| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NA VILA PÉ DE SERRA DOS MENDES DESTE MUNICÍPIO DE AGRESTINA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA MANUEL XAVIER DA SILVA, RUA JOÃO DE LIRA, RUA VEREADOR JOÃO LOURENÇO, RUA ANSELMO ANTONIO DA SILVA, RUA DEPUTADO ARNALDO ASSUNÇÃO) |
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7 ESTADO DE PERNAMBUCO LEI nº 1,034, de 14 de dezembro de 2005. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas na Vila de Pé de Serra dos Mendes, deste Município de Agrestina-PE. e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no perímetro urbano da Vila de Pé de Serra dos Mendes, do Município de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: I — de Rua Manuel Xavier da Silva, a Rua projetada 01, conforme ilustração anexa; IZ — de Rua Jcão de Lira, a Rua Projetada 02, conforme ilustração anexa; Iii — de Rua Vereador João Lourenço, a Rua Projetada 03, conforme ilustração anexa; IV — de Rua Anselmo Antonio da Silva, a Rua Projetada 04, conforme ilustração gráfica anexa; É V — de Rua Deputado Arnaldo Assunção, a Rua Projetada também como de nº 02, lateral à direita das praças Projetadas conforme ilustração gráfica anexa. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. de Agrestina Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art, 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, Em 14 de dezembro de 2005.