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norma nº 1115/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1115 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
native_id348

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com a força dopovo
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LEI N.o 1,115, de 03 de março de 2010,
J .
'. Cria a Coordenadoria Municipal da
Juventude e dá outras providências,
..
. A PREFEITA DO M~NICípIO DE" AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no UJ30 de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou ~ ela Sanciona a seguinte lei:
Art. '1° fica criada a Coordenadoria Municipal da Juventude.":
órgão que ficará vinculado diretamente ao Gabinete da Prefeita Municipal. ..
. "
Parágrafo único, A Coordenadoria Municipal da Juventude
utilizará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência ~
Social.
• Art. 2° A Coordenadorla prevista -no artigo anterior, que tem
como finalidade assessorar, assistir, apoiar,' articular, criar e acompanhar
açôes, programas e 'projetos. voltados à juventude compete:
I - a formulação ,de políticas públicas e a proposição de
diretrizes ao Chefe do Poder Público, visando às necessidades' aa
Juventude;
II - promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder
Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de
políticas públicas voltadas à Juventude;
1.11 ., estimular. a participação social dos jovens em ~rupos,
. movimentos e organizações concernentes à Juventude;
IV - orgânizar campanhas e atividades que fomentem o \..
protagonismo e associativismos juvenis; •
'! - promover e divulgar eventos e atividades sociais,
educacionais, esportivas e culturais referentes à Juventude;
VI - prestar assessoramento ao Município de Agrestina em
questões que digam respeito à juventude; ,
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~,.,
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 -Centro
Agrestin'a - fiE - CEP: 554954jOO •
Fone: (81) 3744.11.25 . .
_ CN.PJ.: 10.091.494/0oo1-1D .'
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com a força do povo
VII - promovera realização de estudos, de pesquisas, formando
, um banco de dados, o~ de debates sobre a situação da população jovem;
VIII .: efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas,
estaduais, nacionais eestranqeiras, visando à busca de informações para \,'
qualificar as políticas.públicas a serem implantadas;
. IX, .: executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser deslgnada pela autoridade superior;
"\,,:::': X - instituir projetos e ações visando o acesso do jo~em ao,
mercado de trabalho.
Art. 3° Fica criado o cargo de provimento em comissão de
Co.ordenador Municipal da Juventude, Simbolo "CC-3"; com lotação. no,
Gabinete da Prefeita, com status de Diretor de Departamento.
~ .
. Art. 4° O' Conselho da Juventude será regulado mediante
Decreto do Poder Executivo.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Agrestina, 03 de março de 2010 .
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CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES .~
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Fone: (81) 3744.11J!
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