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norma nº 1083/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1083 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS AGENTES DE INTEGRAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ôiçioicos
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 1.083, DE 27 DE ABRIL DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com os Agentes de Integração para
contratação de estagiários e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
- Constitucionais e conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei Municipal:
Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Agentes
de Integração para contratação de estagiários a fim de atender as diversas Secretarias
Municipais. .
Parágrafo Único. Os Agentes de Integração, que são os auxiliares no processo
de aperfeiçoamento do instituto do estágio, podem ser públicos ou privados, e o convênio
deve observar a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
Ant. 2º O estágio destina-se aos estudantes do Ensino Médio, da Educação
Profissional, do Ensino Superior e da Educação Especial.
Art. 3º O estagiário poderá exercer suas atividades objetivando sua capacitação
profissionalpara seguir a carreira com maior competência e deverá atender aos seguintes
| = matrícula e frequência regular nos cursos indicados no artigo 2º desta Lei;
H = celebração de termo de compromisso;
Art. 4º O valor da bolsa-estágio a ser concedida aos estagiários serão:
| — para os alunos do Ensino Médio e Educação Especial, com carga horária de
02 (duas) horas diárias, totalizando 10 (dez) horas semanais, bolsa no valor de R$ 100,00
(Cem reais);
H — para os alunos do Ensino Médio e Educação Especial, com carga horária de
03 (três) horas diárias, totalizando 15 (quinze) horas semanais, bolsa no valor de R$ 200,00
(duzentos reais);
iDiçáoigos
FADO DE
PERNAMBUCO
Hi — para os alunos do Ensino Médio e Educação Especial, com carga horária de
04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, bolsa no valor de R$ 300,00
(trezentos reais);
IV — para os alunos do Ensino Médio, da Educação Profissional e do Ensino
Superior, com carga horária de 05 (cinco) horas diárias, totalizando 25 (vinte e cinco) horas
semanais, bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
V — para os alunos do Ensino Médio, da Educação Profissional e do Ensino
Superior, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (Trinta) horas
semanais, bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
Art. 5º
11.788/2008.
O estágio não criará vínculo empregatício nos termos da Lei Federal nº
Art. 6º A contratação do estagiário deverá seguir os procedimentos legais
contidos no Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Município de Agrestina e o
Agente de Integração.
PREFEITA

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