| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 850, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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F. ESTADO DE PERNAMBUCO LEI nº 1.030, de 10 de novembro de 2005, EMENTA: Altera a Lei nº 850, de 1º de dezembro de 1995, que cria O Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, : Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - o Artigo 3º da Lei nº 850, de 1º de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por dez membros efetivos e respectivos suplentes, sendo: I — cinco representantes do Poder Executivo Municipal, de livre indicação do Prefeito, das seguintes Secretarias: . a) — Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social Cb) - Secretaria de Saúde c) — Secretaria de Educação d) — Secretaria de Finanças e) — Secretaria de Administração II — cinco representantes de instituições da sociedade civil legalmente constituídas, ligadas à assistência social, ou que desenvolvam atividades Sociais no âmbito municipal. Parágrafo Primeiro — as entidades representativas de sociedade civil, serão eleitas pelas organizações não governamentais legalmente constituídas em assembléia convocada pelo Conselho Municipal, com antecedência mínima de noventa dias antes do final do mandato, devendo as escolhidas indicarem ao Conselho Municipal de Assistência Social os seus representantes, titulares e suplentes, Parágrafo Segundo — na eleição das entidades da sociedade civil, deverá sempre que possível, ser contemplada a participação dos trabalhadores, dos usuários e dos a dores de serviços, através de suas entidades representativas. “ Rua Cep. Mencel Maiulino, 21 enem sc O Tabalho Continua E ESTADO DE PERNAMBUCO Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina Em, 10 de novembro de 2005. SUE ES PREFEITO —