| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | RATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO AGRESTE MERIDIONAL - CODEAM/CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* RR e. PREFEITURA DE 1) Ar com a força do povo Sai GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO Nº 131/2011-GP Agrestina, 23 de março de 2011. Ao Ilmo. Sr. Paulo Fernando de Lima Presidente da Câmara Municipal Assunto: Encaminha as Leis Municipais nº1.143 e 1.144 devidamente sancionadas, as quais, respectivamente, Dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de calçadas e dá outras providências; e Ratifica os termos do Protocolo de Intenções firmado com os demais Municípios para fins de constituição do Consórcio Público de Desenvolvimento do Agreste Meridional - CODEAM/CONSÓRCIO, e dá outras providências. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta Casa Legislativa Municipal as Leis Municipais nº1.143 e 1,144, todas de autoria deste Executivo Municipal, originariamente aprovadas por esta Casa Legislativo pela votação dos Projetos de Lei nº04 e 05 de 2011. Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço. os ano Niro de Azevedo Alves Prefeita Rua Capitão Manoel Matulino, 21 = Centro Agrestina - PE - CEP; 55495-000 Fone: (81) 3744,1125 CNP: 10/091,494/0001-10 www agrestina pe.govbr » DR a TERMO DE CONVÊNIO -AGC | N.º 382/2010 TERMO DE CONVÊNIO PARA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto - Lei Nº 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CGC/MF sob o Nº 34.028.316/0001-03, com sede em Brasília/DF, situada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco "A", doravante denominada simplesmente ECT, representada, neste ato, por seu Gerente de Vendas, Sr. Antônio Alexandre de Souza,Carteira de Identidade n.º 1.620.549 - SSP/PE, CPF nº 249.031.324-04, e a Prefeitura municipal de Agrestina, inscrita no CGC/MF sob o n.º 10.091.494/0001-10, com sede na cidade de Agrestina, Pernambuco, situada a Rua Capitão Manoel Matolino, 21, Centro, CEP: 55495-0000, doravante denominada simplesmente de CONVENENTE, neste ato representada por seu Prefeito, Sra Carmen Miriam de Azevedo Alves, Cl n.º 1.057.767 — SDS/PE, CPF n.º 007.689.174-76, RESOLVEM acordar, por força do presente instrumento, com fulcro na Lei 8.666/93, na Portaria n.º 310, de 18 de dezembro de 1998, do Ministério das Comunicações, no Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, o presente TERMO DE CONVENIO para Agência de Correios Comunitária, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS 1.1 Pelo presente instrumento de Convênio e na melhor forma de direito, a ECT e a CONVENENTE acordam em conjugar esforços, no intuito de proporcionar ATENDIMENTO DE SERVIÇOS POSTAIS à pcpulação da localidade de Barra do Jardim, através de Agência de Correios Comunitária (doravante denominada simplesmente AGC), mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos oferecidos pela ECT (doravante denominados simplesmente "SERVIÇOS", na forma que lhe forem autorizados, conforme descrição constante do Plano de Trabalho parte integrante do presente Instrumento, de acordo com as orientações que lhe forem fornecidas e sob a supervisão da ECT. 1.2 Além das atividades de comercialização de produtos e da prestação de serviços da ECT, na forma autorizada pela ECT, a CONVENENTE poderá executar outras atividades e prestar serviços afins e não concorrentes com a atividade postal, previamente autorizadas pela ECT e indicadas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS (JBRIGAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DA ECT. 2.1 Ministrar treinamento inicial de qualificação para operação da unidade, inclusive, por ocasião da implantação de novos serviços ou introdução de novos procedimentos, bem como promover, cursos de reciclagem quando houver rotatividade de seus servidores, empregados ou prepostos. 2.2 A ECT fornecerá à CONVENENTE os produtos necessários à prestação dos SERVIÇOS, os formulários e materiais de uso exclusivo da ECT, necessários a sua execução, as Tarifas e Tabelas de Preços correspondentes e as orientações necessárias, atualizando-as sempre que ocorrer qualquer alteração nos procedimentos. 2.3 Cumprir e tazer cumprir as disposições reg Convênio e as normas legais, supervisionando, per ee a CONVENENTE. bg e D o «q [= ”» 3 o e =» »m + o a o E! -. “O o Do pan o o » q m np ES) e a E) => o a. «uy E] Db a o m a = so [6] o «an Dm o) Dr o 2.5 Intervir na prestação dos serviços, nos casos e nas condições que contrariem os dispositivos previstos em lei, regulamento ou neste instrumento.” 2.6 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas nos prazos previstos nos regulamentos internos dos serviços e na legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DA CONVENENTE. 3.1 Iniciar os serviços objeto deste Convênio, imediatamente após a autorização formal da ECT. 3.2 Cumprir as instruções e as normas da ECT. 3.3 Obter, junto a ECT, os produtos necessários para a operação da Unidade, requisitando- os sempre que preciso, à unidade coordenadora, de forma a manter sempre um estoque suficiente à prestação dos serviços. 3.4 Obter junto a ECT os rrateriais exclusivos e adquirir de terceiros, desde que autorizada, outros materiais necessários confeccionados segundo especificações técnicas e orientações fornecidas pela ECT. 3.5 Prestar todos os SERVIÇOS autorizados pela ECT, bem como receber e tratar os objetos, previamente selados, mesmo que os selos ou as fórmulas de franquia utilizadas não tenham sido adquiridos na AGC, garantindo que todos os objetos postados e/ou recebidos, na AGC, sejam encaminhados à ECT, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, conforme cláusula sétima deste Termo de Convênio. 3.6 Solicitar, por escrito autorização da ECT para prestação de serviços não constantes do mix de serviços autorizados no PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Termo. 3.7 Providenciar a instalação, a manutenção e a operação de todos os equipamentos necessários à AGC, conforme instruções fornecidas pela ECT e nos prazos acordados. 3.8 Cobrar, pela prestação dos SERVIÇOS autorizados, estritamente, os valores constantes de Tarifas e Tabelas fornecidas pela ECT. 3.9 Não delegar a terceiros a prestação dos SERVIÇOS da ECT, objeto deste Termo. 3.9.1 Entende-se por delegar a terceiros os casos em que o convenente tenha um contrato com alguma outra empresa e subdelegue a operação da AGC a ela. 3.10 As Agências de Correios Comunitárias deverão ter horários de funcionamento compatíveis com os do estabelecimento responsável pela sua operacionalização. Caso a Agência de Correios Comunitária opere em área exclusiva, os horários de atendimento a serem adotados deverão obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as Agências de Correios, conforme 25/2 - Anexo 2 do MANORG. A 3.11 Efetuar o registro do servidor, empregadô” ou estagiário e manter em dia os pagamentos correspondentes a todas as obrigações civis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, apresentando periodicamente, conforme solicitação da ECT, informações cadastrais e/ou certidões negativas que comprovem a regularidade jurídico fiscal. 3.11.1 Na hipótese de contratação de pessoa fisica com a finalidade de desempenhar o serviço, objeto de operação da AGC, a Convenente deverá solicitar prévia autorização da ECT e apresentar o comprovante da designação dos empregados ou prepostos envolvidos. 3.12 Providenciar para que haja a participação no treinamento para todos os que irão trabalhar na AGC, os quais deverão possuir idade mínima de 18 anos e escolaridade mínima de Ensino Fundamental Completo. 3.12.1 Custear as despesas de manutenção (passagens, hospedagem, alimentação e outras) decorrentes de qualquer tipo de treinamento dos operadores da AGC. 3.13 Manter a Agência comunitária operando exclusivamente no endereço autorizado, sendo vedada sua alteração, sem o prévio conhecimento da ECT. 3.14 Assegurar a inviolabilidade e o sigilo das correspondências sob sua guarda, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Postal 6.538 /1978.. 3.15 Fornecer à ECT as informações por ela solicitadas a respeito da operação da unidade. 3.16 Manter sob sua guarda os bens materiais, produtos e equipamentos, de propriedade da ECT, porventura cedidos e relacionados no Termo de Permissão de Uso, durante a vigência do presente Termo, e zelar pela integridade dos objetos que lhe forem confiados pelos usuários. 3.16.1 Responsabilizar-se por clanos causados à ECT e ou terceiros, por culpa ou dolo decorrente de ato praticado por seu servidor, empregado e/ou preposto. 3.16.2 Indenizar à ECT de acordo com as normas que regem os SERVIÇOS, nos valores correspondentes, em decorrência de danos, extravios, furtos, espoliação de objetos, causados por inobservância das normas, culpa ou dolo por parte ou servidor, empregado ou preposto sob sua responsabilidade. Os casos fortuitos e de força maior não excluem a responsabilidade do Convenente, podendo a ECT, motivadamente, assumir os prejuízos adventos desses eventos. 3.17 Autorizar a ECT a realizar inspeção e inventário, em qualquer situação de impedimento à continuidade do Convênio, ficando obrigada a devolver imediatamente, sob pena de indenização, caso não o faça, todos os materiais e equipamentos recebidos para a consecução do Convênio. 3.20 Prestar contas à ECT, conforme menciortádo na Cláusula 4.3 e no PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Termo. 3.21 Registrar ocorrência policial nos casos de roubo ou extravio de objetos postais sob sua guarda e responsabilidade, comunicando o fato à ECT no prazo máximo de 24 horas. 3.22 Observar e manter rigorosamente os padrões de atendimento, atuais e futuros, estabelecidos pela ECT, para a prestação dos SERVIÇOS. 3.23 Comunirar por escrito à ECT, assim que tiver conhecimento, do uso indevido por terceiros das marcas e denominações, objeto deste Termo. 3.24 Utilizar, durante a vigência deste Termo, somente o material promocional e de propaganda desenvolvido pela ECT, não permitindo que se façam cópias deste material ou de qualquer informação da ECT. 3.25 Comprometer-se, por si, seus servidores, empregados ou prepostos, a manter a mais estreita confidencialidade em relação ao conteúdo das normas ou de quaisquer outras informações que vier a receber cla ECT. 3.26 Preservar a integridade física dos objetos e proceder, quando devidamente autorizada pela ECT, a distribuição postal de correspondências em domicílio e/ou Caixas Postais Comunitárias, de acordo com a frequência e os horários estabelecidos. 3.27 Garantir o horário mínimo de atendimento previsto nas normas da ECT, ainda que necessário o fechamento da agência para a execução da atividade de distribuição domiciliária. 3.28 Manter continuamente a prestação dos serviços descritos nos subitens 3.2.1.1, 3.2.1.3, 3.2.2.1 e 3.2.2.2 do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DAS RENDAS, DO REPASSE DE VALOR E DO ACERTO DE CONTAS. 4.1 A convenente auferirá para manutenção e custeio da AGC os valores provenientes do repasse fornecido pela ECT, por meio de parcela única e mensal, para custeio dos serviços prestados nes atividades descritas no subitem 3.2.1.2 do Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo de Convênio. a) REVOGADO b) REVOGADO 4.2 REVOGADO A 4.3 O acerto de contas se postal, quando viável e au 4.3.1 Através de pagamento do Plano de Trabalho, parte integr ante deste Termo de Convênio. 4.3.1.1 Para os produtos em consignação descrito nosubitem 3.2.2.1.2 do Plano de Trabalho, através da apresentação do Demenstrativo de Arrecadação da AGC, comprovação do repasse desta arrecadação à ECT e comprovantes da prestação de serviços, se houver, nos seguintes prazos: É a) REVOGADO b) mensal, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da comercialização, para os demais produtos. 4.3.1.1.1 No dia subsequente ao término do prazo de comercialização destes produtos, o acerto de contas dos produtos comercializados será efetuado na forma descrita no caput do subitem 4.3.1.1 deste Termo de Convênio, inclusive com a devolução dos produtos não comercializados. 4.3.2 Através da apresentação do Demonstrativo de Arrecadação da AGC, da comprovação do repasse desta arrecadação à ECT e dos comprovantes da prestação de serviços, relativos aos subitens 3.2.1.3 e 3.2.2.2 do Plano de Trabalho, nas seguintes periodicidades: a) diário, no dia útil subsequente ao da prestação do serviço, para o serviço de Reembolso Postal — entrega, conforme subitem 3.2.2.2.5 do Plano de Trabalho e Vale Postal Eletrônico - pagamento, somente comprovantes conforme subitem 3.2.1.3.2 do Plano de Trabalho, e Título de Capitalização — resgate, somente comprovante conforme subitem 3.2.2.2.3 do Plano de Trabalho. b) semanal, no último dia da semana ou, quando o final do mês acontecer no meio da semana, no primeiro dia útil subsequente ao término do mês, para Carnê do Baú da Felicidade - recebimento de prestações, conforme subitem 3.2.2.2.2 do Plano de Trabalho. c) conforme cronograma estabelecido no Anexo 3 do Plano de Trabalho - Relação dos Contratos Autorizados de Recebimento de Contas - para o serviço de Recebimento de Contas e de acordo com o subitem 3.2.2.2.4 do Plano de Trabalho. d) mensal, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, para os demais serviços. 4.3.3 Mediante o envio, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, de atesto à Agência Vinculadora, comprovando a execução de todas as atividades e serviços descritos no subitem 3.2.1.2 do Plano de Trabalho. 4.3.4 O reembolso à AGC dos valores relativos ao Título de Capitalização — resgate será efetuado pela Agência Vinculacara no primeiro dia útil subsequente ao recebimento dos Títulos resgatados. 4.3.5 REVOGADO 4.4 No ato do fornecimento dos produtos serão emitidos os respectivos « discriminando os produtos adquiridos. 4.5 REVOGADO 4.6 É permitida a consignação dos produtos relacionados no subitem 3.2.2.3 Plano de Trabalho, se autorizados, até o limite máximo mensal equivalente ao valor referente ao subitem 3.2.1.2 do mesmo - Atividades com repasse financeiro fixo. 4.7 Deverá ser emitido um único Demonstrativo de Arrecadação da AGC para cada data de acerto de contas, consolidando todas as informações envolvidas. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 O Presente Termo de Convênio tem prazo de vigência de 05 anos (sessenta meses), com início em 24/11/2010 e término em 24/11/2015. 5.1.1 O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, imputando-se as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, conforme descrito na Cláusula Nona. CLÁUSULA SEXTA — DA INSTALAÇÃO DA AGC 6.1 A CONVENENTE instalará sua unidade em estabelecimento aprovado pela ECT e prestará os SERVIÇOS exclusivamente neste estabelecimento. 6.2 O local de instalação da unidade, bem como a indicação do imóvel, deverão constar da declaração de propriedade ou de locação apresentada pela CONVENENTE, quando do processo de habilitação. 6.3 A CONVENENTE deverá efetuar, às suas expensas, a instalação da AGC, de acordo com os padrões estabelecidos pela ECT, devendo o projeto, para tal instalação, ser, prévia e formalmente aprovado pela ECT, bem como dotá-la dos recursos materiais especificados pela ECT. 6.4 Os equipamentos, utensílios e mobiliários que vierem a ser adotados pelas AGC, deverão obedecer os padrões fixados pela ECT e somente serão utilizados nas AGC após a expressa concordância da ECT. 6.4.1 A ECT tornecerá equipamentos intrínsecos à atividade postal, na forma relacionada no Termo de Permissão de Uso, que será anexado ao Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE TRABALHO 7.10 Plano de Trabalho é parte integrante do presente Termo de Convênio, independentemente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 116 da Lei 8.666/98. CLÁUSULA OITAVA - DO REPASSE FINANCEIRO E DOS BENS o qo (6) O PLANO DE TRAB 6/98, disciplina a tra c T. ECT. A í / 8.2 Os bens, equipamentos, utensílios e mobiliários, que sejâm colocados à disposição da COMVENENTE, por meio de Permissão Termo de Permissão de Uso, anaxo ao Plano de Trabalho. 8.3 Obrigatoriamente, quando da extinção do Convênio, os bens, equipamentos, utensílios e mobiliários - reverterão ao patrimônio da ECT, nos termos do Dec. 93.872, de 23/12/86 e constarão de Termo de Restituição de Bens Móveis. 8.4 A Permissão de Uso constitui ato unilateral, discricionário e precário, sempre revogável e modificável unilateralmente pela ECT, não gerando, em hipótese nenhuma, direito a indenizações ou qualquer outro ônus oponível. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 Constitui motivo para rescisão do convênio, o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas. 9.2 O presente Termo poderá ser rescindido, por qualquer das partes, mediante prévio aviso, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem compor perdas e danos, direitos e indenizações, para qualquer das partes, ressalvando o direito de acerto de contas e recebimentos devidos. 9.3 A ECT poderá considerar rescindido o presente Termo, de imediato, independente de notificação ou interpelação, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: 9.3.1 Se a CONVENENTE executar atividades consideradas concorrentes às da ECT, através da AGC ou de outro estabelecimento comercial. 9.3.2 Se a CONVENENTE divulgar junto à imprensa, qualquer assunto relativo aos SERVIÇOS, sem que haja prévia autorização, por escrito, da ECT. 9.3.3 Se a CONVENENTE conceder descontos, a terceiros, quando da prestação dos SERVIÇOS, sem que haja prévia autorização, por escrito, da ECT. 9.3.4 Se a CONVENENTE sonegar, dificultar, subfaturar ou omitir informações à ECT, que afetem o regular acerto de contas estabelecido no Plano de Trabalho. 9.3.5 Se a CONVENENTE descumprir quaisquer obrigações de natureza fiscal, trabalhista ou previdenciária. 9.3.6 Se a CONVENENTE não mantiver os padrões de qualidade e atendimento estabelecidos pela ECT, na prestação dos SERVIÇOS. 9.3.7 Se a CONVENENTE não apresentar os comprovantes do atendimento, e quando for o caso, os relatórios de execução físico-financeira e da prestação de contas, nos prazos estabelecidos. 9:3.8 Se a Convenente, de alguma forma, infringir o estabelecido no item 3.26 deste Termo de Convênio. 7 9.4 No término ou na rescisão deste CONVENENTE deverá devolver à ECT todos e quaisquer « nos e publicaç ; lhe tiverem sido entregues, em decorrência do presente Convênio, bem como deixar imediataments, de fazer uso das MARCAS e de usar quaisquer meios ECT, em especial da placa/luminoso, que identifica a AGC. ” 5) 9.5 No término ou na rescisão do presente Termo, todos os pagamentos devidos pela CONVENENTE, à ECT, nos termos deste, ficarão com seus vencimentos, automaticamente, antecipados para a data de seu término ou rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Convênio correrão através da(s) seguinte(s) classificação (ões) orçamentária (s): PROJETO: Metas de Universalização de Serviços de Atendimento CÓD: AO2 CONTA(S): 12402.010000 DESCRIÇÃO DA CONTA: Móveis e Utensílios CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 11.1 O presente Convênio fundamenta-se nos artigos 48 e seguintes, no que couber, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no artigo 116, da Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa n.º 01 da SSP/MC, de 14 de dezembro de 2000. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A ECT exercerá a normatização de todas as atividades inerentes ao Serviço Postal, com supremacia de poder, e exercerá o controle e a fiscalização dos mesmos nos termos do que estiver estabelecido neste instrumento, na legislação vigente e em suas normas internas. 12.2 A ECT poderá assumir a execução dos serviços autorizados, por seus próprios meios, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. 12.3 É expressamente vedado utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto do convênio, devendo os recursos serem aplicados em estrita observância do “PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS” definido no PLANO DE TRABALHO. 12.4 A CONVENENTE será a única responsável, em todos os aspectos, pela admissão, demissão, controle e orientação de seus servidores, empregados ou prepostos. 12.5 Nem a CONVENENTE, nem seus servidores, empregados, estagiário ou prepostos, estão autorizados a representar a ECT. 12.6 A CONVENENT! responsabilidade em r: 12.7 A CONVENENTE deverá ressarcir à ECT todas as despesas, atualizadas monetariamente, que a mesma vier a suportar” decorrentes de penalidades impostas, judicial ou administrativamente, por infrações às leis penais e civis ou a normas e regulamentos- baixados pelas autoridades competentes, advindas de ações ou omissões de seus servidores, empregados ou prepostos. 12.8 A eventual aceitação, por parte da ECT, da inexecução, pela CONVENENTE de quaisquer cláusulas ou condições deste Convênio, a qualquer tempo, não importa em novação, permanecendo integras todas as demais cláusulas e condições. 12.9 Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita por escrito. 12.10 O presente Termo não poderá ser alterado, salvo mediante documento devidamente assinado por ambas as partes. 12.11 A ECT autoriza a CONVENENTE, neste ato, a utilizar marcas e logotipos de sua propriedade, bem como as que vierem a ser criadas pela ECT (doravante denominadas simplesmente "MARCAS", exclusivamente na AGC, durante o período de vigência do presente Convênio. 12.12 A ECT autoriza a CONVENENTE a utilizar as técnicas para prestação dos SERVIÇOS e operação da AGC, fornecendo treinamento e supervisão à CONVENENTE, bem como prestando-lhe assessoria, conforme previsto neste Convênio. 12.13 Na hipótese de não pagamento de quaisquer quantias devidas à ECT, nas condições e nos prazos estabelecidos neste Termo de Convênio, a CONVENENTE deverá pagar as referidas quantias à ECT, acrescidas de: a) correção monetária, com base na variação do IGP/M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou pelo índice oficial que vier a substituí-lo, ocorrida entre a data do vencimento da obrigação e a data de seu efetivo pagamento; b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor corrigido; e c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor corrigido. o, pai ra dirimir a cução e que nã jo pu qualquer outro, por mais privilegiado que seja e decididas pela via admi istrativa. ren E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes este Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Recife, 24 de novembro de 2010 Pela ECT: (Assinatura) Pela CONVENENTE: Dessa sr ta Mou cu OO, (Assinatura) Testemunha 1: (Assinatura) Testemunha 2: (Assinatura) TERMO DE CONVÊNIO N.º 382/2010 PLANO DE TRABALHO 1. OBJETO: CONVÊNIO ENTRE A ECT E PEFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA PARA OPERAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA DE BARRA DO JARDIM CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA CGC/CNPJ: 10.091.494/0001-10 1.1 Dados da unidade executora (Agência de Correios Comunitária) AGC: BARRA DO JARDIM Código STO: 3290392-8 Data da Criação: 24/11/2010 a Endereço: Vila Barra do Jardirr, s/n — Distrito dé Barra do Jardim CEP: 55495-000 Agrestina/PE. Localidade: Sede de município ODistrito Barra do Jardim DPovoado Obs: Se estiver em povoado, informar na linha Distrito/Vila o nome do distrito 1.2.Unidade coordenadora da AC: NOME: AG Agrestina Código STO: 32300119-1 ENDEREÇO: Rua Quatro de Outubro, 62 — Centro CEP: 55495-970. Agrestina/PE REGIÃO OPERACIONAL: O3(CARUARU) 1 2 METAS A SEREM ATINGIDAS 3 ETAPAS DE EXECUÇÃO / PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 Regime da prestação dos serviços Efetivo Mínimo Previsto: (01) pessoas com as quais possua vínculo formal Horário de Atendimento: 2.2s. às 6.ºs. Feiras: de 08:00 às 17:00 h ede : às : h Sábados: de : h às : h Domingos: de : h às : h Frequência de expedição de malas: Cinco vezes por semana. Transportador: Prefeitura Modalidade de distribuição postal: (x) Em domicílio (.) Em CPC localizada até 500 metros da unidade () Em CPC localizada a mais de 500 metros da unidade Frequência de distribuição postal: no mínimo cinco vezes por semana 3.2 Atividades e “serviços” autorizados 3.2.1 Grupo 1 - Mix Obrigatório: 3.2.1.1 Produto: Selos Ordinários e Comemorativos Aerograma Nacional, Internacional e Social Telegrama Pré-Taxado (*) Assinalar com um “X”, os itens autorizados para a unidade. Os que não estiverem autorizados assinalar com um “ — “. Orientação válida somente Telegrama Pré-Taxado, pois os demais são obrigatórios. 3.2.1.1.1 O acerto de contas para os produtos constantes do subitem 3.2.1,1. será efetuado através de pagamento a vista, junto à Agência Vinculadora, diretamente ou por via postal, quando viável e autorizado pela Diretoria Regional. ser franqueados por meio de selos; c) outros serviços inerêntes aos produtos relacionados no subitem 3.2.1.1, desde que sejam pré-franqueados/taxados ou possam ser franqueados por meio de selos. 3.2.1.2 Plano de Aplicação dos recursos financeiros Parcela única e Atividades inclusas no repasse financeiro mensal (RS) - Recebimento/Expedição de malas - Preparação de objetos para expedição No - Preparação dos objetos em serviços internos - Arquivamento de documentos inerentes às atividades da Agência - Manutenção da unidade em condições de organização e limpeza - Devolução de malas vazias - Transporte de mala entre a unidade e o local de onde a carga é recebida / expedida (parada de ônibus, por exemplo), ou de Agência Vinculadora na inexistência de Linha regular. - Recepção e tratamento de objetos previamente selados, cujos selos não tenham sido adquirido na AGC. - Dispor dos produtos previstos no subitem 3.2.1.1, na agência. - Colocação dos objetos na Caixa Postal Comunitária (distante até 500 metros) ou Posta Restante, ou retirada de objetos de Caixa de Coleta. - Distribuição de objetos de correspondência em domicílio e/ou Caixas Postais Comunitárias localizadas a mais de 500 metros da Agência de Correios Comunitária, conforme a necessidade da localidade. 3.2.1.2.1 No primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, a Agência Vinculadora enviará atesto comprovando a execução de todas as atividades e serviços descritos no subitem 3.2.1.2, bem como o efetivo pagamento pela Convenente dos valores devidos à ECT para o acerto de contas. 735,00 3.2.1.2.1.1 REVOGADO postal. 3.2.1.3 Serviços Obrigatórios Vale Postal - pagamento PAC 3.2.1.3.1 Este grupo de serviços se caracteriza pela necessidade de prestação de contas, a qual deverá ocorrer, não havendo orientação em contrário, nos dois últimos dias úteis do mês onde ocorreu a prestação do serviço. 3.2.1.3.2 Os comprovantes relativos ao Vale Postal — pagamento deverão ser repassados à ECT no dia útil subsequente ao da prestação do serviço, acompanhado do Demonstrativo de Arrecadação da AGC. 3.2.2 Grupo 2 - Mix Expandido: 3.2.2.1 Produto: Envelope Pré-Selado Carta Mundial Caixa de Encomenda Títulos de Capitalização - venda (*) Assinalar com um “X”, os itens autorizados para a unidade. Os que não estiverem autorizados assinalar com um “ — *, 3.2.2.1.1 O acerto de contas para os produtos constantes do subitem 3.2.2.1. será efetuado através de pagamentc a vista, junto à Agência Vinculadora, diretamente ou por via postal, quando viável e autorizado pela Diretoria Regional. 3.2.2.1.2 O fornecimento em consignação, de Título de Capitalização, está condicionado ao atendimento prévio do disposto na Cláusula Quarta, subitem 4.6, do Termo de Convênio e sujeita a Convenente ao disposto no subitem 4.3.1.1.1 da mesma Cláusula. 3.2.2.1.3 REVOGADO 3.2.2.1.4 O acerto de contas relativo à venda de Título de Capitalização se dará no primeiro dia útil do mês subsequente ao da comercialização do produto, mediante a apresentação do Demonstrativo de Arrecadação da AGC e da comprovação deste repasse à ECT. 14 3.2.2.2 Serviço: | a do Baú da Felicidade — recebimento de prestação Encomenda Postal Nacional, mediante pagamento avista | - SEDEX | Sedex a Cobrar — postagem — eme) | Mercadoria Econômica/Prioritária Internacional ltens Recebimento de Contas (**) Recebimento de Inscrições (**) Recebimento de impostos, taxas e multas (**) Itens Caixa Postal — assinatura/renovação com ou sem cessão do equipamento por parte da ECT, incluindo o serviço de distribuição. (*) Assinalar com um “X”, os itens autorizados para a unidade. Os que não estiverem autorizados assinalar com um “ — *. (**) Somente para AGC informatizadas. 3.2.2.2.1 Caso o interessado queira constituir o bloco da caixa postal por conta própria, deverá seguir as especificações adotadas pela ECT, conforme orientação das GEVEN/GERAT. 3.2.2.2.2 O acerto de contas reletivo aos serviços do subitem 3.2.2.2 do Plano de Trabalho se dará, mediante a apresentação do Demonstrativo de Arrecadação da AGC, da comprovação do repasse desta arrecadação à ECT e dos respectivos comprovantes da prestação do serviço, nos dois últimos dias úteis do mês onde ocorreu a prestação do serviço. 3.2.2.2.3 O acerto de contas relativo ao recebimento de prestações do Carnê do Baú da Felicidade, quando autorizado, será efetuado, mediante a apresentação do Demonstrativo de Arrecadação da AGC, da comprovação do repasse desta arrecadação à ECT e dos respectivos comprovantes da prestação do serviço, no último dia da semana, para as prestações recebidas no decorrer da mesma semana ou, quando o final do mês acontecer no meio da semana, no primeiro dia útil do mês subsequente ao término do mês. 3.2.2.2.4 Os títulos de capitalização resgatados, quando autorizados, deverão ser repassados diariamente à ECT para reembolso dos valores pagos, mediante a apresentação do Demonstrativo de Arrecadação da AGC. 15 A 3.2.2.2.5 O acerto de contas Recebimento de Inscrições e | de 4 ) ALioridade, se dará, mediante a apresentação do aiatavo de Arrecadação da AGO e da comprovação do repasse desta arrecadação à ECT e dos respectivos comprov prsstução do serviço, conforme cronograma definido na Relação dos autorizados de Recebimento de Contas, Anexo 3 do Plano de Trabalho. 3.2.2.3 REVOGADO 3.2.2.3.1 REVOGADO 3.3 Cronograma de desembolso 3.3.1 Periodicidade 3.3.1.1 Mensal, para Os serviços constantes dos subítens 3.2.1.2: 3.2.1.3 e 3.2.2.2. do Plano de Trabalho. 3.3.1.1.1 Também será mensal, para os produtos constantes no subitem 3.2.2.1.4 do Plano de Trabalho, se os mesmos forem fornecidos em consignação. 3.3.1.2 No ato do fornecimento para os produtos constantes dos subitens 3.2.1.1 e 3.2.2.1 do Plano de Trabalho, excluídos os constantes no subitem 3.2.2.1.2 do Plano de Trabalho, se fornecidos em consignação. Recife, 24 de novembro de 2010 Pela ECT: Nome:ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA CPF: 2409.031.324.-04 Pela convenenre fé Conama tum INsicana CLRa À Nome:CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES CPF:007.689.174-76 A assinatura deste Plano de Trabalho, excetuando-se os seus anexos, revoga o anteriormente assinado em 01 de agosto de 2005, o qual deverá ser mantido em arquivo . 1º via: Anexa ao Termo de Convênio (GERAT/GEVEN); 2º via: Agência Vinculadora/REVEN; 3º via: AGO p 1 ) Plano de Trabalho — Anexo 1 Termo de Convênio N.º 382/2010 Termo de Permissão de Uso n.º. Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a Empresa Brasileira de Correios e Telégratos — ECT, na qualidade de CEDENTE em conformidade com o definido na cláusula sexta, subitem 6.4.1, do Termo de Convênio acima citado, permite o uso dos bens, equipamentos e utensílios, abaixo relacionados, à , Que reconhece estar recebendo os mesmos em condições normais de uso e de funcionamento. Agência de Correios Comunitária: BARRA DO JARDIM Código STO: 3290392-8 Endereço: Vila Barra do Jardim, s/n — Distrito de Barra do Jardim CEP: 55495-000 Agrestina/PE Qtde Valor Valor Unitário Total Loo lo Too PIB Estado de N.º | Conservação Novo/Usado E RR Do Especificação Recife, 24 de novembro de 2010 Pela ECT: Nome: ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA CPF: 249.031.324.-04 Pela CONVENENTE: j [6 OT ome:CARMEN MIRIAM DÊ AZEVEDO ALVES CPF:007.689.174-76 1º via: Anexa ao Termo de Convênio (GERAT/GEVEN); 2º via: Agência Vinculadora/REVEN; 3º via: GERAD e 4º via: AGC. Plano de Trabalho — Anexo 2 Termo de Convênio N.º 382/2010 Termo de Restituição de Bens Móveis nº. Pelo presente Termo de Restituição de Bens Móveis, a Empresa Brasileira de Correios & Telégrafos — ECT, na qualidade cle CEDENTE em,conformidade com o definido na cláusula oitava, item 8.3 do Termo de Convênio acima citado, declara ter recebido em restituição os bens móveis, abaixo relacionados, em condições normais de uso e funcionamento. Agência de Correios Comunitária: BARRA DO JARDIM Código STO: 3290392-8 Endereço: Vila de Barra do Jardim, s/n - Distrito Barra do Jardim Agrestina/PE Estado de Especificação | Qtde Valor Conservação Unitário Novo/Usado Recife, 24 de novembro de 2010 Pela ECT: Nome:ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA CPF: 249.031.324.-04 Pela CONVENENTE: aan Mig O. Nome:CARMEN MIRIAM DE' AZEVEDO ALVES CPF:007.689.174-76 1º via: Anexa ao Termo de Convênio (GERAT/GEVEN): 2º via: Agência Vinculadora/REVEN; 3º via: GERAD e 4º via: AGC. Plano de Trabalho = Anexo 3 Termo de Convênio N.º 382/2010 Relação dos Contratos Autorizados de Recebimento de Contas, Inscrições, Recebimento de Impostos, Taxas e Multas n2. Pela presente Relação dos Contratos Autorizados de Recebimento de Contas, a Empresa Brasileira de Correios e Telégratos — ECT autoriza a prestação do serviço de Recebimento de Contas com os seguintes prazos de repasse: Agência de Correios Comunitária: BARRA DO JARDIM Código STO: 3290392-8 nº Cliente Valores Documentos apasnait (*) Prazo Máximo de repasse (em dias subsequentes) e Diário: até o dia subsequents ao do recebimento da conta e 2º dia: até o 2º dia subsequente ao do recebimento da conta e 3º dia: até o 3º dia subsequente ao do recebimento da conta e Semana: citar O dia da semana O prazo representa a data limite em que valores, dados ou documentos deverão dar entrada na Unidade Coordenadora. Recife, 22 de novembro de 2010 Pela ECT: Nome: ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA CPF: 249.031.324.-04 Pela CONVENENTE: E Can Ra YV je AQUA AM Nome:CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES CPF:007.689.174-76 A assinatura de uma Relação revoga a anterior,1? via: Anexa ao Termo de Convênio (GERAT/GEVEN); 2º via: AGO, a mesma prevista para o reajuste do salário mínimo e que não podera haver Vencimentos inferiores ao Salário Minimo vigente no pais. 8 7º - Em caso de extinção, o Consórcio fica obrigado a indenizar os setis empregados públicos, de acordo com os dispositivos da CLT, sendo expressamente vedado o direito à estabilidade. y $ 8º- O Presidente do CODEAM/CONSÓRCIO podera requisitar servidores dos entes consorciados com vistas ao cumprimento dos objetivos. 5 8º - Os servidores mencionados no parágrafo 8º poderão receber de acordo com | as atividades desempenhadas no CODEAMICONSÓRCIO e no período que | estiverem à disposição, as gratificações. de apoio ao consórcio estabelecidas no apêndice | deste anexo, não integrando, todavia, o seu salário para fins diversos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA i | DOS CONTRATOS DE GESTÃO E PAR CERIAS F : 1 é PN SO CODEAM/CONSÓRCIO poderá firmar contratos de gestão e termos de parcerias : com entidades do terceiro setor previstas nas Leis Nºs: 9637/1998 e 9.790/1999, obedecidas as seguintes condições: |- O objeto deve estar em consonância com os obietivos do Consórcio; H - estar de acordo com o disposto nas Leis Ns: 9:637/1998, 8.790/1999 e N Mill - prévia aprovação da Assembléia Gerai, ab CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : DA GESTÃO ASSOCIADA 24 unicípios que inte o CODEAMICONSÓRCIO autorizam este, en? À = atendimento ao inciso XI do art 4º da Lei Federal Nº 14 107/2005, a fazer-a gestão “SE MS associada dos serviços públicos que constituem os: objetivos & finalidades previsto É neste Protocolo de Intenções, obedecendo as seguintes condições; | - celebração de Contratos de Programa com cada ente consorciado, individual ou elivamente, nos quais deverão conter, obrigatoriamente, o seguinte: R qualificação do Consórcio e dp municipio consorciado: e 0 odo contrato: y de custeio do objeto, a forma e a data de pagamento; d) as condições de realização do objeto, descrevendo os encargos transferidos pelo yebQnitratante e as responsabilidades subsidiárias da entidade que os transferiu: Jas obrigações das partes contratantes;, Co) ) os direitos das partes contratantes; / Ç pelo descumprimento do contrato; y E) do-de fiscalização da execução do contrato; ação das dotações nrçamentárias do ente consorciado que garantirão o a cumprimento do Contrato de Trabaiho: |) o prazo de vigência do contrato que deverá coincidir com o exercicio financeiro dos entes consarciados; ij a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido; m) a identificação dos bes que terão apenas a sua gestão & administração trarisiendas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao co ntratado; h) 0 procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis e vierem qui a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da | Prestação dos serviços; di 0) - Demais previsões legais contidas na Lei Federal N.º 11.107/2005, Eri | Il-- elaborar e firmar com os entes consorciados, bem como executar. anualmente, | | para cada um dos Serviços, o Contrato de Rateio, de forma a garantir a Ê transparência da gestão econômica & financeira, bem como assegurar a execiição | do serviço, o qual deverá, obrigatoriamente, conter: ! 4 | a) a qualificação da Consórcio é do ente eonsorciado; = | bjoobjetoea finalidade do rateio: É 8) à previsão de forma discriminada e detalhada das despesas de Custeio de cada k + Serviço vedada a inclusão de despesa genérica: ] | da forma, as condições e a data de desembolso de cada parcela do custeio pelo ente consarciado; E) as penalidades Pelo descumprimento do contrato de rateio pelas partes; f) a vigência do contrato de rateio, - 24 outros preços públicos; 8) a indicação das dotações orçamentárias do ente consorciado que garante o CU cumprimento do contrato de rateio: h) os direitos & obrigações das partes; Wa garantia do direito do exercício de fiscalização da execução do contrato de rateio pelas partes, pelos entes consorciados, pelos órgãos de controle interna - “pela sociedade civil; sdiréito do Consórcio e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente Z mo partes legítimas, de exigir o cumprimento das obrigações previstas contrato de rateio; |) demais previsões legais contidas na Lei Federal N.º 11.107/2005, E lizar para cumprimento de seus objetivos e finalidades, obrigatoriamente, Ticita ara as obras, serviços, compras e alienações, na forma prevista na Lei sto normas atinentes à espécie. ressalvados os casos de Sa e inexigibili permitidos, por essas normas e pela lei 11.107/2005. A ”- aprovar e cobrar tarifas dos serviços pertinentes 20 seu objeto e finalidades, mediante os seguintes critérios: borar Planilha detalhada mediante cálculo dos co puração de custos praticadas no mercado e orientadas pela literatura pertinente; terá análise e aprovação cla Assembléia Geral: 5 1º- As tarifas de que tratam a alínea “d” desta cláusula | + Podem ser atualizadas anualmente, mediante revisão do Custeio e dos cálculos e/ou aplicação do índice de á | alualização anual do INPC: ou de butro indice que vier substitu-lo, após prévia aprovação da Assembléia Geral. 5 2- O CODEAM/CONSÓRCIO fica autorizado a emitir documentos de cobrança é exerçer atividades de arrecadação de tarifas « outros preços públicos pela à * serviços ou pelo uso ou outorga de bens públicos por ele Dem 4 sá 5 3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei (| Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, o CODEAM/CONSÓRCIO deve fomecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos & das atividades ou projetos atendidos; 84º - Poderá ser excluído do CODEAM/CONSÓRCIO, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos | adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio ' o de contrato de rateio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS A execução das receitas e despesas do CODEAMICONSÓRCIO obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Parágrafo único — O CODEAMICONSÓRCIO está sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as do Chefe do Poder Executivo representante legal do Consórcio, inclusive Sy nto. à legalidade, legitimidade e econômicidade das despesas, atos, contratos 6 ja de receitas, sem prejuízo do controle externo à ser exercido em razão/dE E-mt dos contratos de rateio. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS BENS NO consórcio ato de Programa disporá sobre os bens que pertencerão ao SONSÓRCIO, os que serão cedidos & a sua forma de cessão. 1/4 felo Ersriad somente serão Fepetiidos ou ig no caso de expressa o [é " atevisão do instrumento de transferência ou de alienação ? AN E” 2º Havendo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo ) em que o bem ou direto se sítue, fica o CODEAM/CONSÓRCIO gado a promover a desapropriação, proceder a requisição ou instituir a Servidão necessária à consecução de seus objetivos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES pia CONSORCIADOS Além das obrigações já previstas neste insteurenho, os consorciados ficam sujeitos, também, às seguintes: |» À retirada de ente ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já egristfuldas, inclusive os contratos de programa, cuja ei dependerá do prévio RE an Il - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo O direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA PUBLICAÇÃO O presente Protocolo de Intenções e eventuais alterações serão publicados pelos - municípios, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco ou de cada Municipio, de e acordo com o disposto no.8 5º do art. 4º da Lei Federal N.º 11,107/2005. =, Para consecução dos objetivos previstos neste instrumento. fica estabelecido que: |- Deverá ser publicado anualmente um relatório geral das atividades do Consórcio. II - É vedado ao Consórcio envolver-se em assuntos que não estejam de acordo x com seus objetivos. = E = No término da m a dos Prefeitos na gestão municipal, a eleição da Diretoria Ar : e do Conselho Fiscal da Consórcio dar-se-2 em Assembléia Geral Extraordinária dos Prefeitos Eleitos, convocada para a primeira segunda-feira do mês de fevereiro do ano da posse dos eleitos. - Considerar-se-ão subseritores, se assim manifestarem interesse, torne os leipios criados através. de desmembramento ou de fusão de quaisquer dos. “mencionados neste instrumento ”- Será automaticamente admitido como consorciado, o ente qualadtées inicialmente neste documento de celebração, ou outro não qualificado, que embors não signatário deste P) o c . efetue sua subscrição e ratificação & até 180 (cento e oitenta) ção. YTNA ratificação realizada após 18 “oitenta) dias-da subscrição somente â 2 omolagação pela Assembléia Gera! do Consórcio, ão poderá prever reservas para afastar ou condicionar a inicia de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas deste Protocolo de Intenções “conhecido como ANEXO | ca lei. Nesta hipótese, o consorciarmento dependerá as reservas Sejam aceitas pelos demais entes da Federação subscritores ente Protocolo de intenções. Os municípios subsentores, desde já manifestam prévia aprovação de tais altórações no Contrato de Consórcio Público para fins de ingresso/adesão de qualquer dos entes da federação, que por quaiquer molivo não ten Subscrito o presente Protocolo como fundadores, exigindo-se para tanto, qualquer caso e a qualquer epoca, a homologação do pedido, pela Assembléia Geral do CODEAM/CONSÓRCIO, após a ratificação do presente protocolo, por lei especifica, do respectivo ente ingressante. Parágrafo único — Esta prévia aprovação se-estende aos demais Estados da Federação, ao Distrito Federal e à União, cujas exigências para efetivação do respectivo ingresso também dependerá de homologação, pela Assembléia Geral do CODEANCONSÓRCIO, da ratificação do presente Protocolo, por lei especifica, de agá enta federativo consorciado, Esté ratificado com reserva, de forma a camcterizar consorciamento parta! ou condicional. XI = A retirada de qualquer dos entes consorciados ou ingresso de novo ente federativo no quadro do consórcio constiluirê alteração contratual para fins do que datermina o art. 12; da lel nº 11.107/2005, de sorte que-os respectivos atos somente ganharão eficácia depois de aprovados pela Assernbléia Geral e ralíficados mediante |si pelos entes interessados. , XI — O ente consorclado que desejar se retirar do CODEAM/CONSÓRCIO deverá Pra por escrito, com antecedência miniria de GO(sessenta) dias. Xl - À Diretoria Executiva do Consórcio será formada por um Presidente & um Tesoursiro. ats a adesão de, no minimo. outros 4 (quatro) municipios, oportunidade em que sera convocada — no periodo maximo de 2 (dois! meses = Assembléia (bra! Extraordinária para eleger e completar os demais qualios da Diretoria Execttiva e Conselheiros previstos no Protocolo de intenções CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA -, DOS CASOS QMISSOS Z Os casos omissos serão resolvidos na Assembléio Geral, seguindo as regras Já Z te NA cestatuldas neste protacelo te intenções e na Lei Federal mº 1:1,107/2005 s no me Decreto N.º 8.017 de 17 de janeiro de 2007 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA TI DO FORO pestabeleciio o furo de Contárca de Garanhuns em Pernambuco. para cirimits Se risquer questões decorrentes da expcução deste Protocote de Intenções que nas% == ao AU tarem resolvidas administrativamente * assim justos & contratados, immaim q presenie instumento em 4284 sara cada um dos entes consarciados, redigida em Zé (vinta é co Tapêndice para que produza os seus jurídicos E legais eteitos. Garanhuns:23 de-outubro ds 2008. MUNICIPIO DE BELEM DE SÃO FRANCISCO Prefeito E MUNICIPIO DE BELO JARÉ JARDIM MUNICIPIO DE BOM CONSELHO || Prefeito Prefeita ONCE DE CXERGEIRINAA Prefeito Prefeito MUNTÉIPIO DE INAJA O MUNICIDIS DETIASURUBA “CMUNICIPIO DE JATOBA Prefeita MUNICÍPIO DE LAGOA DO -GURO Prefeito MUNISIPIO DE JUCATI Prefeito JUREMA Prefeito MUNICIPIO DE LAGOA DOS GATOS Prefeito MUNICÍPIO TACARATE & Prefeito RAT) MUNICÍPIO DE TUPANATINGA Prefeito Prefeito ' MUNICÍPIO DE VENTUROSA Prefeito ineko àoo4 me força de povo LEI MUNICIPAL Nº 1,144/2011. Ratifica os termos do Protocolo de Intenções firmado com os demais Municípios para fins de constituição do Consórcio Público de Desenvolvimento do Agreste Meridional: CODEAM/CONSÓRCIO, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 11.107 de Abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/07, o Protocolo de Intenções para fins de constituição do CODEAM/ CONSÓRCIO, formalizado nos termos do ANEXO | desta Lei, firmado em data de 29 de outubro de '2009 entre este Município e os demais Municípios Consorciados. Art. 2º - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, cumprir e fazer cumprir o respectivo contrato de consórcio que será celebrado a partir da presente ratificação, bem como os eventuais aditivos ocorrentes ao longo de sua vigência. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações específicas consignadas no orçamento geral do Município ou em créditos adicionais. à sta, Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 22 de março de 2011. CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ÁLVES PREFEITA qua Capitão Ivan! Matuf ev 1) SFA LOS wars 3: 19,091.,404 /00K £) - CEP: SSA9SKX Agrestina - Parrarmk ] ESTADO DE PERNAMBUCO