| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO IPIRANGA SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA JOSÉ VALDOMIRO LEITE GALVÃO, AVENIDA JOÃO FRANCISCO LEITE) |
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O Tabalho Continua AGRESTIN Prefeitura ao Municipal ESTADO DE PERNAMBUCO LEINº 1012, DE 24 DE MAIO DE 2005. EMENTA: Denomina artérias situadas no “Loteamento Ipiranga”, situado no perímetro urbano da cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas e Avenidas Projetadas no Loteamento Ipiranga, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: I — de Rua José Valdomiro Leite Galvão, a rua ladeando as Quadras 24 e 28, próximo a área verde. NH — de Avenida João Francisco Leite, a Avenida Projetada 31 no dito Loteamento. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei. “Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina, em 24 de maio, de 2005.