| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1992 |
| Date | 1992-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRENO PERTECENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Agrestina - PE LEI Nº 786/92. EMENTA: Autoriza a alienação de terre- no pertencente ao patrimônio " do Município e dã outras provi dências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguin- te Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a alienar uma área de terra de 40.497,40M2.' desmembrada do Loteamento Maria Ribeiro Melo, limitando-se ao " Norte, com propriedade de José Arnóbio Damasceno Alves; ao Sul, com o Estádio Municipal; ao Leste com a faixa de domínio da BR/ 104 e ao Oeste com o Loteamento Maria Ribeiro Melo, registrada"! no Cartório de Imóveis às fls, 34y. do livro 2-AG sob o nº de ! ordem R-1-3 164 em 24.02.1989. ARTIGO 20 - Q Preço do terreno serã atribuido '! atravês de laudo de avaliação fornecido Por Engenheiro inscrito no CREA. ARTIGO 30 — Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 40 — Revogam-se as disposições em contrã- rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, EM 09 DE NO- VEMBRO DE 1992. SINVAL RIBEIRO £ — Prefeito -