| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO BOSQUE DAS ÁGUAS, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(AVENIDA MARIA CLOTILDES TAVARES, RUA ANTONIO JOSÉ DA SILVA - MARAMBAIA) |
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É ) Denomina. artérias públicas-situadas- no “Loteamento Bosque das Águas”, situado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas ribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica ipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a inte lei: Art. 1º, Fica a Avenida e Rua Projetada no Loteamento “Bosque das Águas”, ado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco , Com as seguintes nominações: | — de Avenida Maria Clotildes Tavares, a Avenida Projetada no Loteamento acima nencionado, que fica por entre as Quadras H e G, e lateral com as Quadras le A. Il — de Rua Antonio José da Silva (Marambaia), a Rua Projetada que fica localizada ntre as Quadras G e He lateral com as Quadras le A, do dito Loteamento. j Art. 2º. Fica a Chefia do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizada a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos | e Il, do Art. 1º desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Tá; EDIÇÃO 2008 EDIÇÃO 2008 Gabinete da Prefeita, 27 de agosto de 2009. CARMEN MiRiAM DE AZEVEDO ALVES PREFEITA CONSTITUCIONAL Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 010/2009, de autoria do Vereador Severino José Romão.