| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO IPIRANGA SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA TEÓFILO ALVES QUINZINHO, RUA REGINALDO ALVES QUINZINHO) |
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O Trabalho Continua AGRESTIN ESTADO DE PERNAMBUCO LEINº 1008, de 24 de maio de 2005. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no “Loteamento Ipiranga” situado no perimetro urbano da cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento Ipiranga, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: : I — de Rua Teófilo Alves Quinzinho, a Rua Projetada 30 no Loteamento Ipiranga, desta cidade, que fica entre as Quadras 41, 42, 43, 40, 44, 39,38 6 45; II — de Rua Reginaldo Alves Quinzinho, á Rua Projetada 21, entre as Quadras 54, 53, 55, 43, 44, 40, 39, 34, 33 e 35 do dito Loteamento. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, - autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às * denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina, em 24 de maio dk 2005. refeito - Projeto de Lei de autoria do Vereador Gercino Alves Quinzinho.