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norma nº 1148/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1148 / 2011
Date 2011-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNMABUCO - AMUPE (ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO) E COM AS ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, A CNM (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS).
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* X +
x
PREFEITURA DE
com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.148/2011
x a
Autoriza o Poder Executivo a contribuir
mensalmente com a Entidade Estadual De
Representação dos Municípios do Estado de
Pernambuco | — —Amupe (Associação
Municipalista de Pernambuco) e com a
Entidade Nacional de Representação dos
Municípios, a Cnm (Confederação Nacional
dos Municípios)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 38 da Lei
Orgânica Municipal;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente
com a ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO — AMUPE, e com
a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Agrestina nas esferas administrativas do Estado de Pernambuco
e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso
Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
| — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
HW — Participar de ações governamentais que visem o
desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de
Ve”
“us Recebido “EN
Fone: (81) 3744.1125
CN.PJ.: 10.091.494/0001-10
www. agrestina.pe.govbr
cui —
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o
unicef
com a força do povo
pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão
pública Municipal;
ll — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e
Nacionais; e
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da
gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município de Agrestina contribuirá financeiramente com estas
entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais
das mesmas.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 02 de setembro de 2011.
DE AZEVEDO AL
CARMEN MIRIAM VES
Prefeita
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q PREFEITURA DE is:
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com a força do povo
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO Nº 460/ 2011 — GP
Agrestina, 02 de setembro de 2011.
Ao
llmº. Senhor Paulo Fernando de Lima,
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha as Leis Municipais nº 1.147/2011 e 1.148/2011, devidamente
sancionadas, as quais dispõem, respectivamente, sobre a campanha destinada a
recuperação de créditos tributários com redução da cobrança e distribuição de
prêmios, e a autorização para o Poder Executivo contribuir mensalmente com a
Amupe.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, em tempo, sancionou e ora envia
para essa Casa Legislativa Municipal as Leis Municipais nº1.147 e 1.148,
originariamente aprovadas pela votação plenária dos Projetos de Lei nº10 e 11/2011,
respectivamente, ambos de autoria deste Poder Executivo Municipal.
Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço.
Atenciosamente; .
Carmen Miriam de Azevedo Alves
Prefeita
Protocolo Central Rua Capitão Manoel Matulino, Z1 - Centro
Câmara Municipal de Agrestina Agrestina - PE - CEP: 55495-000
CF
5 Fone: (81) 3744.1125

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