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← Agrestina (PE)

norma nº 784/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 784 / 1992
Date 1992-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MA CONTRATAR PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FTGS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id38

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Prejeitura Municipal de Agrestina - PE
LET Nº 784/92.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
“contratar parcelamento/repar
celamento de divida para com
o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS e dá outras
providências.correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO"
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber"
que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a
seguinte Lei: .
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado"
em nome do Município de Agrestina, contratar parcelamento/re-"
parcelamento de divida para o FGTS, através da Caixa Econômica
Federal, na forma da Resolução nº 068 de 12. 05.92, do Conselho
Curador do FGTS.
N
acessórios, fica o Poder Executivo autorizado 'a utilizar parce
ARTIGO 2º - Para a garantia do principal e !
las do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS
“(ou do Fundo de Participação dos Municipios), durante o prazo'*
de vigência do parcelamento/reparcelamento autorizado por esta
Lei: .
ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignarã nos !
orçamentos anual e plurianual do Municipio, durante o prazo '!"
que vier a ser estabelecido para o parcelamento/reparcelamento
dotações suficientes à amortização do principal e acessórios '!
resultantes do cumprimento desta Lei.
ARTIGO 40 - Esta Lei entrarã em vigor a partir?
da data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em con-"
trário,
| PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, EM 06 DE NO-
VEMBRO DE 1992.
SINVAL RIBEIRO

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