atingidas por fenômenos
naturais, ampliando assistência hospitalar « a distribuição de agasalhos e
mantimentos nos casos de calamidade pública.
ações: Concessão de beneficios e apoio à moradia.
Ações de prevenção às áreas de risco.
08.16 APOIO AO CONSELHO TUTELAR E AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objectivo: Apoiar as ações do Conselho Tutelar e do Conselho de Assistência Social
para as ações de controle social e de assistência direta.
Ações: Auxiliar o Conselho Tutelar, remunerar os conselheiros e permitir seuregular
funcionamento.
“Apoiar o Conselho de Assistência Social.
08.17 | ASSISTÊNCIAAO IDOSO
Objetivo: Prestar assistência integral ao idoso.
Ações: Aquisição de material de consumo, alimentação € outros.
«Aquisição, construção, reforma e/ou adaptação de imóveis para assistência
aos idosos.
“Executar projetos assistenciais aos idosos carentes. SA
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474 .2774 “72
Foneitax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55%
DE AGRESTINA - PE Dad O
Casa Agrício Brasil unicef ear
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
08.18 NÚCLEO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Objetivo: Reintegrar à sociedade e ao mercado de trabalho, jovens em situação de
risco apoiados por programas assistenciais e de ressocialização.
Ações: - Construção de oficinas de trabalhos para jovens participantes de programas
de ressocialização;
- Capacitação e treinamento de jovens « adolescentes;
- Execução de programas de reintegração de jovens;
- Incentivar as atividades esportivas.
08.19 MANUTENÇÃO DE CRECHES (EDUCAÇÃO INFANTIL)
Objetivo: Propiciar o regular funcionamento das creches.
Ações: -Aquisição de equipamentos, móveis e material de consumo.
“Manter às atividades das creches no município.
08.20 ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO (PACRS)
Objetivo: Promover assistência ao menor carente, bem como assegurar o
desenvolvimento integral da criança valorizando 3 convivência social e
familiar.
ER Proporcionar 320 menor em situação de risco fisico e social, atividades
| voltadas para o aperfeiçoamento dos programas de proteção sócio-
educativos.
Ações: - Implantação e manutenção de creches;
- Subvenções sociais à entidades filantrópicas;
- Atender a crianças e adolescentes através de programas de abrangência
geral;
- Implementação da reforma educativa.
08.21 MORADIA DIGNA
Objetivo: Oferecer à população carente meios para construir seu próprio lar.
- Distribuição de kit's de construção.
08.22 DISTRIBUIÇÃO DE KITS CONSTRUÇÃO
Objetivo; Oferecer à população carente meio para construir seu próprio lar.
Objetivo:
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUAS
Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277)
- Distribuição de kit's de construção
BOLSA FAMÍLIA
Manter a criança na escola, erradicar o trabalho infantil e oferecer
atividades sócio-educativas às crianças.
- Executar o Programa Bolsa Familia e o Programa de Garantia de Renda
Minima no municipio,
- Garantir permanência de criança nas escolas;
- Reduzir a evasão escolar.
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestna - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SE%,
DE AGRESTINA - PE a
Casa Agrício Brasil unicef
EEoçãO 2o0a
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
Objetivo: Identificar os problemas sociais na ponta do processo, focando as
necessidades do município, ampliando a eficiência dos recursos financeiros
e da cobertura social. Trata-se de um modelo democrático, descentralizado,
que tem a missão de ampliar a rede de assistência social brasileira.
Manutenção das ações de Assistência Social;
- Capacitação de recursos humanos;
- Manutenção de serviços complementares de Assistência Social,
- Apoio aos conselhos municipais de Assistência Social;
- Divulgação institucional das ações;
- Garantir proteção especial à crianças e adolescentes nas ruas, em
abandono, com deficiência, sob decisão judicial de apartação de pais é
parentes, por ausência de condições familiares de guarda, aplicação de
medidas sócio-educativas em meio aberto para adolescentes;
- Implantação e manutenção de Centros de Referencias de Assistência Social
— CRAS;
- implantação e manutenção de Centros de Referencias Especializada em
assistência Social - CREAS.
08.25 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN
Objetivos: Promover € incentivar, no âmbito do Municipio, a implantação de ações
para melhoria da alimentação € nutrição, garantindo o acesso 205 alimentos
em quantidade, qualidade e regularidade necessárias à população em
situação de insegurança alimentar, como também auxiliar na prevenção de
doenças relacionadas 20 consumo impróprio de alimentos, 2 exemplo da
desnutrição, obesidade e a anemia, entre outros.
“Implementar e manter as ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN.
08.26 ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER
Objetivos: Promover atenção integral a mulher através de ações voltadas para as áreas
de saúde, educação, cultura e efetivação de direitos, e apoio à mulher
vitima de violência sexista, tais como: violência doméstica, física,
psicológica e sexual.
- Realização de ações voltadas a Atenção Integral a Mulher em parceria com Ê
outros entes federados.
08.27 PROJOVEM
Objetivos: Implantação e manutenção do Programa Projovem.
- Manutenção das atividades do Programa;
- Capacitação de Jovens para o mercado de trabalho; j
- Aquisição de equipamentos, máquinas € veiculos; És
- Contratação de mão de obra especializada;
- Construção de um centro de atendimento
08.28 CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Fonelfax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
Função/Objetivo/Ação
Objetivos:
08.29
Objetivos:
08.30
08.31
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55%, E
4 o
De pa É
DE AGRESTINA - PE as.
Casa Agrício Brasil unicet Emas
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Promover o acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade
social no processo de autonomia e emancipação social na rede de proteção
social,
- Construção do Centro para atendimento das famílias;
-Aquisição de equipamentos «e material necessário;
Atividades de manutenção do centro;
“Contratação de profissionais para ministrar cursos às famílias;
-Cursos profissionalizantes;
-Realização de casamentos comunitários e festas de quinze anos.
NATAL SEM FOME
Realizar a entrega de cestas básicas € brinquedos as familias/crianças em
situação de vulnerabilidade social no período natalino.
- Aquisição de alimentos, brinquedos e outros.
PROGRAMA CIDADÃO
Implantação e manutenção do Programa de Ação Comunitária
“Contratação de monitores para execução de projetos voltados para = ação
comunitária.
-Execução do programa
ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS COM DIGNIDADE
Promover « apoiar as implantações e ações das associações, cooperativas,
sindicatos c ONG's.
“Apoiar a ação e 3 implantação das associações.
09 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Previdência Social
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55485-000 - CNPJ: 11.474. 2771
09 Previdência Social
09.01 MANUTENÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Objetivo: Permitir o regular funcionamento do regime próprio de previdência para
cumprimento de suas atribuições.
Implantar e operacionalizar o sistema de previdência municipal á
- Prover de meios e materiais necessários ao funcionamento do RPPS no
Municipio.
os Previdência Social
09.02 CÁLCULOS ATUARIAIS E CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS
Objetivo: Contração de consultoria especializada para elaboração de cálculos A
atuariais e serviços técnicos especializados.
- Contratação de consultorio especializada
Elaboração de cálculos atuariais Pd
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
Função/Objetivo/Ação ,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES je
Casa Agrício Brasil
AD,
SES%,
: sa
DE AGRESTINA - PE á e
RAS
ELAÇÃO Senta
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
pESADO DE DE
10 Saúde
10.01
Objetivo:
Ações:
10.02
Objetivo:
Ações:
10,05
Objetivo:
Rua Marechal Deodoro. 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.2771
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
10 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Saúde
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS
Permitir o regular funcionamento das atividades administrativas do sus,
com recursos do fundo municipal de saúde.
- Manutenção das ações do SUS;
- Capacitação de recursos humanos;
- Manutenção de serviços de apoio à saúde;
- Divulgação Institucional;
- Viabilizar o Controle Interno
QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS
Aperfeiçoar e modernizar o sistema de saúde através do planejamento,
controle, regulação, avaliação e auditoria de serviços de saúde afim de
fortalecer o sistema municipal de saúde
- Capacitação de Profissionais da Área de Planejamento e Controle de
Serviços de Saúde;
- Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles.
- Aquisição de móveis, máquina e equipamentos diversos;
- Implantar e Manter à Central de Regulação;
- Informatização das Unidades e Setores de Serviços de Saúde
Contratação de assessoria e consultoria técnica para execução,
planejamento e avaliação do sistema de saúde municipal
APOIO À INSTITUIÇÃO DE SAÚDE SEM FINS LUCRATIVOS
Apoiar entidades de saúde sem fins lucrativos do municipio para efientizar
os serviços e melhorar o atendimento à população.
- Apoiar as entidades de saúde sem fins lucrativos, incluindo concessão de
subvenções sociais.
INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
Eficientizar as atividades da administração, melhorar a qualidade de
atendimento e aperfeiçoar a informação.
- Aquisição de microcomputadores, software e hardware para modernização
e informatização da saúde;
Contratação de consultoria técnica, contábil, jurídica, financeira e outras
para orientação e treinamento da equipe.
CONTROLE SOCIAL DO SUS
Estimular a participação da sociedade civil organizada na formulação e
acompanhamento das políticas de saúde, através das instâncias
deliberativas do Sistema único de Saúde (SUS)
Sara,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES F
DE AGRESTINA - PE é
Casa Agrício Brasil unicet ceggaçe,
Dash
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
Ações: -Fortalecimento do Controle Social
- Apoio administrativo ao CMS
- Apoio as conferências e plenárias de saúde
- Capacitar os conselheiros de saúde
- Equipar e manter a sala do Conselho
10.06 HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE
Objetivo: Nortear a prática de saúde pela humanização e a qualidade da assistência a
ser prestada a população
Ações: - Atendimento humanizado 40 usuário
- Capacitação de recursos humanos e gestão de pessoas
- Aumento na capacidade de atendimento diminuindo filas
10.07 GESTÃO DO TRABALHO
Objetivo: Promover a melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde
Ações: - Implantação de atividades de promoção a saúde do trabalhador
- Ações de incentivo à qualificação dos profissionais de saúde
- Promoção de ações para diversificação dos campos de aprendizagem
4 10.08 PACTO PELA SAÚDE E GESTÃO DO SUS
Objetivo: Adequar o municipio as metas « directrizes estabelecidas pelo Pacto pela
Saúde e Gestão do SUS
Ações: - Implantação das ações destinadas à Operationalização do novo modelo
estabelecido para o SUS, denominado PACTO PELA SAÚDE e GESTÃO DO SUS
por meio de blocos financeiros
10.09 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA POPULAÇÃO
Objetivo: Fornecer a população assistida ações básicas em saúde
Ações: - Controle de tuberculose € hanseniase;
- Acompanhamento e controle de hipertensão arterial sistêmica;
- Acompanhamento e controle de diabetes melitus;
- Ações de saúde bucal;
- Ações de educação em saúde
10.10 SAÚDE DA FAMÍLIA
Objetivo: Ampliar e consolidar a estratégia de saúde da família como direcionador da
assistência a saúde no município
Ações: Implantação de unidades básicas de saúde para as ações de estratégia do
saúde da família;
“Manutenção das unidades de saúde;
“Fornecimento dos insumos necessários ao funcionamento das unidades de
saúde.
10.11 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VA
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474.277/0001-72
Foneitax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “==
da
z z
5 v
£ o
DE AGRESTINA - PE EA
Casa Agrício Brasil unice” cEamtseo
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
Objetivo: Ampliar a cobertura da área de cobertura do Programa de Agentes
Comunitários de saúde
Ações: - Implantação de unidades básicas de saúde para us ações da estratégia de
agentes comunitários de saúde;
- Ampliação do quantitativo de agentes comunitários de saúde no município;
- Implementar q processo de trabalho dos agentes comunitários de saúde por
meio da aquisição de equipamentos e insumos para à realização de suas
atividades diárias;
- Estabelecer processo de educação continuada é permanente para os
agentes.
10.12 SAÚDE gUCaL
Objetivo: Promover, manter e ampliar as ações de promoção €« prevenção e saúde
bucal no município
Ações: - Implantação de novas equipes de Saúde Bucal
- Adquirir equipos odontológicos completos
- Adquirir instrumentais odontológicos
| - Prevenção e recuperação da saúde bucal
| - Melhora dos indicadores da saúde bucal
- Contratar e capacitar recursos humanos
ja!
i
E 10.13 SAÚDE DO ADOLESCENTE
Objetivo: Promover a saúde integral do adolescente (10 a 19 anos), favorecendo o seu
processo de crescimento e desenvolvimento, reduzindo a morbi-
mortalidade e os desajustes sociais, a partir do incentivo à construção de
suas potencialidades
Ações: - Promover campanhas educativas periódicas
- Trabalhos para conscientização, prevenção e tratamento de doenças
diversas, inclusive as sexualmente transmissíveis
- Diminuir a incidência de morte de adolescente em decorrência da violência
10.14 SAÚDE DO IDOSO
Objetivo: Promoção do envelhecimento saudável e a manutenção da máxima
Capacidade funcional do indivíduo que envelhece, pelo maior tempo
possível, valorização da autonomia ou autodeterminação c a preservação
da independência física e mental do idoso
Ações: - Implantar ações voltadas à saúde do idoso
- Prevenir a ocorrência de internamentos em virtude de fraturas no fêmur
10.15 SAÚDE DA MULHER
Objetivo: Reduzir substancialmente o número de mortes causadas pelo câncer de colo
do útero e de mama, bem como propiciar assistência integral à saúde da
mulher
- Disponibilizar consulta especializada de Mastologia.
Rua Marschal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE AGRESTINA - PE
Casa Agrício Brasil
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
- Disponibilizar Exames de ultrassonografia mamaria.
Garantir O acesso aos exames Mamografia,
- Realizar campanhas educativas na prevenção do câncer de mama e colo
uterino.
10.16 SAÚDE DO HOMEM
Objetivo: Reorganizar das ações de saúde, através de uma proposta inclusiva, na qual
os homens considerem os serviços de saúde também como espaços
masculinos e, por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens
como sujeitos que necessitem de cuidados
Ações: -Promover campanhas de conscientização relacionadas à saúde do homem.
- Disponibilizar a população exame de próstata.
- Promover o adequado encaminhamento dos quadros detectados.
10.17 SAÚDE DA CRIANÇA
Objetivo: Atenção a saúde da criança através do incentivo ao aleitamento materno,
visando diminuir a mortalidade infantil em crianças até um ano de idade
Ações: - Capacitar profissionais da rede municipal de saúde Ações Prevalentes da
infância.
- Promover campanhas para o adequado tratamento das crianças no âmbito
doméstico.
- Incentivar o acompanhamento do cartão de vacinação.
10.18 ATENÇÃO INTEGRAL A GESTANTE
Objetivo: Promover a saúde integral das gestantes desde sua captação precoce até o
parto e o puerpério, em diferentes níveis de complexidade
Ações: - Identificar e cadastrar gestantes do municipio.
- Disponibilizar exames básicos e complementares.
- Promover o acompanhamento as gestantes de alto risco.
- Garantir o acompanhamento prê-natal adequado.
10.19 SAÚDE DO ESCOLAR
Objetivo: Identificar e corrigir, de forma precoce, problemas que possam
comprometer o processo de aprendizagem, visando à diminuição dos
índices de repetência e evasão escolar
Ações: - Avaliar as condições de saúde clínica e psicossocial.
- Atualização do calendário vacinal.
- Detecção precoce da hipertensão.
- Avaliação oftalmológica, auditiva, nutricional e da saúde bucal,
- Realizar de consultas oftalmológicas em alunos da rede municipal.
- Adquirir e distribuir óculos para alunos com deficiência visual detectada
pelo programa.
10.20 SAÚDE MENTAL o
Rua Marechal Deodoro, 1681 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
a Ap, EN
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 5%
á
DE AGRESTINA - PE A
Davh
Ea es
jo)
Casa Agrício Brasil unico” — Emaadeo
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
Objetivo; Atendimento 3 população que sofre de distúrbios mentais, visando sua
reintegração social
Ações: - Implementar ações básicas de saúde mental em ESF,
- Contratar profissionais.
- Capacitar equipes da ESF.
- Promover oficinas terapêuticas.
10.21 NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA
Objetivo: Apoiar e fortalecer a inserção da estratégia saúde da família na rede de
serviços e ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção primária
bem como sua resolubilidade, proporcionando matriciamento às atividades
de rotina às equipes da estratégia Saúde da família
«Identificar, em conjunto com as ESF e a comuniciade as atividades, ações e as
práticas a serem adotadas e o público prioritário a cada uma das ações;
- Atuur de forma integrada e planejada nas atividades desenvolvidas pelas
ESF e de Internação Domiciliar,
Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se
, integrem q outras políticos sociais como: educação, esporte, cultura,
EE | trabalho, lazer, entre outras;
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por
meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais
de Saúde,
“Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das
atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas,
folders e outros veículos de informação;
- Elaborar € divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção
dos NASE;
-Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas
que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do
acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
10.22 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Objetivo: Prevenir e controlar os transtornos nutricionais e agravos relacionados à
alimentação e nutrição
Ações: - Monitoramento das condições nutricionais.
- Orientação alimentar e nutricional.
- Aquisição de alimentos, complementos vitamínicos e minerais.
10.23 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DE SAÚDE /
Objetivo: Ampliação e recuperação da rede fisica de saúde para melhorar o
atendimento da população,
Ações: - Construção de unidades de saúde no município
- Reforma ampliação e adequação das unidades e serviços de saúde
Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP; 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/00)
Fone/fax: (81) 3744.1091 - Agrestna - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES fam:
DE AGRESTINA - PE é xe
asa Agrício i unicef om,
C Ag Brasil unicef
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
municipal
- Reforma ampliação e ou adequação da sede da secretaria municipal de
saúde.
10.24 REFQUIPAMENTO DA SAÚDE
Objetivo: Aparelhar € recquipar o sistema municipal de saúde.
Ações: - Aquisição de móveis, máquinas, veículos e equipamentos diversos.
10.25 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Objetivo: Manter o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do
Sistema Único de Saúde e ampliar o atendimento
Ações: - Manutenção dos serviços ambulatoriais
- Garantir à população o encaminhamento ao atendimento hospitalar e
ambulatorial
- Apoio a instituições de saúde sem fins lucrativos
10.26 TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD
1 acordo com o manual TFD dos estados de Pernambuco
Ações: - Disponibilizar transporte sanitário para os pacientes e acompanhantes;
- Concessão de passagens;
- Pagamento de ajuda para alimentação
10.27 ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Objetivo: Promover, manter e ampliar o custeio das despesas com atenção
especializada em saúde nos seus diversos campos de atuação.
- Patologia Clínica, Anatomopatológica e Citopatologia;
Radiodiagnóstico;
- Exames Ultra-Sonográficos;
- Diagnose;
Objetivo: Garantir tratamento fora do território para pacientes em tratamento
Ações: - Realizar procedimentos especializados como:
Traumato-Ortopédicos;
- Fisioterapia;
- Terapias Especializadas;
especializado nos serviços de referencia pactuados na PPI assistencial de
- Ações Especializadas em Odontologia;
- Próteses e Órteses;
- Cirurgias Ambulatoriais Especializadas.
Objetivo: Ofertar especialidades odontológicas à população; tais como: Cirurgia Buco-
maxilo-facial, Prótese dentária, Poriodontia e Atendimento a pacientes
Ações: - Adquirir insumos odontológicos
10.28 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS pv
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474. 277/0001-72
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 455º
z 5
DE AGRESTINA - PE R EA AR
Casa Agrício Brasil unicef East
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
- Adquirir equipos odontológicos completos.
= Adquirir instrumentais odontológicos
- Contratar € capacitar recursos humanos
10.29 SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - SAMU
Objetivo: Reduzir o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as
sequelas decorrentes da falta de socorro precoce
Ações: - Manter 2 organização do atendimento de urgência nos pronto-
atendimentos;
- Manter estruturado q atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU 192);
- Aquisição de Equipamentos para SAMU
- Capacitação de Profissionais do SAMU
10.30 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BÁSICA
Objetivo: Manter a oferta de insumos para a farmácia básica.
Ações: - Aquisição de medicamentos da atenção básica
= - Adquirir software de gerenciamento farmacêutico
ES | 10.31 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
so À Objetivo: Prevenir riscos à saúde da população mediante a garantia da qualidade dos
produtos, serviços e dos ambientes sujeitos à vigilância sanitária.
Ações: - Cadastramento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário
- Fiscalização de produtos, serviços e ambientes sujeitos ao controle da
vigilância sanitária
- Palestras educativas
- Cursos de capacitação
- Atendimento a denúncias
10.32 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Objectivo: Promover ações de vigilância em saúde na área de vigilância epidemiológica
Ações: - Investigação epidemiológica
- Publicação de informes epidemiológicos
- Notificação compulsória e investigação das principais morbidades e eventos
de interesse local e nacional
- Alimentação permanente e regular dos sistemas de informação em saúde
(sis)
10.33 IMUNIZAÇÃO
Objetivo: Imunizar à população de diversas doenças tais como: poliomielite, gripe, -
tétano, rubéola, febre amarela, raiva e outros.
Ações: - Realização de campanhas de vacinação
- Divulgação das campanhas de vacinação,
- Manter a imunização de rotina nas US
Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11 474.277, 1-72
Foneffax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Ê a
DE AGRESTINA - PE á A SA
Casa Agrício Brasil unico oEmamti£o
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
10.34 PREVENÇÃO, CONTROLE E ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DOENÇAS
SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
Objetivo: Reduzir a incidência da infecção pelo virus da imunodeficiência humana —
HIV e de outras doenças sexualmente transmissíveis - DST e ampliar o
acesso e qualidade do diagnóstico, tratamento e assistência aos portadores
das DST e HIV/AIDS
Ações: - Realização de exames laboratoriais.
- Distribuição de preservativos e seringas descartáveis,
- Orientação educacional.
- Distribuição de Medicamentos.
10.35 VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Objetivo: incorporação da temática ambiental nas práticas de saúde pública, visando
Siminuir da afetação da saúde causada por riscos ambientais
Ações: - Coordenar, avaliar, planejar, acompanhar, inspecionar & supervisionar as
ações relacionadas às doenças e agravos à saúde de modo geral e com
enfoque mais apurado para soúde do trabalhador no que se refere a: água
para consuma humano, contaminação do ar e do solo, desastres naturais,
contaminantes ambientais e substâncias químicas, acidentes com produtos
perigosos, efeitos dos fatores físicos e condições saudáveis no ambientede
trabalho.
10.35 TERAPIAS INTEGRATIVAS
Objetivo; Promover formas de tratamento à saúde, que valorizam o indivíduo, sua
autonomia, sua vitalidade,
Ações: Implantação do projeto de terapia comunitária, visando integrar as ações
das práticas integrativas na rede;
“Oferecer práticas integrativas e complementares em 100% das UBS e US do
municipio;
“Capacitação de profissionais da estratégia Saúde da Família (ESF) e para o
trabalho com a comunidade.
12 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Educação
12 Educação
1201 ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ESTUDANTES
Objetivo: Atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência
em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a -
formação de hábitos alimentares saudáveis.
Ações: Fornecer merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino (Pré-
escolar, Fundamental e Supletivo).
Rua Marachal Deodoro, 161 - Centro - CEP. 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
2 Fonelfax: (81) 3744 4091 - Agrestina - PE
Função/Objetivo/Ação
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS
z 8
DE AGRESTINA - PE >as.
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
12.02
Objctivo:
Ações:
1203
Objetivo:
Ações:
12.04
Objetivo:
Ações:
12.05
Objetivo:
Ações:
TRANSPORTE ESCOLAR
Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos
alunos da educação infantil do ensino fundamental e médio que utilizem
transporte escolar.
-Propiciar o acesso dos alunos a escola pública.
Adquirir veículos para transporte escolar
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Oferecer ensino de 1º a 82 série, otimizar e reorganizar o modelo
educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade de ensino
c ampliação das disposições da Lei nº 9.424 € Art. 212 CF.
“Oferecer matrícula a 100% da população demandatária de ensino
fundamental no municipio.
“Recuperar imóveis e instalações do Ensino Fundamental.
“Manter o regular funcionamento das escolas do Ensino Fundamental.
EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE ENSINO
Expandir e qualificar o espaço escolar na perspectiva da construção de
condições essenciais para operacionalizar o processo pedagógico de ensino-
aprendizagem. Introduzir o conceito de atendimento pleno à criança e
adolescente.
“Construir escolas na Zona Rural;
“Aplicar metodologia de micro-planejamento para mapeamento da rede fisica
escolar, definir plano de conservação € recuperação de imóveis.
-Equipar e reequipar unidades escolares;
“Dotar os prédios escolares de instalações adequadas.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Assegurar aos portadores de necessidades especiais de educação, o
atendimento específico, com vistas a facilitar a sua integração no Ensino
Regular.
“Fomentar as atividades especiais para oferta do Ensino Especial.
-Usar material didático-pedagógico para Educação Especial.
-Oportunizar a formação continuada de professores em Educação Especial,
-Contratar profissionais aptos a trabalharem à Educação Especial.
Criar centro de apoio e acompanhamento a Educação, Inclusive com
psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogas, etc.
ENSINO MÉDIO
Ofertar ensino médio à população, otimizar e reorganizar o modelo
educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade do
ensino,
- Manter em regular o funcionamento da educação a nível médio no
Rus Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP. 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/0001-72
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
ESTADO DE
Casa Agrício Brasil unicef Ear,
F unção/Objetivo/Ação
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES se,
DE AGRESTINA - PE EA
Casa Agrício Brasil unicef
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
12.07
Objetivo:
Ações:
12.08
Objetivo:
Ações:
12.09
12.10
Objetivo:
Ações:
12.11
Objetivo:
Ações:
12.12
Objetivo;
Ações:
município,
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Ampliar a rede física, manter os serviços regulares das creches e educação
infantil para todas as crianças de O a 6 anos.
“Construir e ampliar imóveis e manter os serviços regulares das creches e
estabelecimentos de educação infantil.
“Adquirir móveis, máquinas e equipamentosdiversos.
“Comprar brinquedos pedagógicos e playground.
ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
Ampliar a rede fisica para cursos profissionalizantes.
“Implantar e manter unidades de ensino técnico e profissionalizante, que
ofereçam cursos: bordado corte e costura industrial, carpintaria, mecânica,
eletricista, cabeleireiro, etc
APOIO À GRADUAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Oferecer apoio logístico « financeiro para valorização do magistério e de
acordo com o cumprimento do art. 62 da Lei 9.394/96 propiciando 205
professores do ensino fundamental do municipio a obtenção do 3º grau,
incluindo o pagamento das mensalidades, bolsas de estudo e transporte.
“Oferecer apoio financeiro é logístico.
“Propiciar qualificação aos professores da rege municipal portadores de curso
médio.
“Proporcionar qualificação 205 professores da rede municipal portadores de
graduação.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Erradicação do analfabetismo no Município.
Capacitar é remunerar allebetizadores.
“Adquirir material didático e pedagógico.
-AdQuirir gêneros alimentícios.
TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO
Promover ações que objetivem proporcionar a população escolar do ensino
superior, meio de transporte para frequência às aulas e outras atividades
curriculares.
- Oferecer meio de transporte aos alunos do ensino superior.
ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE CARENTE
Incentivar os alunos carentes o ingresso no ensino superior.
“Doação de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do curso e oferecer
transporte 205 estudantes do município às faculdades.
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP. 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestna - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 458%
DE AGRESTINA - PE 4 a |
Casa Agrício Brasil unicef Ema
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
12.13 DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO
Objetivo; Incentivar o aprendizado com técnicas modernas de ensino.
Ações: - Distribuir material didático-pedagógico para uso no ensino fundamental.
“Adquirir quites pedagógicos, fardamento escolar e outras.
“Adquirir instrumentos musicais, contratando instrutores e fardamento
especial,
Construir quadras esportivas, uniformes e tado material para 3 prática de
esportes.
-Contratar técnicos para realização dos mais variados esportes, como:
natação, atletismo, maratonas, etc.
12.14 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Objetivo: Descentralizar a gestão financeira de recursos para agilizar as ações
educacionais e reduzir os custos das unidades executoras do PDDE.
Ações: - Transferência de recursos Federais para todas as escolas com mais de 100
(cem) alunos.
12.15 APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO.
ams Objetivo: Atender as necessidades do sistema de ensino, através de serviços técnicos
=| especializados.
Ações: “Capacitar é orientar o sistema de ensino no municipio.
-Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles.
-Lriar um setor de apoio e acompanhamento aos profissionais em educação.
12.16 APOIO À INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS
Objetivo: Apoiar entidades educacionais sem fins lucrativos do município para
eficientizar os serviços e melhorar o atendimento a população.
Ações: Apoiar as entidades educacionais sem fins lucrativos do municipio.
12.17 REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO
Objetivo: Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos,
incluindo informatização.
Ações: “Aquisição de material permanente, máquina, veículos, móveis,
equipamentos, hardware e software de in formática, utensílios e outros.
Adquirir os laboratórios de informática contendo computadores,
impressoras e internet banda larga.
“adaptar salas ao funcionamento dos laboratórivs,
12.18 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Objetivo: Universalização da educação básica e valorização dos profissionais do 1
magistério.
Ações: Garantir educação trásica para toda sogiedade, inclusive o acesso a
educação infantil;
Melhorar as condições de ensino e estimulará O aprendizado no ensino
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centry - CEP. 55495-000 - CNP E: 11 474,277, 2
Fone/fax: (81) 3744.1097 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Fm
Se
DE AGRESTINA - PE n se n
o Cá a me pr = dd
Casa Agrício Brasil unicef Ermo
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
função/Objetivo/ação msm
fundamentat, ensino médio, ensino infantil e o ensino de jovens € adultos.
12.19 PROJOVEM
Objetivo: Propiciar ensino básico € profissional, compreendendo a reintegração de
Jovens 20 sistema de ensino, inclusive qualificação profissional,
complementado por ações de cidadania, esporte, cultura e lazer,
Ações: -Elevar 0 grau de escolaridade visando à conclusão do ensino fundamental, à
qualificação e a formação profissional dos jovens entre 15 e 29 anos em
Parceria com órgãos e instituições de todas as esferas de governo para
implementação do Projovem.
13 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Cultura
13 Cultura
13.01 PRESERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Objetivo: Preservar o patrimônio histórico do município e resgatar as tradições,
Ações; “Construção do memorial da cidade.
“Tembamento dos prédios históricos.
Restauração dos prédios históricos.
“Construção do museu do Chocalho na Vita de Santa Tercza.
“Implantação do projeto de preservação continuada.
13.02 AÇÕES CULTURAIS
Objetivo: Difundir arte, cultura, tradições e atrair O turismo para o municipio, como
também incentivar a fabricação de produtos artesanais.
Ações: - Realizar festas cívicas, artísticas, manifestações culturais e eventos
constantes do calendário turistico e cultural do municipio.
- Apoiar e incentivar as artes no Municipio € gerar emprego c renda.
1303 PROMOÇÃO cuLTURAL
Ohjetiva: Pcsgutar, valorizar € Propagar à cultura local, dando total apoio a grupos
culturais existentes no município, além de expandir o artesanato e
Proporcionar apoio gastronômico. Promover eventos com o objetivo de
atrair turistas, possibilitando assim a geração de emprego e renda.
Ações: “Promover eventos culturais e tradicionais do município, seguindo seu
calendário cultural e realização de novos eventos.
-Crisção de um ponto de cultura, onde abrangerá a música, dança, artes
plásticas e artes cênicas e demais adjacentes culturais,
Construção do museu da cidade.
“Fomento do plano Municipal de cultura.
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
Rua Marechal Deodoro, 151 - Centro - CEP- 55495-000 - CNPJ: 11.474.277
15 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Urbanismo
me e CuçÃO de Prog Dos de Urbanism
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES sbt,
DE AGRESTINA - PE Ea
Casa Agrício Brasil unicer geme
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/ação
——"0["""2""——
15 Urbanismo
15.01 ADOÇÃO DE PRAÇAS
Objetivo: Revitalizar e urbanizar praças públicas com o apoio da iniciativa privada,
Ações: Executar projeto de revitalização de praça em parceria com à iniciativa
privada.
15.02 MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivo: Melhoria do desempenho nas atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e
outros serviços postos à disposição da população.
Ações; - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos;
- Execução de programa de melhoria e modernização de serviços;
- Capacitação e treinamento dos servidores.
15.03 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Objetivo: Oferecer infra-estrutura à população demandatária de espaços, vias e
serviços públicos.
| Ações: “Executar projetos de construção, reforma, recuperação e ampliação de
es pavimentação;
“Executar outros projetos de infra-estrutura urbana, incluindo cemitérios,
Praças, parques e jardirss,
15.04 ABASTECIMENTO
Objetivo: Implantar programa de adoção de praças.
Ações: “Elaboração de projeto de construção, reforma, recuperação e ampliação,
inclusivo de matadouro, açougue e mercados.
15.05 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS
Objetivo; Visa à desapropriação de áreas para construção de casas populares,
industriais, abertura de ruas, construção de prédios públicos e outros.
Ações: Projeto de área a ser desapropriada (topografia, urbanização e escrituração).
*=06 cONSTAUÇÃO UE CENTRAL Dt ABASTECIMENTO
Objetivo: Melhorar a comercialização de produtos primários no Município.
Ações: - Execução de obras de construção, reforma e/ou ampliação.
15.07 MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Objetivo: Aquisição e conservação de máquinas, motores equipamentos e
treinamento de pessoal para modernização dos serviços públicos.
Ações: “Aquisição de veículos, máquinas é equipamentos.
“Execução de programa de melhoria e modemização de serviços. a
Capacitação e treinamento de servidores.
16- Ações para Execução de Programas Prioritários de Habitação
Foneifax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
Função/Objetivo/ação
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
F ç
DE AGRESTINA - PE s sa e
Casa Agrício Brasil unicef
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
16 Habitação
16.01 HABITAÇÃO POPULAR
Objetivo: Melhorar as condições habitacionais da população carente,
Ações: - Executar projetos habitacionais, incluindo construção, reforma e melhoria
de moradias a população de baixa renda;
- Aquisição de terreno Para construção de moradias;
- Aquisição de material de construção em geral.
17 —- Ações para Execução de Programas Prioritários de Saneamento a
17 Saneamento
1701 SANEAMENTO URBANO
Objetivo: Ampliar o sistema de saneamento, para melhorar a saúde e as condições
sanitárias da população.
Ações; - Construção, ampliação, reforma & recuperação de redes e sistemas de
saneamento urbano,
- Construção de sanitários Privadas higiênicas no municipio;
17.02 AMPLIAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Objetivo; Melhorar o abastecimento dágua e minimizar a seca,
Ações: “Construção e ampliação de barragens, POÇOS e cisternas, para atender as
famílias carentes deste município.
“Aquisição de materiais t equipamentos diversos.
“Construção de cisternas nas comunidades.
17.03 ABASTECIMENTO DE ÁGUA EMERGENCIAL
Objetivo: Oferecer água tratada a população urbana e rural,
Ações: “Construção de Cisternas, poços é abastecimento de água.
MRS Ações para Execução de Programas Drioritárico do Gestão AmblEmaI =
18 Gestão Ambiental
18.01 GESTÃO AMBIENTAL
Objetivo: Recuperar, revitalizar e Preservar 0 meio ambiente, visando Proporcionar
uma melhor qualidade de vida à população.
Ações: - Realizar ações educativas voltadas para o meio ambiente;
- Contratar especialistas para elaborar estudos técnicos e projetos de
preservação ambiental e recuperação de áreas depradadas.
18.02 RECICLAGEM E TRATAMENTO DE RESÍDUOS sóLIDOS
Objetivo; Preservação, conservação ambiental e destinação ecológica do lixo urbano.
Ações: - Execução de projeto de implantação
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277,
de usina de compostagem de lixo;
de resíduos sólidos;
- Realizar outros tipos de tratamento
Foneifax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Ses
DE AGRESTINA - PE
Casa Agrício Brasil unica eae,
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
F unção/Objetivo/Ação
- Ampliação de aterro sanitário e biodigestores.
19.01 INCLUSÃO DIGITAL
Objetivo: Promover o acesso às tecnologias de informação e Comunicação e ao acervo
de informações e de conhecimentos, contribuindo para a inclusão social dos
cidadãos brasileiros. Além de oferecer Oportunidades de incluso digital as
escolas públicas, as Comunidades e pequenos empreendedores por meio de
Capacitação e treinamento nas modernas ferramentas da tecnologia da
informação e comunicação, em especial a Internet.
Ações: “Implantação e manutenção s itári
- Realizar fóruns € debates, permitindo que os alunos
utilizem novas metodologias de aprendizagem e acesse;
de conteúdos curricula
da Educação Básica;
- Divulgar e esclarecer “ comunidade em geral, as ofertas existentes para que
tenham maiores Oportunidades para ampliação dos Conhecimentos básicos
de informática;
- Criação de Centros de Inclusão Digital em Escolas e Bibliotecas Públicas.
19.02 APOIO ÀS INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS
Objetivo: Apoiar o ensino básico profissionalizante para a Popularização científica e
tecnológica, funcionando como um centro irradiador de conhecimento,
voltado para Capacitação da mão de obra qualificada.
Ações: - Execução de ações em parceria com Orgão e instituições de
de governo e iniciativa privada para í
inovação tecnológica.
- Implantação e Manutenção de antro Unma-in Tesrretómias.
0 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Agricultura
z0 Agricultura
20.01 AGRICULTURA FAMILIAR
Objetivo: Melhorar as condições sócio-cconômicas da População rural e difundir
tecnologias de plantio, manejo e aproveitamento,
Ações: - Elaborar e executar Projetos do programa PRONAF.
todas as esferas
20.02 AMPLIAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS
Objetivo: Abastecer regularmente a
Ações: Verificar as necessidades e proceder às reformas que se
nas instalações.
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
ai Foneifax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES St
Casa Agrício Brasil unicef
UMa
Ogwh
DE AGRESTINA - PE >8s.
FOIÇÃO 2006
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
20.03
Objetivos
Ações:
20.04
Objetivo:
Ações:
20.05
Objetivo:
20.06
Objetivo:
Ações;
20.07
Objetivo:
Ações:
“Equipamentos e máquinas diversas
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
Estimular 3 produção rural, apoiando o homem do campo por meio de
doação de sementes, mudas e fertilizantes, bem como incorporação de
novas técnicas de cultivo e manejo do solo,
- Implantação de sementeiras;
"Produção de mudas para serem distribuidas com os agricultores;
“Implantação de horta comunitária;
“Fornecer equipamentos e implementos agricolas bem como custeio de
aração de terra,
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Melhorar as condições sanitárias do rebanho, aumentar a produtividade e
elevar o padrão sócio-econômico da população rural,
Realizar campanhas de vacinação.
- Executar projetos de modemicação das técnicas de Plantio, aração de
terra € preparo do solo.
- Distribuir fertilizantes, sementes e mudas.
LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Transportar em veículo adequado, carnes provenientes do abate de animais
do Matadouro Público Para O açougue e frigoríficos do municipio e
assegurar padrão sanitário de qualidade.
Transportar alimentos, preservando à limpeza e higiene.
MAIS ALIMENTOS
Visa apoiar o Governo Federal e Estadual no enfreamento da alta recente
dos alimentos através do aumento da produção da agricultura familiar, por
meio de investimento, conhecimento e comercialização.
- Implantação e parceria técnico financeira com a Ferada «= Poe N
desenvovImento de ações do Programa Mais Alimentos.
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA
Aquisição de caminhão Pipa abastecimento de cisterna na zona rural.
- Aquisição de caminhão PIPA,
AQUISIÇÃO DE PATRULHA RURAL MECANIZADA
Prestar assistência 205 pequenos Produtores da agricultura familiar.
“Levantamento dos agricultores a serem beneficiados;
“Acompanhamento com assistência técnica;
“Aquisição de Tratores e equipamentos.
AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - GEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Foneifax: (81) 3744.1091 -Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 255%
DE AGRESTINA - PE es
Casa Agrício Brasil unicef
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
Objetivo: Construção, ampliação e manutenção de açudes.
Ações: Aquisição de maquiras e equipamentos.
20.10 ARAÇÃO DE TERRA E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES
Objetivo: Aração e distribuição de sementes para os pequenos agricultores.
Ações: -Aquisição de 3.500 horas anuais de aração.
Distribuição de 18 tonwladas/ano de sementes,
Cadastro de agricultores
20.11 CAPACITAÇÃO DO HOMEM DO CAMPO
Objetivo: Preparar 0 pequeno produtor.
Ações: Cadastramento do agricultor familiar.
Capacitação dos agricultores
“Aquisição de assistência técnica
Aquisição de equipamentos e ferramentas para doação.
20.12 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MANDALAS
Objetivo: Aquisição de caminhão pipa abastecimento de cisterna na zona rural.
Ações: “Cadastramento dos pequenos produtores,
“Assistência técnica;
“Aquisição de equipamento € insumos.
20.13 MELHORAMENTO GENETICO DO REBANHO
Objetivo: O rebanho de animais do nosso município está praticamente sem raça
definida, portanto necessitamos de reprodutores de alta genética, para que
possamos oferecer novas raças para incentivar à agropecuária e viabilizar a
produção rural.
Ações: “Cadastramento dos produtores;
“Assistência técnica e capacitação;
Aquisição de animais de pequeno, médio e grande porte.
£1 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Organização Agrária
2 Organização Agrária
21.01 INFRA-ESTRUTURA PARA ASSENTAMENTO RURAL
Objetivo: Assentar as familias no campo e melhorar as condições sócio-econômicas da
população rural.
Ações: - Elaborar e executar projetos de implantação de infra-estrutura rural,
22 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Indústria
22 Indústria
22.01 IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA INDUSTRIAL.
Objetivo: Implantação e execução de projetos de apoio à industrialização do
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72
Foneifax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ss
DE AGRESTINA - PE á es
Casa Agrício Brasil unicer
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/ação
município.
Ações: “Executar projetos de implantação de infra-estrutura para instalação de
indústrias.
-Elaboração e execução de projetos de apoio à industrialização.
23 Ações para Execução de Programas Prioritários de Comércio e Serviços
z3 Comércio e Serviços
23.01 PROMOÇÃO DO TURISMO
Objetivo: Incentivar o turismo no Município.
Ações: - Realizar projetos turísticos;
- Implantação de infra-estrutura turística;
- Criar espaços de lazer, esportes e entretenimento para a população.
23.02 REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES
Objetivo: Desenvolver profissionais com habilidades específicas e com orientação
para a qualidade.
Ações: Fomento do inventário e mapeamento Turístico.
“Implantação da central de informação turística com equipamentos
tecnológicos.
“Promoção de eventos seguindo a calendário de eventos
turistico/cultural.
“Fomento do Plano Municipal de Turismo.
- Implantar sinalização Turística do Municipio.
"Realização de projetos turísticos.
“Fomento de infra-estrutura turística.
“Construção do Pórtico de eventos da cidade,
23.03 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Objetivo: Aumentar o fluxo turistico na cidade, gerando assim empregos diretos «
indiretos, proporcionando melhorias na infra-estrutura local « maior
visibilidade para a cidade. Fomentar o turismo com base no
desenvolvimento sustentável « na geração da identidade local, preservando |
e valorizando bens culturais.
Ações: Aquisição de equipamentos de video, flipcharts, quadros magnéticos,
“Convênios com SESI, SESC, SENAI e fabricantes de equipamentos e
prestadores de serviços.
24 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Comunicação
24 Comunicação
24.01 TELEFONIA RURAL
Objetivo: Propiciar aos habitantes rurais melhores meios de comunicação.
Ações: - Implantar e manter ações do programa de telefonia rural.
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/0001-72
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE AGRESTINA - PE
Casa Agrício Brasil unicer egaser
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
- Implantar comunicações em áreas de dificil acesso
25 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Energia
25 Energia
25.01 ELETRIFICAÇÃO RURAL E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Objetivo: Execução de projetos de eletrificação rural e expansão da rede de
iluminação pública.
Ações: “Aquisição de postes, fios, transformadores e outros materiais e
utensítios.
=Contratar serviços e execução de instalações elétricas, urbanas € rurais.
26 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Transportes
26 Transportes
26.01 AMPLIAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS E SINALIZAÇÃO URBANA.
e | Objetivo: Melhorar as condições de infra-estrutura na área de transporte no
; | Município.
o Ações: - Executar projetos para melhorar o trânsito e oferecer maior conforto a
população.
26.02 ESTRADAS VICINAIS
Objetivo: Melhorar as condições das estradas facilitando o fluxo do trânsito.
Ações: Construção de canais, pontes, passagens molhadas, bueiras e outros.
26.03 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Objetivo: Melhorar as condições das estradas do Município.
Ações: Construção, ampliação, manutenção e conserto de estradas e vias de acesso
ao municipio.
27 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Desporto e Lazer
2” Desporto e Lazer
27.01 PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
Objetivo: Oferecer esporte e lazer a população.
Ações: - Desenvolver € incentivar o esporte e o lazer no Município;
27.02 APOIO À FORMAÇÃO DE ATLETAS
Objetivo: Dar incentivo e apoio às equipes de esportes € atletas amadores existentes
na cidade.
Ações: - Dar apoio e incentivo sos atletas « equipes existentes na cidade.
Promover € dar assistência aos eventos esportivos,
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ; 11.474 277/0001-72
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE AGRESTINA - PE
Casa Agrício Brasil
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
Função/Objetivo/Ação
“Promover campeonatos e tomeios esportivos com equipes locais e vizinhas.
“Fornecimento de materiais esportivos
27.03 INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER NA CIDADE
Objetivo: Incentivar a prática esportiva no municipio, visando à descoberta de novos
talentos, tirando crianças, jovens e adolescentes das áreas de risco dando-
lhes oportunidades e uma ocupação, possibilitar a população o acesso
irrestrito as diversas práticas esportivas « de lazer.
Ações: -Reforma e ampliação dos aparelhos esportivos existentes (quadras e
campos).
“Construção de pista de esportes Radicais (MotoCross, Bicicross «e outros).
“Construção de um complexo esportivo.
“Construção da Praça da Juventude.
Fonelfax. (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
jo
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ao
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1
q
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GS
3
4º
er Executivo
jDE JUSTIÇA E REDAÇÃO
projeto de ei Nº 006/2010. onundo de mensagem da cnefe do pod
ide agrestina do de pernambucD que dispõe «sobre as piretrizes orçamentários
ercicio de 203 4 our providencias
Esta comissão permanente ara municipal di cestina de pernambuco,
ebeu no prazo mental O QJETO DE U nº 010, 01 o do poder Executivo
unicipal, que dispõe sobre à D qotrizes or mentárias para O gxercicio de Q11.
analisado O projeto em referência constatou esta missão Q q encontra
wu de conformidade com O Tr uisitos constitucionais e lepa! qunentes ja qual emitimos
o presente parecer opina! por sua 9P! vação pela câmara de adores S0 município de
agrestind.
O nosso parecer & pela aprovação
Sala das Com ações, em ode agosto de 2010
ET.
PAULO GERNA! O DE LIMA — PRESIDENTE DA COMISSÃO
+ PE Ru [o AV A - RELATOR
Nps IATA aTIIonO1T2
nes - centos GEP. s5495-000 -0
CAs 4094 - pgrestina -PÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E Paso
DE AGRESTINA - PE í
Casa Agrício Brasil
unicel
ESTADO DE
PERNAMBUCO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 006/2010, a;
Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco,
presentado pela Chefe do Poder Executivo
Para O exercício de 2011 e dã outras providência
que dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias
s,
PARECER
De conformidade com preceitos estatuídos em
Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu
Parecer o PROJETO DE LEI Nº 006/2010, que dispõe sobr
normas regimentais, esta Comissão
exercicio de 2011,
para exame e posterior emissão de
e as Diretrizes Orçamentárias para o
Analisado o Projeto em referência, constatou esta Comis
de conformidade com os requisitos constitucionais e legais pe
são que o mesmo encontra-se
presente Parecer opinando por sua aprovação pela Câmara Muni
rtinentes, pelo que emitimos o
icipal de Agrestina
O nosso PARECER e favorável,
Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2010.
É - R T7/0001-72
Rua M hal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.2
dotes Foneitax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 5%
DE AGRESTINA - PE xe
Casa Agrício Brasil unicer idos,
EDaçÃã mam
ANEXO 02 .
DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2011
ANEXO DE METAS FISCAIS
APRESENTAÇÃO:
OQ presente Anexo de Metas Fiscais desta Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipio
(LDO), para o exercício de 2011, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos peito or, 4º,
& 1º da Lei Complementar à Constituição Federal nº 101, de 2000.
Foi elaborado de acordo com o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais aplicado à
União e aos Estados, Distíriio Federal e Municípios, aprovado pela Portaria SIN nº 249. de 30
de abril de 2010. da Secretaria do Tesouro Nacional, com a finalidade de estabelecer os
metas fiscais anuais, em valores constantes e correntes, relativos às receitos. despesos.
resultado nominal, resultado primário e o montante da dívida poro O exercício a que se
refere (2011) e para os dois seguintes [2012 e 2013), bem como a avaliação do cumprimento
das metas relativas co ano anterior (2009), evolução do patrimônio liquido e avaliação
aiuarial do regime de previdência.
Integram o presente Anexo de Metas Fiscais do Município os demonstrativos abaixo
especificados. metodologia e memória de cálculos:
1, DEMONSTRATIVO E
Metas Anuais de:
a) Receitas Primárias;
bj Despesas Primárias,
c) Resultado Nominal;
d) Resultado Primário;
e) Montante da Divida.
2. DEMONSTRATIVO Il:
Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior;
3. DEMONSTRATIVO IH:
Metas Fiscais Aluais comparadas com as fixados nos três exercicios entenores;
4. DEMONSTRATIVO IV:
Evolução do Patrimônio Liquido;
3. DEMONSTRATIVO V:
Ongem e Aplicação dos Recursos obtidos com alienação de Alivos:
6. DEMONSTRATIVO VI:
Não consta valores referentes à Avaliação da Situação Financeira e Atucrial do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, em razão do Município está
vinculado apenas ao INSS, que compete ao Governo Federal (LDO da Unido).
7. DEMONSTRATIVO Vil:
Estimativa e Compensação do Renúncia de Receita;
8. DEMONSTRATIVO VI: a
Margem de Expansão das Despesas Obngatórias de Coráter Continvado.
Rua Marechal Dendara, 181 - Centro - CEP: 55495.000 - CNPJ: 11,474,277/0001-72
Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestna - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “=
sd +
DE AGRESTINA - PE E adi*
Casa Agrício Brasil unicef mea
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2011
AM + Cermemesiradroo | (LELF, fat 424 197
Resultado Primário (lj = (7-1)
Pesullado Nominal
*- O valor do PIB do Parmsmbiuco de 2007 toi R$ 62.256 900,00 conforme pubtcação ca Agência Estadual de Plancjamento v Pesquisas de Pernambuco
2- Os vsores do PIB de Pemambuco 2008 e 2009 decorre da apicação dos percentuais 6,80% é 3,80%, calculados pelo CONDEPE-FIDEM. conforme
publicação no silo wvra. condapafadorr pro. gou le.
3 - Devido à insxztencia de projeções oficias do Estado de Pernambuco soé 30 de junho, os valores projotados do PIB estadus para 0 exercacios de Z010,
2011, 2012 e 2013 foram basaados rss previsão da Las de crescimento do PIA Macsonat o Estadual, conforme quadro cemonstrativo aba
Taxa de Crescimento do
Valor em milhares (R$)
— 52,258 009
65.485 408
o 88016005
— Ermações estimadas com Gmsu mo crescimento cio Estados da Pormanbuca, que está aciona da Atol Nocora!
“+ Projação do PIB do 2012» 2013 extraída do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2011 da União
4 caledo das metas x redizado corsiderando-se 0 seguinte cenánio macrcccantenco:
TA projeção de E B% da inação brasileira para 2011 fo buseade na margam suporar da estimativa elaborada pelo
Banca Central do Brasi eme jurho de 2010.
5 = Mestudalogis de Cálculo dos Valores Constantos:
2011
Valar Corrente ' 1,0000
2012
Valor Comente | 1,1961
2013
Valor Coreste / 1,1663
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNP: 11 474 277.
Fone/fax (81) 37441091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES est,
DE AGRESTINA - PE
Casa Agrício Brasil unicef
x
+
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
! - Metodologia e Memoria de Calculo das Motas Anuais para as receitas do
Municipio
TOTAL DAS RECEITAS
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receitas ce Contribuições
Receita Patrenenial
Aplicações Financeras
Crulras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Tramatwr irvcims Correntes
Cota-Parte do FPM
Transt. de Racursos do SUS - FMS
— Outras Trénsi ias Cormentes
Outras Receitas Correntes
Recania da Divida Atva
Demais Recetas
RECEITA DE CAPITAL
orturaçõo
Tr rareatorências de dec
Outras Receitas de Caphal
TOTAL GERAL DAS RECEITAS
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES |
Recoka Tributária
Recctas de Contribuições. s
Recets Patrimoniai ET]
Aplicações Financeiras ses
Outras Recegas Patrimoniais 3
Zip? 6s
30.852
14557
Transt. de Recursos do SUS - MS aTAT
Outras Tronsferências Correios. 12503
Outras Recettas Correntes 574
— Recefa da Dida Ativa ara
Demais Raceitas +00
3812
RECEITA DE CAPITAL
Operisções de Crédilos
1- Os parâmetros utizados pera se chegar vos valores propotadica foram bascados na taxa de inflação do
Indica de Preços ao Consumádor (IPCA), na taxa de crescimento do PIO Estadual = mas expões econônico-
financeiras e administrativos que serão formadas par este muncipo para obter uma melhora na fiscalização e
cbienção ce recursos financeiros para 05 exescícios futuros
2 - Estaemativa reforanto aos valores das transferências de recekas intra-orçarnentárss relativos 4 operação
entre órgãos, fundos e entidades integeates dos crçumentos fiscal « da segundade social, conforme
exúgência da Portaria Conjunta nº 02, da 0BMBIOS. atualizada pela Portaria Interministerial MEIMPOG, nº
01 de 1062010.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ==
DE AGRESTINA - PE í >
Casa Agrício Brasil unicer
|.3 - Motodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita
Receita Tributaria
Receita da Divida Ativa
Metas Anuais
2008
2008
amo
2011
mz
2013
Notas.
1-0 aumento previsto pars & Receta Tributária provém da aplicação de uma poltica de intensificação da
fiscalização na arrecadação dos tnbutos de competência municipal, com destaque para o aumento na
arrecadação do ISQN devido à construção ds Inha férrea transnordestina passar pelo municipio, gerando
assim uma considerável arrecadação inbutária no Município pera os próximos exercicas
2- O Municipio prevê um aumento na Amecadação da Divida Ativa em torno de 50% sobe o saldo da Divida
Atra que o Município tem = receber, apicanço uma polca de intensificação da amecadação dos tributos de
competência municipal
3- As projeções para 2011, 2012 « 2013 foram resiizadas considerando-se a tua de inflação do IPCA
prevista respecivamente em 6,80%. 4,50% o 4,50% « também foi considerada a provisão da taxas de
crescimento do PIB para 2011, 2012 e 2013 com os respectivos percantuais do 7,50%, 5,50% € 5,50%.
4 - Desta forma, consideram-se no campo VARIAÇÃO % estas três varmeis (54 IPCA, % PIB e
Intensificação na fiscalização tributária) para seus respectivos exercícios.
Cota-Parte do Fundo de Participação des Municipios
TO Metas Anuais [VALOR NOMINAL - R$ milhares
“E s824
2008 2.318
amo
2011
2012
2013
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Foncifax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE
PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES =="
DE AGRESTINA - PE E
É - . ARE ci
Casa Agrício Brasil unicot Ega,
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do
Município
TOTAL DAS DESPESAS
R$ milhares
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Projetada
NATUREZA DE DESPESA 2010
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
14.000
Juros é Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes 7.863
DESPESAS DE CAPITAL o 165%
Investimentos 1.300
Inversões Financeiras = E
Amonização da Divida 391
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL DAS DESPESAS
CATEGORIA ECONÔMNIICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESA
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida 4g
“Outras Despesas Correntes 12.084
DESPESAS DE CAPITAI o 5141
Investimentos 4,600
Inversões Financeiras 0
Amortização da Divida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1 - Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do
indice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 6,80%, 4,50% e 4,50% para os respecivos exercícios de 2011 a
2013 e também foi considerada a previsão da taxa de crescimento do PIB Estadual para 2011, 2012 e 2013
com os respectivos percentuais Ge 7,50%, 5,50% e 5,50%
2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências inira-orçamentáras relativos à operação
entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme exigência
da Portaria Conjunta n.º 02, de 08/08/2009, atualizada pela Portaria Interministerial MFIMPOG, n.º 01 de
18/06/2010
SS |,
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Foneifax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE
Iê
;
(4
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
a RR >
DE AGRESTINA - PE És Ae)
ici | AM ass o.
Casa Agrício Brasil unicef Etstoe,
H.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Municipio
Pessoal e Encargos Sociais
VALOR NOMINAL - R$ milharos
Nota:
1- O aumento do volume de despesas identificado no Grupo de Natureza de Despesa Pessoal e Encargos
Sociais se deve a fatos como o reajuste salarial dos servidores municipas, obedecendo ao limite prudencial de
despesa com pessoal do municipio, conforme 5 úrico do art. 22 da LRF,
Juros e Encargos da Divida
VARIAÇÃO %
VALOR NOMINAL - R$ milhares
2009
20107
2011
2012
2033
11,01%
us PER
Fonte-
1-A projeção para o pagamento de juros e encargos da divida segue a politica do Banco Central do Brasil, que
projetou em 2009 as seguintes taxas: 8,71%, 8,71% e 8,79% para os exercícios de 2011. 2012 e 2013.
Reserva de Contigência
Nota: ,
1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência serão de, no minimo, 3% da Receita Corrente Liquida e f
destina-se ao reforço das dotações a serem utilizadas para pagamento de despesas decorrentes de
emergências, calamidades e culras contingências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES = E
DE AGRESTINA - PE 2a ls
Casa Agrício Brasil unicet Esmedoe
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
Il - Motodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário do Município
RESULTADO PRIMÁRIO
omeseção [mi [me [me [mm [me [me
RECEITAS CORRENTES d]) 35.905.
Receita Teibugaria no 4080
- Ba
; 188
Aplicações Financasras (ll) o o E 156
Outras Receitas Patrimoniais É)
“Rooota de Servças = 165
Transferências Correntes = as
futras Receitas Correntes STA
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (UM = ()-U) 35 739
RECEITA DE CAPITAL (1V) SAt2
Operações de Créditos (4) 121
Amortização de Empréstimos (VI) º
Alienação de Bens (Vil) tes — Ja
Transferências de Capilei 3.630
Outras Receitas de Capital
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (Vil) = (IVN-VI-VIN
RECEITAS PRIMÁRIAS (1X) = (lm+ vm
DESPESAS CORRENTES (Xj
Pessoal e Encargos Sociaes
Juros e Encargos da Divida (X'
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI = (XI)
DESPESAS DE CAPITAL (xml
ienersões Financeiras
Amertização da Diveda povo
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (xil-XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Xv
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (X+XV+XVI)
RESULTADO PRMMÁRIO (2:30 [25 22] e] sem] s2m] am
Nota
1- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídas das metas fiscais estabelecidas pera as mesmas, conforme demonstrado
arenormerte.
2- É) clicado si Aga a Fon Ca ER A PO TO IA, por meio das Partarias expecadas pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, relativas às normas de Contabdidade Pública
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Foneifax (81) 3744.1091 - Agrestina - PÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES fa: dE
DE AGRESTINA - PE E Aus
gm - fi To ag qui
Casa Agrício Brasil unice” Eanes
MUNICPIO DE AGRESTINA - PE
IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal
RESULTADO NOMINAL
DINDA CONSOLIDADA
DUÇÕES (Ig
Alvo Finn
Haneres Financeiros
[)
(J Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (=
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (U)
PASSIVOS RECONHECIDOS (4)
[o [ em Tua | wa | no |
(sas Dos em] am am] a8 «63
E 1
1 O cólcado das ldetas As relativas so resultado Noreinal fi efetuado esm conformidade com a metudologia esabelecíta pelo (Governo Federal, normatizada pela STN -
Secretsria do Tesouro Nacional
* Relesese ao valor da Dinda Consolidada Liquita da exercicio orçamentário anterior ao realizado no exercicio de 2007
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 25%
DE AGRESTINA - PE Edi?
Casa Agrício Brasil unicet Enome,
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
V-liletodologia e Memória de Cálculo das Metas Aruais para o Montante da Divida Pública
MONTANTE DA DIVIDA
ESPECINCAÇÃO za
DNIDACONSOUDADAI] |
Cxtras Dindas E
DEDUÇÕES E |
1- Seas destuções forem mares que o montante da Civicta Conspbdada, o valor da Divida Consoidkuta Liquick sera igual 3 2670.
2 « Para preenchimento do campo da Dias Consnbcaca foram consideradas 28 progeções de amortização conforma cemansralivo siso
539 221
8 3
E) 9
COMP! y o
CEPE | b
TELEMAR ij [o
PRECATÓRIOS by b
“OUTRAS DIVIDAS E õ [o
ia a] | Eri
3-A projeção co Jáxo Disponiws e dos Haveseg Financeiros de 2008 foi elaborada da segunte forma
Vakoross em milhares (R$)
Despaniibdade de cairz do 208 tasas
Realzável de 2009 2
f=) Av Exmançeiro de 2008 1447
|) Restos a Pagar 2839
(=) Sato Financewo de 2009 E E]
(+) Resultado Primário provgver para 2040 545
fE) Saído Finance projetado pars 2010 Rar E
(+) Rostos a pagar pages nho abri ce 2010 E sm
(=) Disponibilidade Ainancaira projetada para 2916 1.325
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Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2%
DE AGRESTINA - PE E e RES
gás ” y E * = ps (5 ame
Casa Agrício Brasil unico
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2011
AME - Dosmonsiralno NILRE, Art 4º 5 2º inciso fl
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 346
Receitas Primárias (1) 3,44
Despesa Total 1,44
Despesas Primárias (11) 246
|. Resultado Primário (HI) “146,63
& | Resultado Nominal 234823
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
Nota
ESPECIFICA VALOR - R$ milhares
Vale Efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2009 8.016.006
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Foneifax: (81) 3744.1097 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 55%
DE AGRESTINA - PE é q
Casa Agrício Brasil unica,
MUNICIPIO DE AGRESTINA - PE
LEJDE DIRETADES CAçaMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS MOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
201
eram
*inação Mica (9 coma praga quer Exu mao CNA, va gato puto LO DIS ds ão
2008 - Valor Coreto 4 1.0500
2005 - Vidor Corsente ! 10450
20% - Vidor Comemp
201 - Valor Comente) 1,06EO
ata - Vader Comente 1,1151
2013 - Ver Corrente é 1,1659
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Fone/fax: (81) 3744 1091 - Agrestna - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Poa
DE AGRESTINA - PE e
Casa Agrício Brasil unicor EmaonE,
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANT - Demonstrativo IV (LRF, st 4º 4 2º amo Hi R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrenônio ! Capital
Reservas o
Resultado Acumulado
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Palrimôno o
Reservas jo
Lucros ou Prejuízos Acumulados | A [o
TOTAL Í o [o E DS ES | E
Nota: O Municipio está vincdado so Regrme Geral de Prevdénca Social, portanto, não existem valores relativos a
Fatrimônio Liquido co RPPS.
Evolução do Patrimônio Liquido
[ PL Prefeitura
[PA Sigma Frmadencaário |
R$ milharas
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Foneffax: (81) 3744.1091 - Agrestna - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES $55%
DE AGRESTINA - PE = A SA
Casa Agrício Brasil unicef — spaçee
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2011
AME — Omeronstradivo V (CRE. dt 4º 5 2º, inciso II) R$ milhares
RECEITAS DE CAPITAL (1)
Alienação de Bens Móveis
fsicnação de Bens Imóveis
DESPESAS LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (il)
* DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESP CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA —
" Regime Geral de Previdência Social
Regime Própro de Servidores Públicos
SALDO FINANCEIRO (gJ=(la-tepe (um) | (hj=(ib-lep+ui | (i=(le-nr)
ES =.
VALOR dll
[5
Rua Marachal Neodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11,474. 277/0001-72
Faneitax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SS
DE AGRESTINA - PE >
Casa Agrício Brasil unicef
EOÇÃO qo0e
MUNICÍPIO DE AGRESTINA -PE
DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DL PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2011
aHb Uamemetratos VLRE do cs Gm pocigo PY ie “ay
RECEITAS
HECITTAS PREVIDENCIARIAS APES(TACITO NTRA ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS COMME NTES
Receitas de Cortidus des
Preseneoeal Cirvt
Pessas tácita
Cutsas Bmrmtine che Contriinações
— Receta Parimorial
Finceta de Eorsitas
Cuilrae Hecetas Cornaníim
Cort açãa Hrevtecisna qo Mestrs paro o Herr
EE, Mocekas Comentes
REC s185 DE CAR DE CARTAL
—— Adesação os [eros, [retos e Minos
Amortização de Errqutsdinmcs
Cutraes Pisónfis dr Capital
1) DEDUÇÕES DA Set Ci UA
RECEITAS HO VIDE NCIÁRIAS - RPPS PNTRA-CHÇAMENTÁRIAS) cp
RECEITAS CoxerE nt
Hncefos de Contiua:ões
Feat
— Pesca Cit
Pora Cobemsa ce Dofics Apuanal
Em pe d de Débitos € Percetimentos
Cutie Resemétos Frormentos.
— RECEITAS DE CAM TAL
EI DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Mj=[=ij
PREV MIDENCIÁRIAS - RPPS JEXCETO INTRA-ORÇANEN TARIAS) a
” ADMINISTRAÇÃO
Carmenteo.
de Copid
PREVIDÊNCIA,
Pascuros Civil
— Pesca Ntitar
Curas Despesas Previdenciário
Compensação Previdençaria do RPPS para o RGPS
CEE Despesas | Previdenciânca SUE:
E MDENCIÁRIAS - RPFS S (NTRA-CRÇAMENTARIAS) [V7
= de Capital
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES;
“TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
— Piano Financeiro
Rrcarnas pura Cobomuma de Insudcincias Financeiras
“Recursos para Formação ce aserva
— Dutros aportes para ORPPS
RESERVA ARIADO RPPS E =
“MENS F DREITOS DO RPPS I
Nota: Não cxstem voloras nara RPPS em razão do Município estar vincuiado ao Regima Garal da Pravidéecia Secial
aimsrisirado pelo SS e céqeto co demenstratvo na LDO da Ursdo
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Foneifax (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEacto,
DE AGRESTINA - PE i x 8
ici i ' ESTADO Dt
Casa Agrício Brasil unicer Eisove
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2011
AME Demonstrasiva Vi (LRF, Art 4º 6 2º incisa PY, alimey a)
R$ milhares
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
E (d) = (d Exercício
(e) = (a-b) Anterior) + (c)
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001
Fonelfax (81) 3744 1091 - Agrestna - PE
(evretinua)
= 7"
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 4%
DE AGRESTINA - PE Dad
Casa Agrício Brasil unicef mesmaneico
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
cocovioolsio
pt tttececeeeete tes
ovoo
a
Not=: Não existem valores para RPPS em razão Go Municipio estar vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social, administrado peto INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União.
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Foneifax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
a O &p,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES “==
3 v
DE AGRESTINA - PE + >
Casa Agrício Brasil unicef Esaoor
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2011
AMP - Demonstrativo VIH (LRF, Am. 4º 6 2º, auciso V) R$ milhares
ensaia O care RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
RAMAS!
BENEFICIÁRIO | 2 | 22 | ms |
TRIBUTO COMPENSAÇÃO
Nota.
Não são estimados valores para renúncia de receita relativa a eventual concessão de benefício fiscal nos termos do ar. 42
desta Lei de Diretrizes Orçamentárias a serem concedidos nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo
ser feito estudo de impacto orçamentánio-financeiro por ocasião da concessão do beneficio, no exercicio respectivo.
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Fone/fax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES fe a
DE AGRESTINA - PE 4 o
Casa Agrício Brasil unicef Egisem,
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
2011
AMF - Demorsteatvo IX (LRF, Met 2º, inesso V) RS milharas
Valor Previsto para 2010
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais o
(+) Transferências ao FUNDES
Saldo Final do Aumenta Permanente de Receita (1) 0
Redução Permanente de Despesa (17) |
Margem Bruta (1)=(1+1)
Saldo Utilizado na Mi
Novas DOCE
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (v)
= (=)
Nota:
1- Foé considerado, para 2011, aumento de receita de até 14,30%, resultante de progação de mflação de 6,90% é crescimento de PIB Estadual
de 7,50%, conforme notas explicativas constantes das tahelas respecivas.
2 - A margem de expansão das despesas de pessoal fos estimada em 10,0%, e outras despesas correntes, fai estimada em 14,30%,
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Fonelfax: (81) 3744 1091 - Agrestina - PE -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 25%
DE AGRESTINA - PE “a É
Ja: este . S s :
Casa Agrício Brasil unict e
ANEXO 03
LE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
APRESENTAÇÃO”
Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a impactar
negativomente nas contas públicas.
O presente Anexo de Riscos Fiscais do Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município
(LDO), para 2011, foi determinado pelo $ 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000 -
LRF, com oa finalidade de registrar e avafior os passivos contingentes e autros riscos capazes
de afetar os contas públicos e informar as providências q ser tomadas pela Administração
caso os riscos se: concretizem.
A reserva de contingência, contorme estabelecido no alínea “b” do inciso Ill do art.
5º da Lei de Responsabilidade Fiscal destina-se co atendimento de passivos contingentes e
ouiros riscos e eventos fiscais imprevistos. os quais incluem os alterações e adequações
orçamentárias em conformidade com o disposto no inciso ll do $ 1º do art, 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 1964. Constará da Lei Orçamentária pelo menos 3% (três por cento) da receita
comente liquido para a reservo de contingência.
lambém é possivel superar ocorêncios de eventos de que trata este cnexo, por
meio de realocação ou redução de despesas discricionárias.
No exercício de 201! poderão vir a acontecer lalos que impliquem nos seguintes
riscos fiscais:
1, Não alingimento dos metas de arrecadação de receitas em decorrência de:
aj Retomo do crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está
sendo projetado. com reflexo no nível de orecodação dos tributos
municipais « dos recursos resultantes de transterêncios constitucionais e legais;
bj Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento do taxa de juros, que tragam
refiexos para à economia, implicondo em aumento do custo do serviço da
divida fjuros e amortizações). com reflexo para o Município;
c) Ocorrência de indices inftacionários diferentes doqueles previstos, que
venham q prejudicar qs metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO.
2. Ocorêncio de epidemias, enchentes. secas, abalos siísmicos e oulras situações de
calamidade pública, ou emergencial. que impliquem em despesas não previstas, podem
3. Possibilidade de incremento da divida previdenciária, decorrente de homologação
de parcelamentos junto a Receita Federal do Brasi, em fovor do INSS, que impliguem na
assunção de novos débitos.
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-
Foneifax: (81) 3744.1097 - Agrestina - PE
prejudicar as metas fiscais, especialmente o resultado primário. E
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 5%
fa
DE AGRESTINA - PE & ps
Casa Agrício Brasil unicef aa,
4, Ocormência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou orçadas em valor
menor do que o montante imputado.
5. Baixo retorno da arrecadação da divida ativa, no exercicio de 2011, em decorrência de resposta
insatisfatória dos esforços administrativos e demandas judiciais mais demoradas.
Em razão dos riscos serem hipotéticos, a quantificação financeira é de dificã mensuração, dai a
planilha anexa, sugerida pela STN, seguir sem projeção de valores.
Câmara Municipal de Agrestina, em 24 de agosto de 2010.
- a —
JU Bege o/27 Pace
SEVERINO JOSE ROI — PRESIDENTE
BRO DA SILVA — 1º SECRETÁRIO
AN Jd? PENTA
o +
A
A DOSE
Rua Marechal Deodoro, 161 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474 277/0001-72
Fonelfax: (81) 3744.1091 - Agrestina - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES a
DE AGRESTINA - PE E
Casa Agrício Brasil unicet idade
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS MISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2011
Dismandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avai 2 Garantias Concodidas
Assunção de Passivos
Mesistências Diversas
ps
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tritutos a Mainr
Discregância de Projeções.
Outros Riscas Fiscais.
TOTAL
FONTE. Secretaria de Snanças da municipio
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