| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2005 |
| Date | 2005-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA, CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ASSOCIAÇÃO DE D PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGRESTINA - APAE) |
| native_id | 387 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
aorta O “Tabalho Continua o AGRESTIN Prefeitura xx Municipal "+ ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 1.025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005. EMENTA: Autoriza o município conceder subvenção social à entidade que especifica, celebrar convênios, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de duas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agrestima APAE, objetivando mutua colaboração entre as partes convenentes visando a implementação de suas atividades junto à comunidade. Parágrafo Único - Deverá ser encaminhados a Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, para fins de conhecimento, convênios, termos aditivos ou adendos celebrados com a entidade. Art. 2º -A subvenção de que trata o artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento das atividades da Associação. Art. 3º -A Diretoria da Associação deverá prestar contas de cada parcela da subvenção recebida dentro do prazo de trinta dias do recebimento, sob pena de não ser liberadas parcelas subsequentes, e, a prestação de contas anual até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte. Parágrafo Único -as prestações de contas mensais deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 4º - A subvenção social a ser concedida é da ordem de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Parágrafo Único -A subvenção social de que trata a presente lei será repassada de acordo com as disponibilidades de caixa da Prefeitura. x Rua Cap. Manoel Matulino, 21, Centro. CNPJ 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3744.1103 - E-mail: pmagrestinawijnet.com.br ” (() O Trabalho Continua AGRESTIN Prefeitura nt e Municipal E ESTADO DE p Ea PERNAMBUCO Art. 5º - A liberação da subvenção obedecerá ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício. Art. 6º -Através de decreto, serão estabelecidas as normas a serem observadas para celebração de convênios e o sistema de prestação de contas a ser feita pela entidade subvencionada, mediante aviso prévio de trinta dias. Art. 7º -A subvenção social de que trata esta Lei poderá ser suspensa a qualquer tempo, mediante de termo circunstanciado de destrato, se assim entenderem as partes conveniadas, mediante aviso prévio. Art. 8º -As despesas oriundas da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal em vigor, aprovado pela Lei nº 1000, de 26 de novembro de 2004 e seguintes, suplementada se necessário, na forma da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, especificamente na rubrica abaixo: ÓRGÃO: 02.00 - Poder Executivo UNIDADE: 02.13 — Fundo Municipal de Ação Desenvolvimento Social FUNÇÃO: Assistência Social SUB FUNÇÃO: 121 — Planejamento e Orçamento Programa do PPA: 012 — Subvenções Sociais Atividade: 2.081 — Subvenções a Entidades sem Fins Lucrativos Natureza da Despesa 3.3.90.43 — Subvenções Sociais Art. 9º “Em razão da despesa estabelecida nesta Lei possuir previsão no orçamento do município para o corrente exercício, na condição de ação governamental, não gera aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar no 101/2000, não acarretando impacto orçamentário financeiro. Art. 10 “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de março de 2005. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, 08 de setembro de 2005. Rua Cap. Manoel Matulino,/21, Centro. CNPJ 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3744.1103 - E-mail: pmagrestinam)jnet.com.br v