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norma nº 1123/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1123 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaDENOMINA A CASA DA JUVENTUDE, SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CASA DAS JUVENTUDE RUDRIGO CHAVES QUIXABEIRA)
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EbiçÃo 3008 PERNAMBUCO.
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LEI Nº 1.123, DE 20 DE JULHO DE 2010.
EMENTA: Denomina a Casa da Juventude, situada no
perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “CASA DAS JUVENTUDE RUDRIGO CHAVES
QUIXABEIRA” a Casa da Juventude da Cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco,
localizada na Rua Coronel Alves, Nº 74 — 1º Andar, Centro.
Art. 2º Fica ainda a chefe do poder Executivo Municipal local, autorizada a
mandar confeccionar a placa metálica ou em acrílico, alusiva à denominação a que se
refere o Art. 1º desta Lei e consequentemente utilizar o recurso necessário para a sua
aquisição, e que deverá ser colocada em lugar próprio no referido prédio público
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da O 20 de Julho de 2010.
gua US,
NS Miriam dm ua Alves
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Esta Lei foi originada do projeto
de Lei n 2 07/2010 de autoria
Da Vereadora Sheila Maria Dionizio Marinho.
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
CNP): 10.091.494/0001-10
Fone: (81) 3744.1103

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