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norma nº 1030/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1030 / 2005
Date 2005-11-10
EmentaALTERA A LEI Nº 850, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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F.
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEI nº 1.030, de 10 de novembro de 2005,
EMENTA: Altera a Lei nº 850, de 1º de
dezembro de 1995, que cria O
Conselho Municipal de
Assistência Social e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, :
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - o Artigo 3º da Lei nº 850, de 1º de dezembro de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social será
composto por dez membros efetivos e respectivos suplentes, sendo:
I — cinco representantes do Poder Executivo Municipal, de livre
indicação do Prefeito, das seguintes Secretarias:
. a) — Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social
Cb) - Secretaria de Saúde
c) — Secretaria de Educação
d) — Secretaria de Finanças
e) — Secretaria de Administração
II — cinco representantes de instituições da sociedade civil
legalmente constituídas, ligadas à assistência social, ou que desenvolvam atividades
Sociais no âmbito municipal.
Parágrafo Primeiro — as entidades representativas de sociedade
civil, serão eleitas pelas organizações não governamentais legalmente constituídas em
assembléia convocada pelo Conselho Municipal, com antecedência mínima de noventa
dias antes do final do mandato, devendo as escolhidas indicarem ao Conselho Municipal
de Assistência Social os seus representantes, titulares e suplentes,
Parágrafo Segundo — na eleição das entidades da sociedade civil,
deverá sempre que possível, ser contemplada a participação dos trabalhadores, dos
usuários e dos a dores de serviços, através de suas entidades representativas.
“
Rua Cep. Mencel Maiulino, 21
enem sc
O Tabalho Continua
E
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina
Em, 10 de novembro de 2005.
SUE ES
PREFEITO —

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