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norma nº 1020/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1020 / 2005
Date 2005-08-01
EmentaMODIFICA A LEI Nº 1002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI A ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ACRESCENTANDO AO ARTIGO 1º TRÊS INCISOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE
PERMAMBUCO
LEINº 1.020, de 01 de agosto de 2005,
EMENTA: Modifica a Lei nº 1002, de 10 de dezembro de
2004, que institui a Área urbana do município de
Agrestina, acrescentando ao artigo 1º três incisos
e-dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
Estado de Pernambuco, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º, acrescentando-lhe três
incisos, da Lei nº 1002, de 10 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica delimitada a Área Urbana do Município, pela
linha que passa nos marcos a seguir indicados, da seguinte forma:
I- A SEDE DO MUNICÍPIO, tem inicio no Marco 1, localizado
no muro posterior o da subestação da CELPE, no ponto de coordenadas
geográficas aproximadas de 08º 2610” latitude Sul e 35º 5718” longitude W
Gr.; daí por uma reta ao Marco2, localizado na estrada da Fazenda Amapá,
situada.no final da Rua Dr. Sebastião Cabral, junto ao poste de Alta Tensão nº C
“215513, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 8º 27708” latitude
Sul e 35º 56º 38” longitude W Gr.; daí por outra reta ao Marco 3, localizado na
estrada para São Joaquim - do Monte, no limite do loteamento Parque das
Andorinhas, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º 2658”
latitude Sul e 35º 56º 24”longitude W Gr.; daí por outra reta ao Marco 4
localizado no cruzamento da Avenida Idalino Henrique Ribeiro com a Rua
Santos Dumont (conhecida como Rua da Lata), no. loteamento Parque das
Andorinhas, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º 27"13”
latitude Sul e 35º 56º 23” longitude W Gr.; daí segue por outra reta ao Marco 5,
localizado na Estrada para o Sítio Campo Novo/Maracajá, junto ao poste de Alta
Tensão nº C 215576, na casa de número 1200 (inclusive) no ponto de
coordenadas geográficas aproximadas de 08º 27” 11” latitude Sul e 35º S6HIS2
longitude W Gr.; daí segue por outra reta ao Marco 6, localizado no canto da
cerca da propriedade do Sr. Dudinha, também limite do Loteamento Ipiranga, no
Ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º 27” 41” latitude Sul e 35º
O Wabalho Continua
AGRESTINA
Epa
ESTADO DE
PERNAMBUCO
56"04” longitude W Gr.; daí segue por outra reta ao Marco 7, localizado na
margem esquerda da Rodovia PE 125 (sentido Catende), junto ao poste de Alta
Tensão nº C 215111, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º
27” 45” latitude Sul e 35º 56'16” longitude W Gr.; daí segue por outra reta ao
Marco 8, localizado na parte posterior da sede da Fazenda Quixabeira, do Sr.
Francisco Quixabeirinha (inclusive), no ponto de coordenadas geográficas
aproximadas de 08º 27” 54” latitude Sul e 35º 56'37” longitude W Gr.; daí
segue por outra reta ao Marco 9, localizado na Rua 13 de Maio, por trás da
edificação situada no antigo acesso ao Matadouro Público, também limite da
Fazenda Quixabeira, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º
27” 45” latitude Sul e 35º 56º 44” longitude W Gr.; daí segue por outra reta ao
Marco 10, localizado no Rio Mentirosos, por trás da casa nº 332, situada na Rua
Rufino Cardoso, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º 27”
45” latitude Sul e 35º 56º 49” longitude W Gr.; daí segue pelo leito do referido
rio ao Marco 11, localizado na altura da sede da Fazenda do Sr. José Sertão
(exclusive) no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º 27” 29”
latitude Sul e 35º 57” 13” longitude W Gr.; daí segue por outra reta ao Marco
12, localizado na Rua Cônego Julio Cabra, na frente da casa de nº 743
(inclusive), no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º 27” 07”
latitude Sul e 35º 57º 20” longitude W Gr.; daí segue por outra reta ao Marco
13, localizado no encontro da Estrada Barra do Jardim com a Rodovia PE-149,
no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º 26” 51” latitude Sul e
35º 57º 33” longitude W Gr.; daí segue pela Rodovia PE-149 até o Marco 14,
localizado no trevo da referida rodovia com a Rodovia BR- 104 (trevo da
Estrada de Altinho), no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º
26º 35º latitude Sul e 35º 57º 09” longitude W Gr.; daí segue por outra reta ao
Marco 15, localizado no canto do muro do Posto de Combustível (Posto
Turbo), na Rodovia BR — 104 junto ao poste de Alta Tensão nº C 214952, no
ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º 26” 13” latitude Sul e 35º
57º 23º longitude W Gr.; e daí segue por outra reta ao Marco 1, ponto inicial e
final do perímetro urbano da cidade.
I- VILA BARRA DO CHATA,, tem início no Marco
À, localizado na ponte sobre o Rio Uma, na estrada para Agrestina, no ponto de
coordenadas geográficas aproximadas de 08º 29” 51” latitude Sul e 35º 55º 38”
longitude W Gr.; daí segue por uma reta ao Marco 2, localizado no Campo de
Futebol (inclusive), no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º
30” 04” latitude Sul e 35º 55º 26” longitude W Gr.; daí segue por outra reta ao
Marco 3, localizado no Rio Uma, na confrontação do corredor de acesso à
ESTADO DE
PERNAMBUCO
estrada para a casa do Vereador Severino Romão (antiga Estrada para Cupira)
no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º 29” 55” latitude Sul e
35º 55º 15” longitude W Gr.; daí segue pelo leito do referido rio até o Marco 1,
ponto final do perímetro urbano, da Vila Barra do Chata.
HI — VILA BARRA DO JARDIM, tem inicio no Marco 1,
localizado na ponte sobre o Rio Mentirosos na Estrada para Caruaru, no ponto
de coordenadas geográficas aproximadas de 08º 24” 09” latitude Sul e 36º 00º
01” longitude W Gr.; daí segue por uma reta até o cemitério Marco 2,
(inclusive), no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 08º 24” 27”
latitude Sul e 36º 00º 01” longitude W Gr.; daí por outra reta ao Marco 3,
localizado no Campo de Futebol (inclusive) no ponto de coordenadas
geográficas aproximadas de 08º 24” 28” Iatitude Sul e 36º 00º 05” longitude W
Gr.; daí por outra reta ao Marco 4, localizado na ponte sobre o Rio Mentirosos
na Fazenda do Sr. Miguel das Molas (exclusive), no ponto de coordenadas
geográficas aproximadas de 08º 24” 21” latitude Sul e 35º 59º 45” longitude W
Gr.; daí segue pelo leito do referido Rio até o Marco 1, ponto inicial e final do
perímetro urbano, da Vila Barra do Jardim.”
Art. 2º - Consideram-se integrados à presente Lei os mapas
na escala de 1:10.000 do perímetro urbano do Município, com a localização dos
respectivos Marcos, dos anexos que a acompanham, numerados de 1 a 3.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina,
Em 01 de agosto de 2005.
Prefeito

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