br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1149/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1149 / 2011
Date 2011-09-02
EmentaDENOMINA QUADRA ESPORTIVA EXISTENTE NESTE MUNICÍPIO.(QUADRA ESPORTIVA ERALDO CAVALCANTI VALENÇA, A QUADRA ESPORTIVA CONSTRUÍDA ÀS MARGENS DA BR-104 NAS PROXIMIDADES DA ENTRADA DA VILA SANTA TEREZA, MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO)
native_id361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

”
tre.
X PREFEITURA DE
MUN,
ea,
(=)
&
Oavl
unicef
com a força do povo forhotoss
LEI MUNICIPAL Nº1.149/2011
Denomina Quadra Esportiva existente
neste Município e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de “Quadra Esportiva Eraldo Cavalcanti
Valença” a quadra esportiva construída às margens da BR-104 nas proximidades da
entrada da Vila Santa Teresa, Município de Agrestina, Estado de Pemambuco.
Art. 2º Fica ainda a Chefe do Poder Executivo Municipal local, autorizada a
mandar confeccionar a placa metálica ou letreiro alusivo à denominação a que se
refere o artigo 1º desta Lei, e consequentemente utilizar os recursos necessários para
sua aquisição, e que deverá ser colocado em lugar próprio no referido imóvel público.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 02 de setembro de 2011.
CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO VES
Prefeita
Vereador Autor: Edson Pedro da Silva
Fone: (81) 3744.1125
CN.PJ,: 10.091.494/0001-10
wwwagrestina.pe.goubr
* +.
X *
ns PREFEITURA DE
Mu,
£)
mod
E
É
com a força do povo
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO Nº461/ 2011 - GP
Agrestina, 02 de setembro de 2011.
Ão
limº. Sr. Paulo Femando de Lima,
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha a Lei Municipal nº 1.149/2011 devidamente sancionada, a qual
denomina quadra esportiva existente neste Município e dá outras providências.
Senhor Presidente
Nobres Edis
A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta
Casa Legislativa Municipal a Lei Municipal nº1.149, de autoria deste Poder Legislativo
Municipal, originariamente aprovada por esta Casa Legislativo pela votação do Projeto
de Lei nº03/2011, de autoria do Ilmº. Vereador Edson Pedro da Silva.
Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço.
Atenciosamente; .
Carmen Miriam de Azevedo Alves
Prefeita
Protocolo Central .
lar Municipal de Agrestina
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
Agrestina - PE - CEP: 55495-000
Fone: (81) 3744.1125
CN.PJ.: 10.091.494/0001-10

open original →