| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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x x * x Dad PREFEITURA DE 4 Es 4 0 unicef EDIÇÃO 2008 com a força do povo LEI Nº 1.114, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. EMENTA: Institui o DIA DA BIBLÍA no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o DIA DA BIBLÍA no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 22 de abril de cada ano. Art. 2º Após a promulgacão e sancão. a presente Lei passará a fazer parte integrante do Calendário de Eventos e datas comemorativas deste Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 22 de fevereiro de 2010. Cosa vu Mou Ode. Carmen Miriam de Azevedo Alves PREFEITA CONSTITUCIONAL E ve Va x Recebido