| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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spição zada ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 1.086, de 30 de abril de 2009. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Prefeita do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona seguinte LEI MUNICIPAL: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2009, aprovado pela Lei nº 1.074, de 20 de novembro de 2008, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado as despesas da Secretaria de Finanças, por meio do programa e atividade abaixo especificado: 3: 02 — Poder Executivo 04 — Secretaria de Finanças HI - é Função: 04 — Administração IV - Sub-função: 122 — Administração Geral Programa: 0412 — Modernização do Sistema de Arrecadação “Atividade: 2.148 — Programa de Incentivo ao Contribuinte VII - Elemento de Despesa e valor respectivo: 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras VII - Valor: R$ 8.000,00 Art. 2º. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal, discriminadas, detalhadaments, no Decreto de Abertura do Crédito, conforme disposições do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Enição joôs ESTADO DE PERNAMBUCO 81º. Os recursos financeiros serão provenientes de recursos próprios do Tesouro Municipal. E 82º. As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional Suplementar autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas nos termos do Art. 8º, da Lei nº 1.074 de 20 de novembro de 2008. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 30 de abril de 2009. Carmen Miriam de Azevedo Alves Prefeita