| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO IPIRANGA SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA GERALDO DE QUEIROZ BORBA, RUA JOSÉ MATIAS DE OLIVEIRA) |
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O Tabaiho Continua AGRESTIN Prefeitura * + Municipal. *< E ESTADO DE TS ; PERNAMBUCO LEINº 1011, DE 24 DE MAIO DE 2005. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no “Loteamento Ipiranga”, situado no perímetro urbano da cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento Ipiranga, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: I — de Rua Geraldo de Queiroz Borba, a rua Projetada 26 no aludido Loteamento. . II — de Rua José Matias de Oliveira, a rua projetada 25 existente no mencionado Loteamento. . “Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, " Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina, em 24 de maio de 2005.