br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 786/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 786 / 1992
Date 1992-11-09
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRENO PERTECENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Agrestina - PE
LEI Nº 786/92.
EMENTA: Autoriza a alienação de terre-
no pertencente ao patrimônio "
do Município e dã outras provi
dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguin-
te Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado a alienar uma área de terra de 40.497,40M2.'
desmembrada do Loteamento Maria Ribeiro Melo, limitando-se ao "
Norte, com propriedade de José Arnóbio Damasceno Alves; ao Sul,
com o Estádio Municipal; ao Leste com a faixa de domínio da BR/
104 e ao Oeste com o Loteamento Maria Ribeiro Melo, registrada"!
no Cartório de Imóveis às fls, 34y. do livro 2-AG sob o nº de !
ordem R-1-3 164 em 24.02.1989.
ARTIGO 20 - Q Preço do terreno serã atribuido '!
atravês de laudo de avaliação fornecido Por Engenheiro inscrito
no CREA.
ARTIGO 30 — Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 40 — Revogam-se as disposições em contrã-
rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, EM 09 DE NO-
VEMBRO DE 1992.
SINVAL RIBEIRO
£ — Prefeito -

open original →