| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS AGENTES DE INTEGRAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ôiçioicos ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 1.083, DE 27 DE ABRIL DE 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com os Agentes de Integração para contratação de estagiários e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições - Constitucionais e conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei Municipal: Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Agentes de Integração para contratação de estagiários a fim de atender as diversas Secretarias Municipais. . Parágrafo Único. Os Agentes de Integração, que são os auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, podem ser públicos ou privados, e o convênio deve observar a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. Ant. 2º O estágio destina-se aos estudantes do Ensino Médio, da Educação Profissional, do Ensino Superior e da Educação Especial. Art. 3º O estagiário poderá exercer suas atividades objetivando sua capacitação profissionalpara seguir a carreira com maior competência e deverá atender aos seguintes | = matrícula e frequência regular nos cursos indicados no artigo 2º desta Lei; H = celebração de termo de compromisso; Art. 4º O valor da bolsa-estágio a ser concedida aos estagiários serão: | — para os alunos do Ensino Médio e Educação Especial, com carga horária de 02 (duas) horas diárias, totalizando 10 (dez) horas semanais, bolsa no valor de R$ 100,00 (Cem reais); H — para os alunos do Ensino Médio e Educação Especial, com carga horária de 03 (três) horas diárias, totalizando 15 (quinze) horas semanais, bolsa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); iDiçáoigos FADO DE PERNAMBUCO Hi — para os alunos do Ensino Médio e Educação Especial, com carga horária de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); IV — para os alunos do Ensino Médio, da Educação Profissional e do Ensino Superior, com carga horária de 05 (cinco) horas diárias, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais, bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); V — para os alunos do Ensino Médio, da Educação Profissional e do Ensino Superior, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (Trinta) horas semanais, bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); Art. 5º 11.788/2008. O estágio não criará vínculo empregatício nos termos da Lei Federal nº Art. 6º A contratação do estagiário deverá seguir os procedimentos legais contidos no Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Município de Agrestina e o Agente de Integração. PREFEITA