| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 418 |
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095 de ~8 de Agosto de 2009.
Cria a. Ceordenadoria Municipal de"
Políticas para as Mulheres no Municipio
de Agrêstina e dá outras prpvldências'
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l!lAPREFEITA DO MUNICÍPq DE AGRES'I'iNA.PE, CARMIiN~ll!{IA~
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. áCârnara Mnnicipal-de Vereadbres clJ1rovllu e e12] Sé1flciolld.l Sl'l'lIillll' I oi: .1 í • t)
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Art. 1(1. Fica cria~a a Coordenadoria Municipal de ·Politicas
"para as Mulheres' cuja' finalid~de é a promoção de" politicas •.'públicas de
GqLl,.d.ade·e,'gênero, \7inculad~ driretamente.aOGabin~te da. P\e~eit~
•. !
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São atividades da Coordenadoria: I. .
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~. .assessorar] o Governá MunicIpal na formação,'
. ,
coordenação e articulação ele pollticas para as mulheres:
. !
.impleme1tar campanhas.educativas e
i
discrirninatórias: I
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VI - demais ativi~ades que se fizerem necessárias para a
I
etetivação e proteção dos direitos da mulher
, 'I
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l :.
30. Para a eiecução das atividades indicpdos no artiqo
determirjada a" composição .da estrutura .da coordenadoria,
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!$'é'Qwi'ntE;scargos: i
. '.
1-01 (um) càr~o ~e coordenadj~a -t- CC 1,
·11 - 01 (~m) Cà/gote Assessbrà't cca.
~. . t .•,
111- 01 (um) cargo!de Assistente de Apoio Técnico>- CC3.:
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, ,!t ; , , , !,'
Parágrafo único t- A Coordenàdoria Municipal da Polrticas
MUlheres fica subordi~adadiretametlte ao Gabinete da PrefJ~ita,
, , das dotJções específicas dorefe~ido órgãoj~s ! ., . :
desta ,Wei, confo~me· quantitativos, sirriboJogi~ .
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;NJ:JFll~in:Jé.fM()slindiéadosno anexd único.
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111- elaborar o.planejarnento de gênero que contribua na asão
do gove.rno muni9iPal com vistas -à promoção da iqualdade:
i;;~'_.. ] "~ , •
'.1 IV - articular, promover e executar programas de cooperação
I •
com organismos 9ÚbliCOS e privados;
V ""- articular, prdmover e executar a política munici~'al de
enfrenlamentoà vIolência contra a mulher:
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h;'.> ,l,+:iil:]Art. 4". No iX~rCiçip q~ôua~.atribui.çÕés
·:',:,",Munidi~.?J.)ÇlIaMulher pod~rá\ solicitar das pessoas físicas
,.;. ." ...•••. '.- ......, li . ..' ~. ...' ..'
càbíVéi,só~:aboraç.ões. no ~e~tidode apoiar suasatividades ',: ! f ."
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