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norma nº 1153/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1153 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.153, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui o Conselho Municipal de Cultura, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura - CMC, que se constitui
em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e Sociedade Civil, de caráter
consultivo e deliberativo no âmbito municipal, em questões referentes ao desenvolvimento cultural
do Município.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES DO CMC
Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura tem por finalidade:
| - formular as diretrizes básicas da política de cultura, promovendo discussão
sobre a mesma;
Il - propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas para o
desenvolvimento da Cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes
privados, sempre na preservação do interesse público;
III - incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área
da Cultura;
IV - cadastrar todas as linguagens culturais, entidades, empresas e grupos que
atuem na área cultural e mantê-los informados das atividades do CMC e dos assuntos importantes
do setor;
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Rua Capitão Manoel Matulina, 21 - Centro - CNPJ; 10.091.494/0001-L0 = CEP; 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
Fone: (81) 3744.1103 - www.agrestina. pegou br
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com o força do povo PERNAMBUCO
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V - diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse
cultural do Município e orientar sua melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
VI - sugerir a celebração de convênios com outros Municípios e outras
instituições ou esferas do governo, empresas privadas, bem como opinar sobre estes quando for
solicitado, propondo formas de captação de recursos para o desenvolvimento cultural no Município;
vil- viabilizar medidas no sentido de incrementar e desenvolver a cultura em
Agrestina, buscando alternativas que o promovam como fator de desenvolvimento social, econômico
e cultural da cidade;
VIll- avaliar, opinar e propor sobre:
a) a política municipal de cultura;
b) os assuntos atinentes a cultura que lhe forem submetidos;
c) planos anuais ou trianuais que visem o desenvolvimento e a expansão da
cultura no Município;
d) os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento cultural.
IX - diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse
cultural do Município e orientar sua melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
X — programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse cultural
para a cidade e região, ouvindo observações das pessoas envolvidas, mesmo que estranhas ao CMC;
XI - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno
exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou
regulamentares que dificultem as atividades culturais em seus diversos segmentos;
XII - propor programas e projetos nos segmentos culturais, visando à difusão
da cultura do Município;
XIII - promover e divulgar as atividades ligadas à cultura e apoiar a Prefeitura
na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Conferências, Eventos e outros similares de
relevância;
XIV - colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias nos
assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
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Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ 10, 091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
Fone: (81) 3744.1103 - wunv.agrestina.pe.gov br
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com a força do povo PERNAMBUCO
- indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do
Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à
Política Municipal de Cultura;
XVI - colaborar com confecção e fiscalizar o Calendário Cultural do Município;
XVII - conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços
prestados para a cultura agrestinense;
xIll- divulgar a cultura do município de Agrestina para os demais municípios,
estado e restante do pais, a fim de difundir a cultura local;
XIX- incentivar as diversas manifestações culturais existentes no município;
XX - promover a integração entre vários segmentos da cultura que operam no
município, objetivando o intercâmbio destes com a comunidade; e
XXI - elaborar, fiscalizar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal
de Cultura — CMC.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
SEÇÃO | - Da Composição
Art. 3º O CMC terá na titularidade a seguinte composição:
|-02 (dois) representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude;
I-01 (um) representante da Secretaria de Educação e Esporte;
W—01 (um) representante da Secretaria de Agricultura;
Iv — 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente;
VI- 01 (um) representante da Câmara Municipal de Agrestina;
VII - 01 (um) representante do artesanato;
VIII - 01 (um) representante da música; RT
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IX- 01 (um) representante da dança;
X-01 (um) representante de outro segmento cultural;
XI - 01 (um) representante da Associação do Chocalho da Vila de Santa Tereza;
XIl- 01 (um) representante da Associação dos Quilombolas de Agrestina;
XIII- 01 (um) representante de alguma Entidade que trabalhe diretamente com
a cultura do município.
Art. 4º Cada membro possuirá um suplente, quede verá ser nomeado
conjuntamente com o titular, devendo representá-lo ausência ou impedimento.
Art. 5º A composição das vagas enumeradas no artigo 3º serão preenchidas da
seguinte forma:
| - os representantes dos órgãos do Poder Executivo, titulares e suplentes,
serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos impares, podendo ser
reconduzidos pelo Prefeito;
Il - O representante do Poder Legislativo, titular e suplente, serão indicados
pelo Presidente da Câmara Municipal; e
Hl - os demais representantes deverão ser escolhidos através de votação,
realizada em Fórum ou Conferência de Cultura, onde todos presentes poderão ter voto.
Art. 6º As entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus
representantes, titular e suplente, que tomarão assento no CMC com mandato de dois anos,
podendo ser reconduzidos por suas entidades.
Art. 7º As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que,
de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses culturais da cidade poderão ser
indicadas pelo Conselho, com a aprovação de 50% mais um de seus membros, podendo ser
reconduzidas pelo CMC.
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Rua Capitão Manoel Matulino, 27 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: $5495-000 - Agrestina - Pernambuco
Fone: (81) 3744.1103 - ww agrostinape.goubr
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SEÇÃO Il - Do Funcionamento
Art. 8º O CMC deverá eleger seu Presidente, em escrutínio secreto, na
primeira reunião de ano impar.
Art. 9º A formação do CIC será feita pelo presidente.
Art. 10 As reuniões do CMC acontecerão nas dependências da Secretaria de
Cultura, Turismo e Juventudes de Agrestina.
Art. 11 Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o CMC poderá
expulsar o membro infrator, em escrutínio secreto e por 50% mais um, sem prejuizo da sua Entidade
ou categoria que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no tempo
remanescente do anterior.
Art. 12 Compete ao Presidente do CMC:
|- representar o CMC em suas relações com terceiros;
H - dar posse aos membros do CMC;
HI - definir a pauta das reuniões;
IV - abrir, orientar e encerrar as reuniões;
V - indicar o Secretário Executivo, bem como o Secretário Adjunto, quando
necessário;
VI - cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os
destinatários e prestando contas da sua agenda na reunião seguinte;
VII - cumprir e fazer cumprir esta Lei e o Regimento Interno a ser aprovado por
dois terços dos seus Membros; e
VIII - proferir o seu voto apenas para desempate.
Art. 13 Compete ao Secretário Executivo:
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| - auxiliar o Presidente na definição das pautas;
Rua Capitão Manoel! Matulino, 2 entro = CNT: 10.091.484/00014-10 - CEP: 55495-000 = Agrestina - Pernambuco
Fone: (81) 3794,1103 - wwvas
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Il - elaborar e distribuir a ata das reuniões;
HI - organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a
Secretaria e o expediente;
IV - prover todas as necessidades burocráticas; e
V- substituir o Presidente nas suas ausências.
Art. 14 Compete aos Membros do CMC:
|- comparecer às reuniões quando convocados;
Il - eleger o Presidente do Conselho Municipal de Cultura em escrutínio
secreto;
Hl- levantar ou relatar assuntos de interesse cultural;
IV - opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento cultural do
Município ou da região;
V- não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;
VI - constituir os grupos de trabalho para tarefas específicas, podendo contar
com assessoramento técnico especializado, se necessário;
VIl- cumprir esta Lei, o Regimento Interno e as decisões soberanas do CMC;
VIII - votar nas decisões do CMC.
Art. 15 O CMC possuirá sessões ordinárias trimestrais perante a maioria de
seus membros, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em
qualquer local.
SEÇÃO Ill — Das Ausências
Art. 16 Perderá a representação o órgão, entidade ou membro que faltar a 02
(duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a 03 (três) alternadas durante o ano, exceto em casos de
enfermidade com a devida comprovação.
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Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPI: 10.091.494/000140: - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
Fone: (81) 3744.1103 - wu agrestina.pe.gov.br
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Art. 17 Na ausência de entidades específicas para outros segmentos, pessoas
que os representem poderão ser indicadas por profissionais daquela mesma área ou, então, pelo
CMC, desde que haja aprovação de 50% mais um dos seus membros, podendo ser reconduzidas por
quem os tenham indicado.
SEÇÃO IV - Das Atividades
Art. 18 O CIC poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a
frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado
por seus membros.
Art. 19 As sessões do CMC serão devidamente divulgadas com a necessária
antecedência e abertas ao público interessado.
Art. 20 Os suplentes terão direito à voz quando da presença dos titulares, e,
direito à voz e voto quando da ausência daquele.
Art. 21 As decisões do CMC serão tomadas por maioria simples de votos,
exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos
da maioria absoluta de seus membros,
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 As funções dos membros do Conselho Municipal de Cultura não serão
remuneradas. É
Art. 23 As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art, 24 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agrestina (PE), 07 de dezembro de 2011.
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CARMEN MIRIAM DE AZEVE
PREFEITA
21 - Centro - CNPJ: 10.091,4
Fone: (81) 3744.1103 - wu sgre
Rua Capitão Manoel Matulno,
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GABINETE DA PREFEITA
Agrestina (PE), 07 de dezembro de 2011.
à-Protocolo Nº 2975
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não conferido
OFÍCIO Nº 642/ 2011 - GP
Ao
IImS2. Sr. Paulo Fernando de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha as Leis Municipais nº1.153 e 1.154 devidamente sancionadas, as
quais, respectivamente: “Institui o Conselho Municipal de Cultura, e dá outras
providências” e “Institui o Conselho de Turismo, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta
Casa Legislativa Municipal as Leis Municipais nº1.153 e 1.154, todas de autoria deste
Executivo Municipal, originariamente aprovadas por esta Casa Legislativo pela votação
dos Projetos de Lei nº14 e 15 de 2011.
Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço.
Atenciosamente;
Carmen Miriam de Azevedo Alves
Prefeita
t Matul 21 -Cent
Agrestir PE -CEP: 55495-000
Pretocolo Central
Cêmara Municipal de Agrestina
DI tá) ;
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3744.1128
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