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← Agrestina (PE)

norma nº 1028/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1028 / 2005
Date 2005-09-21
EmentaDETERMINA A OBRIGATORIEDADE DO RASTREAMENTO NEONATAL CONHECIDA COMO TESTE DO PEZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E" 6) Trabalho Continua
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEINº 1.028, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
EMENTA:Determina a obrigatoriedade do
Rastreamento Neonatal, conhecida
como “Teste do Pezinho” e dá outras
providências..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou € eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Torna obrigatório à realização do rastreamento
infantil conhecido como “Teste do Pezinho” nos recém nascidos em
maternidade e serviços hospitalares da rede pública ou conveniado com o
Sistema Único de Saúde do Município de Agrestina — PE.
Artigo 2º - O Poder Executivo e o Conselho Municipal de
Saúde, expedirio as normas regulamentares para implementação da
obrigatoriedade do teste.
A o “Artigo 3º - As despesas da aplicação desta Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina em
21 de setembro de 2005.
Prófeto de Lei de autoria do Vereador Marcos Antonio de Oliveira Silva.
V
Rua Cap. Mancel Maiul

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