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norma nº 1093/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1093 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DA FUNDAÇÃO EMÍLIA PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EDIGÃO TOO
LEI Nº1.093 de 18 de Junho de 2009.
Autoriza. o. Poder Executivo a
conceder subvenção social em favor
da Fundação Emilia Pinheiro e dá
outras providências
A PREFEITA DO MUNICÍPO DI: AGRESTINA-PE, CARMEN MIRIAN
DE AZEVEDO ALVES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
“Constituição Iederal de 1988 « pala Lei Orgânica Municipal, faz saber, qua
a Câmara Municipal de Vercadores apror ou cela Sanciona à seguinio Lei:
r a)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
“subvenção social em favor da Fundação Emilia Pinheiro, inscrita no CNPJ
sob o n.º 08.862 21 1/0001-45, até o limite mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil
Reais), destinados exclusivamente ao custeio de suas atividades sociais.
g 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo destina-se
a cobrir despesas de manutenção e custeio da Fundação Emilia Pinheiro, a
ser administrada pela entidade beneficiada tais como pagamento de
Salários e encargos sociais. aquisição de alimentos material de
expediente, equipamentos, dentre outras
EDIÇÃO 2004
SE ZA, liberação dos recursos previstos neste artigo fica
" Ha pl E ale
condicionada ao cumprimento das disposições desta Lei en
Previstos em regulamento do Poder Executivo
OS critérios
Art. 2º A Entidade beneficiada pela subvenção social de que trata
esta Lei prestará contas mensalmente ao Poder Executivo Municipal, em
até 30 (
trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, prazo
prorrogável por iguais períodos a critério da Admini
ob pena de instauração de tomada de contas
“Eb
Quando não apresentada a prestação de cont
aplicação:d
as detalhada da
OS recursos recebidos no mês anteri
Or, sem que tenha havido
ido nisi
autorização Prorrogando o
prazo, o repasse
subsequente será
automaticamente Suspenso, até que se efetive a presta
ção de contas.
r Executivo Municipal, e
de Contas conjuntamente com as
| - ofício de encaminhamento da presiação de contas à Prefeitura
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EDIÇÃO 200%
Il - balancete demonstrativo de
débito e crédito datado e
pelo responsável,
assinado
ll - notas fiscais ou documentos comprobatórios equivalentes,
contendo declaração do recebimento do material ou da prestação dos
Serviços, bem como anot
ação de que a respectiva despesa fo) paga,
IV - cópia da nota de empenho que concedeu a subvenção ou o
auxílio;
V - recibo em nome da entidade, quando se tratar de credor, pessoa
física ou jurídica, não Sujeita à emissão de notas fiscais, com firma
devidamente reconhecida em cartório.
Parágrafo Único -
Na hipótese do inciso V deste artigo, se o credor
| for analfabeto, será permi
tida a quitação do recibo com
a assinatura a rogo
vidamente identificadas.
por duas testemunhas, de
Art. 5º As prestações de contas das subvenções sociais transferidas
pelo Município de Agrestina para a Funda
ção Emilia Pinheiro serão
julgadas pelo Tribunal
de Contas do Estado e,
somente depois de
aprovadas, expedidas as competentes quitações d
€ regularidade, nos
termos da Resolução TC n.º 05/93.
Art. 6º Para cobertura das despesas e d
a subvenção social de que
trata esta Lei, serão u
tlizados recursos Previstos no Orçamento Geral do
q1O ADA
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E
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"Sob
EDIÇÃO 2005
Município para o exercicio financeiro de 2009, nas seguintes dotações
: Orçamentárias:
Li ORGÃO: 02 Poder lixe
Cultivo a
UNIDADE: 08 Secretaria de Assistencia Social
Função: 08 assistência social
122.04 16.2
-005S- Subvenções Sociais
privadas sem fins lucrativos
3.3.50.43.00.00
a entidades
Subvenções Sociais
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita, 18 de
agosto de 2009
“CARMEN re SEA AZEVED ALVES
Prefeita
ali?

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