| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS COM A INCLUSÃO DO EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42 |
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Prefeitura Municipal de Agrestina - PE. * LEI Nº 788/92. EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano Plu- rianual de Investimentos com a inclu são do exercício de 1995 e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DÉ PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: É ARTIGO 1º — Esta Lei dispõe sobre a revisão do " Plano Plurianual para o triênio 1993/1995, estabelecendo, para o periodo, na forma dos Anexos I e II, programas, objetivos e me-" tas da Administração Publica Municipal para as despesas de capi- tal e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme detalhamento nos seguintes Ane-" xos que a integram: I -- Anexo I, com Programas, Objetivos e Metas, ' classificados na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamen tárias, por Funções, Programas e Sub-Programas de nº ..... alles é eis 01.01.001.1-01 à 10.60.325.1-65; II - Anexo II, com os diagnósticos que resulta-" ram nos programas especificados nc Anexo I e respectivos objeti- vos a serem alcançados com a execução de cada projeto. ARTIGO 2º - As metas estabelecidas para a execu- ção dos projetos constantes nos anexos desta Lei, poderão ser au mentadas ou diminuidas a fim de compatibilizar a despesa orçamen tada com a receita estimada em cada exercício, nos termos das '" leis de diretrizes orçamentárias para os exercícios compreendi-" dos no periodo. ARTIGO 39º - O Plano Plurianual de que trata esta Lei somente poderá ser modificado por meio de Lei Especificada. Dor inter e mma & E Preieitura Municipal de Agrestina - PE ARTIGO 40 — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993. ] “ARTIGO 50 — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, EM 27 DE NOVEM- L, BRO DE 1992. t R SINVAL RIBEIRO LO - Prefeito -—