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← Agrestina (PE)

norma nº 1007/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1007 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaDENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO IPIRANGA SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA SEVERINA QUITÉRIA DE LIMA, RUA SEVERINO JOSÉ TORRES)
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O Tabalho Continua
AGRESTIN
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEINº 1007, de 24 de maio de 2005.
EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no
“Loteamento Ipiranga” situado no perímetro
urbano da cidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento Ipiranga,
localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes
denominações:
I-— de Rua Severina Quitéria de Lima, a Rua Projetada 20, ne E
por entre as Quadras 32 e 34 do Loteamento Ipiranga desta cidade.
IH — de Rua Severino José Torres, a Rua Projetada 29 no
Loteamento Ipiranga, nesta cidade, que fica por entre as Quadras 51, 52, 50, 49, 55, 45, 44,
36639.
= Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina,
Eomambgco. autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às
denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina, em
24 de maio dg/2005.

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