| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2011 |
| Date | 2011-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DESTINADA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, COM REDUÇÃO NA COBRANÇA, INCLUSIVE COM DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* * com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.147/2011 Dispõe sobre a campanha destinada à recuperação de créditos tributários, com redução na cobrança, inclusive com distribuição de prêmios, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha destinada à recuperação de créditos tributários junto aos contribuintes inadimplentes com a Fazenda Pública, inscritos na Dívida Ativa, concedendo-lhes redução na cobrança de tributos relativos ao IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, inclusive mediante a distribuição de prêmios através de sorteio. Art. 2º Aos contribuintes favorecidos com a presente Lei será concedido parcelamento em até 12 (doze) meses, com redução no pagamento, de acordo com os seguintes critérios e benefícios; | — de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito, quando recolhido de uma vez; Il — de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do débito, quando recolhido em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas; Il — de 30% (trinta por cento) sobre o valor do débito, quando recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. Art. 3º O prazo para o contribuinte pagar a vista ou requerer o parcelamento nos termos do artigo 2º é de 90 (noventa) dias, contados a partir da sanção da presente Lei. x ' SO, x PREFEITURA DE 3 [2 £ º unicef EDKÃO 1008 Quo Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10,091.494/0001-10 wu agrestina,pe gou.br x x x “ k X ” SO, DÊ prEFEITURA DE 3 t £ o unicef EDIÇÃO 2008 com a força do povo Art. 4º O parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, em petição ou contrato firmado com a Secretaria de Finanças, deferido pelo o seu titular, ou pela Autoridade a quem este delegar os poderes para tanto. Parágrafo único — O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais). Art. 5º O pedido de parcelamento implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais e na expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial para discussão do crédito tributário. Art. 6º A inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, importa na revogação do parcelamento e, consequentemente, na perda dos benefícios desta Lei, prevalecendo apenas para os valores das parcelas pagas. Art. 7º O débito oriundo de parcelamento já existente, mesmo aquele já em fase de execução fiscal, poderá ser re-parcelado, nos termos da presente Lei, no entanto, não terá o sujeito passivo direito de restituição das importâncias recolhidas. Art. 8º Os prêmios objetos do sorteio entre os contribuintes são: | - Uma moto Shineray XY-50; | — Um Refrigerador Consul 300 Degelo Seco; Ill — Uma TV Toshiba 29” Stereo; IV — Uma TV Toshiba 24” Stereo; V — Uma bicicleta DX 400 Prince. Parágrafo único — A distribuição dos prêmios acima relacionados fica condicionada ao limite máximo de gastos de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) para esta finalidade. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Fone: (B1) 3744.1125 CN.PJ,: 10,091.494/0001-10 wu agrestina.pe.goubr Up * x á Ds E E tes | PREFEITURA DE z z % E unicef EDIÇÃO 3008 com a força do povo Art. 9º A campanha e respectivos sorteios serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, ficando desde já estabelecidas as pessoas que concorrerão: |- O proprietário, o Titular do Domínio Útil ou Possuidor, a qualquer título, do bem imóvel; ou H — O Inquilino, se este, por força de instrumento contratual de locação, seja o responsável pelo pagamento do imposto. Art. 10. Somente terá direito ao prêmio o contribuinte que esteve rigorosamente em dia com a Fazenda Municipal, mesmo com o débito parcelado, desde que as prestações estejam atualizadas. Art. 11. Os sorteios serão realizados até o mês de dezembro de 2011, em local, data e hora a sem divulgadas pelos meios de comunicação. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias, constante do Orçamento Municipal vigente. Art. 13. A concessão dos benefícios fiscais previstos nesta Lei, refere-se ao pagamento do tributo objeto da campanha, relativo a exercício até 2010. Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por até 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no artigo 3º desta Lei, mediante Decreto. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 02 de setembro de 2011. Canm vu CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO Prefeita Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CNPJ: 10.091.494/0001-10 x X* a. A Rara, q PREFEITURA DE is: [=] com a força do povo GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO Nº 460/ 2011 — GP Agrestina, 02 de setembro de 2011. Ao llmº. Senhor Paulo Fernando de Lima, Presidente da Câmara Municipal Assunto: Encaminha as Leis Municipais nº 1.147/2011 e 1.148/2011, devidamente sancionadas, as quais dispõem, respectivamente, sobre a campanha destinada a recuperação de créditos tributários com redução da cobrança e distribuição de prêmios, e a autorização para o Poder Executivo contribuir mensalmente com a Amupe. Senhor Presidente, Nobres Edis, A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, em tempo, sancionou e ora envia para essa Casa Legislativa Municipal as Leis Municipais nº1.147 e 1.148, originariamente aprovadas pela votação plenária dos Projetos de Lei nº10 e 11/2011, respectivamente, ambos de autoria deste Poder Executivo Municipal. Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço. Atenciosamente; . Carmen Miriam de Azevedo Alves Prefeita Protocolo Central Rua Capitão Manoel Matulino, Z1 - Centro Câmara Municipal de Agrestina Agrestina - PE - CEP: 55495-000 CF 5 Fone: (81) 3744.1125