| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NA VILA BARRA DO JARDIM, DESTE MUNICÍPIO DE AGRESTINA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA JOSEFA FIGUEIREDO DE VASCONCELOS, RUA MARCIONILA DE VASCONCELOS QUEIROZ, RUA ANTONIO VICENTE DA SILVA) |
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ESTADO DE PERNAMBUCO LEI nº 1.032, de 14 de dezembro de 2005. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas na Vila Barra do Jardim, deste Município de Agrestina-PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no perímetro urbano da Vila Barra do Jardim, do Município de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: I- de Rua Josefa Figueiredo de Vasconcelos, a Rua projetada 01, conforme ilustração anexa; Ii — de Rua Marcionila de Vasconcelos Queiroz, a Rua Projetada 02, conforme ilustração anexa; III — de Rua Antonio Vicente da Silva, a Rua Projetada 03, conforme ilustração anexa; Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, Em 14 de dezembro de 2005. / Ed JOSUÊ DES DA SILVA - PREFEITO — Projeto de Lei de Autoria do Versador Heleno Rodrigues da Silva. 1 Cap. Manoel Me