| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2010 |
| Date | 2010-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977/09. |
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<- * x + x Ê « x PREFEITURA DE Sato, dd 4 À = 20 ESTADO DE coma força do povo “nicho ioga rEsmagucO LEI Nº 1.122, DE 15 JULHO DE 2010. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal nº 11.977/09. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para construção de unidades habitacionais, implementadas mediante Termo de Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação — SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários Para construção de unidades habitacionais. 8 1º Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo 60 (sessenta) casas com o valor unitário de R$ 15.000,00 (quinze mil) por beneficiário e à eles serão transferidos diretamente, de acordo com as clausulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. $ 2º As áreas a serem utilizadas no PMCMV, deverão conter a infra-estrutura pecessária estabelecida na legislação municipal. É A Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNP): 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103 * % + x + * x PREFEITURA DE Seo, z > ) is: coma força do povo unicef PENANgUCo Art. 3º Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos “mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras, Planejamento, Receita, Secretaria Municipal de Habitação Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área construída, inferior a 32m? (trinta e dois metros quadrados). Art. 4º Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Publico Municipal a titulo de complementação necessária para construção das unidades habitacionais, serão ressarcidos, ou não, ou em parte, pelos beneficiários contemplados, em conformidada com o estabelecido pela Política Municipal de Habitação, vigente. suo Parágrafo único. As unidades habitacionais que serão, construídas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas. Art. 5º O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação dos lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários contemplados pelo programa PMCMVv, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. = Art. 6º Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por N conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita, 15 de Julho de 2010. Carmen Miriam de Azevedo Alves PREFEITA CONSTITUCIONAL 1 Ve, Recebid Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNPJ: 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103