| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DA FUNDAÇÃO EMÍLIA PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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10 AD, MUNG Oavk ob» EDIGÃO TOO LEI Nº1.093 de 18 de Junho de 2009. Autoriza. o. Poder Executivo a conceder subvenção social em favor da Fundação Emilia Pinheiro e dá outras providências A PREFEITA DO MUNICÍPO DI: AGRESTINA-PE, CARMEN MIRIAN DE AZEVEDO ALVES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela “Constituição Iederal de 1988 « pala Lei Orgânica Municipal, faz saber, qua a Câmara Municipal de Vercadores apror ou cela Sanciona à seguinio Lei: r a) Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “subvenção social em favor da Fundação Emilia Pinheiro, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.862 21 1/0001-45, até o limite mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais), destinados exclusivamente ao custeio de suas atividades sociais. g 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo destina-se a cobrir despesas de manutenção e custeio da Fundação Emilia Pinheiro, a ser administrada pela entidade beneficiada tais como pagamento de Salários e encargos sociais. aquisição de alimentos material de expediente, equipamentos, dentre outras EDIÇÃO 2004 SE ZA, liberação dos recursos previstos neste artigo fica " Ha pl E ale condicionada ao cumprimento das disposições desta Lei en Previstos em regulamento do Poder Executivo OS critérios Art. 2º A Entidade beneficiada pela subvenção social de que trata esta Lei prestará contas mensalmente ao Poder Executivo Municipal, em até 30 ( trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, prazo prorrogável por iguais períodos a critério da Admini ob pena de instauração de tomada de contas “Eb Quando não apresentada a prestação de cont aplicação:d as detalhada da OS recursos recebidos no mês anteri Or, sem que tenha havido ido nisi autorização Prorrogando o prazo, o repasse subsequente será automaticamente Suspenso, até que se efetive a presta ção de contas. r Executivo Municipal, e de Contas conjuntamente com as | - ofício de encaminhamento da presiação de contas à Prefeitura 10 Ap Cy fo > fera Ee O gui EDIÇÃO 200% Il - balancete demonstrativo de débito e crédito datado e pelo responsável, assinado ll - notas fiscais ou documentos comprobatórios equivalentes, contendo declaração do recebimento do material ou da prestação dos Serviços, bem como anot ação de que a respectiva despesa fo) paga, IV - cópia da nota de empenho que concedeu a subvenção ou o auxílio; V - recibo em nome da entidade, quando se tratar de credor, pessoa física ou jurídica, não Sujeita à emissão de notas fiscais, com firma devidamente reconhecida em cartório. Parágrafo Único - Na hipótese do inciso V deste artigo, se o credor | for analfabeto, será permi tida a quitação do recibo com a assinatura a rogo vidamente identificadas. por duas testemunhas, de Art. 5º As prestações de contas das subvenções sociais transferidas pelo Município de Agrestina para a Funda ção Emilia Pinheiro serão julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado e, somente depois de aprovadas, expedidas as competentes quitações d € regularidade, nos termos da Resolução TC n.º 05/93. Art. 6º Para cobertura das despesas e d a subvenção social de que trata esta Lei, serão u tlizados recursos Previstos no Orçamento Geral do q1O ADA E E > E "Sob EDIÇÃO 2005 Município para o exercicio financeiro de 2009, nas seguintes dotações : Orçamentárias: Li ORGÃO: 02 Poder lixe Cultivo a UNIDADE: 08 Secretaria de Assistencia Social Função: 08 assistência social 122.04 16.2 -005S- Subvenções Sociais privadas sem fins lucrativos 3.3.50.43.00.00 a entidades Subvenções Sociais Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita, 18 de agosto de 2009 “CARMEN re SEA AZEVED ALVES Prefeita ali?