| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO IPIRANGA, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA ÉDEN JOSÉ CARDOSO, RUA HELENO ALEXANDRE DA SILVA, RUA JOÃO PEREIRA DE LIMA) |
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O Trabalho Continua ESTADO DE PERNAMBUCO LEINº 1013, DE 24 DE MATO DE 2005. "EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no “Loteamento Ipiranga”, situado no perímetro urbano da cidade, e dá outras providências. gal O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento Ipiranga, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: É I — de Rua Éden José Cardoso, a Rua Projetada 32, no aludido Loteamento, ladeando as Quadras 50, 47, 49, 46, 45, 37,38,36€35.. H — de Rua Heleno Alexandre da Silva, a Rua Projetada 24, existente entre as Quadras 42, 54, 43,44, 55, 49, 46 e 47 do dito Loteamento. HI — de Rua João Pereira de Lima, à Rua Projetada 27, entre as Quadras 50, 51 e 52, existente no Loteamento Ipiranga desta cidade. — Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às “denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina, em 24 de maio de 2005. Rua Cap. Mancel