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norma nº 1119/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1119 / 2010
Date 2010-04-28
EmentaDENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL INÊS GUILHERME DE AZEVEDO LIRA)
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tt,
Dt PREFEITURA DE
com a força do povo ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEI N.º 1.119, de 28 de abril de 2010.
DENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) SITUADO NO
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de atribuições legais conferidas da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de
INÊS GUILHERME DE AZEVEDO LIRA, localizado na Rua Cantinho José Jorge, Centro, ao
lado do Centro Cultural da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º. Fica ainda a Chefe do Poder Executivo Municipal local, autorizado a mandar
confeccionar a placa metálica ou em acrílico, alusiva à denominação a que se refere o Art.
1º desta Lei e consequentemente utilizar o recurso necessário para a sua aquisição, e que
deverá ser colocada em lugar próprio no referido prédio público municipal.
Art. 3º. Esta Lei entre em vigos na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de abril de 2010.
CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES
PREFEITA
e Vem
Recebido
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
Fone: (81) 3744.1103 - www .agrestina.pe.gov.br

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