| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2011 |
| Date | 2011-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNMABUCO - AMUPE (ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO) E COM AS ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, A CNM (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS). |
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* X + x PREFEITURA DE com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.148/2011 x a Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade Estadual De Representação dos Municípios do Estado de Pernambuco | — —Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) e com a Entidade Nacional de Representação dos Municípios, a Cnm (Confederação Nacional dos Municípios) A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO — AMUPE, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Agrestina nas esferas administrativas do Estado de Pernambuco e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: | — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; HW — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de Ve” “us Recebido “EN Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www. agrestina.pe.govbr cui — a q á x * . 4 ! = 7 À x PREFEITURA DE E] z o unicef com a força do povo pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; ll — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; e IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município de Agrestina contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 02 de setembro de 2011. DE AZEVEDO AL CARMEN MIRIAM VES Prefeita x X* a. A Rara, q PREFEITURA DE is: [=] com a força do povo GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO Nº 460/ 2011 — GP Agrestina, 02 de setembro de 2011. Ao llmº. Senhor Paulo Fernando de Lima, Presidente da Câmara Municipal Assunto: Encaminha as Leis Municipais nº 1.147/2011 e 1.148/2011, devidamente sancionadas, as quais dispõem, respectivamente, sobre a campanha destinada a recuperação de créditos tributários com redução da cobrança e distribuição de prêmios, e a autorização para o Poder Executivo contribuir mensalmente com a Amupe. Senhor Presidente, Nobres Edis, A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, em tempo, sancionou e ora envia para essa Casa Legislativa Municipal as Leis Municipais nº1.147 e 1.148, originariamente aprovadas pela votação plenária dos Projetos de Lei nº10 e 11/2011, respectivamente, ambos de autoria deste Poder Executivo Municipal. Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço. Atenciosamente; . Carmen Miriam de Azevedo Alves Prefeita Protocolo Central Rua Capitão Manoel Matulino, Z1 - Centro Câmara Municipal de Agrestina Agrestina - PE - CEP: 55495-000 CF 5 Fone: (81) 3744.1125