| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2010 |
| Date | 2010-07-20 |
| Ementa | DENOMINA A CASA DA JUVENTUDE, SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CASA DAS JUVENTUDE RUDRIGO CHAVES QUIXABEIRA) |
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x Po do Rd x PREFEITURA DE / NS IGRESTINA | a coma força do povo unicef sstaDo DE EbiçÃo 3008 PERNAMBUCO. 20 App MUNiç, Saio” LEI Nº 1.123, DE 20 DE JULHO DE 2010. EMENTA: Denomina a Casa da Juventude, situada no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de “CASA DAS JUVENTUDE RUDRIGO CHAVES QUIXABEIRA” a Casa da Juventude da Cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Coronel Alves, Nº 74 — 1º Andar, Centro. Art. 2º Fica ainda a chefe do poder Executivo Municipal local, autorizada a mandar confeccionar a placa metálica ou em acrílico, alusiva à denominação a que se refere o Art. 1º desta Lei e consequentemente utilizar o recurso necessário para a sua aquisição, e que deverá ser colocada em lugar próprio no referido prédio público Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da O 20 de Julho de 2010. gua US, NS Miriam dm ua Alves PREFEITA CONSTITUCIONAL Esta Lei foi originada do projeto de Lei n 2 07/2010 de autoria Da Vereadora Sheila Maria Dionizio Marinho. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNP): 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103