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norma nº 1144/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1144 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaRATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO AGRESTE MERIDIONAL - CODEAM/CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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*
RR e.
PREFEITURA DE
1)
Ar
com a força do povo Sai
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO Nº 131/2011-GP
Agrestina, 23 de março de 2011.
Ao
Ilmo. Sr. Paulo Fernando de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha as Leis Municipais nº1.143 e 1.144 devidamente sancionadas, as
quais, respectivamente, Dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de
calçadas e dá outras providências; e Ratifica os termos do Protocolo de Intenções
firmado com os demais Municípios para fins de constituição do Consórcio Público de
Desenvolvimento do Agreste Meridional - CODEAM/CONSÓRCIO, e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta
Casa Legislativa Municipal as Leis Municipais nº1.143 e 1,144, todas de autoria deste
Executivo Municipal, originariamente aprovadas por esta Casa Legislativo pela votação
dos Projetos de Lei nº04 e 05 de 2011.
Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço.
os
ano Niro de Azevedo Alves
Prefeita
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 = Centro
Agrestina - PE - CEP; 55495-000
Fone: (81) 3744,1125
CNP: 10/091,494/0001-10
www agrestina pe.govbr
» DR a
TERMO DE CONVÊNIO -AGC | N.º 382/2010
TERMO DE CONVÊNIO PARA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública Federal,
vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto - Lei Nº 509, de 20 de
março de 1969, inscrita no CGC/MF sob o Nº 34.028.316/0001-03, com sede em
Brasília/DF, situada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco "A",
doravante denominada simplesmente ECT, representada, neste ato, por seu Gerente de
Vendas, Sr. Antônio Alexandre de Souza,Carteira de Identidade n.º 1.620.549 - SSP/PE,
CPF nº 249.031.324-04, e a Prefeitura municipal de Agrestina, inscrita no CGC/MF sob
o n.º 10.091.494/0001-10, com sede na cidade de Agrestina, Pernambuco, situada a Rua
Capitão Manoel Matolino, 21, Centro, CEP: 55495-0000, doravante denominada
simplesmente de CONVENENTE, neste ato representada por seu Prefeito, Sra Carmen
Miriam de Azevedo Alves, Cl n.º 1.057.767 — SDS/PE, CPF n.º 007.689.174-76,
RESOLVEM acordar, por força do presente instrumento, com fulcro na Lei 8.666/93, na
Portaria n.º 310, de 18 de dezembro de 1998, do Ministério das Comunicações, no Decreto
n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, o presente TERMO DE CONVENIO para Agência
de Correios Comunitária, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
1.1 Pelo presente instrumento de Convênio e na melhor forma de direito, a ECT e a
CONVENENTE acordam em conjugar esforços, no intuito de proporcionar ATENDIMENTO
DE SERVIÇOS POSTAIS à pcpulação da localidade de Barra do Jardim, através de
Agência de Correios Comunitária (doravante denominada simplesmente AGC), mediante
prestação de serviços e a comercialização de produtos oferecidos pela ECT (doravante
denominados simplesmente "SERVIÇOS", na forma que lhe forem autorizados, conforme
descrição constante do Plano de Trabalho parte integrante do presente Instrumento, de
acordo com as orientações que lhe forem fornecidas e sob a supervisão da ECT.
1.2 Além das atividades de comercialização de produtos e da prestação de serviços da
ECT, na forma autorizada pela ECT, a CONVENENTE poderá executar outras atividades e
prestar serviços afins e não concorrentes com a atividade postal, previamente autorizadas
pela ECT e indicadas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS (JBRIGAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DA ECT.
2.1 Ministrar treinamento inicial de qualificação para operação da unidade, inclusive, por
ocasião da implantação de novos serviços ou introdução de novos procedimentos, bem
como promover, cursos de reciclagem quando houver rotatividade de seus servidores,
empregados ou prepostos.
2.2 A ECT fornecerá à CONVENENTE os produtos necessários à prestação dos
SERVIÇOS, os formulários e materiais de uso exclusivo da ECT, necessários a sua
execução, as Tarifas e Tabelas de Preços correspondentes e as orientações necessárias,
atualizando-as sempre que ocorrer qualquer alteração nos procedimentos.
2.3 Cumprir e tazer cumprir as disposições reg
Convênio e as normas legais, supervisionando, per
ee a CONVENENTE.
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2.5 Intervir na prestação dos serviços, nos casos e nas condições que contrariem os
dispositivos previstos em lei, regulamento ou neste instrumento.”
2.6 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e
reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas nos prazos
previstos nos regulamentos internos dos serviços e na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DA CONVENENTE.
3.1 Iniciar os serviços objeto deste Convênio, imediatamente após a autorização formal da
ECT.
3.2 Cumprir as instruções e as normas da ECT.
3.3 Obter, junto a ECT, os produtos necessários para a operação da Unidade, requisitando-
os sempre que preciso, à unidade coordenadora, de forma a manter sempre um estoque
suficiente à prestação dos serviços.
3.4 Obter junto a ECT os rrateriais exclusivos e adquirir de terceiros, desde que
autorizada, outros materiais necessários confeccionados segundo especificações técnicas
e orientações fornecidas pela ECT.
3.5 Prestar todos os SERVIÇOS autorizados pela ECT, bem como receber e tratar os
objetos, previamente selados, mesmo que os selos ou as fórmulas de franquia utilizadas
não tenham sido adquiridos na AGC, garantindo que todos os objetos postados e/ou
recebidos, na AGC, sejam encaminhados à ECT, conforme estabelecido no Plano de
Trabalho, conforme cláusula sétima deste Termo de Convênio.
3.6 Solicitar, por escrito autorização da ECT para prestação de serviços não constantes do
mix de serviços autorizados no PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente
Termo.
3.7 Providenciar a instalação, a manutenção e a operação de todos os equipamentos
necessários à AGC, conforme instruções fornecidas pela ECT e nos prazos acordados.
3.8 Cobrar, pela prestação dos SERVIÇOS autorizados, estritamente, os valores
constantes de Tarifas e Tabelas fornecidas pela ECT.
3.9 Não delegar a terceiros a prestação dos SERVIÇOS da ECT, objeto deste Termo.
3.9.1 Entende-se por delegar a terceiros os casos em que o convenente tenha um contrato
com alguma outra empresa e subdelegue a operação da AGC a ela.
3.10 As Agências de Correios Comunitárias deverão ter horários de funcionamento
compatíveis com os do estabelecimento responsável pela sua operacionalização. Caso a
Agência de Correios Comunitária opere em área exclusiva, os horários de atendimento a
serem adotados deverão obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as Agências
de Correios, conforme 25/2 - Anexo 2 do MANORG.
A
3.11 Efetuar o registro do servidor, empregadô” ou estagiário e manter em dia os
pagamentos correspondentes a todas as obrigações civis, fiscais, trabalhistas e
previdenciárias, apresentando periodicamente, conforme solicitação da ECT, informações
cadastrais e/ou certidões negativas que comprovem a regularidade jurídico fiscal.
3.11.1 Na hipótese de contratação de pessoa fisica com a finalidade de desempenhar o
serviço, objeto de operação da AGC, a Convenente deverá solicitar prévia autorização da
ECT e apresentar o comprovante da designação dos empregados ou prepostos
envolvidos.
3.12 Providenciar para que haja a participação no treinamento para todos os que irão
trabalhar na AGC, os quais deverão possuir idade mínima de 18 anos e escolaridade
mínima de Ensino Fundamental Completo.
3.12.1 Custear as despesas de manutenção (passagens, hospedagem, alimentação e
outras) decorrentes de qualquer tipo de treinamento dos operadores da AGC.
3.13 Manter a Agência comunitária operando exclusivamente no endereço autorizado,
sendo vedada sua alteração, sem o prévio conhecimento da ECT.
3.14 Assegurar a inviolabilidade e o sigilo das correspondências sob sua guarda, em
conformidade com a Constituição Federal e a Lei Postal 6.538 /1978..
3.15 Fornecer à ECT as informações por ela solicitadas a respeito da operação da
unidade.
3.16 Manter sob sua guarda os bens materiais, produtos e equipamentos, de propriedade
da ECT, porventura cedidos e relacionados no Termo de Permissão de Uso, durante a
vigência do presente Termo, e zelar pela integridade dos objetos que lhe forem confiados
pelos usuários.
3.16.1 Responsabilizar-se por clanos causados à ECT e ou terceiros, por culpa ou dolo
decorrente de ato praticado por seu servidor, empregado e/ou preposto.
3.16.2 Indenizar à ECT de acordo com as normas que regem os SERVIÇOS, nos valores
correspondentes, em decorrência de danos, extravios, furtos, espoliação de objetos,
causados por inobservância das normas, culpa ou dolo por parte ou servidor, empregado
ou preposto sob sua responsabilidade. Os casos fortuitos e de força maior não excluem a
responsabilidade do Convenente, podendo a ECT, motivadamente, assumir os prejuízos
adventos desses eventos.
3.17 Autorizar a ECT a realizar inspeção e inventário, em qualquer situação de
impedimento à continuidade do Convênio, ficando obrigada a devolver imediatamente, sob
pena de indenização, caso não o faça, todos os materiais e equipamentos recebidos para
a consecução do Convênio.
3.20 Prestar contas à ECT, conforme menciortádo na Cláusula 4.3 e no PLANO DE
TRABALHO, parte integrante do presente Termo.
3.21 Registrar ocorrência policial nos casos de roubo ou extravio de objetos postais sob
sua guarda e responsabilidade, comunicando o fato à ECT no prazo máximo de 24 horas.
3.22 Observar e manter rigorosamente os padrões de atendimento, atuais e futuros,
estabelecidos pela ECT, para a prestação dos SERVIÇOS.
3.23 Comunirar por escrito à ECT, assim que tiver conhecimento, do uso indevido por
terceiros das marcas e denominações, objeto deste Termo.
3.24 Utilizar, durante a vigência deste Termo, somente o material promocional e de
propaganda desenvolvido pela ECT, não permitindo que se façam cópias deste material ou
de qualquer informação da ECT.
3.25 Comprometer-se, por si, seus servidores, empregados ou prepostos, a manter a mais
estreita confidencialidade em relação ao conteúdo das normas ou de quaisquer outras
informações que vier a receber cla ECT.
3.26 Preservar a integridade física dos objetos e proceder, quando devidamente autorizada
pela ECT, a distribuição postal de correspondências em domicílio e/ou Caixas Postais
Comunitárias, de acordo com a frequência e os horários estabelecidos.
3.27 Garantir o horário mínimo de atendimento previsto nas normas da ECT, ainda que
necessário o fechamento da agência para a execução da atividade de distribuição domiciliária.
3.28 Manter continuamente a prestação dos serviços descritos nos subitens 3.2.1.1,
3.2.1.3, 3.2.2.1 e 3.2.2.2 do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RENDAS, DO REPASSE DE VALOR E DO ACERTO DE
CONTAS.
4.1 A convenente auferirá para manutenção e custeio da AGC os valores provenientes do
repasse fornecido pela ECT, por meio de parcela única e mensal, para custeio dos serviços
prestados nes atividades descritas no subitem 3.2.1.2 do Plano de Trabalho, parte
integrante do presente Termo de Convênio.
a) REVOGADO
b) REVOGADO
4.2 REVOGADO
A
4.3 O acerto de contas se
postal, quando viável e au
4.3.1 Através de pagamento
do Plano de Trabalho, parte integr
ante deste Termo de Convênio.
4.3.1.1 Para os produtos em consignação descrito nosubitem 3.2.2.1.2 do Plano de Trabalho,
através da apresentação do Demenstrativo de Arrecadação da AGC, comprovação do repasse
desta arrecadação à ECT e comprovantes da prestação de serviços, se houver, nos seguintes
prazos: É
a) REVOGADO
b) mensal, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da comercialização, para
os demais produtos.
4.3.1.1.1 No dia subsequente ao término do prazo de comercialização destes produtos, o
acerto de contas dos produtos comercializados será efetuado na forma descrita no caput
do subitem 4.3.1.1 deste Termo de Convênio, inclusive com a devolução dos produtos não
comercializados.
4.3.2 Através da apresentação do Demonstrativo de Arrecadação da AGC, da
comprovação do repasse desta arrecadação à ECT e dos comprovantes da prestação de
serviços, relativos aos subitens 3.2.1.3 e 3.2.2.2 do Plano de Trabalho, nas seguintes
periodicidades:
a) diário, no dia útil subsequente ao da prestação do serviço, para o serviço de
Reembolso Postal — entrega, conforme subitem 3.2.2.2.5 do Plano de Trabalho e Vale
Postal Eletrônico - pagamento, somente comprovantes conforme subitem 3.2.1.3.2 do
Plano de Trabalho, e Título de Capitalização — resgate, somente comprovante conforme
subitem 3.2.2.2.3 do Plano de Trabalho.
b) semanal, no último dia da semana ou, quando o final do mês acontecer no meio
da semana, no primeiro dia útil subsequente ao término do mês, para Carnê do Baú da
Felicidade - recebimento de prestações, conforme subitem 3.2.2.2.2 do Plano de Trabalho.
c) conforme cronograma estabelecido no Anexo 3 do Plano de Trabalho - Relação
dos Contratos Autorizados de Recebimento de Contas - para o serviço de Recebimento de
Contas e de acordo com o subitem 3.2.2.2.4 do Plano de Trabalho.
d) mensal, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços,
para os demais serviços.
4.3.3 Mediante o envio, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do
serviço, de atesto à Agência Vinculadora, comprovando a execução de todas as atividades
e serviços descritos no subitem 3.2.1.2 do Plano de Trabalho.
4.3.4 O reembolso à AGC dos valores relativos ao Título de Capitalização — resgate será
efetuado pela Agência Vinculacara no primeiro dia útil subsequente ao recebimento dos
Títulos resgatados.
4.3.5 REVOGADO
4.4 No ato do fornecimento dos produtos serão emitidos os respectivos «
discriminando os produtos adquiridos.
4.5 REVOGADO
4.6 É permitida a consignação dos produtos relacionados no subitem 3.2.2.3 Plano de
Trabalho, se autorizados, até o limite máximo mensal equivalente ao valor referente ao
subitem 3.2.1.2 do mesmo - Atividades com repasse financeiro fixo.
4.7 Deverá ser emitido um único Demonstrativo de Arrecadação da AGC para cada data de
acerto de contas, consolidando todas as informações envolvidas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O Presente Termo de Convênio tem prazo de vigência de 05 anos (sessenta meses),
com início em 24/11/2010 e término em 24/11/2015.
5.1.1 O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo,
imputando-se as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham
vigido e creditando-se igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, conforme
descrito na Cláusula Nona.
CLÁUSULA SEXTA — DA INSTALAÇÃO DA AGC
6.1 A CONVENENTE instalará sua unidade em estabelecimento aprovado pela ECT e
prestará os SERVIÇOS exclusivamente neste estabelecimento.
6.2 O local de instalação da unidade, bem como a indicação do imóvel, deverão constar da
declaração de propriedade ou de locação apresentada pela CONVENENTE, quando do
processo de habilitação.
6.3 A CONVENENTE deverá efetuar, às suas expensas, a instalação da AGC, de acordo
com os padrões estabelecidos pela ECT, devendo o projeto, para tal instalação, ser, prévia
e formalmente aprovado pela ECT, bem como dotá-la dos recursos materiais especificados
pela ECT.
6.4 Os equipamentos, utensílios e mobiliários que vierem a ser adotados pelas AGC,
deverão obedecer os padrões fixados pela ECT e somente serão utilizados nas AGC após
a expressa concordância da ECT.
6.4.1 A ECT tornecerá equipamentos intrínsecos à atividade postal, na forma relacionada
no Termo de Permissão de Uso, que será anexado ao Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE TRABALHO
7.10 Plano de Trabalho é parte integrante do presente Termo de Convênio,
independentemente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 116 da Lei
8.666/98.
CLÁUSULA OITAVA - DO REPASSE FINANCEIRO E DOS BENS
o qo
(6)
O PLANO DE TRAB
6/98, disciplina a tra
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ECT.
A
í
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8.2 Os bens, equipamentos, utensílios e mobiliários, que sejâm
colocados à disposição da COMVENENTE, por meio de Permissão
Termo de Permissão de Uso, anaxo ao Plano de Trabalho.
8.3 Obrigatoriamente, quando da extinção do Convênio, os bens, equipamentos, utensílios
e mobiliários - reverterão ao patrimônio da ECT, nos termos do Dec. 93.872, de 23/12/86 e
constarão de Termo de Restituição de Bens Móveis.
8.4 A Permissão de Uso constitui ato unilateral, discricionário e precário, sempre revogável
e modificável unilateralmente pela ECT, não gerando, em hipótese nenhuma, direito a
indenizações ou qualquer outro ônus oponível.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 Constitui motivo para rescisão do convênio, o descumprimento de quaisquer das
cláusulas pactuadas.
9.2 O presente Termo poderá ser rescindido, por qualquer das partes, mediante prévio
aviso, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem compor perdas e
danos, direitos e indenizações, para qualquer das partes, ressalvando o direito de acerto
de contas e recebimentos devidos.
9.3 A ECT poderá considerar rescindido o presente Termo, de imediato, independente de
notificação ou interpelação, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
9.3.1 Se a CONVENENTE executar atividades consideradas concorrentes às da ECT,
através da AGC ou de outro estabelecimento comercial.
9.3.2 Se a CONVENENTE divulgar junto à imprensa, qualquer assunto relativo aos
SERVIÇOS, sem que haja prévia autorização, por escrito, da ECT.
9.3.3 Se a CONVENENTE conceder descontos, a terceiros, quando da prestação dos
SERVIÇOS, sem que haja prévia autorização, por escrito, da ECT.
9.3.4 Se a CONVENENTE sonegar, dificultar, subfaturar ou omitir informações à ECT, que
afetem o regular acerto de contas estabelecido no Plano de Trabalho.
9.3.5 Se a CONVENENTE descumprir quaisquer obrigações de natureza fiscal, trabalhista
ou previdenciária.
9.3.6 Se a CONVENENTE não mantiver os padrões de qualidade e atendimento
estabelecidos pela ECT, na prestação dos SERVIÇOS.
9.3.7 Se a CONVENENTE não apresentar os comprovantes do atendimento, e quando for
o caso, os relatórios de execução físico-financeira e da prestação de contas, nos prazos
estabelecidos.
9:3.8 Se a Convenente, de alguma forma, infringir o estabelecido no item 3.26 deste Termo
de Convênio.
7
9.4 No término ou na rescisão deste
CONVENENTE deverá devolver à ECT todos e quaisquer « nos e publicaç ;
lhe tiverem sido entregues, em decorrência do presente Convênio, bem como deixar
imediataments, de fazer uso das MARCAS e de usar quaisquer meios
ECT, em especial da placa/luminoso, que identifica a AGC. ”
5)
9.5 No término ou na rescisão do presente Termo, todos os pagamentos devidos pela
CONVENENTE, à ECT, nos termos deste, ficarão com seus vencimentos,
automaticamente, antecipados para a data de seu término ou rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Convênio correrão através da(s)
seguinte(s) classificação (ões) orçamentária (s):
PROJETO: Metas de Universalização de Serviços de Atendimento
CÓD: AO2
CONTA(S): 12402.010000
DESCRIÇÃO DA CONTA: Móveis e Utensílios
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1 O presente Convênio fundamenta-se nos artigos 48 e seguintes, no que couber, do
Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no artigo 116, da Lei 8.666/93 e na
Instrução Normativa n.º 01 da SSP/MC, de 14 de dezembro de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A ECT exercerá a normatização de todas as atividades inerentes ao Serviço Postal,
com supremacia de poder, e exercerá o controle e a fiscalização dos mesmos nos termos
do que estiver estabelecido neste instrumento, na legislação vigente e em suas normas
internas.
12.2 A ECT poderá assumir a execução dos serviços autorizados, por seus próprios meios,
no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade do serviço.
12.3 É expressamente vedado utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no
objeto do convênio, devendo os recursos serem aplicados em estrita observância do
“PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS” definido no PLANO DE
TRABALHO.
12.4 A CONVENENTE será a única responsável, em todos os aspectos, pela admissão,
demissão, controle e orientação de seus servidores, empregados ou prepostos.
12.5 Nem a CONVENENTE, nem seus servidores, empregados, estagiário ou prepostos,
estão autorizados a representar a ECT.
12.6 A CONVENENT!
responsabilidade em r:
12.7 A CONVENENTE deverá ressarcir à ECT todas as despesas, atualizadas
monetariamente, que a mesma vier a suportar” decorrentes de penalidades impostas,
judicial ou administrativamente, por infrações às leis penais e civis ou a normas e
regulamentos- baixados pelas autoridades competentes, advindas de ações ou omissões
de seus servidores, empregados ou prepostos.
12.8 A eventual aceitação, por parte da ECT, da inexecução, pela CONVENENTE de
quaisquer cláusulas ou condições deste Convênio, a qualquer tempo, não importa em
novação, permanecendo integras todas as demais cláusulas e condições.
12.9 Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita por escrito.
12.10 O presente Termo não poderá ser alterado, salvo mediante documento devidamente
assinado por ambas as partes.
12.11 A ECT autoriza a CONVENENTE, neste ato, a utilizar marcas e logotipos de sua
propriedade, bem como as que vierem a ser criadas pela ECT (doravante denominadas
simplesmente "MARCAS", exclusivamente na AGC, durante o período de vigência do
presente Convênio.
12.12 A ECT autoriza a CONVENENTE a utilizar as técnicas para prestação dos
SERVIÇOS e operação da AGC, fornecendo treinamento e supervisão à CONVENENTE,
bem como prestando-lhe assessoria, conforme previsto neste Convênio.
12.13 Na hipótese de não pagamento de quaisquer quantias devidas à ECT, nas condições
e nos prazos estabelecidos neste Termo de Convênio, a CONVENENTE deverá pagar as
referidas quantias à ECT, acrescidas de:
a) correção monetária, com base na variação do IGP/M (Índice Geral de Preços do
Mercado) ou pelo índice oficial que vier a substituí-lo, ocorrida entre a data do vencimento
da obrigação e a data de seu efetivo pagamento;
b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor corrigido; e
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor corrigido.
o, pai ra dirimir a
cução e que nã jo pu
qualquer outro, por mais privilegiado que seja
e decididas pela via admi istrativa. ren
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes este Instrumento, em 2 (duas)
vias de igual teor e forma.
Recife, 24 de novembro de 2010
Pela ECT:
(Assinatura)
Pela CONVENENTE: Dessa sr ta Mou cu OO,
(Assinatura)
Testemunha 1:
(Assinatura)
Testemunha 2:
(Assinatura)
TERMO DE CONVÊNIO N.º 382/2010
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO: CONVÊNIO ENTRE A ECT E PEFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA
PARA OPERAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA DE BARRA DO
JARDIM
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA
CGC/CNPJ: 10.091.494/0001-10
1.1 Dados da unidade executora (Agência de Correios Comunitária)
AGC: BARRA DO JARDIM Código STO: 3290392-8
Data da Criação: 24/11/2010
a
Endereço: Vila Barra do Jardirr, s/n — Distrito dé Barra do Jardim
CEP: 55495-000 Agrestina/PE.
Localidade: Sede de município
ODistrito Barra do Jardim
DPovoado
Obs: Se estiver em povoado, informar na linha Distrito/Vila o nome do distrito
1.2.Unidade coordenadora da AC:
NOME: AG Agrestina Código STO: 32300119-1
ENDEREÇO: Rua Quatro de Outubro, 62 — Centro
CEP: 55495-970. Agrestina/PE
REGIÃO OPERACIONAL: O3(CARUARU)
1
2 METAS A SEREM ATINGIDAS
3 ETAPAS DE EXECUÇÃO / PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Regime da prestação dos serviços
Efetivo Mínimo Previsto: (01) pessoas com as quais possua vínculo formal
Horário de Atendimento: 2.2s. às 6.ºs. Feiras: de 08:00 às 17:00 h
ede : às : h
Sábados: de : h às : h
Domingos: de : h às : h
Frequência de expedição de malas: Cinco vezes por semana.
Transportador: Prefeitura
Modalidade de distribuição postal:
(x) Em domicílio
(.) Em CPC localizada até 500 metros da unidade
() Em CPC localizada a mais de 500 metros da unidade
Frequência de distribuição postal: no mínimo cinco vezes por semana
3.2 Atividades e “serviços” autorizados
3.2.1 Grupo 1 - Mix Obrigatório:
3.2.1.1 Produto:
Selos Ordinários e Comemorativos
Aerograma Nacional, Internacional e Social
Telegrama Pré-Taxado
(*) Assinalar com um “X”, os itens autorizados para a unidade. Os que não estiverem
autorizados assinalar com um “ — “. Orientação válida somente Telegrama Pré-Taxado,
pois os demais são obrigatórios.
3.2.1.1.1 O acerto de contas para os produtos constantes do subitem 3.2.1,1. será
efetuado através de pagamento a vista, junto à Agência Vinculadora, diretamente ou por
via postal, quando viável e autorizado pela Diretoria Regional.
ser franqueados por meio de selos;
c) outros serviços inerêntes aos produtos relacionados no subitem 3.2.1.1, desde
que sejam pré-franqueados/taxados ou possam ser franqueados por meio de selos.
3.2.1.2 Plano de Aplicação dos recursos financeiros
Parcela única e
Atividades inclusas no repasse financeiro mensal
(RS)
- Recebimento/Expedição de malas
- Preparação de objetos para expedição
No - Preparação dos objetos em serviços internos
- Arquivamento de documentos inerentes às atividades
da Agência
- Manutenção da unidade em condições de
organização e limpeza
- Devolução de malas vazias
- Transporte de mala entre a unidade e o local de onde
a carga é recebida / expedida (parada de ônibus, por
exemplo), ou de Agência Vinculadora na inexistência
de Linha regular.
- Recepção e tratamento de objetos previamente
selados, cujos selos não tenham sido adquirido na
AGC.
- Dispor dos produtos previstos no subitem 3.2.1.1, na
agência.
- Colocação dos objetos na Caixa Postal Comunitária
(distante até 500 metros) ou Posta Restante, ou
retirada de objetos de Caixa de Coleta.
- Distribuição de objetos de correspondência em
domicílio e/ou Caixas Postais Comunitárias
localizadas a mais de 500 metros da Agência de
Correios Comunitária, conforme a necessidade da
localidade.
3.2.1.2.1 No primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, a Agência
Vinculadora enviará atesto comprovando a execução de todas as atividades e serviços
descritos no subitem 3.2.1.2, bem como o efetivo pagamento pela Convenente dos
valores devidos à ECT para o acerto de contas.
735,00
3.2.1.2.1.1 REVOGADO
postal.
3.2.1.3 Serviços Obrigatórios
Vale Postal - pagamento
PAC
3.2.1.3.1 Este grupo de serviços se caracteriza pela necessidade de prestação de contas,
a qual deverá ocorrer, não havendo orientação em contrário, nos dois últimos dias úteis do
mês onde ocorreu a prestação do serviço.
3.2.1.3.2 Os comprovantes relativos ao Vale Postal — pagamento deverão ser repassados
à ECT no dia útil subsequente ao da prestação do serviço, acompanhado do
Demonstrativo de Arrecadação da AGC.
3.2.2 Grupo 2 - Mix Expandido:
3.2.2.1 Produto:
Envelope Pré-Selado Carta Mundial
Caixa de Encomenda
Títulos de Capitalização - venda
(*) Assinalar com um “X”, os itens autorizados para a unidade. Os que não estiverem
autorizados assinalar com um “ — *,
3.2.2.1.1 O acerto de contas para os produtos constantes do subitem 3.2.2.1. será
efetuado através de pagamentc a vista, junto à Agência Vinculadora, diretamente ou por
via postal, quando viável e autorizado pela Diretoria Regional.
3.2.2.1.2 O fornecimento em consignação, de Título de Capitalização, está condicionado
ao atendimento prévio do disposto na Cláusula Quarta, subitem 4.6, do Termo de Convênio
e sujeita a Convenente ao disposto no subitem 4.3.1.1.1 da mesma Cláusula.
3.2.2.1.3 REVOGADO
3.2.2.1.4 O acerto de contas relativo à venda de Título de Capitalização se dará no
primeiro dia útil do mês subsequente ao da comercialização do produto, mediante a
apresentação do Demonstrativo de Arrecadação da AGC e da comprovação deste repasse
à ECT.
14
3.2.2.2 Serviço:
| a do Baú da Felicidade — recebimento de prestação
Encomenda Postal Nacional, mediante pagamento avista |
- SEDEX
| Sedex a Cobrar — postagem
— eme)
| Mercadoria Econômica/Prioritária Internacional
ltens
Recebimento de Contas (**)
Recebimento de Inscrições (**)
Recebimento de impostos, taxas e multas (**)
Itens
Caixa Postal — assinatura/renovação com ou sem cessão do equipamento
por parte da ECT, incluindo o serviço de distribuição.
(*) Assinalar com um “X”, os itens autorizados para a unidade. Os que não estiverem
autorizados assinalar com um “ — *.
(**) Somente para AGC informatizadas.
3.2.2.2.1 Caso o interessado queira constituir o bloco da caixa postal por conta própria,
deverá seguir as especificações adotadas pela ECT, conforme orientação das
GEVEN/GERAT.
3.2.2.2.2 O acerto de contas reletivo aos serviços do subitem 3.2.2.2 do Plano de Trabalho
se dará, mediante a apresentação do Demonstrativo de Arrecadação da AGC, da
comprovação do repasse desta arrecadação à ECT e dos respectivos comprovantes da
prestação do serviço, nos dois últimos dias úteis do mês onde ocorreu a prestação do
serviço.
3.2.2.2.3 O acerto de contas relativo ao recebimento de prestações do Carnê do Baú da
Felicidade, quando autorizado, será efetuado, mediante a apresentação do Demonstrativo
de Arrecadação da AGC, da comprovação do repasse desta arrecadação à ECT e dos
respectivos comprovantes da prestação do serviço, no último dia da semana, para as
prestações recebidas no decorrer da mesma semana ou, quando o final do mês acontecer
no meio da semana, no primeiro dia útil do mês subsequente ao término do mês.
3.2.2.2.4 Os títulos de capitalização resgatados, quando autorizados, deverão ser
repassados diariamente à ECT para reembolso dos valores pagos, mediante a
apresentação do Demonstrativo de Arrecadação da AGC.
15
A
3.2.2.2.5 O acerto de contas
Recebimento de Inscrições e | de 4 )
ALioridade, se dará, mediante a apresentação do aiatavo de Arrecadação da AGO e
da comprovação do repasse desta arrecadação à ECT e dos respectivos comprov
prsstução do serviço, conforme cronograma definido na Relação dos
autorizados de Recebimento de Contas, Anexo 3 do Plano de Trabalho.
3.2.2.3 REVOGADO
3.2.2.3.1 REVOGADO
3.3 Cronograma de desembolso
3.3.1 Periodicidade
3.3.1.1 Mensal, para Os serviços constantes dos subítens 3.2.1.2: 3.2.1.3 e 3.2.2.2. do
Plano de Trabalho.
3.3.1.1.1 Também será mensal, para os produtos constantes no subitem 3.2.2.1.4 do Plano
de Trabalho, se os mesmos forem fornecidos em consignação.
3.3.1.2 No ato do fornecimento para os produtos constantes dos subitens 3.2.1.1 e 3.2.2.1
do Plano de Trabalho, excluídos os constantes no subitem 3.2.2.1.2 do Plano de Trabalho,
se fornecidos em consignação.
Recife, 24 de novembro de 2010
Pela ECT:
Nome:ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA
CPF: 2409.031.324.-04
Pela convenenre fé Conama tum INsicana CLRa À
Nome:CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES
CPF:007.689.174-76
A assinatura deste Plano de Trabalho, excetuando-se os seus anexos, revoga o
anteriormente assinado em 01 de agosto de 2005, o qual deverá ser mantido em arquivo .
1º via: Anexa ao Termo de Convênio (GERAT/GEVEN); 2º via: Agência
Vinculadora/REVEN; 3º via: AGO p
1
)
Plano de Trabalho — Anexo 1
Termo de Convênio N.º 382/2010
Termo de Permissão de Uso n.º.
Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a Empresa Brasileira de Correios e Telégratos
— ECT, na qualidade de CEDENTE em conformidade com o definido na cláusula sexta,
subitem 6.4.1, do Termo de Convênio acima citado, permite o uso dos bens, equipamentos
e utensílios, abaixo relacionados, à , Que reconhece estar
recebendo os mesmos em condições normais de uso e de funcionamento.
Agência de Correios Comunitária: BARRA DO JARDIM
Código STO: 3290392-8
Endereço: Vila Barra do Jardim, s/n — Distrito de Barra do Jardim
CEP: 55495-000 Agrestina/PE
Qtde Valor Valor
Unitário Total
Loo lo Too
PIB Estado de
N.º | Conservação
Novo/Usado
E RR
Do
Especificação
Recife, 24 de novembro de 2010
Pela ECT:
Nome: ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA
CPF: 249.031.324.-04
Pela CONVENENTE: j [6 OT
ome:CARMEN MIRIAM DÊ AZEVEDO ALVES
CPF:007.689.174-76
1º via: Anexa ao Termo de Convênio (GERAT/GEVEN); 2º via: Agência
Vinculadora/REVEN; 3º via: GERAD e 4º via: AGC.
Plano de Trabalho — Anexo 2
Termo de Convênio N.º 382/2010
Termo de Restituição de Bens Móveis nº.
Pelo presente Termo de Restituição de Bens Móveis, a Empresa Brasileira de Correios &
Telégrafos — ECT, na qualidade cle CEDENTE em,conformidade com o definido na cláusula
oitava, item 8.3 do Termo de Convênio acima citado, declara ter recebido em restituição os
bens móveis, abaixo relacionados, em condições normais de uso e funcionamento.
Agência de Correios Comunitária: BARRA DO JARDIM
Código STO: 3290392-8
Endereço: Vila de Barra do Jardim, s/n - Distrito Barra do Jardim Agrestina/PE
Estado de Especificação | Qtde Valor
Conservação Unitário
Novo/Usado
Recife, 24 de novembro de 2010
Pela ECT:
Nome:ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA
CPF: 249.031.324.-04
Pela CONVENENTE: aan Mig O.
Nome:CARMEN MIRIAM DE' AZEVEDO ALVES
CPF:007.689.174-76
1º via: Anexa ao Termo de Convênio (GERAT/GEVEN): 2º via: Agência
Vinculadora/REVEN; 3º via: GERAD e 4º via: AGC.
Plano de Trabalho = Anexo 3
Termo de Convênio N.º 382/2010
Relação dos Contratos Autorizados de Recebimento de Contas, Inscrições,
Recebimento de Impostos, Taxas e Multas n2.
Pela presente Relação dos Contratos Autorizados de Recebimento de Contas, a Empresa
Brasileira de Correios e Telégratos — ECT autoriza a prestação do serviço de Recebimento
de Contas com os seguintes prazos de repasse:
Agência de Correios Comunitária: BARRA DO JARDIM
Código STO: 3290392-8
nº Cliente Valores Documentos apasnait
(*) Prazo Máximo de repasse (em dias subsequentes)
e Diário: até o dia subsequents ao do recebimento da conta
e 2º dia: até o 2º dia subsequente ao do recebimento da conta
e 3º dia: até o 3º dia subsequente ao do recebimento da conta
e Semana: citar O dia da semana
O prazo representa a data limite em que valores, dados ou documentos deverão dar
entrada na Unidade Coordenadora.
Recife, 22 de novembro de 2010
Pela ECT:
Nome: ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA
CPF: 249.031.324.-04
Pela CONVENENTE: E Can Ra YV je AQUA AM
Nome:CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES
CPF:007.689.174-76
A assinatura de uma Relação revoga a anterior,1? via: Anexa ao Termo de Convênio
(GERAT/GEVEN); 2º via: AGO,
a mesma prevista para o reajuste do salário mínimo e que não podera haver
Vencimentos inferiores ao Salário Minimo vigente no pais.
8 7º - Em caso de extinção, o Consórcio fica obrigado a indenizar os setis
empregados públicos, de acordo com os dispositivos da CLT, sendo expressamente
vedado o direito à estabilidade. y
$ 8º- O Presidente do CODEAM/CONSÓRCIO podera requisitar servidores dos
entes consorciados com vistas ao cumprimento dos objetivos.
5 8º - Os servidores mencionados no parágrafo 8º poderão receber de acordo com
| as atividades desempenhadas no CODEAMICONSÓRCIO e no período que
| estiverem à disposição, as gratificações. de apoio ao consórcio estabelecidas no
apêndice | deste anexo, não integrando, todavia, o seu salário para fins diversos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
i | DOS CONTRATOS DE GESTÃO E PAR CERIAS
F : 1 é
PN SO CODEAM/CONSÓRCIO poderá firmar contratos de gestão e termos de parcerias
: com entidades do terceiro setor previstas nas Leis Nºs: 9637/1998 e 9.790/1999,
obedecidas as seguintes condições:
|- O objeto deve estar em consonância com os obietivos do Consórcio;
H - estar de acordo com o disposto nas Leis Ns: 9:637/1998, 8.790/1999 e
N Mill - prévia aprovação da Assembléia Gerai, ab
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA :
DA GESTÃO ASSOCIADA
24
unicípios que inte o CODEAMICONSÓRCIO autorizam este, en? À
= atendimento ao inciso XI do art 4º da Lei Federal Nº 14 107/2005, a fazer-a gestão “SE MS
associada dos serviços públicos que constituem os: objetivos & finalidades previsto É
neste Protocolo de Intenções, obedecendo as seguintes condições;
| - celebração de Contratos de Programa com cada ente consorciado, individual ou
elivamente, nos quais deverão conter, obrigatoriamente, o seguinte:
R qualificação do Consórcio e dp municipio consorciado: e
0 odo contrato: y
de custeio do objeto, a forma e a data de pagamento;
d) as condições de realização do objeto, descrevendo os encargos transferidos pelo
yebQnitratante e as responsabilidades subsidiárias da entidade que os transferiu:
Jas obrigações das partes contratantes;, Co)
) os direitos das partes contratantes; /
Ç pelo descumprimento do contrato; y
E)
do-de fiscalização da execução do contrato;
ação das dotações nrçamentárias do ente consorciado que garantirão o
a
cumprimento do Contrato de Trabaiho:
|) o prazo de vigência do contrato que deverá coincidir com o exercicio financeiro
dos entes consarciados;
ij a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
m) a identificação dos bes que terão apenas a sua gestão & administração
trarisiendas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao co
ntratado;
h) 0 procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis
e vierem
qui a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da
| Prestação dos serviços;
di 0) - Demais previsões legais contidas na Lei Federal N.º 11.107/2005,
Eri | Il-- elaborar e firmar com os entes consorciados, bem como executar. anualmente,
| | para cada um dos Serviços, o Contrato de Rateio, de forma a garantir a
Ê transparência da gestão econômica & financeira, bem como assegurar a execiição
| do serviço, o qual deverá, obrigatoriamente, conter:
! 4
| a) a qualificação da Consórcio é do ente eonsorciado; =
| bjoobjetoea finalidade do rateio: É
8) à previsão de forma discriminada e detalhada das despesas de Custeio de cada
k + Serviço vedada a inclusão de despesa genérica:
] | da forma, as condições e a data de desembolso de cada parcela do custeio pelo
ente consarciado;
E) as penalidades Pelo descumprimento do contrato de rateio pelas partes;
f) a vigência do contrato de rateio,
- 24 outros preços públicos;
8) a indicação das dotações orçamentárias do ente consorciado que garante o CU
cumprimento do contrato de rateio:
h) os direitos & obrigações das partes;
Wa garantia do direito do exercício de fiscalização da execução do contrato de
rateio pelas partes, pelos entes consorciados, pelos órgãos de controle interna
- “pela sociedade civil;
sdiréito do Consórcio e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente Z
mo partes legítimas, de exigir o cumprimento das obrigações previstas
contrato de rateio;
|) demais previsões legais contidas na Lei Federal N.º 11.107/2005,
E lizar para cumprimento de seus objetivos e finalidades, obrigatoriamente,
Ticita ara as obras, serviços, compras e alienações, na forma prevista na Lei
sto normas atinentes à espécie. ressalvados os casos de
Sa e inexigibili permitidos, por essas normas e pela lei 11.107/2005.
A ”- aprovar e cobrar tarifas dos serviços pertinentes 20 seu objeto e finalidades,
mediante os seguintes critérios:
borar Planilha detalhada mediante cálculo dos co
puração de custos praticadas no mercado e orientadas
pela literatura pertinente;
terá análise e aprovação cla Assembléia Geral:
5 1º- As tarifas de que tratam a alínea “d” desta cláusula
| + Podem ser atualizadas
anualmente, mediante revisão do Custeio e dos cálculos e/ou aplicação do índice de á
| alualização anual do INPC: ou de butro indice que vier substitu-lo, após prévia
aprovação da Assembléia Geral.
5 2- O CODEAM/CONSÓRCIO fica autorizado a emitir documentos de cobrança é
exerçer atividades de arrecadação de tarifas « outros preços públicos pela
à * serviços ou pelo uso ou outorga de bens públicos por ele
Dem 4
sá
5 3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
(| Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, o CODEAM/CONSÓRCIO deve
fomecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos
entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em
virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de
cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos & das
atividades ou projetos atendidos;
84º - Poderá ser excluído do CODEAM/CONSÓRCIO, após prévia suspensão, o
ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos
| adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio ' o
de contrato de rateio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
A execução das receitas e despesas do CODEAMICONSÓRCIO obedecerá às
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Parágrafo único — O CODEAMICONSÓRCIO está sujeito a fiscalização contábil,
operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as
do Chefe do Poder Executivo representante legal do Consórcio, inclusive Sy
nto. à legalidade, legitimidade e econômicidade das despesas, atos, contratos 6
ja de receitas, sem prejuízo do controle externo à ser exercido em razão/dE
E-mt dos contratos de rateio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DOS BENS NO consórcio
ato de Programa disporá sobre os bens que pertencerão ao
SONSÓRCIO, os que serão cedidos & a sua forma de cessão.
1/4 felo Ersriad somente serão Fepetiidos ou ig no caso de expressa o [é
" atevisão do instrumento de transferência ou de alienação ? AN
E” 2º Havendo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo
) em que o bem ou direto se sítue, fica o CODEAM/CONSÓRCIO
gado a promover a desapropriação, proceder a requisição ou instituir a
Servidão necessária à consecução de seus objetivos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES pia CONSORCIADOS
Além das obrigações já previstas neste insteurenho, os consorciados ficam sujeitos,
também, às seguintes:
|» À retirada de ente ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já
egristfuldas, inclusive os contratos de programa, cuja ei dependerá do prévio
RE an
Il - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantindo O direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa à obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA PUBLICAÇÃO
O presente Protocolo de Intenções e eventuais alterações serão publicados pelos
- municípios, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco ou de cada Municipio, de e
acordo com o disposto no.8 5º do art. 4º da Lei Federal N.º 11,107/2005.
=, Para consecução dos objetivos previstos neste instrumento. fica estabelecido que:
|- Deverá ser publicado anualmente um relatório geral das atividades do Consórcio.
II - É vedado ao Consórcio envolver-se em assuntos que não estejam de acordo x
com seus objetivos. = E
= No término da m a dos Prefeitos na gestão municipal, a eleição da Diretoria Ar :
e do Conselho Fiscal da Consórcio dar-se-2 em Assembléia Geral Extraordinária
dos Prefeitos Eleitos, convocada para a primeira segunda-feira do mês de fevereiro
do ano da posse dos eleitos.
- Considerar-se-ão subseritores, se assim manifestarem interesse, torne os
leipios criados através. de desmembramento ou de fusão de quaisquer dos.
“mencionados neste instrumento
”- Será automaticamente admitido como consorciado, o ente qualadtées
inicialmente neste documento de celebração, ou outro não qualificado, que embors
não signatário deste P) o c . efetue sua subscrição e ratificação &
até 180 (cento e oitenta) ção.
YTNA ratificação realizada após 18 “oitenta) dias-da subscrição somente
â 2 omolagação pela Assembléia Gera! do Consórcio,
ão poderá prever reservas para afastar ou condicionar a
inicia de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas deste Protocolo de Intenções
“conhecido como ANEXO | ca lei. Nesta hipótese, o consorciarmento dependerá
as reservas Sejam aceitas pelos demais entes da Federação subscritores
ente Protocolo de intenções.
Os municípios subsentores, desde já manifestam prévia aprovação de
tais altórações no Contrato de Consórcio Público para fins de
ingresso/adesão de qualquer dos entes da federação, que por quaiquer molivo não
ten Subscrito o presente Protocolo como fundadores, exigindo-se para tanto,
qualquer caso e a qualquer epoca, a homologação do pedido, pela Assembléia
Geral do CODEAM/CONSÓRCIO, após a ratificação do presente protocolo, por lei
especifica, do respectivo ente ingressante.
Parágrafo único — Esta prévia aprovação se-estende aos demais Estados da
Federação, ao Distrito Federal e à União, cujas exigências para efetivação do
respectivo ingresso também dependerá de homologação, pela Assembléia Geral do
CODEANCONSÓRCIO, da ratificação do presente Protocolo, por lei especifica, de
agá enta federativo consorciado,
Esté ratificado com reserva, de forma a camcterizar consorciamento parta! ou
condicional.
XI = A retirada de qualquer dos entes consorciados ou ingresso de novo ente
federativo no quadro do consórcio constiluirê alteração contratual para fins do que
datermina o art. 12; da lel nº 11.107/2005, de sorte que-os respectivos atos somente
ganharão eficácia depois de aprovados pela Assernbléia Geral e ralíficados
mediante |si pelos entes interessados. ,
XI — O ente consorclado que desejar se retirar do CODEAM/CONSÓRCIO deverá
Pra por escrito, com antecedência miniria de GO(sessenta) dias.
Xl - À Diretoria Executiva do Consórcio será formada por um Presidente & um
Tesoursiro. ats a adesão de, no minimo. outros 4 (quatro) municipios, oportunidade
em que sera convocada — no periodo maximo de 2 (dois! meses = Assembléia
(bra! Extraordinária para eleger e completar os demais qualios da Diretoria
Execttiva e Conselheiros previstos no Protocolo de intenções
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
-, DOS CASOS QMISSOS
Z
Os casos omissos serão resolvidos na Assembléio Geral, seguindo as regras Já Z
te NA cestatuldas neste protacelo te intenções e na Lei Federal mº 1:1,107/2005 s no
me Decreto N.º 8.017 de 17 de janeiro de 2007
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA TI
DO FORO
pestabeleciio o furo de Contárca de Garanhuns em Pernambuco. para cirimits
Se risquer questões decorrentes da expcução deste Protocote de Intenções que nas% == ao
AU tarem resolvidas administrativamente *
assim justos & contratados, immaim q presenie instumento em 4284
sara cada um dos entes consarciados, redigida em Zé (vinta é co
Tapêndice para que produza os seus jurídicos E legais eteitos.
Garanhuns:23 de-outubro ds 2008.
MUNICIPIO DE BELEM DE SÃO
FRANCISCO
Prefeito
E
MUNICIPIO DE BELO JARÉ JARDIM MUNICIPIO DE BOM CONSELHO
|| Prefeito Prefeita
ONCE DE CXERGEIRINAA
Prefeito
Prefeito
MUNTÉIPIO DE INAJA O MUNICIDIS DETIASURUBA
“CMUNICIPIO DE JATOBA
Prefeita
MUNICÍPIO DE LAGOA DO -GURO
Prefeito
MUNISIPIO DE JUCATI
Prefeito
JUREMA
Prefeito
MUNICIPIO DE LAGOA DOS GATOS
Prefeito
MUNICÍPIO TACARATE
& Prefeito RAT)
MUNICÍPIO DE TUPANATINGA
Prefeito Prefeito
'
MUNICÍPIO DE VENTUROSA
Prefeito

ineko àoo4
me força de povo
LEI MUNICIPAL Nº 1,144/2011.
Ratifica os termos do Protocolo de
Intenções firmado com os demais
Municípios para fins de constituição do
Consórcio Público de Desenvolvimento do
Agreste Meridional: CODEAM/CONSÓRCIO,
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº
11.107 de Abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/07, o Protocolo de Intenções
para fins de constituição do CODEAM/ CONSÓRCIO, formalizado nos termos do ANEXO |
desta Lei, firmado em data de 29 de outubro de '2009 entre este Município e os demais
Municípios Consorciados.
Art. 2º - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar,
cumprir e fazer cumprir o respectivo contrato de consórcio que será celebrado a partir da
presente ratificação, bem como os eventuais aditivos ocorrentes ao longo de sua vigência.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão
por conta de dotações específicas consignadas no orçamento geral do Município ou em
créditos adicionais. à sta,
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 22 de março de 2011.
CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ÁLVES
PREFEITA
qua Capitão Ivan! Matuf
ev 1) SFA LOS wars
3: 19,091.,404 /00K £) - CEP: SSA9SKX Agrestina - Parrarmk ]
ESTADO DE
PERNAMBUCO

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