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norma nº 1090/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1090 / 2009
Date 2009-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMENDAS, COM A DESIGNAÇÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº.1.090 DE 29 de Maio de 2009.
Ementa: dispõe sobre a instituição de Comendas,
com a designação de “Medalha de Honra ao Mérito
Agrestinense”, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
ela Sanciona seguinte LEI MUNICIPAL;
Art. 1º - Com a finalidade de se homenagear pessoas gradas nascidas ou
= “não no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, que tenham prestado
| relevantes serviços ao Município ficam instituídas “Comendas” sob a
— denominação de “Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense”, as quais serão
conferidas pela Câmara de Vereadores deste Município, por Resolução da Mesa
— Diretora aprovada por maioria absoluta.
Art. 2º- A votação para a concessão das distinções honoríficas a que se
Tefere o Art. 1º desta Lei, será tomada em escrutínio secreto, obedecendo o quorum
de maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3º- É de competência de qualquer Vereador, das Comissões
Permanentes ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a iniciativa de Projeto de
Resolução que vise a concessão das honrarias constantes nesta Lei, não podendo
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MUNy,
cada, apresentar mais de quatro (4) concessões durante o período legislativo anual,
sendo duas (2) físicas e duas (2) jurídicas.
- Parágrafo Unico — Será obrigatória a anexação à propositura que objetivar
Cz,
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a outorga da honraria mencionada nesta Lei, da justificativa escrita, e se possível de
Curriculum Vitae ou dados pessoais do pretenso homenageado ou homenageada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de Maio de 2609.
— CARMEN MIRIAM DE AZEVE ALVES
Prefeita

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