| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2005 |
| Date | 2005-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO OLHO D'ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE LEI Nº 1,027, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005. EMENTA: Autoriza a doação de uma área de terra que específica, à Associação dos Moradores do Sítio Olho D'água, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de duas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: "Art. 1º “Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Moradores do Sítio Olho D'água, CNPJ Nº 35.673.284/0001- 61, uma área de terra medindo 9.357 metros quadrados do terreno rural de propriedade do Município, registrada no Cartório de Títulos e documentos no livro A 2, às fis. 22/24, sob o nº 22, em 20 de setembro de 1993, , localizado no Sítio Água Branca deste Município. — ES Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior é parte integrante do terreno rural que mede 1,8 hectares, limitando-se ao NORTE, com a estrada; ao SUL, com terras de Severino Ferreira; ao LESTE, com terras de José Ulisses da Silva: ao OESTE, com a estrada de Vila de Água Branca deste Município, com assento no Registro Geral de Imóveis desta Comarca no livro 2-AV, fls. 26n, sob o nº R-1-64-06, de 13 de março de 2000. Art. 3º - O imóvel de que trata a presente Lei destiná-se à construção de uma escola rural financiada pelo Projeto Renascer, Programa de Educação Comunitária em área Rural. Art. 4º. O prazo para a donatária construir a escola é de três anos a contar da vigência desta Lei, após o que será 0 imóvel revertido ao patrimônio do Município, independentemente de procedimentos administrativos ou judiciais, indenização por serviços nele executados, ou material aplicado. Art. 3º -As despesas conta do Município de Agrestina. E decorrentes da presents Lei correrão por PERNAMBUCO O Trabalho Continua AGRESTIN Prefeitura Ned ao Municipal *. = ESTADO DE ongs SE PERNAMBUCO Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, 08 de setembro de 2005. :