| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO NOVA AGRESTINA, TAMBÉM CONHECIDO POR LOTEAMENTO DE ZUZU, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA ALFREDO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, RUA MARIA ANTONIA DO ROSÁRIO, RUA MARIA EUNICE DE SOUZA) |
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O Trabalho Continua AGRESTINA ; E Ea P ESTADO DE PERNAMBUCO LEINº 1916, de 24 de maio de 2005. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no “Loteamento Nova Agrestina”, também conhecido por Loteamento de Zuzú, situado no perímetro urbano da cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, ; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento Nova Agrestina, conhecido por Loteamento de Zuzu, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: I— de Rua Alfredo Rodrigues de Figueiredo, a Rua C, que fica por entre as Quadras 3 e 4, existente no citado Loteamento. If — de Rua Maria Antonia do Rosário, a Rua B, Existente no Loteamento Nova Agrestina, que fica por entre as Quadras 5, 4 €3. HI — de Rua Maria Eunice de Souza, a Rua A, que fica entre as quadras 1,9, 8,5, 7 e 9 do mencionado Loteamento. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, - Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina, em 24 de majo de 2005, A ) Josué Miindes da Silva - Prefeito - Projeto de Lei de autoria do Vereador Heleno Rodrigues da Silva Rua Cap. Manos