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← Agrestina (PE)

norma nº 1013/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1013 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaDENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO IPIRANGA, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA ÉDEN JOSÉ CARDOSO, RUA HELENO ALEXANDRE DA SILVA, RUA JOÃO PEREIRA DE LIMA)
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O Trabalho Continua
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEINº 1013, DE 24 DE MATO DE 2005.
"EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no
“Loteamento Ipiranga”, situado no perímetro
urbano da cidade, e dá outras providências.
gal O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento Ipiranga,
localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes
denominações: É
I — de Rua Éden José Cardoso, a Rua Projetada 32, no aludido
Loteamento, ladeando as Quadras 50, 47, 49, 46, 45, 37,38,36€35..
H — de Rua Heleno Alexandre da Silva, a Rua Projetada 24,
existente entre as Quadras 42, 54, 43,44, 55, 49, 46 e 47 do dito Loteamento.
HI — de Rua João Pereira de Lima, à Rua Projetada 27, entre as
Quadras 50, 51 e 52, existente no Loteamento Ipiranga desta cidade.
— Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina,
Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às
“denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina, em
24 de maio de 2005.
Rua Cap. Mancel

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