| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2009 |
| Date | 2009-05-29 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO ALFREDÃO, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AVENIDA JOSEFA ZEZINA CAVALCANTI TENÓRIO, AVENIDA CÍCERO JOÃO DA SILVA, AVENIDA FRANCISCO LOURENÇO, RUA JOSÉ MESSIAS PEREIRA DOS SANTOS, RUA MARIA ARRAES, RUA ANTÔNIO MANOEL DA SILVA,RUA MARIA HELENA FERNANDES TORRES, RUA ALMIR SEVERINO DE BARROS, RUA JOSÉ ALBÉIRO SILVA BENTO, RUA MARIA SOCORRO AZEVEDO E SILVA, RUA ARTHUR JOSÉ DA SILVA COSTA, RUA JOSEFA ANUNCIADA DIONÍZIO). |
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LEI MUNICIPAL Nº.1.088 DE 29 DE MAIO DE 2009. “Ementa: denomina artérias públicas situadas no Loteamento Alfredão”, situado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona seguinte LEI MUNICIPAL: = Ficam as Ruas e Avenidas projetadas no “Loteamento Alfredão”, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as peuintes isnamninações: To = de Aenida Josefa Zezina Cavalcante Tenório, a Avenida Projetada — 01--, que-fica-localizada por entre as Quadras J, H e O, do loteamento acima paencionado,; = de A enta Cicero João da Silva, a Avenida Projetada — 02 -, no mencionado Loteamento, que fica por entre as Quadras 1, J, G, H, B, F, Ae E; TI= de Avenida Francisco Lourenço, a Avenida Projetada -03- no dito Loteamento, que fica entre as Quadras O, Q,N,PeM; IV — de Rua José Messias Pereira dos Santos a Rua Projetada -01 — no aludido Loteamento, que fica por entre as Quadras C, Ge B; V — de Rua Maria Arraes, a Rua Projetada — 02 — no Loteamento acima aludido, que fica por entre as Quadras B, F, Ae E; VI — de Rua Antonio Manoel da Silva, a Rua Projetada — 03 - Loteamento infra-referido, que fica por entre as Quadras M e N; no e. sa Recebido A FEn no 106 25% IDiçÃoloos MU Ay comaforçado povo VII - de Rua Helena Fernandes Torres, a Rua Projetada -04, no Loteamento mencionado, que fica entre as Quadras Me L; VII — de Rua Almir Severino de Barros, a Rua Projetada -05 — no citado Loteamento, que fica por entre as Quadras Q, O, Pe N, confrontado-se com a” Praça Central”. IX — de Rua José Albério Silva Bento a Rua Projetada -06 — no dito Loteamento ficando por entre as Quadras Ge B; “X — de Rua Maria do Socorro Azevedo e Silva, a Rua Projetada — 07 — no POR) Loteamento Alfredão”, ficando por entre as Quadras J,1 CGeH; 2d» XI — de Rua Arthur José da Silva Costa, a Rua Projetada — 08 — no Loteamento acima dito, ficando por entre as Quadras D e I; XII — de Rua Josefa Anunciada Dionizio, a Rua Projetada - 09 — do “Teferido Loteamento, seguindo pelas laterais das Quadras O, Ie D, da Planta baixa do “Loteamento Alfredão”. Art. 2º - Fica a Chefia do Poder Executivo Municipal de Agrestina, » Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar é colocar as placas alusivas as denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de Maio de 2009. Cos, NANENAA dd picape atu CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES Prefeita ee Abp EDIÇÃO 2005