| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2010 |
| Date | 2010-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UM PSF NA RUA PROJETADA LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA GENIVAL DE VASCONCELOS E A RUA MAJOR DE BARROS DE LIMA, COM ÁREA DE 519,12 M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e, DO rss Pr DSGRESTINA com a força do povo Fone: quais 3744.1103 - www.agrestina.pe.gov.br LEI N.º1118, de 19 de março de 2010. VA CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES 21 - Centro - CNPJ: 10.091,494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco ESTADO DE PERNAMBUCO Autoriza o Poder Executivo a construir um PSF na Rua Projetada localizada entre a Avenida Genival de Vasconcelos e a Rua Major de Barros de Lima, com área de 519,12 m? e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de atribuições legais conferidas da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um PSF na Rua Projetada localizada entre a Avenida Genival de Vasconcelos e a Rua Major de Barros de Lima, com área de 519,12 m?, terreno que fica localizado entre a Escola Municipal Leonilda de Souza Ribeiro e a Creche Municipal Professora Edileuza Ribeiro. Art. 2º O terreno descrito no artigo 1º desta Lei, deixa de ser bem de uso comum (bem dominical) e passa a ser bem de uso especial, destinado à Construção de um PSF. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações próprias. ” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 19 de março de 2010. RAA viu Gu Ab PREFEITA