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← Agrestina (PE)

norma nº 1035/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1035 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaDENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NA VILA CRUZ DE ÁGUA BRANCA, DESTE MUNICÍPIO DE AGRESTINA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA VEREADOR MELÍCIO MANUEL DA SILVA, RUA MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, RUA VEREADOR JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO, RUA JOSÉ PEDRO DA SILVA, RUA INÁCIO JOSÉ DA SILVA)
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O Trabalho Continua
3 44 Fa CR | drogarias
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEI nº 1.035, de 14 de dezembro de 2005.
EMENTA: Denomina artérias públicas
situadas na Vila Cruz de Agua
Branca, deste Municipio de
Agrestina-PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no perímetro urbano da Vila
" Cruz de Água Branca, do Município de Agrestina, EE pamblico, com as seguintes
denominações:
1 — de Rua Vereador Melício Manuel da Silva, a Rua Projetada
E 01, conforme ilustração gráfica anexa;
II — de Rua Maria José dos Santos Silva, a Rua Projetada 02,
conforme ilustração anexa;
III — de Rua Vereador José Pereira de Carvalho, a Rua
Projetada 03, conforme ilustração gráfica anexa;
IV — de Rua José Pedro da Silva, a Rua Projetada 04, conforme
ilustração gráfica anexa;
V — de Rua Inácio José da Silva, a Rua Projetada 05, conforme
ilustração gráfica anexa;
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Agrestina Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas
às denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina,
Em 14 de dezembro de 2905.

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