| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1992 |
| Date | 1992-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MA CONTRATAR PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FTGS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prejeitura Municipal de Agrestina - PE LET Nº 784/92. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a “contratar parcelamento/repar celamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO" DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber" que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: . ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado" em nome do Município de Agrestina, contratar parcelamento/re-" parcelamento de divida para o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 068 de 12. 05.92, do Conselho Curador do FGTS. N acessórios, fica o Poder Executivo autorizado 'a utilizar parce ARTIGO 2º - Para a garantia do principal e ! las do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS “(ou do Fundo de Participação dos Municipios), durante o prazo'* de vigência do parcelamento/reparcelamento autorizado por esta Lei: . ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignarã nos ! orçamentos anual e plurianual do Municipio, durante o prazo '!" que vier a ser estabelecido para o parcelamento/reparcelamento dotações suficientes à amortização do principal e acessórios '! resultantes do cumprimento desta Lei. ARTIGO 40 - Esta Lei entrarã em vigor a partir? da data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em con-" trário, | PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, EM 06 DE NO- VEMBRO DE 1992. SINVAL RIBEIRO