br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 788/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 788 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS COM A INCLUSÃO DO EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Agrestina - PE.
* LEI Nº 788/92.
EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano Plu-
rianual de Investimentos com a inclu
são do exercício de 1995 e dã outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DÉ
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte
Lei: É
ARTIGO 1º — Esta Lei dispõe sobre a revisão do "
Plano Plurianual para o triênio 1993/1995, estabelecendo, para o
periodo, na forma dos Anexos I e II, programas, objetivos e me-"
tas da Administração Publica Municipal para as despesas de capi-
tal e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada, conforme detalhamento nos seguintes Ane-"
xos que a integram:
I -- Anexo I, com Programas, Objetivos e Metas, '
classificados na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamen
tárias, por Funções, Programas e Sub-Programas de nº ..... alles é eis
01.01.001.1-01 à 10.60.325.1-65;
II - Anexo II, com os diagnósticos que resulta-"
ram nos programas especificados nc Anexo I e respectivos objeti-
vos a serem alcançados com a execução de cada projeto.
ARTIGO 2º - As metas estabelecidas para a execu-
ção dos projetos constantes nos anexos desta Lei, poderão ser au
mentadas ou diminuidas a fim de compatibilizar a despesa orçamen
tada com a receita estimada em cada exercício, nos termos das '"
leis de diretrizes orçamentárias para os exercícios compreendi-"
dos no periodo.
ARTIGO 39º - O Plano Plurianual de que trata esta
Lei somente poderá ser modificado por meio de Lei Especificada.
Dor
inter e mma & E
Preieitura Municipal de Agrestina - PE
ARTIGO 40 — Esta Lei entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 1993. ]
“ARTIGO 50 — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, EM 27 DE NOVEM-
L,
BRO DE 1992.
t R
SINVAL RIBEIRO LO
- Prefeito -—

open original →