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norma nº 1029/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1029 / 2005
Date 2005-09-21
EmentaINSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AGRESTIN
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEINº 1.029, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
EMENTA:Institui a Semana da Água no
Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana da Água, em todo o
Município de Agrestina-PE.
Artigo 2º - A Semana da Água tem por objetivos:
I — Promover a conscientização da comunidade para a
importância do Gerenciamento adequado dos recursos hídricos do Município;
HH — Divulgar a Política e o Sistema Nacional e Estadual de
* Gerenciamento “dos Recursos Hídricos;
HI - Estimular a pusloção de práticas e medidas de proteção
silos recursos. casos E
Artigo 3º - A Semana da Água será realizada na última
semana do mês de setembro, quando se comemora o início da primavera.
Artigo 4º - A coordenação das comemorações da Semana
da Água, ficará a cargo do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de
Agrestina, que atuará em sintonia com o Poder Executivo Municipal, orgãos,
instituições, empresas e comunidade em geral.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina em
21 de setembro de 2005.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcos Antonio de Oliveira Silva.

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