| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2009 |
| Date | 2009-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMENDAS, COM A DESIGNAÇÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 415 |
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comajorçcáadopovo LEI MUNICIPAL Nº.1.090 DE 29 de Maio de 2009. Ementa: dispõe sobre a instituição de Comendas, com a designação de “Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense”, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona seguinte LEI MUNICIPAL; Art. 1º - Com a finalidade de se homenagear pessoas gradas nascidas ou = “não no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, que tenham prestado | relevantes serviços ao Município ficam instituídas “Comendas” sob a — denominação de “Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense”, as quais serão conferidas pela Câmara de Vereadores deste Município, por Resolução da Mesa — Diretora aprovada por maioria absoluta. Art. 2º- A votação para a concessão das distinções honoríficas a que se Tefere o Art. 1º desta Lei, será tomada em escrutínio secreto, obedecendo o quorum de maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 3º- É de competência de qualquer Vereador, das Comissões Permanentes ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a iniciativa de Projeto de Resolução que vise a concessão das honrarias constantes nesta Lei, não podendo EDIÇÃO 2009 MUNy, cada, apresentar mais de quatro (4) concessões durante o período legislativo anual, sendo duas (2) físicas e duas (2) jurídicas. - Parágrafo Unico — Será obrigatória a anexação à propositura que objetivar Cz, EDIÇÃO 3008 a outorga da honraria mencionada nesta Lei, da justificativa escrita, e se possível de Curriculum Vitae ou dados pessoais do pretenso homenageado ou homenageada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de Maio de 2609. — CARMEN MIRIAM DE AZEVE ALVES Prefeita