| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1038, DE 29 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE) |
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pe Era. x PREFEITURA DE dg PN IGRESTINA 2 coma força do povo unicef E UN, OMI, Cavn LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2011. Ementa: Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 1.038, de 29 de maio de 2006 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 12 - A Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, criada pelo artigo 6º da Lei Municipal Nº1.038, de 29 de maio de 2006, passa a ser Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude. Parágrafo Único — Os Projetos atinentes à pasta de Esportes ficarão incorporados pela secretaria de Educação, nos termos do art.2º desta Lei. Art.2º - A Secretaria de Educação integrará a Secretaria de Esportes, que passará a ser chamada de Secretaria de Educação e Esportes. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 21 de fevereiro de 2011. Carmen Miriam de Azevedo Alves PREFEITA Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNP): 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103 « tt. x PREFEITURA DE ço PS IGRESTINA im unicef ts7aDO Dt coma força do povo GABINETE DA PREFEITA hate riu OFÍCIO Nº 99/2011 - GP Agrestina, 21 de fevereiro de 2011. A Câmara Municipal de Agrestina Ilmo. Sr. Paulo Fernando de Lima Assunto: Encaminha à Câmara Municipal as Leis 1.140/1.141 e 1.142/2011, devidamente sancionadas. Ilme. Sr. Presidente; Em resposta ao ofício nº.041/2011, da lavra deste Poder Legislativo Municipal, que encaminhou os projetos de lei nº02 e 03/2011, oriundos desse Poder Executivo, bem como o Projeto de Lei n$01/2011, de autoria do vereador Severino José Romão, em tempo, nos termos do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos as mesmas devidamente sancionadas e enumeradas, nos termos da legislação específica. Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço. Atenciosamente, Carmen Miriam de Azevedo Alves Prefeita Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNP): 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103