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norma nº 1027/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1027 / 2005
Date 2005-09-08
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO OLHO D'ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE
LEI Nº 1,027, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.
EMENTA: Autoriza a doação de uma área de
terra que específica, à Associação
dos Moradores do Sítio Olho
D'água, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado
de Pernambuco, no uso de duas atribuições legais, que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
"Art. 1º “Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à
Associação dos Moradores do Sítio Olho D'água, CNPJ Nº 35.673.284/0001-
61, uma área de terra medindo 9.357 metros quadrados do terreno rural de
propriedade do Município, registrada no Cartório de Títulos e documentos no
livro A 2, às fis. 22/24, sob o nº 22, em 20 de setembro de 1993, , localizado no
Sítio Água Branca deste Município.
— ES Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior é parte
integrante do terreno rural que mede 1,8 hectares, limitando-se ao NORTE,
com a estrada; ao SUL, com terras de Severino Ferreira; ao LESTE, com
terras de José Ulisses da Silva: ao OESTE, com a estrada de Vila de Água
Branca deste Município, com assento no Registro Geral de Imóveis desta
Comarca no livro 2-AV, fls. 26n, sob o nº R-1-64-06, de 13 de março de 2000.
Art. 3º - O imóvel de que trata a presente Lei destiná-se à
construção de uma escola rural financiada pelo Projeto Renascer, Programa de
Educação Comunitária em área Rural.
Art. 4º. O prazo para a donatária construir a escola é de três
anos a contar da vigência desta Lei, após o que será 0 imóvel revertido ao
patrimônio do Município, independentemente de procedimentos administrativos
ou judiciais, indenização por serviços nele executados, ou material aplicado.
Art. 3º -As despesas
conta do Município de Agrestina. E
decorrentes da presents Lei correrão por
PERNAMBUCO
O Trabalho Continua
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Municipal *. = ESTADO DE
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Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, 08 de
setembro de 2005. :

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