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← Agrestina (PE)

norma nº 1011/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1011 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaDENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO IPIRANGA SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA GERALDO DE QUEIROZ BORBA, RUA JOSÉ MATIAS DE OLIVEIRA)
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O Tabaiho Continua
AGRESTIN
Prefeitura * +
Municipal. *< E ESTADO DE
TS ; PERNAMBUCO
LEINº 1011, DE 24 DE MAIO DE 2005.
EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no
“Loteamento Ipiranga”, situado no perímetro
urbano da cidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento Ipiranga,
localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes
denominações:
I — de Rua Geraldo de Queiroz Borba, a rua Projetada 26 no
aludido Loteamento. .
II — de Rua José Matias de Oliveira, a rua projetada 25 existente no
mencionado Loteamento.
. “Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina,
" Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às
denominações de que tratam os Incisos do Art 1º desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina, em
24 de maio de 2005.

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