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norma nº 1016/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1016 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaDENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO NOVA AGRESTINA, TAMBÉM CONHECIDO POR LOTEAMENTO DE ZUZU, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA ALFREDO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, RUA MARIA ANTONIA DO ROSÁRIO, RUA MARIA EUNICE DE SOUZA)
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O Trabalho Continua
AGRESTINA
; E Ea
P
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEINº 1916, de 24 de maio de 2005.
EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no
“Loteamento Nova Agrestina”, também
conhecido por Loteamento de Zuzú, situado
no perímetro urbano da cidade, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, ;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento Nova
Agrestina, conhecido por Loteamento de Zuzu, localizado no perímetro urbano da cidade
de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações:
I— de Rua Alfredo Rodrigues de Figueiredo, a Rua C, que fica por
entre as Quadras 3 e 4, existente no citado Loteamento.
If — de Rua Maria Antonia do Rosário, a Rua B, Existente no
Loteamento Nova Agrestina, que fica por entre as Quadras 5, 4 €3.
HI — de Rua Maria Eunice de Souza, a Rua A, que fica entre as
quadras 1,9, 8,5, 7 e 9 do mencionado Loteamento.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina,
- Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às
denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina, em
24 de majo de 2005,
A
)
Josué Miindes da Silva
- Prefeito -
Projeto de Lei de autoria do Vereador Heleno Rodrigues da Silva
Rua Cap. Manos

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