| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NA VILA CRUZ DE ÁGUA BRANCA, DESTE MUNICÍPIO DE AGRESTINA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA VEREADOR MELÍCIO MANUEL DA SILVA, RUA MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, RUA VEREADOR JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO, RUA JOSÉ PEDRO DA SILVA, RUA INÁCIO JOSÉ DA SILVA) |
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O Trabalho Continua 3 44 Fa CR | drogarias ESTADO DE PERNAMBUCO LEI nº 1.035, de 14 de dezembro de 2005. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas na Vila Cruz de Agua Branca, deste Municipio de Agrestina-PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no perímetro urbano da Vila " Cruz de Água Branca, do Município de Agrestina, EE pamblico, com as seguintes denominações: 1 — de Rua Vereador Melício Manuel da Silva, a Rua Projetada E 01, conforme ilustração gráfica anexa; II — de Rua Maria José dos Santos Silva, a Rua Projetada 02, conforme ilustração anexa; III — de Rua Vereador José Pereira de Carvalho, a Rua Projetada 03, conforme ilustração gráfica anexa; IV — de Rua José Pedro da Silva, a Rua Projetada 04, conforme ilustração gráfica anexa; V — de Rua Inácio José da Silva, a Rua Projetada 05, conforme ilustração gráfica anexa; Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, Em 14 de dezembro de 2905.