| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO NOVA AGRESTINA, TAMBÉM CONHECIDA POR LOTEAMENTO DE ZUZU, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA JORGE RAMOS, RUA TERESINHA QUIRINO FREIRE DA SILVA) |
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O “abalho Continua AGRESTIN Prefeitura ** Municipal, “= ESTADO DE PERNAMBUCO LEINº 1006, de 24 de maio de 2005. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no Loteamento “Nova Agrestina”, também conhecida por Loteamento de Zuzu, situado no perímetro urbano da cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: i Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento Nova Agrestina, conhecido por Loteamento de Zuzu, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: I — de Rua Jorge Ramos, a Rua D, localizada por entre as Quadras 1,35, existente no dito Loteamento; E TI — de Rua Teresinha Quirino Freire da Silva, a Rua E, localizada no Loteamento Nova Agrestina, desta cidade, que fica por entre as Quadras 1,2,3,4€5. “Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às - denominação de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. POsIÇ Gabinete do Prefeito de Agrestina, em 24 de maio de 2005.