br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1033/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1033 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaDENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NA VILA DE SANTA TEREZA, DESTE MUNICÍPIO DE AGRESTINA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA JOÃO QUIRINO DA SILVA, RUA ANTÔNIO TRIBUTINO DE BARROS, RUA ANTÔNIO GALDINO DA SILVA, RUA JOSÉ SERAFIM DA SILVA)
native_id394

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

O Tabalho Continua
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEI nº 1.033, de 14 de dezembro de 2005.
EMENTA: Denomina artérias públicas
situadas na Vila de Santa
Tereza, deste Município de
Agrestina-PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no perímetro urbano da Vila
de Santa Tereza, do Município de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes
denominações:
1 — de Rua João Quirino da Silva, a Rua projetada 01, conforme
ilustração anexa;
11 — de Rua Antônio Tributino de Barros, a Rua Projetada 02,
conforme ilustração anexa;
III — de Rua Antônio Galdino da Silva, a Rua Projetada 085
conforme ilustração anexa;
IV — de Rua José Serafim da Silva, a Rua Projetada 04,
conforme ilustração gráfica anexa.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Agrestina Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas
às denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina,
Em 14 de dezembro de 2005.

open original →