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norma nº 1086/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1086 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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spição zada
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 1.086, de 30 de abril de 2009.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2009,
aprovado pela Lei nº 1.074, de 20 de novembro de 2008, um Crédito Adicional Especial até o
limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado as despesas da Secretaria de Finanças, por
meio do programa e atividade abaixo especificado:
3: 02 — Poder Executivo
04 — Secretaria de Finanças
HI - é Função: 04 — Administração
IV - Sub-função: 122 — Administração Geral
Programa: 0412 — Modernização do Sistema de Arrecadação
“Atividade: 2.148 — Programa de Incentivo ao Contribuinte
VII - Elemento de Despesa e valor respectivo: 3.3.90.31 - Premiações Culturais,
Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
VII - Valor: R$ 8.000,00
Art. 2º. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação
parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal, discriminadas, detalhadaments, no
Decreto de Abertura do Crédito, conforme disposições do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64,
Enição joôs
ESTADO DE
PERNAMBUCO
81º. Os recursos financeiros serão provenientes de recursos próprios do Tesouro
Municipal. E
82º. As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional
Suplementar autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas nos termos do Art. 8º, da Lei
nº 1.074 de 20 de novembro de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 30 de abril de 2009.
Carmen Miriam de Azevedo Alves
Prefeita

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