| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NA VILA DE SANTA TEREZA, DESTE MUNICÍPIO DE AGRESTINA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA JOÃO QUIRINO DA SILVA, RUA ANTÔNIO TRIBUTINO DE BARROS, RUA ANTÔNIO GALDINO DA SILVA, RUA JOSÉ SERAFIM DA SILVA) |
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O Tabalho Continua ESTADO DE PERNAMBUCO LEI nº 1.033, de 14 de dezembro de 2005. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas na Vila de Santa Tereza, deste Município de Agrestina-PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no perímetro urbano da Vila de Santa Tereza, do Município de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: 1 — de Rua João Quirino da Silva, a Rua projetada 01, conforme ilustração anexa; 11 — de Rua Antônio Tributino de Barros, a Rua Projetada 02, conforme ilustração anexa; III — de Rua Antônio Galdino da Silva, a Rua Projetada 085 conforme ilustração anexa; IV — de Rua José Serafim da Silva, a Rua Projetada 04, conforme ilustração gráfica anexa. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, Em 14 de dezembro de 2005.