| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2005 |
| Date | 2005-09-21 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Tabalho Continua AGRESTIN ESTADO DE PERNAMBUCO LEINº 1.029, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. EMENTA:Institui a Semana da Água no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída a Semana da Água, em todo o Município de Agrestina-PE. Artigo 2º - A Semana da Água tem por objetivos: I — Promover a conscientização da comunidade para a importância do Gerenciamento adequado dos recursos hídricos do Município; HH — Divulgar a Política e o Sistema Nacional e Estadual de * Gerenciamento “dos Recursos Hídricos; HI - Estimular a pusloção de práticas e medidas de proteção silos recursos. casos E Artigo 3º - A Semana da Água será realizada na última semana do mês de setembro, quando se comemora o início da primavera. Artigo 4º - A coordenação das comemorações da Semana da Água, ficará a cargo do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Agrestina, que atuará em sintonia com o Poder Executivo Municipal, orgãos, instituições, empresas e comunidade em geral. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE PERNAMBUCO Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina em 21 de setembro de 2005. Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcos Antonio de Oliveira Silva.