| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (SCI) DO PODER EXECUTIVO, CRIA A CONTROLADORIA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO(CCI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Xá y Pio dio a PREFEITURA DE 10 42, = z 3 á X Oavh unicef EDIÇÃO 2008 com a força do povo LEI N.º 1.092, DE 26 DE JUNHO DE 2009. EMENTA: dispõe sobre o Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo, cria a Controladoria de Controle Interno do Município (CCI) e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO | DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Seção Das Disposições Preliminares, Conceitos e definições Art. 1º. A organização, implantação e funcionamento do Sistema de Controle interno - SCI, abrangendo à administração direta e indireta do Município, consoante disposições contidas no art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Lei. 5 1º. Na implantação, manutenção e coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo serão observadas as disposições do art. 74 da Constituição Federal e adotados os procedimentos disciplinados pela Resolução T.C. nº 0001/2009, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações posteriores. g 2º. Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo, que detalhará os procedimentos locais necessários ao fiel cumprimento das disposições pertinentes ao controle interno no âmbito do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de discriminações pontuais em normas, instruções e rotinas de trabalho específicas, para o efetivo funcionamento do SCI. 5 3º. Na aplicação desta Lei observar-se-ão os seguintes conceitos e definições: | - Sistema de Controle Interno -SCI - o conjunto de normas, princípios, métodos e procedimentos, coordenados entre si, que busca realizar a avaliação da gestão pública e 2 DE Ve meia Essrannes site «a EN Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro & Recebido Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CNPJ: 10.091.494/0001-10 www agrestina.pe.gov.br (BM A, PREFEITURA DE O 42, SC 9 y =) fe) X MUNIo unicef EDIÇÃO 2008 “com a força do povo dos programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; |t- Órgão Central do Sistema de Controle Interno — a unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do sistema de controle interno; |ll - Unidades Executoras — as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo; IV - Pontos de Controle — os aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho, sobre as quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle. Seção Il Criação e Estruturação da Controladoria de Controle Interno Art. 2º. Fica criada a Controladoria de Controle Interno — CCI, que será o Órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, diretamente subordinada à Prefeita e dirigida pelo Controlador Geral de Controle Interno. Art. 3º. À Controladoria de Controle Interno, na condição de órgão central do SCI do Poder Executivo Municipal, compete: | assistir direta e imediatamente a Prefeita no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à audiência pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, no ambito da Administração Pública Municipal; Il - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que além das autoridades mencionadas no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 — LRE, também será assinado pelo Controlador Geral de Controle Interno, na condição de Chefe da CCI; Rua Capitão Manoel Matulino, 24 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10,091.494/0001-10 www.agrestinape.goubr Es ** +. x . q10 42p DA PREFEITURA DE » IGRESTINA unicef com a força do povo EDIÇÃO 2008 U. N Nica 0a nO |Il - exercer o controle sobre operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município; IV - verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas aos limites de que trata a LRF; V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; Vi - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar; vIl- verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais, incluindo a aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção do ensino, conforme disposições da Constituição Federal; x - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual — LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo em todas as áreas; XIl - realizar auditorias sobre gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receita; XI - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco — TCE-PE; XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8. 666, de 1993, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, procedendo, do 4 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.BJ.: 10.091.494/0001-10 www.agrestina,pe.gov.br x * x x 10 45, x x s fo, XX PREFEITURA DE 5 z £ o unicef EDIÇÃO 2008 “coma força do povo mesmo modo quanto às disposições da Lei nº 10.520, de 2002, quando a modalidade de licitação for o Pregão; XV - definir os procedimentos e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do TCE-PE; XvI - apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos, para cumprimento do art. 74, inciso IV, da Constituição Federal; XvII - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; XVIII - acompanhar a execução dos convênios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, verificar plano de aplicação, cumprimento de metas e prestações de contas de recursos provenientes de transferências voluntárias, vindas de outros entes federativos, incluindo avaliar o desempenho quanto à eficiência e a eficácia os resultados alcançados, assim como verificar, diariamente, o CAUC, no site da Secretaria do Tesouro Nacional, para conhecer pendências do Município nas áreas fiscal, previdenciária, contratual e operacional, inclusive inadimplências com a União; XIX - acompanhar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais — RPPS, incluindo a verificação, por competência, dos créditos do RPPS, avaliações atuariais, o efetivo pagamento das contribuições, a concessão de benefícios previdenciários, confissões e parcelamento de dívidas; XX - fiscalizar os registros de obras públicas e demais controles exigidos para o Município pela Resolução T.C. nº 003, de 2009, do TCE-PE e legislação específica, assim como fiscalizar os projetos e a execução física das obras e serviços de engenharia, realizadas de forma direta ou indireta pelo Município, incluindo o respeito à legislação ambiental; XXI - participar da definição de parâmetros e do estabelecimento ou adoção de normas sobre custos de obras, serviços, fornecimentos e fiscalizar, inclusive quanto à economicidade; XXI - fiscalizar a administração tributária, a eficiência da arrecadação, incluindo a dívida ativa tributária e o controle das receitas; 5 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PA.: 10.091.494/0001-10 XX x X X í x SO Aro PREFEITURA DE x MUNIe Cash unicef EDIÇÃO 2008 “com a força do povo xXtHI- apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; XXIV- promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; XXV - requisitar a instalação de sindicância, procedimentos e processos administrativos sempre que verificar omissão de autoridade competente e avocar aqueles já em curso, em órgão ou entidade da Administração Pública do Município, para corrigir- lhes o andamento, inclusive sugerindo a aplicação da penalidade administrativa cabível; XXvI- instaurar, na hipótese do inciso anterior, sindicância ou processo administrativo ou, conforme o caso, representar a Prefeita para apurar a omissão dos responsáveis; XXVII - Coordenar o levantamento de dados e informações e a disponibilização de documentos em final de mandato, a equipe da Prefeita eleita no período que antecede a posse, consoante legislação aplicável; XXVIII - disseminar informações técnicas, legislação e emitir instruções sobre diretrizes e procedimentos voltados para O atendimento das atividades de controle interno, bem como avaliar e controlar o cumprimento das normas e disposições legais; XXIX- acompanhar o cumprimento das normas e disposições legais sobre a publicidade na Administração Pública, observando a regular publicação de atos, contratos, editais, avisos e outros instrumentos no âmbito do Poder Executivo; XXX - elaborar e cumprir o planejamento anual do controle interno e a execução do Plano respectivo. 5 1º. O Controlador Geral de Controle Interno preparará relatórios anuais das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. & 2º. Quando dos últimos meses para encerramento do mandato da Prefeita deverá ser formada equipe de transição, composta por servidores efetivos e integrantes 5 Rua Capitão Manoe! Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CNPJ: 10.091.494/0001-10 wwwagrestina.pe.gov.br ad W x X x » * S pos a, PREFEITURA DE x f2 v v po) MUNg, unicef EDIÇÃO 2008 coma força do povo da CCI, que deverá ser responsável pela elaboração de relatórios e a separação daqueles documentos que comprovem o cumprimento das regras com despesas de pessoal, restos a pagar, nível de endividamento, serviços terceirizados, convênios, processos judiciais em andamento e outras informações relevantes, de forma a garantir a transparência e a responsabilidade do administrador público em relação à continuidade da administração. Seção II Da Composição da Controladoria de Controle Interno Art. 4º. O quadro de pessoal da Controladoria de Controle Interno - CCI consta do Anexo 1 desta Lei, que contém os seguintes cargos: | - 1 (um) cargo de Controlador Geral de Controle Interno; | - 3 (três) cargos de Auditor de Controle Interno; Wt' - 1 (um) cargo de Auditor de Controle Interno da Área de Saúde; Iv - 1um) cargo de Auditor de Controle Interno de Obras e Serviços de Engenharia; V- 5(cinco) cargos de Auxiliar de Controle Interno; vi - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Controladoria Geral de Controle Interno. 5 1º. O cargo de Controlador Geral de Controle Interno é de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pela Chefe do Poder Executivo, que será ocupado por profissional que esteja cursando ou tenha concluído o nível superior, a quem cabe exercer as atividades de direção da CCi, relacionadas abaixo e discriminadas em regulamento: | - exercer as atribuições inerentes a direção do Sistema de Controle Interno do Município, incluindo o relacionamento com Os dirigentes de todos os órgãos da Administração direta e indireta do Município e com o controle externo; il - apresentar periodicamente relatório de atividades do controle interno no Município; o 7 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www.agrestina.pe.gov.br ECA x * + com a força do povo Hl - assessorar o Chefe do Poder Executivo em matéria relacionada com a defesa do patrimônio público municipal, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão; IV - coordenar a apuração das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando pelo seu integral deslinde; v - coordenar a fiscalização da gestão dos programas de trabalho do Governo Municipal, a execução orçamentária e o cumprimento das metas fiscais, constantes do PPA, da LDO e da LOA, assim como elaborar relatório sobre a eficiência, a eficácia e o respeito aos princípios constitucionais e a legislação pertinente; vi - acompanhar a gestão fiscal do Poder Executivo, bem como a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo o FUNDEB; vil - verificar a eficiência e a eficácia do controle de bens móveis, imóveis e veículos, bem como dos materiais de almoxarifado, controle de despesas com frota de veículos, gêneros alimentícios dos programas de alimentação escolar, medicamentos, material penso e outros; viil- acompanhar a fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais, incluindo o controle dos repasses de recursos por parte da Prefeitura e fundos; IX - coordenar a fiscalização dos procedimentos licitatórios realizados, no âmbito do Poder Executivo, em todas as etapas, bem como a formalização e a execução dos contratos respectivos; x - verificar o cumprimento dos princípios constitucionais e das disposições legais pertinentes, bem como aferir o desempenho gerencial de todas as chefias, notadamente quanto à eficiência e a eficácia da administração de cada órgão; Xi - coordenar o levantamento de dados e informações e a disponibilização de documentos em final de mandato, para disponibilização aos novos gestores; 8 x O 4p, X * E» ?o, XX PREFEITURA DE 5 z £ o unicef EDIÇÃO 2008 Rua Capitão Mai noel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www.agrestina,pe.gov.br (81) 3744.1125 sd Ha. PREFEITURA DE 10 42, Raça aí MUNge, 0a unicef EDIÇÃO 2008 com a força do povo XIl - no exercício profissional agir com independência e com respeito aos direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição Federal a todo cidadão, principalmente quanto ao sigilo da informação, a atuação ética e imparcial. 5 2º, Os cargos de Auditor de Controle Interno são de provimento efetivo e serão ocupados por profissionais com nível superior em áreas afins à Administração Pública, que exercerão as funções descritas abaixo e detalhadas em regulamento: | - realizar auditorias contábeis, financeiras e demais funções privativas da profissão de contador, respeitando os princípios e disposições legais com padrão ético e técnico; Il - conferir as demonstrações da gestão fiscal por meio da análise dos anexos que integram o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, nas datas e da forma exigidas pela Lei Complementar nº 101, de 2000; Ht - elaborar levantamentos de auditoria, conferir demonstrativos e emitir os relatórios respectivos para apreciação superior; IV - conferir processos de prestações de contas e emitir relatórios e pareceres de auditoria interna sobre as mesmas; v - realizar os demais trabalhos exigidos em lei e regulamentos para o exercício da profissão, no âmbito do Poder Executivo. 5 3º. O cargo de Auditor de Controle Interno da Área de Saúde é de provimento efetivo, sendo exigida a qualificação mínima estabelecida no 52º, que será complementada com capacitação para atuar no controle de ações, serviços e gestão de saúde pública, respeitada a legislação nacional aplicável. 5 4º. O cargo de Auditor de Controle Interno de Obras e Serviços de Engenharia é de provimento efetivo e será preenchido por engenheiro, nos termos da legislação profissional pertinente, cabendo desempenhar as atividades principais descritas abaixo e detalhadas em regulamento: | - exercer as funções privativas da profissão de Engenheiro, no exercício da fiscalização e do controle de obras e serviços de engenharia, de acordo com as normas técnicas e procedimentais em vigor, com padrão ético e técnico; Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www.agrestina,pe.gov.br Sets 7. 4 A Prestina Sd Mm Padel HA a. PREFEITURA DE aí com a força do povo il - analisar plantas, memoriais descritivos e conferir projetos, planilhas orçamentárias, boletins de medição e demais registros de obras e serviços de engenharia, exigidos nas normas, regulamentos e também em resoluções de Conselhos de Engenharia e Arquitetura e de Tribunais de Contas com jurisdição no Município; Hll - acompanhar a realização de procedimentos licitatórios onde o objeto seja relacionado com obras e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo; IV - executar outras atividades inerentes ao controle interno de obras e serviços de engenharia discriminada em regulamento. & 5º. O cargo de Auxiliar de Controle Interno é de provimento efetivo, exigido, no mínimo formação de nível médio, para o exercício das atividades burocráticas e de apoio ao controle interno, conforme indicação abaixo e discriminação em regulamento: | - executar as atividades burocráticas, elaborar planilhas, organizar documentação e exercer funções de apoio aos serviços de controle interno; | | - auxiliar o Controlador e os Auditores em seus trabalhos; Hj - executar as demais atividades descritas em normas e regulamentos, com padrão ético e técnico. 5 6º. O cargo de Chefe de Gabinete da Controladoria de Controle Interno é de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, a quem compete: | - controlar o expediente e dar apoio burocrático ao Controlador; | - realizar o atendimento ao público, a comunicação e o relacionamento com os demais órgãos e instituições; | - cuidar da correspondência e controlar prazos e atendimento de providências; iv - realizar as demais atividades relacionadas com o Gabinete da Controladoria de Controle Interno, com padrão ético e técnico. & 7º. São vedadas nomeações para o desempenho de atividades de chefia do controle interno de: 10 MUNge OA 10 Ap, A 4 y o unicef EDIÇÃO 2008 “ Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone; (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 wnw.agrestina.pe.gov.br EA É x x X aí X . q 44 x PREFEITURA DE com a força do povo dDicáo dada MUAga oaun? | - servidores cujas prestações de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Il - cônjuge e parentes consangúíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, da Prefeita, do Vice-Prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município. Art. 5º. A implantação da CCI será imediata e o início de seu funcionamento não depende da implantação de unidades executoras de controle interno específicas para cada órgão ou entidade da administração direta ou indireta. Art. 6º. A partir da data da publicação desta Lei deverá ser nomeado o Controlador Geral de Controle Interno e designados, interinamente, profissionais que preencham os requisitos mínimos estabelecidos nesta Lei, para exercer as funções de auditores, enquanto não forem nomeados os aprovados em concurso público para os cargos criados pelo art. 4º, devendo o concurso público ser realizado dentro do prazo de 180 dias da data da vigência desta lei. $1º A permanência dos auditores interinos restringe-se ao período necessário à seleção e ao recrutamento definitivo de servidores efetivos para os cargos estabelecidos nesta Lei. 52º As nomeações dos auditores interinos de que trata o caput deste artigo serão de livre nomeação pela Prefeita municipal, observada a escolaridade exigida para cada cargo. Seção IV Das Responsabilidades, Garantias e do Sigilo Art. 7º. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do art. 74 da 11 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www.agrestinape.gov.br sd * XX x* x O Ap, X * E fo, X PREFEITURA DE $ 5 L [e] unicef EDIÇÃO 2008 com a força do povo Constituição Federal e do art. 31 da Constituição do Estado de Pernambuco, devendo a comunicação indicar as providências adotadas para: l - corrigir a ilegalidade detectada; Il - determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário; HI | - evitar ocorrências semelhantes. Art. 8º. Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controladoria de Controle Interno: I - independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; H - acesso a documentos, informações e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno. 8 1º. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito, nos termos da Lei, a responsabilização. 8 2º. Quando a documentação ou informação for de caráter sigiloso, deverá se dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em ordem de serviço assinada pela Prefeita e/ou disposições constantes em Código de Ética dos Servidores do Município. 8 3º, O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade, para assegurar os direitos e garantias individuais impostas pela Constituição da República Federativa do Brasil. Seção V Das Unidades Executoras a 12 ve ar Recebido Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 wunx.agrestina,pe.gov.br Da dá X x X x x . 2º 2%, Dq PREFEITURA DE com a força do povo Eniçãojoos MUNg Oaul Art. 9º. Compete às unidades executoras, responsáveis por áreas e/ou ações administrativas, em conjunto com a secretaria ou órgão a que estejam vinculadas, mediante acompanhamento e orientação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno Municipal, determinar os pontos de controle de cada ação, estabelecendo os responsáveis, regras, procedimentos e prazos, com a finalidade de garantir a sua efetividade, a partir da elaboração de manuais de rotinas e procedimentos. Art. 10. Lei específica criará Unidades Executoras de Controle Interno vinculadas aos órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo, para realizar atividades de controle interno e apoio a CCI. CAPÍTULO Il DA FISCALIZAÇÃO Seção | Levantamento de Irregularidades Art. 11. Verificada a ilegalidade do ato ou contrato, a CCI dará ciência ao Chefe do Poder Executivo, de imediato, e comunicará ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos legais a serem observados, consoante demais disposições desta Lei e do regulamento. Art. 12. Caso ao exercer a fiscalização, forem configuradas ocorrências de desfalque, desvios de dinheiros ou bens e outra irregularidade de que resulte dano ao erário, a CCI comunicará o fato à Prefeita Municipal que orientará, desde logo, a instauração de processo administrativo com a finalidade de apurar os fatos e sancionar os envolvidos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades legais. Art. 13. A CCI levará a termo todas as ocorrências e formalizará relatórios circunstanciados das auditorias realizadas. Seção Il Do Apoio ao Controle Externo 13 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www.agrestina.pe.gov.br a o SS X * o, x PREFEITURA DE E [e] com a força do povo EDIÇÃO 2008 q 424, MUMgç, Art. 14. No exercício das atividades de apoio ao Controle Externo, para cumprimento do que dispõe o inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, cabe a CCI: | - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao mesmo os respectivos relatórios, na forma estabelecida em lei e regulamento; IH -realizar auditorias nas contas dos responsáveis por suprimentos individuais, gestão de convênios, bens e valores; lll -exercer outras atividades especificadas em Lei ou regulamento. Seção III Da Tomada e Prestação de Contas Art. 15. A Tomada de Contas dos Administradores e responsáveis por bens e direitos do Município e a prestação de contas do Chefe de Poder será organizada pela Controladoria de Controle Interno, observadas as disposições da legislação pertinente e normas resolutivas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 16. Constará da Tomada e Prestação de Contas de que trata este artigo relatório resumido emitido pela CCI sobre as referidas contas. CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Seção Única Art.17. Constarão dos orçamentos municipais, de cada exercício, dotações específicas para manutenção e funcionamento da CCI do Município, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da legislação pertinente. 8 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2009, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado ao custeio de despesas de pessoal e obrigações patronais para implantação do 14 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone; (81) 3744.1125 CN.PJ,: 10.091.494/0001-10 wnwwagrestina pe govbd ad X*+ A O 4 bd * E» “to, aí PREFEITURA DE 5 z JGRESTINA unicef com a força do povo EDicáojos sistema de Controle Interno no Município, na atividade discriminada no Anexo 02, do Gabinete da Prefeita. 8 2º. Os recursos orçamentários para acorrer à despesa com a abertura do Crédito Adicional Especial são as previstas no art. 43, & 1º da Lei Federal nº 4.320, de 1964, discriminada, detalhadamente, no Decreto que abrir o crédito e os recursos financeiros para o custeio das despesas com a implantação do Sistema de Controle Interno no exercício de 2009 são provenientes do Tesouro Municipal. 8 3º. Constarão nos orçamentos dos exercícios seguintes dotações para a manutenção e o funcionamento dos órgãos e unidades de controle interno. 5 4º. O Decreto que abrir o crédito será instruído com estudo de impacto orçamentário e financeiro. Art. 18. É vedada a terceirização das atividades de controle interno, podendo, nos termos da legislação vigente ser contratados assessores, especialistas ou peritos para atender exigências de trabalhos técnicos necessários a instrução de processos ou relatórios da CCI, assim como capacitação e treinamentos, observado o regulamento. Art. 19. A CCI elaborará seu próprio regimento interno que será aprovado por Decreto, respeitadas as disposições desta Lei e da legislação aplicável aos servidores municipais. Art. 20. Integram esta Lei os Anexos: 01 e 02. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n.º 937, de 06 de junho de 2002. Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2009. CARMEN MIRIAM DE AzEVEDO ALVES É PREFEITA CONSTITUCIONAL 15 Rua Capitão Manoel Matutino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CNPJ: 10.091,.494/0001-10 www.agrestina,pe.gov.br a x * x x PREFEITURA DE coma força do povo ANEXO 1 210 42, UN oaun” unicef EDIÇÃO 2008 CARGOS QUE INTEGRARÃO A CONTROLADORIA DE CONTROLE INTERNO Nº de DESCRIÇÃO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO CARGOS 0 Controlador Geral de Controle interno cc-01 R$ 3.500,00 03 Auditor de Controle Interno EFETIVO R$ 1.400,00 E er de Controle Interno da Area de EFETIVO R$ 1.400,00 Auditor de Controle Interno de Obras e EFETIVO ia Serviços de Engenharia R$ 1.400,00 05 Auxiliar de Controle Interno EFETIVO R$ 700,00 Chefe de Gabinete da Controladoria de di Controle Interno escci R$ 1.300,00 16 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www agrestina.pe.gov.br RT. xXx x í po a 9 * Ca x E PREFEITURA DE $ E, % 0 ). unicef com a força do povo Ee ANEXO 2 DETALHAMENTO DO CREDITO ESPECIAL QUE ACRESCENTA DOTAÇÃO DE PESSOAL A ATIVIDADE DISCRIMINADA ABAIXO, CONSTANTE DO ORÇAMENTO DE 2009. PODER EXECUTIVO: 02 ÓRGÃO: 02.01 — GABINETE DA PREFEITA CLASSIFICAÇÃO HISTÓRICO NATUREZA VALOR R$ FUNCIONAL DA DESPESA Atividade: Implantação e 31.90.11 R$ 80.000,00 04.122.0415.2.0021 | aperfeiçoamento do 31.90.13 | R$ 20.000,00 Sistema de Controle Interno TOTAL R$ 100.000,00 17 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www. agrestina.pe.gov.br o