| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2011 |
| Date | 2011-09-02 |
| Ementa | DENOMINA QUADRA ESPORTIVA EXISTENTE NESTE MUNICÍPIO.(QUADRA ESPORTIVA ERALDO CAVALCANTI VALENÇA, A QUADRA ESPORTIVA CONSTRUÍDA ÀS MARGENS DA BR-104 NAS PROXIMIDADES DA ENTRADA DA VILA SANTA TEREZA, MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO) |
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” tre. X PREFEITURA DE MUN, ea, (=) & Oavl unicef com a força do povo forhotoss LEI MUNICIPAL Nº1.149/2011 Denomina Quadra Esportiva existente neste Município e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada de “Quadra Esportiva Eraldo Cavalcanti Valença” a quadra esportiva construída às margens da BR-104 nas proximidades da entrada da Vila Santa Teresa, Município de Agrestina, Estado de Pemambuco. Art. 2º Fica ainda a Chefe do Poder Executivo Municipal local, autorizada a mandar confeccionar a placa metálica ou letreiro alusivo à denominação a que se refere o artigo 1º desta Lei, e consequentemente utilizar os recursos necessários para sua aquisição, e que deverá ser colocado em lugar próprio no referido imóvel público. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 02 de setembro de 2011. CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO VES Prefeita Vereador Autor: Edson Pedro da Silva Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ,: 10.091.494/0001-10 wwwagrestina.pe.goubr * +. X * ns PREFEITURA DE Mu, £) mod E É com a força do povo GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO Nº461/ 2011 - GP Agrestina, 02 de setembro de 2011. Ão limº. Sr. Paulo Femando de Lima, Presidente da Câmara Municipal Assunto: Encaminha a Lei Municipal nº 1.149/2011 devidamente sancionada, a qual denomina quadra esportiva existente neste Município e dá outras providências. Senhor Presidente Nobres Edis A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta Casa Legislativa Municipal a Lei Municipal nº1.149, de autoria deste Poder Legislativo Municipal, originariamente aprovada por esta Casa Legislativo pela votação do Projeto de Lei nº03/2011, de autoria do Ilmº. Vereador Edson Pedro da Silva. Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço. Atenciosamente; . Carmen Miriam de Azevedo Alves Prefeita Protocolo Central . lar Municipal de Agrestina Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10