| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO IPIRANGA SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA ANTÔNIO CADETE DA SILVA, RUA JOSÉ SEVERINO DA SILVA) |
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O Tabalho Continua AGRESTIN Prefeitura + z Municipal ESTADO DE ai PERNAMBUCO LEINº 1009, de 24 de maio de 2005. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no “Loteamento Ipiranga” situado no perímetro urbano da cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA; ESTADO DE - PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas do Loteamento Ipiranga, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: I — de Rua Antonio Cadete da Silva, a rua Projetada 19, no dito - Loteamento que fica por entre as Quadras 31 e 32; KH — de Rua José Severino da Silva, á rua Projetada 18, que fica entre as Quadras 40, 41, 42, e 43, do citado Loteamento. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina, em 24 de maio de 2005. Projêto de Lei de autoria do Vereador Marcos Antonio de O. Silva