| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. |
| native_id | 402 |
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corri a força do povo
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LEI MUNICIPAL N°.1.085 DE 27 DE ABRIL DE °2009 ,
Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnoloqia,
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômleo.
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. ,A Prefeita do Município de Agrestina, ,Estado de Pernambuco, 00
uso de suas atribuições -legais, faz saber que a Câmara Municipal de
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Vereadores aprovou e el~ Sanciona seguinte LEI MUNICIPAL:
CAPíTULO J
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
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Art. 1° Com o objetivo de implementar atividades' de
desenvolvimento cientlfico, tecnológico, ambiental, ~ manutenção do
patrimônio histórico e desenvolvimento econômico, ficam crlados os
seguintes órgãos na estrutura orgânica básica do Poder Executivo local:
- I .; Conselho Municipal:, de Desenvolvimento Ambiental
.
COMDEMA;
-'7, 1\- A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnoloqia, Meio Ambiente ~
Desenvolvimento Econômico. .. -
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a) Departamento de Meió Ambiente;
b} Departamento dê Ciência, Tecnologia e Patrimônio Histórico.
c} Departamento de Desenvolvimento Econômico
Parágrafo Único ,- O COMDEMA é órgão colegiado, consultivo, de
assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de
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Rua Capitão Manosl Matulino, 21 ~Cen~o .i <~
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C.l\I.PJ.: 10.091.494/0001-;1.0
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sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais
léis correlatas do Município.
I :
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CAPíTULO 11
DO COMDEMA
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Art. 2° Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Amblental->-
... ( ,
COMDEMA compete: ~
"~,- aprovar a poHtica ambiental e acompanhar sua execução,
promovendo reorientações quando entender necessárias;
" - definir áreas prioritárias de ação governamental, relativas as>.~
meio ambiente visando a preservação e melhoria da qualidade ambiental e
do equilíbrio ecológico do' Município de Aqrestina;
111- definir a ocupação dos espaços territoriais de acordo com suas
limitações territoriais e condicionantes ecológicas e ambientais;
IV .; decidir como' instância administrativa junto à Prefeita Municipal
.
em grau de recurso, inclusive sobre multas e outras penalidades impostas
pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Econômico;
V - homologar as programações orçamentárias do Fundo Municipal
.de Meio Ambiente.
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Art. 3° o suporte financeiro-técnico e ádministratívo indispensável a
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instalação ~ ao funcionamento. do COMDEMA será prestado diretamente
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pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
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Rua Capitão Manoel Matulino, 21,_ Cen,tro
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Art, 4° O COMDEMA será constituído de 12 (doze) membros,
mantida a paridade entre membros representantes do Poder Público e da- ..
Sociedade Civil, nomeados por Portaria da P~efeita Municipal, a saber:
I - Representantes do Poder Público:
,
a) 01 (um) presidente, que será o Secretário Municipal de Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
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b) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, designado
pelo Presidente da Câmara Municipal;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras ~
• lnfraestruturas;
1)'01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
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11- Representantes da Sóciedade Civil:
a) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas;
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b) 01 (um) representante de Sindicatos, comprometidos' com a
questão ambiental;
b) 02 (dois) representantes de Associações, que atuem na defesado
.meio ambiente;
c) .02 (dois) representantes de indústrias sediadas no Municipio de
Agrestina ..
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Art, 5° O Mandato dos Membros do COMDEMA será de dois '(02·)
• anos; admitindo-se uma recondução.
§'1~.Perderá o mandato o conselheiro que faltar, sem justificativa, a.
três (03) reuniões consecutivas ou a cinco (05) intercaladas. \ ...
Rí,!<Cl apitão Mal1f.talMatulino, 21- Centro " . ~1.'
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§2°. A reconduçã.o de que trata o ceput será decidida pelo Chefe do'
Poder Executivo Municípa!
Art. 6° O COMOEMA não decidirá em primeira convocação sem a
presença de, no mínimo, metade mais um.
§ 1°. Em segunda convocação, as pautas serão concluídas .com
qualquer número de presentes, após um intervalo de 10 (dez) minutos.
§ 2°. Caberá ao Presidente do COMOEMA, em caso de empate, o
voto de desempate.
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Art. 7° Os trabalhos desenvolvidos pelo COMOEMA. serão
, considerados relevantes ao Município e o exerclcio da função de Membro
, .
não será remunerada, vedada a percepção de vantagem pecuniária de
qualquer natureza. : .. ( .".
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Art. 8° A instalação do CO~OEMA, formalizada pela posse de seus ,
membros, ocorrerá no prazo máximo de 6'0 (sessenta) dias contados da
data de publicação desta Lei.
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Art. 9° A sessões do COMDEMA serão públicas, e os atos lavrados
serão amplamente divulgados.
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Art. 10. Compete ao COMDEMA elaborar o seu Regimento Interno .
em que fixará estrutura e funcionamento e será aprovado pela Prefeita . .
.'Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, da instalação do
Conselho, ,
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Art. 11 Caberá ao COMDEMA solicitar ao Executivo a designação,
sempre que necessário e em caráter temporário, de assessoramento
coníorme as matérias em estudo.
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._ Art. 12 O COMDEMA manterá intercârnbio com ,os demais órgãos
• conqêneres municipais, estaduais e federais, com o objetivo de recebe~ e '
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fornecer auxílic;>técnico para escJarecimentos relativos à gestão ambiental e
desenvolvimento sustentável.
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CAPíTULO"
DA SEC'RETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO.
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Art. 13 A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Município compete:
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. I -.planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à
proteção, conservação, e melhoria do meio ambiente;
11- formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambientals
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pata o Município observadas as peculiaridades locais;
lil ,- formular as' normas. técnicas e l!3gais, padrões de proteção,
conservação, preservação. e recuperação do meio ambiente, observadas
as legislações federal e estadual;
IV - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas
contidas na legislação arnbiental;
V - exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei de
proteção, conservação, .preservação e melhoria do meio ambiente e 'de
- . ..
.inobservância de norma. ou padrão estabelecido;
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VI . - emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e .. .
..funcionamento de fontes poluidoras e fontes degradadoras dos recursos
ambientais;
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VII - expedir Alvará de localização de funcionamento, 04 quaisquer
.
outras lice~ças relacionadas com o funcionamento de fontes poluidoras,
após parecer técnico favorável do COMDEMA; .
VIII - formular asnormas técnicas e' legais de posturas municipais,
saneamento, serviços urbanos e rurais;
IX - planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de
.
atividades econômicas degradadoras do meio ambiente, e de informações
ambientais do Município;
X - estabelecer as áreas prioritárias ambientais em que o Executivo
Municipal deve atuar, objetivando a manutenção da qualidade ambiental do
Município;
XI - propor a criação de áreas de interesse ,do Município para
proteção ambienta!;
',.
XII - desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no.
sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger;
melhorar e conservar o meio ambiente;
XII' - fornecer dir~trizes técnicas aos diversos órgãos da Prefeitura
articulando-se com as demais Secretarias, e~ especial as de Obras
Públicas e Urbanismo, Saúde e Educação, para integração de suas
atividades;
XIV ...:manter .. intercámblo com entidades nacionais e estrangeiras
.
para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da
área. de meio ambiente;
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produtos tóxicos e/ou perigosos;
. xVI - acionar o COMDEMA e implementar suas deliberações;
XVII - submeter à deliberação do COMDEMA as propostas de
~ .
políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes .defínidas para, o
gerenci?mento amotental municipal:
XVIII - submeter à deliberação do COMDEMA os pareceres técnico
.
e jurídico emitidos pela Secretaria, referentes aolicenclamento arnbiental
de atividades potencialmente degradadoras do rnelo âmi:lieflte; ~I~mdê
proposição de aplic~~~~_q~~:!JaUpa~.~s; '.6;f;H•i.:_.':~'~;~. _ '.>, t,~,;:i:J~;;t,:.
1 XIX - EJ{8Cufar,.moJllíoraf e coordenarProjetos de Desenvolvimento
'''Científico e Tecnológico;
XX ~ Promover, Coordenar e executar atividades de Ensino à
Distância;
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XXI - Planejar, Coordenar e Executar projetos relacionados ao
Patrimônio Histórico e a sua conservação;
XXII - Promover, Coordenar e executar p:roj,. voltados para a
pre~sfvaçãº98 Memóriê\ do .rytu.niç1Pl~, :..~., . ~,
'-;'1<' ,'::::.,:}i?ZPi/"" "-
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', XXIII ~ ~~l1ejaN (3tl,brd~f1ar 'e,·,êxecutár' cursos voltados para a
... ~ ~ .. - . . ,
preservação do patrimônio histórico e memória do municlpio.
XXIV - Promover, coordenar e executar curso de capacitação para o
acesso as novas TICs (tecnologias da lntorrnaçãoe comunicação);
XXV - Planejar, ,cqordenar e executar; a criação de cooperativas de
catadores e de reciclagem delixo:
XXVI - Promover, coordenar e executar ~ás públicas da.~',
. ' - -- .. ~
seletiva como fonte depI-esetVação a de geração de renda;
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XXVII ..:.Promover, coordenar e executar atividades de divulgação
científica e de apoio ao ensino de ciências;
.XXVIII - Promover, coordenar e executar projetos de ~eração de
renda e emprego no município de forma sustentável, na perspectiva da
inclusão social;
XXIX - Planejar, coordenar e executar programas de capacitação de
.". .
mã?-de-obra n? município, em parceria com instituições oficiais e privadas
nacionais e internaclonaís: 9-'
XXX .: Apoiar, organizar' e executar programas que possibilitem O'
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associativismo e o cooperativismo no município "como fonte geradora de
emprego e renda;
XXXI - ~riar em parceria com instituições públicas e privadas um
bánco de empregos no município, possibilitando uma maior inclusão social
- . - .
. no município;
XXXII -:- Apoiar, organizar e promover o desenvolvimento do
artesanato no município;
XXXIII - Apoiar e intermediar a criação de cooperativas de
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profissionais no município;
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.XXXIV - Criar e organizar um banco do ,"POVO com o objetivo de
orientar e facilitar o acesso ao crédito, aos cidadãos e cidadãs que já tem .
. .
ou pretendam abrir um pequeno negócio.
XXXV - Organizar e coordenar programas de capacitação para
novos e pequenos empreendedores;
XXXVI - Apoiar e .desenvolver atividades que possibilitem e
promovam a geração de emprego e renda, e melhorias nas condições de
vida da população do munictpío:
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Agrestina - PI: - CEP: 55495-UOO
Fone: (Si) 3744.1125 -
C.N.P.J.: 10.091.t~134/0001-10 ,
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XXXVII Desenvolver parcerias com centros avançados de.·
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tecnologias aplicávei~~~l?~~~§egvolvimentoeconôrnlco municipal;
..".~~ ,. c.:-;> ".
XXXVIII - Identjfr9~r Q~ principais serviços e obras públicas com
capacidade de qgregéU~'g'eré1(novas tecnoloqlas:
7 "0', _.~.". . . ) •
XXXIX - Prpf11Qyer o desenvotvimento sócio-econômico tío , ..~"'.' .•.. ~.' . - ~ ~' .
'município com elevaç~~ ~a qualidade de vlçiélq~ população, através da
implernentação de p~tm~ª~ p~hJicasem ciênçía, t~~nplºgia e inovação.
-,~.i_~-.:,/'·i."· " _ Ó-Ó: -;: '_,.~ f '. -' ;..
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Art. 14 - A ~~Er~~arl~ Municipal cI.fil Çj'n~.h~,Tecnologia, Meio
Ambiente e Desenvo~'jn:t~nt~'Econômicoteq~~ 'F9mP'Q~içãOorqanizaoional
• conf~rme os seguint~~f~~g()~;" .,:,.:~.., '.
I'~- 01 (um) c~r~~~~; :S,e,cretárioMunjQm~c.t~ Çiência, Tecnoloqfa,
. . . ~\,~{~,.,,#,,. - . }-. t"1:' •
Meio Ambiente e De~~g.vplvi19~ntoEconôm~9Q(k(J 1). çfe livre nomeação e
•>~.I:-/' ", >/: .•:: ..••-..~# :_> . Ó, , . ~~.','. - :.' '., c •
exoneração 'pelaCh~l.ft~9 P9g~r Executivo;
'-"-'; ~~ .' .~;-~;"''''' .•.
" - 03 (três) !i§[g-c>s'
,,~ Diretor de Q,~pªfti,J--'P,eoto. com nível CC2,
. . ~::,.:,~.~~'~;~':.4-..' . -t ':_.,_~;~':..<' '~, ';
inclusive para fins de firmºi)~~a.,Ção;
'.: .:....~•.. :-.(..•?(":.; ".)~'
Art. 15 - fica o' f?oder Exec~J1X:9;M:LJnlPipalautorizado a
re'gulamentaresta L~i':pôrrti~i9:dos atos adritt6~fI:~t,lVQ~necessários para o
.,;.,.'-! F~ <_.;#_<.,. >.' . .
. cumprimento desta norma.',: " ." .
.:~...t;· ;::~.~; -.i _ > . _:
Art. 16~ As q~~R~S.~§,pecorrente d~,~J~k~!,filQrrerãopor conta das
:·:';~:f:<'·"<-:::~{Y·/-:·-:':';·~:··-;; ...." o" .,' -,~..,:;;;,:~.:~~,,':. ;,.,",
dotações,orçament~!~;~~b~~~~~ftesna Lei q~~~91Qlll~{j vigen~e a .
',~""·~'"~, ":.:r~{·~..'~::.".;~~.~. . >'--~ . '--' ~
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Art. 17- Est" ~publicação.
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