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norma nº 1025/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1025 / 2005
Date 2005-09-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA, CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ASSOCIAÇÃO DE D PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGRESTINA - APAE)
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ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEI Nº 1.025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.
EMENTA: Autoriza o município conceder
subvenção social à entidade que
especifica, celebrar convênios, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado
de Pernambuco, no uso de duas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Agrestima APAE, objetivando mutua colaboração entre as partes
convenentes visando a implementação de suas atividades junto à comunidade.
Parágrafo Único - Deverá ser encaminhados a Câmara
Municipal de Vereadores de Agrestina, para fins de conhecimento, convênios,
termos aditivos ou adendos celebrados com a entidade.
Art. 2º -A subvenção de que trata o artigo anterior será
utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento das
atividades da Associação.
Art. 3º -A Diretoria da Associação deverá prestar contas de
cada parcela da subvenção recebida dentro do prazo de trinta dias do
recebimento, sob pena de não ser liberadas parcelas subsequentes, e, a prestação
de contas anual até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte.
Parágrafo Único -as prestações de contas mensais deverão
ser apresentadas à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º - A subvenção social a ser concedida é da ordem de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo Único -A subvenção social de que trata a presente
lei será repassada de acordo com as disponibilidades de caixa da Prefeitura.
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Rua Cap. Manoel Matulino, 21, Centro. CNPJ 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3744.1103 - E-mail: pmagrestinawijnet.com.br
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Art. 5º - A liberação da subvenção obedecerá ao disposto na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício.
Art. 6º -Através de decreto, serão estabelecidas as normas a
serem observadas para celebração de convênios e o sistema de prestação de
contas a ser feita pela entidade subvencionada, mediante aviso prévio de trinta
dias.
Art. 7º -A subvenção social de que trata esta Lei poderá ser
suspensa a qualquer tempo, mediante de termo circunstanciado de destrato, se
assim entenderem as partes conveniadas, mediante aviso prévio.
Art. 8º -As despesas oriundas da execução desta Lei correrão
a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal em vigor,
aprovado pela Lei nº 1000, de 26 de novembro de 2004 e seguintes,
suplementada se necessário, na forma da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março
de 1964, especificamente na rubrica abaixo:
ÓRGÃO: 02.00 - Poder Executivo
UNIDADE: 02.13 — Fundo Municipal de Ação Desenvolvimento Social
FUNÇÃO: Assistência Social
SUB FUNÇÃO: 121 — Planejamento e Orçamento
Programa do PPA: 012 — Subvenções Sociais
Atividade: 2.081 — Subvenções a Entidades sem Fins Lucrativos
Natureza da Despesa
3.3.90.43 — Subvenções Sociais
Art. 9º “Em razão da despesa estabelecida nesta Lei possuir
previsão no orçamento do município para o corrente exercício, na condição de
ação governamental, não gera aumento de despesa para os efeitos do artigo 16
da Lei Complementar no 101/2000, não acarretando impacto orçamentário
financeiro.
Art. 10 “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de março de 2005.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, 08 de
setembro de 2005.
Rua Cap. Manoel Matulino,/21, Centro. CNPJ 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3744.1103 - E-mail: pmagrestinam)jnet.com.br
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