| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO IPIRANGA SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA SEVERINA QUITÉRIA DE LIMA, RUA SEVERINO JOSÉ TORRES) |
| native_id | 371 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
O Tabalho Continua AGRESTIN ESTADO DE PERNAMBUCO LEINº 1007, de 24 de maio de 2005. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no “Loteamento Ipiranga” situado no perímetro urbano da cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento Ipiranga, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: I-— de Rua Severina Quitéria de Lima, a Rua Projetada 20, ne E por entre as Quadras 32 e 34 do Loteamento Ipiranga desta cidade. IH — de Rua Severino José Torres, a Rua Projetada 29 no Loteamento Ipiranga, nesta cidade, que fica por entre as Quadras 51, 52, 50, 49, 55, 45, 44, 36639. = Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Eomambgco. autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina, em 24 de maio dg/2005.