| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2010 |
| Date | 2010-04-28 |
| Ementa | DENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL INÊS GUILHERME DE AZEVEDO LIRA) |
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tt, Dt PREFEITURA DE com a força do povo ESTADO DE PERNAMBUCO LEI N.º 1.119, de 28 de abril de 2010. DENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de atribuições legais conferidas da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de INÊS GUILHERME DE AZEVEDO LIRA, localizado na Rua Cantinho José Jorge, Centro, ao lado do Centro Cultural da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 2º. Fica ainda a Chefe do Poder Executivo Municipal local, autorizado a mandar confeccionar a placa metálica ou em acrílico, alusiva à denominação a que se refere o Art. 1º desta Lei e consequentemente utilizar o recurso necessário para a sua aquisição, e que deverá ser colocada em lugar próprio no referido prédio público municipal. Art. 3º. Esta Lei entre em vigos na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 28 de abril de 2010. CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES PREFEITA e Vem Recebido Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco Fone: (81) 3744.1103 - www .agrestina.pe.gov.br