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norma nº 1008/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1008 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaDENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO IPIRANGA SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA TEÓFILO ALVES QUINZINHO, RUA REGINALDO ALVES QUINZINHO)
native_id372

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O Trabalho Continua
AGRESTIN
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEINº 1008, de 24 de maio de 2005.
EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no
“Loteamento Ipiranga” situado no perimetro
urbano da cidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento Ipiranga,
localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes
denominações: :
I — de Rua Teófilo Alves Quinzinho, a Rua Projetada 30 no
Loteamento Ipiranga, desta cidade, que fica entre as Quadras 41, 42, 43, 40, 44, 39,38 6
45;
II — de Rua Reginaldo Alves Quinzinho, á Rua Projetada 21, entre
as Quadras 54, 53, 55, 43, 44, 40, 39, 34, 33 e 35 do dito Loteamento.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina,
Pernambuco, - autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às
* denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina, em
24 de maio dk 2005.
refeito -
Projeto de Lei de autoria do Vereador Gercino Alves Quinzinho.

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