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norma nº 1146/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1146 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaDENOMINA BIBLIOTECA ESCOLAR EXISTENTE NA ESCOLA MUNICIPAL NO PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (BIBLIOTECA JOÃO BARBOSA(CONHECIDO POPULARMENTE POR JOÃO BISPO) A BIBLIOTECA MUNICIPAL EXISTENTE NA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, LOCALIZADA NA VILA BARRA DO CHATA, 2º DISTRITO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO.
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PREFEITURA DE 5 4
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unicef
EDIÇÃO 2008
com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.146/2011
Denomina Biblioteca Escolar existente na Escola
Municipal no perímetro urbano deste
Município e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de Biblioteca Escolar JOÃO BARBOSA (conhecido
popularmente por João Bispo) a Biblioteca Municipal existente na Escola Municipal Nossa
Senhora da Conceição, localizada na Vila Barra do Chata, 2º Distrito de Agrestina, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Fica ainda a Chefe do Poder Executivo Municipal local, autorizada a
mandar confeccionar a placa metálica ou letreiro, alusivo a denominação a que se refere o
artigo 1º desta Lei e consequentemente utilizar os recursos necessários para sua aquisição, e
que deve ser colocada na parte frontal do prédio que serve ou vier a servir de sede da aludida
Biblioteca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 12 de agosto de 2011.
Corn vo Mucuu QUM.
CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES
Prefeita
Vereador Autor: Severino José Romão
«protocolo
pMAPrORE A e
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
Agrestina - PE - CEP; 55495-000
Fone: (81) 3744.1125
AB 08) ZL CNPJ. 10.091.494/0001-10
pata: www.agrestina.pe.gov.br
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PREFEITURA DE a
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unicef
EDÇÃO 2008
com a força do povo
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO Nº426/ 2011 GP
Agrestina, 12 de agosto de 2011.
Ao
Ilm£. Sr. Paulo Fernando de Lima,
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha a Lei Municipal nº1.14& devidamente sancionada, a qual,
Denomina Biblioteca Escolar existente na Escola Municipal no perímetro urbano deste
Município e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta
Casa Legislativa Municipal a Lei Municipal nº1.145, de autoria deste Poder Legislativo
Municipal, originariamente aprovada por esta Casa Legislativo pela votação do Projeto
de Lei n202/2011, de autoria do Ilmº. Vereador Severino José Romão.
Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço.
Atenciosamente;
de Azeve
Carmen Miriam o Alves
Prefeita
Câm lago oie lo
pMA-Protocoio Nº 1. + :
Documento não conferido ce VEps
= Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
Agrestina - PE - CEP: 55495-000
Fone: (81) 3744.1125
CNPJ: 10,091,494/0001-10
www agrestina.pe.gov.br
sinatura do fismetente
Data: JOR IL NO

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