| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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\ .,. ** .* * .>f' com a força dopovo " LEI N.o 1,115, de 03 de março de 2010, J . '. Cria a Coordenadoria Municipal da Juventude e dá outras providências, .. . A PREFEITA DO M~NICípIO DE" AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no UJ30 de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou ~ ela Sanciona a seguinte lei: Art. '1° fica criada a Coordenadoria Municipal da Juventude.": órgão que ficará vinculado diretamente ao Gabinete da Prefeita Municipal. .. . " Parágrafo único, A Coordenadoria Municipal da Juventude utilizará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência ~ Social. • Art. 2° A Coordenadorla prevista -no artigo anterior, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar,' articular, criar e acompanhar açôes, programas e 'projetos. voltados à juventude compete: I - a formulação ,de políticas públicas e a proposição de diretrizes ao Chefe do Poder Público, visando às necessidades' aa Juventude; II - promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à Juventude; 1.11 ., estimular. a participação social dos jovens em ~rupos, . movimentos e organizações concernentes à Juventude; IV - orgânizar campanhas e atividades que fomentem o \.. protagonismo e associativismos juvenis; • '! - promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais referentes à Juventude; VI - prestar assessoramento ao Município de Agrestina em questões que digam respeito à juventude; , ...". , ,I , .. ", ~,., Rua Capitão Manoel Matulino, 21 -Centro Agrestin'a - fiE - CEP: 554954jOO • Fone: (81) 3744.11.25 . . _ CN.PJ.: 10.091.494/0oo1-1D .' .. .. . lNINw;agrestma.pe.gov.b •• ~ ~ j ,.1 .". /; ~)/ * com a força do povo VII - promovera realização de estudos, de pesquisas, formando , um banco de dados, o~ de debates sobre a situação da população jovem; VIII .: efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais eestranqeiras, visando à busca de informações para \,' qualificar as políticas.públicas a serem implantadas; . IX, .: executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser deslgnada pela autoridade superior; "\,,:::': X - instituir projetos e ações visando o acesso do jo~em ao, mercado de trabalho. Art. 3° Fica criado o cargo de provimento em comissão de Co.ordenador Municipal da Juventude, Simbolo "CC-3"; com lotação. no, Gabinete da Prefeita, com status de Diretor de Departamento. ~ . . Art. 4° O' Conselho da Juventude será regulado mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Agrestina, 03 de março de 2010 . • ' ~1Y\~ m0-V\-~~ CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES .~ PREFEITA '. . . I , .; .,. /' .. . ...•, l . ! •• ',:', i (_ :"1' ',r ~ . •••~ .!, .., ... ,. l . l' •.•• .' ,i" ~, ,- .'; ~ua ÇapitãoMimoel Matulino, 21 -Cenfu e ,. Agrestinêl-PE;~CE~~:5495-00íA Fone: (81) 3744.11J! C.N.PJ.:10~091.494/~Hf' "w,m.agrestina.pe;gov.b . .' .- '-