| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2005 |
| Date | 2005-09-21 |
| Ementa | DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DO RASTREAMENTO NEONATAL CONHECIDA COMO TESTE DO PEZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 385 |
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E" 6) Trabalho Continua ESTADO DE PERNAMBUCO LEINº 1.028, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. EMENTA:Determina a obrigatoriedade do Rastreamento Neonatal, conhecida como “Teste do Pezinho” e dá outras providências.. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Torna obrigatório à realização do rastreamento infantil conhecido como “Teste do Pezinho” nos recém nascidos em maternidade e serviços hospitalares da rede pública ou conveniado com o Sistema Único de Saúde do Município de Agrestina — PE. Artigo 2º - O Poder Executivo e o Conselho Municipal de Saúde, expedirio as normas regulamentares para implementação da obrigatoriedade do teste. A o “Artigo 3º - As despesas da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina em 21 de setembro de 2005. Prófeto de Lei de autoria do Vereador Marcos Antonio de Oliveira Silva. V Rua Cap. Mancel Maiul