| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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% ** a X Dt PREFEITURA DE MUM, a td unicef dA? H LEI N.º 1.103, DE 27 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no 5 e a Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação Saca DAS Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, no art. 165 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, faz saber, que à Câmara Municipal de Vercadores aprovou e ela Sancona à seguinte lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção! Das Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei, em cumprimento às disposições do art. 165, inciso le 82º da Constituição Federal, do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e da Lei Complementar à Constituição Federal nº. 101, de 2000, estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para O exercício de 2010, compreendendo: | - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; HH - a estrutura e organização dos orçamentos; | - a elaboração da proposta orçamentária do Município; Iv. - disposições sobre a execução orçamentária; V - disposições sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; RE É, PREFEITURA DE Ena, S com a força do povo VI - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; vIt - disposições sobre dividas, inclusive com órgãos previdenciários; Vil - disposições sobre operações de crédito; IX - critérios para limitação de empenho; X - exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, subvenções e auxílios; x! - disposições sobre condições para o Município auxiliar o custeio de despesas próprias de outro ente federativo; XII - disposições sobre alteração na legislação tributária; XIll - disposições sobre o controle das despesas obrigatórias de caráter continuado; XIV - disposições sobre controle e fiscalização; XV - disposições gerais. Seção Il Das Definições Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como: | - Categoria de programação: programas e ações, na forma de projeto, atividade e operação especial, com as seguintes definições: a) Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade, * x + x rj si, PREFEITURA DE 2 4 o IDXA0 2004 com a força do povo b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa; c) Projeto, um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou O aperfeiçoamento da ação de Governo; d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; e) Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. - Órgão orçamentário, o maior nivel da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; 1H - Unidade orçamentária, o menor nivel de classificação institucional agrupada em órgãos orçamentários; IV - Produto, o resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem ou serviço posto à disposição da sociedade; V -Titulo, forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e constará no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), para expressar em linguagem clara, o objeto da ação; VI - Elemento de Despesa, tem por finalidade identificar os objetivos de gasto, tais como: vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortizações e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins, conforme códigos definidos no Manual de Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta nº 03, de 15 de outubro de 2008, dos Ministérios da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão. E Ra. PREFEITURA DE Cana, com a força do povo VIl — Grupo de Natureza da Despesa é um agregador de elementos de despesas com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme consta de regulamento nacionalmente unificado, identificados a seguir: a) Grupo 1: Pessoal e Encargos Sociais; b) Grupo 2: Juros e Encargos da Divida; c) Grupo 3: Outras Despesas Correntes; d) Grupo 4: Investimentos; e) Grupo 5: Inversões Financeiras: f) Grupo 6: Amortização da Divida; 2) Grupo 9: Reserva de Contingência. vuI -Reserva de Contingência — Compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos imprevistos, podendo ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. CAPÍTULO It METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Seção | Das Prioridades e Metas Art.3º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, estabelecidas em consonância com a legislação constitucional e infraconstitucional específicas, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 5 1º, Durante a execução orçamentária o acompanhamento do cumprimento das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução o Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP; 55495-000 Fone; (81) 3744.1125 CNP): 10.091.494/0001-10 wrwwagrestina pe.govbr x X * * x « ESA PREFEITURA DE a: o com a força do povo Orçamentária — RREO, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal — RGF, relativo a cada quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente. 52º. O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, conforme art. 98, $ 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art.4º. A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2010 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção de equilibrio das contas públicas e metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional e estadual. Do Anexo de Prioridades Art 5” As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal de 2010 constam do Anexo de Prioridades, que integra esta Lei com a denominação de ANEXO 01. 6 12. As ações prioritárias para execução durante o exercício de 2010, identificadas por função, área de atuação do órgão e descrição resumida constam do ANEXO 01, que integra esta Lei, em consonância com o Piano Plurianual. 52º. As ações dos programas integrarão a proposta orçamentária para 2010, por meio dos projetos e atividades a eles relacionados, na conformidade do Manual de Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta nº 3, de 15 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 16.10.2008. ão E e, PREFEITURA DE ça & 3º. Terão prioridade os projetos em andamento c as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária de 2010, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Seção Ill Do Anexo de Metas Fiscais Art. 6” O Anexo de Metas Fiscais dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas e de despesas, os resultados nominal e primário, o montante da divida pública, para o exercício de 2010 e para os dois seguintes, para atender ao conteúdo estabelecido pelo 51" do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como avaliação das metas do exercicio anterior, por meio dos H - DEMONSTRATIVO E | Metas Anuais; ll - DEMONSTRATIVO Il: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Ano Anterior; ll - DEMONSTRATIVO Ill: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercicios Anteriores; Iv - DEMONSTRATIVO IV; Evolução do Patrimônio Liquido; V - DEMONSTRAINVOV; Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; — [000000000 1 em gem Rua Capitão Manoel Matulina, 21 - Centro Agresstira - PE - CEP; 55495-000 Fone; (81) 3744.1125 CNBI: 10,091,494/0001-10 wwwagrestina pe goubr ” pi 2? (5ê A RESTINA A com a força do povo Ú vi - DEMONSTRATIVO VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; vil - DEMONSTRATIVO VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII - DEMONSTRATIVO Vill: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. & 12. O demonstrativo de avaliação financeira e atuarial da previdência própria integra esta Lei sem valores, em razão do Municipio está vinculado unicamente ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, cuja avaliação feita pelo Governo Federal consta da LDO da União para 2010. & 2º, O Anexo de Metas Fiscais integra esta Lei por meio do ANEXO 02, onde os demonstrativos descritos nos inciso | a Vill do caput estão estruturados de acordo com as critérios nacionalmente unificados pela Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do & 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, consoante manual de elaboração aprovado pela Portaria STN nº 577, de 15 de outubro de 2008 e instruídos com metodologia e memória de cálculo para metas anuais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da divida pública. Art 7º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2010, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei e identificadas no ANEXO 02, com a finalidade de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada, de forma a preservar o equilibrio orçamentário. Do Anexo de Riscos Fiscais gr” , PREFEITURA DE dera, Melia Oasis com a força do povo Art.8º, O Anexo de Riscos Fiscais, que integra esta Lei por meio do ANEXO 03, dispõe sobre a avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem. Art, 92, Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo, e como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, consoante inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar n” 101, de 2000. Parágrafo único. Os orçamentos para o exercício de 2010 destinarão recursos para reserva de contingência, prevista no Inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, não inferiores a 1% (um por cento) da receita corrente liquida prevista para o ferid ico. Seção V Avaliação do Cumprimento de Metas Art. 10. Durante o exercicio de 2010, o acompanhamento da gestão fiscal será feito por meio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal, elaborados de acordo com orientações constantes nos manuais técnicos nacionalmente unificados, emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e avaliações feitas em audiências públicas. Art. 11. O Demonstrativo Il, do Anexo de Metas Fiscais, contém dados e informações exigidos em regulamento à respeito de metas e resultados do exercício de 2008, para atender ao art. 4º, 5 2º, inciso | da Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO tt Rua Capitão Manoel Matulina, 21 - Centro Agrostina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CNPL: 10.091,494/0001-10 go E Eu, PREFEITURA DE dito, PN Oas com a força do povo ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção | Das Classificações Orçamentárias Art 12. Na elaboração e execução dos orçamentos serão respeitados os dispositivos, conceitos e definições da Lei Complementar Nº 101, de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, do Manual de Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta Nº 03, de 15 de outubro de 2008, dos Ministérios da Fazenda e do Orçamento e Gestão e do Manual de Procedimentos da Receita Pública, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 08 de agosto de 2007 e atualizações. Art. 13. Cada programa será identificado no orçamento, onde as dotações respectivas conterão os recursos para realização das ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob 3 forma de atividades e projetos, especificados valores, órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela realização. Art 14. As dotações relacionadas com encargos especiais constarão dos Orçamentos, no entanto, nos termos da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de1999 e do Manual de Despesa Nacional vigente em 2009, não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. Parágrafo único. As dotações relativas à classificação orçamentária, de que trata o caput deste artigo, vinculam-se 30 programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 (vinte e oito), destinada aos encargos especiais, para suportar as despesas com: | - Amortização, juros e encargos de divida; = Precatórios e sentenças judiciais; Hi - Indenizações; X* a, PREFEITURA DE a: º com a força do povo Iv - Restituições, inclusive de saldos de convênios; v - Ressarcimentos; VI - Amortização de dividas previdenciárias; VII - Outros encargos especiais. Art. 15. A classificação institucional identificará as unidades orçamentárias agrupadas em seus respectivos órgãos. Art 16. A vinculação entre os programas constantes do PPA, os projetos € atividades incluídos no orçamento municipal e a relação das ações que integram o ANEXO 01, de Metas e Prioridades, desta Lei, será evidenciada por meio da indicação do histórico descritor, objetivos e/ou da função de governo respectiva. Seção 1 Organização dos Orçamentos Arti7. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as programações dos Poderes, Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Municipio e discriminarão suas despesas com os seguintes detalhamentos: ! - programa de trabalho do órgão; fl | - despesa do órgão e unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucional, funcional e programática, projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa. A 2 a. sei, PREFEITURA DE as NTGRESTINA com a força do povo Art. 18. A Reserva de Contingência, prevista no Inciso ll do art 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será identificada pelo digito 9 (nove) isolado dos demais grupos, no que se refere à natureza de despesa. Art.19. O orçamento da seguridade social será elaborado de forma integrada, nos termos do 5 2º do art. 195 da Constituição Federal. Art. 20. Os fundos poderão constar dos orçamentos como unidades supervisionadas. Art.21, Na elaboração da proposta orçamentária do Municipio, para o exercicio de 2010, será assegurado o equilibrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e permitida a inclusão de projetos genéricos, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000. Seção Ill Do Projeto de Lei Orçamentária Art.22. A proposta orçamentária, para o exercito de 2010, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo estabelecido no art. 124, & 1º, inciso Ill da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, promulgada em 27 de junho de 2008 pela Assembléia Legislativa de Pernambuco, será constituído de: | = Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual; Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 * 4 *. PREFEITURA DE com a força do povo Hi - Mensagem. &1" O texto do projeto da Lei Orçamentária Anual conterá as informações exigidas no 5 8º do art 165 da Constituição Federal, nas disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei Federal nº 4320, de 1964 e atualizações posteriores. 52" A composição dos anexos de que trata o inciso Il do caput deste artigo será feita por meio de quadros orçamentários consolidados, incluindo os anexos definidos pela Les 4.320, de 1964 e outros estabelecidos para atender disposições legais, conforme discriminação abaixo: - Quadro de discriminação da legislação da receita; |l- Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de: c) Beneficios fiscais de natureza financeira e tributária. me Tabelas e Demonstrativos: a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2007, 2008 e estimada para 2009; b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2007 e 2008 e estimada para 2008; c) Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa consignada na proposta orçamentária para 2010 para manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como o percentual orçado para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal; d) Demonstrativo consolidado das receitas indicadas no art. 77 do ADCT da Constituição Federal e das despesas fixadas na proposta orçamentária para 2010, destinadas as ações e serviços públicos de saúde no Município; e) Demonstrativo dos recursos destinados 30 atendimento aos programas e ações de assistência à criança e 30 adolescente. qto, PREFEITURA DE ana, tv - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 que integrarão o orçamento: aj Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias econômicas; b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas; c) Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica, por unidade orçamentária; d) Anexo 2: Demonstrativo consolidado da despesa por categoria econômica; e) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho, projetos, atividades e operações especiais, por unidade orçamentária; f) Anexo 7: Demonstrativo dos programas de trabalho, indicando funções, subfunções, projetos e atividades; £) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vinculo; h) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. V- Demonstrativo para atendimento do 5 6º do art. 165 da Constituição Federal. vi - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária com os objetivos e metas da LDO. 53" A mensagem, de que trata o inciso Ill do caput deste artigo, conterá: | - Análise da conjuntura econômica enfocando os aspectos que influendem o Municipio; il - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal; W - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas; IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da despesa fixada. & 4º Não poderão ser incluidos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. * * x * PREFEITURA DE x* ca Ni com a força do povo 65º Serão consignadas atividades distintas para despesas com pessoal de magistério e outras despesas de pessoal do ensino. 5 6º No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2009. & 7º Na estimativa das receitas que integrarão o orçamento de 2010 considerar- se-á a tendência do presente exercício de 2009, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2010 e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 5 8º As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada e evidenciados “déficit” ou “superávit” corrente, no orçamento anual. & 9º O valor da dotação destinada à reserva de contingência não poderá ser inferior a 1% (um por cento) da receita corrente liquida. $ 10. Constarão do orçamento dotações destinadas à execução de projetos a serem executados com recursos oriundos de transferências voluntárias do Estado e da União, incluídas as contrapartidas. Art 23. No texto da lei orçamentária para o exercício de 2010 constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 40% (quarenta por cento) do total dos orçamentos e autorização para contratar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, respeitadas as disposições da Lei de GE Ra. PREFEITURA DE ato Meg Oavh Responsabilidade Fiscal, Resoluções do Senado Federal, bem como demais disposições da legislação aplicável. Art. 24. Não se incluem no limite estabelecido no art, 23, as suplementações de dotações do mesmo grupo, para atendimento das seguintes despesas: ] - pessoal e encargos sociais; | | - pagamentos do sistema previdenciário; ll - pagamento do serviço da dívida; Iv - pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde e do Sistema Municipal de Ensino; V— - transferências de fundos ao Poder Legislativo; vi | - despesas destinadas à defesa civil, combate aos efeitos de catástrofes e as epidemias. Art.25. Será considerada a obtenção de superávit primário na elaboração do projeto, na aprovação e execução da lei orçamentária para 2010, bem como deverá ser evidenciada a transparência da gestão, observando-se O princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade as informações, onde se inclui a Internet. Art. 26. Poderão constar da proposta orçamentária dotações para programas, projetos e atividades constantes do Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) em tramitação na Câmara de Vereadores, em decorrência das disposições do art. 124, 5 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 31, de 27 de junho de 2008, que estipulou o mesmo prazo de 05 (cinco) de outubro de 2009, para apresentação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2010 e do projeto de lei do PPA 2010/2013, a0 Poder Legislativo. Seção IV pro, X PREFEITURA DE Tia, coma força do povo Das Alterações e do Processamento Art.27. À proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, 43º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, com todos os anexos. Art. 28. O Prefeito do Municipio poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão especifica. Art. 29. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. Art. 30. Durante à execução orçamentária o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos das unidades administrativas e gestoras, na forma de crédito adicional especial, observada a Lei 4.320, de 1964 e atualizações posteriores e autorizado pela Câmara de Vereadores. $ 12, O remanejamento ou a transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro de uma mesma unidade orçamentária, será feita por Decreto, desde que não seja alterado o valor autorizado pela Câmara de Vercadores no Orçamento Municipal para a referida unidade e respeitadas às disposições do art. 212 da Constituição Federal e do art. 77 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 29/2000 e sua regulamentação. 5 2º, Poderão ser incluidos programas novos, criados pela União ou pelo Estado de Pernambuco, por meio de alteração, aprovada por Lei, no Plano Plurianual, nesta Lei de 1 Rua Capitão Manoe! Matulino, 21 - Centro Agrestâna - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 9744.1125 CN.PI.: 10.091494/0001-10 vewwcagrestina pe govbr a” * X + PREFEITURA DE o Cash com a força do povo Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, e seus anexos, no decorrer do exercício de 2010, para viabilizar a celebração de convênios. CAPÍTULO IV DAS RECEITAS E ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção Única Da Receita Municipal e Alteração na Legislação Fiscal Art. 31. Na elaboração da proposta orçamentária para 2010, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, para efeito de previsão de receita, deverão ser considerados os seguintes fatores: t | - efeitos decorrentes de alterações na legislação; HW | - variações de índices de preços; HI - crescimento econômico; Iv - evolução da receita nos últimos trés anos. Art. 32. A estimativa da receita para 2010 consta de demonstrativos do ANEXO 02, desta Lei, conforme metodologia e memória de cálculo que integra o Anexo de Metas Fiscais desta LDO, elaborados consoante disposições da legislação em vigor. 5 1º. Poderá ser considerada, no orçamento para 2010, previsão de receita com base na arrecadação estimada decorrente de alteração na legislação tributária. Rua Capitão Manoel Matuina, 71 - Centro á xXx. ' dr PREFEITURA DE ;a ; £ unica com a força do povo & 2º. As leis relativas às alterações na legislação tributária que dependam de atendimento das disposições da alinea “b” do inciso Ill do art. 150 da Constituição Federal, para vigorar no exercicio de 2010, deverão ser aprovadas e publicadas dentro do exercício de 2009. Art. 33. O montante estimado para receita de capital, constante nos anexos desta LDO para 2010, poderá ser modificado na proposta orçamentária, para atender previsão de repasses, destinados a investimentos, ficando a execução da despesa condicionada à viabilização das transferências dos recursos respectivos. Art. 34. A reestimativa de receita na LOA para 2010, por parte do Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, conforme assim determina o 5 1º, do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000, devidamente demonstrada. Art. 35. Para cumprimento do disposto no & 3º do art. 12 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, são consideradas as receitas estimadas nos anexos desta Lei para o exercício de 2010. Art.36. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilibrio das contas públicas, à concessão da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como 30 cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança. Parágrafo único. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de aliquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. ção “a PREFEITURA DE aro, a OavN | com a força do povo Art. 37. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no 5 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art38. O produto da receita proveniente da alienação de bens será destinado apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas. CAPÍTULO V DA DESPESA PÚBLICA seção | Das Despesas com Pessoal Art.39. No exercicio financeiro de 2010, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, Art, 40. No caso da despesa de pessoal chegar a ultrapassar o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite da Receita Corrente Liquida, estabelecido no art. 20, inciso Ill, alínea “b” da Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam vedadas realizações de despesas com hora extra, ressalvadas as áreas de saúde e educação, os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, ações de defesa civil e de assistência social, devidamente justificada pela autoridade competente. ado , PREFEITURA DE X* Puta pd com a força do povo Art. 41. Os Poderes, Legislativo e Executivo, para fins de atendimento ao disposto do art. 158, & 18, Inciso Il da Constituição Federal, ficam autorizados conceder quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, funções, alterações na estrutura de carreira, bem como realização de concurso, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observadas as restrições legais pertinentes. & 1º. Para cumprimento da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabeleceu o valor do piso profissional nacional para os profissionais de magistério público da educação básica a ser integralizado até 2010, fica autorizada a concessão de reajuste, incorporação de gratificações e elaboração de planos de carreira e remuneração do magistério. & 2º, Para cumprimento do disposto no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal a proposta orçamentária conterá margem de expansão estimada em 5% (nove por cento), para atualização do salário minimo. Art. 42. A revisão da remuneração dos servidores e o subsidio de que trata o 5º 4, do art. 39 da Constituição da República, para o exercício de 2010, será autorizada por lei especifica, observada a iniciativa de cada Poder, sempre na mesma data e sem distinção de índices, consoante inciso X do art. 37 da Carta Federal. Art. 43. Poderá haver expansão das ações do Governo Municipal que venham a implicar em aumento de despesa com pessoal, desde que sejam respeitados os limites legais. Art. 44. Para atendimento das disposições do art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de julho de 2007, bem como para pagar o valor do salário mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos profissionais de magistério e Jos servidores municipais, que serão compensados quando da concessão de reajuste autorizado por Lei. x * * * PREFEITURA DE x ES oa” Art 45. Será apresentado, mensalmente, o resumo da folha de pagamento do pessoal do ensino, para exame do Conselho de Controle Social do FUNDEB, bem como os demonstrativos de aplicação de recursos bimestrais, objeto do demonstrativo Anexo X do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, devendo haver registro, da entrega pelo Poder Executivo dos referidos documentos, em atas das reuniões do referido conselho. Art. 46. Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo, consoante disposições da Constituição Federal, adotará as seguintes medidas: | - eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação de despesas com horas-extras; ll - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; tv - rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário. Parágrafo único. As providências estabelecidas no caput deste art. 46 serão harmonizadas com as disposições constitucionais e da legislação pertinente. Art. 47. O Município poderá incluir na proposta orçamentária dotação destinada ao custeio de despesas com programa de demissão voluntária de servidores, quando a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 2000, e da forma estabelecida em Lei Municipal específica. * x * á . ps. PREFEITURA DE sm; o com a força do povo Art. 48. Serão Incluidas dotações no orçamento de 2010 para realização de despesas em favor da previdência social. Art. 49. O Poder Executivo poderá assumir, em nome do Município, obrigações previdenciárias em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de responsabilidade da Administração Direta e Indireta, com pagamento por meio de débito na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), consoante disposições do art. 167, & 4º da Constituição Federal. Parágrafo único. Será permitida a inclusão nos parcelamentos, de que trata o caput deste artigo, de obrigações previdenciárias do Poder Legislativo desde que compensados nos recursos repassados à Câmara, para não extrapolar o limite de que trata o art. 29-A da Constituição Federal. Seção til Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 50. A realização de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino obedecerá às disposições da Constituição da República, das leis federais nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e atualizações. Art. 51. Integrará a prestação de contas anual o Relatório de Gestão da Educação Básica e demais disposições contidas no art. 27 da Lei nº. 11.494, de 2007 e normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 52. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos 305 recursos repassados à conta do FUNDEB, assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à disposição dos órgãos de controle, pH po. PREFEITURA DE DN RESTINA 2%, “coma força do povo ho ci MUN, especialmente do Conselho de Controle Social do FUNDEB, nos termos do art. 25 da Lei nº, 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 53. Será apresentada 20 conselho de Controle Social do FUNDEB a prestação de contas anual referente às receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo o conselho apreciar e emitir parecer dentro de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da prestação de contas. Parágrafo único. O parecer do conselho de controle social do FUNDEB, referenciado no caput deste art. 53, deverá ser fundamentado e conclusivo. Seção IV Das Despesas com Programas, Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 54. O Poder Executivo disponibilizará ao Conselho Municipal de Saúde, aos órgãos de Controle Externo e publicará em local visível do Prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo XVI do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para conhecimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. 5 1º. Compete ao Conselho Municipal de Saúde registrar em ata o recebimento dos demonstrativos contábeis e financeiros citados no caput do art. 54 e examinar o desempenho da gestão dos programas de saúde em execução no Município. £ 2º. integrará a prestação de contas anual o Relatório de Gestão da Saúde e demais disposições contidas na legislação pertinente. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Forme; (81) 3744.1125 CNJ: 10.091.494/0001-10 ** =. x PREFEITURA DE coma força do povo legislação federal: [- Atenção Básica; Hi - Vigilância em Saúde; V - Gestão do SUS. Il - Atenção de Média e Alta Complexidade e Hospitalar; Iv - Assistência Farmacêutica; é2%o bica, Oavh $ 3º. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo será conclusivo e fundamentado e emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Art. 55. O Gestor do Fundo Municipal de Saúde elaborará a programação financeira do Fundo, executará o orçamento, emitirá balancetes de receitas e despesas, mensalmente, e dará conhecimento a0 Conselho Municipal de Saúde. Art. 56. A sistemática de execução financeira do Fundo Municipal de Saúde obedecerá às regras estabelecidas na legislação aplicável e regulamentação do Ministério da Saúde referente às transferências e aplicações de recursos, incluindo os repasses por meio de blocos financeiros para as áreas abaixo indicadas, consoante disposições da & 1º. A sistemática de que trata os incisos | a V do caput deste art. 56 só será modificada em decorrência de Lei, atualização da legislação federal ou de norma expedida pelo Ministério da Saúde para vigorar no exercício de 2010. 5 2º O Gestor do Fundo Municipal de Saúde apresentará relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as 1 Rua Capitão Manoel Matuino, 21 - Centro Agrestina » PE - CEP; 55495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 www agrestina.pegowbr id ***., PREFEITURA DE mau Oavh uniçer auditorias concluídas no periodo, bem como sobre oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada e conveniada, em audiências públicas, nos termos da Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993. Seção V Dos Repasses de Recursos ao Poder Legislativo Art.57. Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pela Prefeitura até o dia vinte de cada mês, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, por meio de repasses de recursos de forma intra-orçamentária, consoante orientação contida em Manual de Despesa Nacional, aplicado 205 municípios. Art. 58. À Câmara de Vereadores enviará à Prefeitura cópia dos balancetes orçamentários, até o décimo dia do mês subsequente, para efeito de processamento consolidado e cumprimento das disposições do art. 74 da Constituição Federal, bem como propiciar a elaboração dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 59. O repasse dos recursos à Câmara de Vereadores, relativos ao mês de janeiro do próximo exercicio, ocorrerá até o dia 20 de janeiro de 2010 para cumprimento do art. 168 da Constituição Federal, podendo ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2009, devendo ser ajustada, em fevereiro de 2010, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal para repasses de fundos ao Poder Legislativo. Seção VI U x A+. x é à, PREFEITURA DE ms º | S RESTINA AA com a força do povo Das Transferências Voluntárias, Ações e Serviços de Outros Governos Art.60. Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária para 2010, com dotações vinculadas às fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, só serão executados e utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa. Parágrafo único. Os recursos oriundos de convênios, nos termos do caput deste art. 60, servirão de fonte de recursos para suplementação de dotações orçamentárias para os programas vinculados ao objeto do convênio respectivo. Ast. 61. Poderão ser estimadas receitas e fixadas despesas no orçamento para 2010, destinadas aos investimentos constantes no PPA, de que trata o caput do art. 60, em valores superiores áqueles estimados nos anexos desta Lei, desde que haja perspectiva de transferências voluntárias para o Municipio superiores à estimativa constante nesta LDO, devendo haver justificativa na mensagem que acompanhar 3 proposta orçamentária. Art. 62. O Municipio poderá celebrar convênio com órgãos e entidades do Estado ou da União para cooperação técnica e financeira, na forma da Lei, bem como incluir dotações específicas para custeio de despesas resultantes destes convênios no orçamento de 2010, para o custeio de despesas referentes a atividades ou serviços cujas despesas são próprias de outros governos. Parágrafo único. Os convênios, contratos, acordos ou ajustes firmados com outros entes federativos, destinar-se-ão, preferencialmente, a desenvolver programas nas áreas de: t - educação, inclusive profissional; H- cultura; Rua Capitão Manoel Matulina, 23 - Centro Agrestina - PE - CEP; 55495-000 Fone: (81) 3744.3125 CNPJ: 10.091,494/0001-10 X* +, PREFEITURA DE » ED: saúde; Iv - assistência social; V- infra-estrutura; VI | - saneamento básico; Vil - segurança pública; vil - combate aos efeitos de alterações climáticas; IX-- preservação do meio ambiente; X- defesa civil; Xi- promoção de atividades geradoras de empregos e renda; xit - promoção do turismo e de atividades folclóricas, artísticas e cívicas. Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes na lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere. Seção Vil Dos Repasses a Instituições Privadas Art.64. Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2010, bem como em suas. alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Municipio, a titulo de subvenções sociais, nos termos da Lei, e sua concessão dependerá: Rua Capão Manoel Matutino, 21 - Centro Fone: (81) 3744.1125 * * + Ed to PREFEITURA DE x tita, Oavh com a força do povo |- de que as entidades sejam de atendimento direto ao público, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, cultura ou educação e estejam devidamente registradas nos termos da legislação vigente; Il - de que exista lei específica autorizando a subvenção; ll - da existência de prestação de contas de recursos recebidos no exercicio anterior, que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conformidade do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e das disposições da Resolução T.C. Nº 05/93 de 17.03.93, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações posteriores; IV- da comprovação, por parte da instituição, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; V - daapresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, até 30 de agosto de 2009; Vi- da comprovação que a instituição está em situação regular perante o INSSe o FGTS, conforme artigo 195, & 3º, da Constituição Federal e perante as Fazendas Estadual, Federal e Municipal, nos termos do Código Tributário do Município; Vi - de não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere à Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo, Parágrafo único. Na realização das ações de sua competência, o Municipio poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas. Art. 65. É condição preliminar à solicitação dos recursos de que trata esta sessão, a apresentação de projeto instruído com plano de trabalho para aplicação de recursos e demais documentos exigidos, devendo ser formalizado x x * * X = sa PREFEITURA DE 2 coma força do povo em processo administrativo, na repartição competente, contendo indicação dos resultados esperados com a realização do projeto. Art. 66. Integrará o convênio, que formalizará a subvenção, plano de aplicação, conforme disposições do art. 116 e 5 1º da Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e regulamentação especifica. 41" Sem prejuizo das demais disposições legais e regulamentares, constará no plano de trabalho para aplicação dos recursos, de que trata o caput deste art. 66, objetivos, justificativas e metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e respectivo cronograma de desembolso. 52º Não constará da proposta orçamentária para o exercicio de 2010, dotação para as entidades que não atenderem ao disposto nos incisos |, Ill, IV e V do art. 64 desta Lei. Art. 67. Também serão permitidos repasses as instituições privadas, sem fins lucrativos, de natureza artística, cultural e esportiva, consoante disposições dos artigos 215a 217 da Constituição Federal, atendidas as exigências desta seção, no que couber. Art. EB. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer titulo submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos instrumentos de convênio, ajuste ou repasse, Parágrafo único. As prestações de contas, sem prejuizo de outras exigências legais e regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos ç ye Etr fa, PREFEITURA DE ta Oavh com a força do povo objetivos e da execução das metas fisicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de convênio. Seção vil Da Participação em Consórcios de Municípios, Parcerias e Convênios. Art.69. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de parceira e outros instrumentos legais aplicáveis para formalização de participação em consórcios com outros municípios, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo único. Poderão ser consignadas dotações no orçamento do Municipio, destinadas à participação referenciada no caput deste art. 69, inclusive por meio de auxílios, contribuições e subvenções, bem como para execução de programas, projetos e atividades vinculadas aos programas objeto dos convênios e outros instrumentos formais cabíveis, respeitada a legislação aplicável a cada caso. Seção IX Das Doações e dos Programas Assistenciais, Culturais e Esportivos Art.70. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas assistenciais, culturais, educacionais e esportivos, ficando a concessão subordinada às regras € critérios estabelecidos em leis e regulamentos especificos, locais, para atendimento ao disposto no art. 26 de Lei Complementar nº 101, de 2000. Art 71. Nos programas culturais de que trata o art. 70 se induem o patrocínio e realização, pelo Município, de festividades cívicas, folclóricas, festa do padroeiro e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal. x * * * PREFEITURA DE com a força do povo Art. 72. O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da execução de programas específicos, onde se inclui esporte solidário e educacional, consoante disposições do art. 217 da Constituição Federal e regulamento local. Art.73. Os créditos adicionais, especiais e suplementares, serão autorizados pela Câmara de Vereadores, por meio de Lei, e abertos por Decreto Executivo, podendo haver transposição de uma categoria econômica para outra, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e atualizações posteriores. Parágrafo único. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos adicionais, especiais e suplementares, autorizados na forma do caput deste artigo, desde que não comprometidos, os seguintes: E - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; ll - recursos provenientes de excesso de arrecadação; Il - recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; Iv - produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite 20 Poder Executivo realizá-las, inclusive financiamentos com recursos provenientes do BNDES, pelo PMAT, PNAFM, PROVIAS e outros; V - recursos provenientes de transferências à conta de fundos, para aplicação em despesas a cargo do próprio fundo; Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PÉ - CEP: 55495-000 gt A a. PREFEITURA DE AIGRESTINA com a força do povo VI - recursos provenientes de transferências voluntárias resultantes de convênios, ajustes e outros instrumentos para realização de obras ou ações especificas no Município. Art. 74. As solicitações ao Poder Legislativo, de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão as informações e os demonstrativos exigidos para à mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária. Art.75. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma e o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento. Art.76. Durante o exercício os projetos de Lei, enviados à Câmara, destinados a abertura de créditos especiais, incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual, para compatibilizar a execução dos programas de governo envolvidos, com a execução orçamentária respectiva. Art. 77. Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos 4 (quatro) meses do exercicio de 2009 poderão ser reabertos em 2010, até o limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício, consoante 5 2º do art 167 da Constituição Federal. Art.78. Dentro do mesmo grupo de despesa e na mesma unidade, por meio de Decreto, poderão ser remanejados saldos de elementos de despesa, sem onerar o percentual de suplementação. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agresina - PE - CEP: 55495-000 nm, PREFEITURA DE Art. 79. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Câmara de Vereadores, Parágrafo único. O Poder Legislativo indicará tanto a dotação que será suplementada, como aquela que será anulada, no Orçamento da Câmara Municipal, quando da solicitação de abertura de crédito adicional ac Executivo, nos termos do caput do art. 79 desta Lei. Art.80. O Poder Executivo, através da Secretaria competente, deverá atender, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento, às solicitações de informações relativas às categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo e suas metas à serem atingidas. Art. 81, Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos de nº 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites constitucionais. Art.82. Havendo mudança na estrutura administrativa que tenha sido autorizada pela Câmara de Vercadores, por meio de Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento para o exercício de 2010, ou em crédito especial, decorrente da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições. mu, >; [e] oC gro e, PREFEITURA DE ana, Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata O caput poderá haver reajuste na classificação funcional, respeitada a norma contida na Portaria MOG nº 42, de 1999, Manual de Despesa Nacional em vigor e atualizações posteriores. Seção XI Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos Art. 83. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislação aplicável. 81º Os repasses aos fundos terão destinação específicas para execução dos programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao gestor implantar a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle. 52” Os repasses de recursos a0s fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferência intra-orçamentária. 83" É vedada à vinculação de receita a fundo ou despesa, ressalvadas as disposições do art. 167, inciso IV da Constituição Federal. Art. 84. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de controle externo nos termos da legislação aplicável. 1 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Fone: (81) 3744.1125 CNS, 10.091.494/0001-10 ww agrestina pe.govbr O a x + x ” w EA PREFEITURA DE 5 2 dk o unicer com a força do povo & 1º. Os gestores dos fundos apresentarão aos Conselhos, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada mês, demonstrativos da execução orçamentária do fundo respectivo. & 2º, Os conselhos reunir-se-ão regularmente e encaminharão cópia das atas ao Poder Executivo e aos gestores de fundos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a reunião, para que cópia das atas passem a integrar as prestações de contas que serão encaminhadas aos órgãos de controle. & 3º. Os pareceres de conselhos sobre as prestações de contas serão fundamentados e deverão opinar objetivamente sobre as contas apresentadas, devendo ser emitidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da prestação de contas e expedidas cópias autênticas ao Poder Executivo e 20 gestor de fundo, para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo. $4s, A omissão de prestação de contas por parte do gestor do fundo implica em tornada de contas especial, na forma da lei ou de regulamento. 55º, O Órgão Central de Controle Interno do Município acompanhará a execução vrçamentária dos fundos especiais existentes no Municipio, nos termos da legislação pertinente. Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Rua Capitão Manoel Matutino, 21 - Centro * t+. PREFEITURA DE com a força do povo Art.85. Considera-se, para os efeitos desta Lei, obrigatória e de caráter continuada a despesa, decorrente de Lei, que fixe para o Municipio a obrigação legal de sua execução por periodo superior a dois exercícios. Art. 86. O Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, será publicado da forma definida na alinea “b” do inciso “IH” do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco. $1º A contabilidade terá o prazo de dez dias úteis para produzir 05 demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro, depois de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas, devendo ser informados pelo órgão solicitante os valores necessários à realização das ações que serão executadas por meio do programa novo, para propiciar a montagem da estrutura de cálculo do impacto. & 2º Idêntico prazo, ao do 5 1º, terá o setor de recursos humanos para disponibilizar folhas de pagamento simuladas que instruirão cálculos de estudo de impacto orçamentário e financeiro para efeito de análise de reflexos de acréscimos na despesa de pessoal na hipótese de concessão de reajuste salarial. 3º, As entidades da administração indireta, fundos e órgãos previdenciários disponibilizarão dados, demonstrativos e informações contábeis à Contabilidade Geral da Prefeitura para efeito de consolidação, de modo que possam ser entregues nos prazos legais, relatórios, anexos e demonstrações contábeis às instituições de contrale externo e social. 54º. O Órgão Central de Controle Interno conferirá a exatidão dos dados e intormações de que trata o 5 3º, assim como o cumprimento dos prazos. q” a, x PREFEITURA DE com a força do povo Art.87. Para efeito do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos | € || do art. 24 da Lei Federal nº 8.668, de 21.06.93, modificada pelas leis nº 8.883, de 08.06.94, nº 9.648 de 27.05.98 e nº 9.854, de 27.10.99 e atualizações posteriores. Art.88. Para cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, os Poderes do Município, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, determinarão a limitação de empenho e a movimentação financeira, em percentuais proporcionais às necessidades, conforme justificativa constante do ato específico. Art.89. A limitação do empenho ou de despesa deverá ser equivalente ao da diferença entre a receita arrecadada e a prevista para o bimestre. Art.90. Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Municipio, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal e encargos sociais. Art.91, Havendo alienação de bens será aberta conta específica para recebimento e movimentação dos recursos, que serão destinados apenas a realização de despesas de capital, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 CAPÍTULO Vi DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Seção Única Da Programação Financeira qr O a, x PREFEITURA DE coma força do povo ArLS2. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas bimensais de arrecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa. 5 1º. O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminará a natureza até o elemento de despesa, de acordo com a classificação nacionalmente unificada e de conformidade com os grupos de despesa de cada dotação. & 2º. O Decreto que aprovar a programação financeira será instruído com a indicação da metodologia utilizada para elaboração dos demonstrativos que integrarem a programação. Art.93. Ocorrendo frustração das metas bimensais de arrecadação, ou seja, receita arrecada até o bimestre inferior à previsão, aplicam-se às normas estabelecidas nos artigos 89 e 90 desta Lei. Art.94. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. CAPÍTULO Vil DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS Seção Única Do Orçamento e da Gestão dos Fundos qo a, PREFEITURA DE NGRESTINA com a força do povo Art. 95. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta e fundos municipais poderão integrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. Art. 96. Os gestores dos fundos encaminharão os respectivos planos de aplicação ou propostas parciais do orçamento respectivo, consoante estimativa da receita, à Secretaria de Finanças do Município, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para entrega do projeto de lei do orçamento de 2010 ao Poder Legislativo, para efeito de inclusão e consolidação na proposta orçamentária. Parágrafo único. Quando da elaboração dos planos de aplicação para programas e ações em favor do menor e do adolescente, deverão ser incluidas as despesas com os conselheiros tutelares. Art, 97. Os gestores de órgãos e entidades da administração indireta terão o mesmo prazo do caput do art. 96 para enviar as propostas orçamentárias parciais do orçamento respectivo à Secretaria de Finanças. Art. 98. Os fundos que não tiverem gestores nomeados na forma das leis instituidoras, bem como na hipótese dos gestores não enviarem seus planos de aplicação, propostas parciais ou informações suficientes até a data estabelecida no art. 96 terão seus orçamentos elaborados pela Secretaria de Finanças do Municipio. Art.99. Os planos de aplicação de que trata o art. 96 desta Leie o art. 2º, 82º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 1964, serão compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. que. PREFEITURA DE com a força do povo Art.100. Os repasses de recursos aos fundos constarão da programação de que trata o art. 92 desta Lei, por meio de transferência intra-orçamentária, condicionada a execução das ações constantes no orçamento do fundo. Art.101. Serão consignadas dotações orçamentárias especificas para o custeio de despesas com pessoal e encargos vinculados aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEEB, compreendendo: ft — despesas de pessoal de magistério da educação básica; ll — demais despesas de pessoal da educação básica. Art.102. Os programas destinados a atender ações finalísticas e aqueles financiados preferencialmente, deverão ser administrados por gestor designado pelo Prefeito ou pelo gestor do fundo a qual esteja vinculado. Art. 103. O gestor de programas finalísticos e de convênios acompanhará a execução orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas pelo programa e os objetivos do convênio. Art.104, Serão realizadas audiências públicas, nos meses de fevereiro, abril, julho e novembro, na Câmara de Vereadores, para cumprimento do art. 12 da Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993, pelo gestor de saúde. Art.105. Todos os gestores dos demais fundos deverão oferecer as informações para atender ao disposto no art. 9º, 84º da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio de Relatório de Gestão Fiscal, incluindo a demonstração do cumprimento de metas físicas gd, PREFEITURA DE com a força do povo e financeiras em audiências públicas quadrimestrais na Câmara de Vereadores, nos meses de maio, setembro e fevereiro. Art. 106. Os conselheiros municipais, integrantes dos conselhos de controle social respectivos, deverão ser convidados para as audiências públicas. Art, 107. Aplicam-se aos gestores de programas as disposições desta seção. CAPÍTULO Vil! DAS VEDAÇÕES LEGAIS Seção Única Das Vedações Art, 108. É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. Art.109. São vedados: ] - O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; HW | - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os ada PREFEITURA DE nm - aabertura de créditos suplementar ou especial sem autorização legislativa; Iv - a inclusão de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e créditos adicionais destinados ao pagamento de precatórios; V - a movimentação de recursos em conta única sem a existência de um regulamento específico aprovado por lei e sem que o instrumento de contrato firmado entre o Municipio e a instituição financeira disponha sobre a fiel obediência, pelo banco contratado, das normas sobre a proibição de transferir recursos de uma conta para outra, especialmente de convênios e sem identificação do beneficiário; vi - a movimentação de recursos oriundos de convênios em conta bancária que não seja especifica; Vit - a transferência de recursos de contas vinculadas a fundos, convênios ou despesas para outra conta; Vil - à assunção de obrigação, sem dotação orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens ou serviços. Art. 110 Não se inclui nas vedações 3 assunção de obrigações decorrentes de parcelamentos de dividas com órgãos previdenciários, FGTS e PASEP, bem como junto a concessionárias de água e energia elétrica, obedecida à legislação pertinente. CAPÍTULO IX DAS DÍVIDAS E DO ENDIVIDAMENTO Seção | Dos Precatórios Art112. O orçamento para o exercício de 2010 consignará dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios, qe, PREFEITURA DE 3RESTINA com a força do povo conforme discriminação constante nos 55 1º, 1'- A, 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, art. 87 do ADCT da Carta Magna e disposições da legislação especifica. Art. 112. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2009, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária para o exercido de 2010, conforme determina a Constituição Federal, respeitadas, atualizações decorrentes de Emendas Constitucionais e/ou Lei Federal. Art.113. A contabilidade da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo, periodicamente, oficiar aos Tribunais de Justiça, para efeito de conferência dos registros e ordem de apresentação. Art.114. Para fins de acompanhamento, o Setor Jurídico do Município examinará todos os precatórios e instruirá os setores envolvidos. Seção ll Da Celebração de Operações de Crédito Art. 115. A autorização, que contiver na Lei Orçamentária de 2010, para contratação de operações de crédito será destinada ao atendimento de despesas de capital, observando-se, ainda, os limites de endividamento e disposições estabelecidos na legislação especifica e em Resoluções do Senado Federal. Art. 116. Poderá constar da Lei Orçamentária para 2010, autorização para celebração de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO), devendo Rua Capitão Manoel Matufno, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CARL: 10,091,494/0001-10 gh" a. PREFEITURA DE com a força do povo no caso de vir a ser pleiteada 2 operação, o Mumcipio cumprir todas as exigências constantes da legislação. Parágrafo único. A contratação de operações de crédito de que trata O caput e a amortização dos débitos obedecerá às disposições da Lei Complementar n”. 101, de 2000, às Resoluções do Senado Federal, às disposições do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil e a regulamentação nacional específica. Art117. Poderão ser consignadas dotações destinadas ao pagamento de juros, amortizações e encargos legais relacionadas com operações de crédito de longo prazo contratadas ou em processo de contratação junto ao BNDES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, destinados à execução de Programas de Modernização Administrativa e Incremento de Receita, do tipo PMAT, PNAFM e similares, bem como das linhas de crédito permitidas em leis específicas, incluidas aquelas destinadas à infra-estrutura, habitação, saneamento € reequipamento. Art 118. A implantação dos programas citados no art. 117, desta Lei, depende da aprovação pelo órgão financiador do projeto, enquadrado nas normas próprias de cada programa. Art.119. A assunção de obrigações que resultem em dívida fundada precisará de autorização legislativa. Seção Ill Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada aro PREFEITURA DE “ Art,120. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Divida Fundada Consolidada, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento. Art.121. O resgate das parcelas da divida, bem como os encargos, obedecerá às disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, de Resoluções do Senado Federal e do respectivo instrumento de confissão, ajuste ou contrato de parcelamento. Art. 122. O Municipio considerará na proposta orçamentária para 2010 a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção | Dos Prazos, Tramitação, Sanção e Publicação da Lei do Orçamento para 2010 Art 123. A proposta orçamentária do Municipio para o exercicio de 2010 será entregue ao Poder Legislativo até o dia 05 de outubro de 2009 e devolvida para sanção até 05 de dezembro de 2009, conforme dispõe o inciso Ill, do 5 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, até a entrada em vigor da Lei Complementar à Constituição Federal de que trata o art. 165, & 9º e inciso | da Constituição Federal. Art.124. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercicio de 2010, será entregue ao Poder Executivo até 05 de setembro de 2009, para efeito de 1 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CNPL:10.091,494/0001-10 www agrestina pe goubr Ud RE Aa. PREFEITURA DE : com a força do povo inclusão das dotações do Poder Legislativo na proposta orçamentária do Município, referenciada no art. 123, desta Lei. Art.125. As emendas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos somente poderão ser aprovadas quando atenderem as disposições do 5 3º do art. 166 da Constituição Federal e estejam compativeis com o Plano Plurianual e com a LDO. Art.126. Os autógrafos da lei orçamentária serão enviados ao Poder Executivo no prazo estipulado no inciso Ill do & 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, devidamente consolidados, tanto no que se refere ao texto do projeto de lei como em todos os anexos, com o teor das emendas devidamente aprovadas na Câmara Municipal. Art127. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias Úteis, consoante disposições do 5 1º do art. 66 da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara os motivos do veto. Art.128. Caso a Lei Orçamentária para 2010 não seja publicada dentro do exercício corrente, a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro de 2010 o Poder Executivo fica autorizado a executar as dotações constantes da proposta orçamentária, destinadas à manutenção das atividades dos órgãos e unidades administrativas, bem como necessárias à prestação dos serviços públicos, pagamento do serviço da divida e execução de convênios. Er a. PREFEITURA DE com a força do povo Da Participação da População e das Audiências Públicas Art.129, A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do Municipio por meio de audiências publicas e oferecer sugestões: 1 - ao Poder Executivo, até o dia 1º de setembro de 2009, junto à Secretaria de Finanças; H - ao Poder Legislativo, na comissão técnica de orçamento e finanças, durante o periodo de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais da Câmara e em audiências públicas promovidas pela referida comissão. Art. 130. Para fins de realização de audiência pública será observado: ! - Quanto ao Poder Legislativo: a) Que a condução da audiência fique a cargo da Comissão Técnica da Câmara que tem as atribuições, no âmbito municipal, definidas pelo 8 1º do art. 166 da Constituição Federal; b) Convocar a audiência com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e comunicar formalmente ao Poder Executivo; Wl - Quanto 30 Poder Executivo: a) Receber comunicação formal da data da audiência, quando realizada na Câmara de Vereadores; b) Disponibilizar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da audiência de que trata O art. 9º, & 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) € o Resumido de Execução Orçamentária (RREO), elaborados nos termos estabelecidos nos manuais nacionalmente unificados pela Secretaria do Tesouro Nacional; c) Quando a audiência pública for realizada no âmbito do Poder Executivo, Seguir O mesmo prazo do Inciso |, alinea “a”, deste artigo e comunicar, formalmente, à Câmara de Vereadores e os Conselhos de Controle Social. Rua Capitão Manoel Matutino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 ** +. PREFEITURA DE 152 do povo Seção ll Da Transparência, Disponibilização de Dados pela Internet e Disposições Finais Art.131. Os relatórios de execução orçamentária (AREO) e de gestão fiscal (RGF), bem como a Lei Orçamento Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a prestação de contas serão disponibilizados na internet pelo Poder Art132. A população também poderá ter acesso às prestações de contas por meio de consulta direta, nos termos do art. 31, 5 3º da Constituição Federal e no art. 49 da Lei Complementar n” 101, de 2000, na Câmara de Vereadores. Art.133. Integram esta Lei os anexos abaixo, com respectivos demonstrativos: 1 - O Anexo de Prioridades, por meio do ANEXO 01; H '- O Anexo de Metas Fiscais, por meio do ANEXO 02; HI - O Anexo de Riscos Fiscais, por meio do ANEXO 03. Art.134, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 27 de agosto de 2009. Sr as Jipe GRan PREFEITA CONSTITUCIONAL * Dc cd PESIIITUNA pe arrecadação de receitas em decorrência de: a) Retomo do crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está sendo projetado, com reflexo no nível de recursos resultantes de transferências constitucionais e legais; bj Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam reflexos para à economia, implicando em aumento do custo do serviço da divida (juros e amortizações); <) | Ocorrência de índices inflacionários - Abertura de créditos adicionais a partir da diferentes daqueles previstos, que venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO. 2. previstas, podem prejudicar as metas fiscais, ; especialmente o resultado primário, 3. Incremento da divida previdenciária, decorrente de levantamentos feitos com ba nas contribuições dos últimos 05 (cinco) em confronto com os valores d competências respectivas, em favor da Previdência Social, que impliguem na assunção de novos débitos. 4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas oul orçadas em valor menor do que o o imputado. 5. Baixo retorno da arrecadação da divida ativa, no exerciso de 2010, em decorrência de! resposta insatisfatória dos esforços administrativos e demandas judiciais s Tabeta 2 - Metas Anuais ———=——""""""Dm——[[["mm—míhJl""ílííoo * * um JE enreciruna né 1-0 valor do PIB de Pernambuco de 2006 foi AS 55.504.000,00 conforma putsicação ca Agência Estadual de Planegamento e Pesquisas do Pornambuco 2- Os valores do PIB de Pemambuco 2007 é 2006 decore da aplicação dos porcentuais 5,90% « 6,80%, cakutados palo CONDEPE-FIDEMMBGE. contorme publicação no são www condependem pe. gov.br. 3- Denido à insuistência de projeções: aticais do Estado de Pernambuco até 30 de junho, os valores projetados do PIB estadual para 6 exercícios de 2009, 2010, 2011 92012 torasn baseados ra previsão da taca de crescimento do PIB Nacional, conicema quadro demonstrativo abaixo: de PS RRRSRS O PREEUN ACÊ SOC aerea A o Fiscais da LDO 2010 de União 4 - O cálculo das metas toi resizado corsidarando-se 0 seguinte cenário macroeconâmico: 5 - Metodologia de Cáltulo dos Valares Constantes: zmo Valor Comenta / 1,0450 2011 Valor Corrente / 1,0820 mz Valor Comenta / 1,1412 * * . x PREFEITURA DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2010 Receita Total Receitas Primárias (|) Despesa Total Despesas Primárias (1) Resullado Primário (1-1) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida 2010 Tabela 5 - Evolução do Patrimônio pa de, * PHESEITURA DT LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO JE E E EEE MEGA Nota: O Município está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, portanto não estem valores rei Patrimônio Liquido de RPPS. Tabela 6 - e dos Recursos Obtidos com de Ativos + * * é. q PREFEITURA DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2010 “RECEITAS Di DON “Alienação de Bens Imávei LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES essopDocos MAR Oclosssosesvesoasa Tabela 8 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores * + * * e. x PRÉTIITUNA DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS So/9 o vio Gjo vio o ololsjoo co col | ojcoio oicoljo o Socios Sioljo colo oa colo cico | | oocoaoc'icojsso|o o Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União. “OJ|S38XB OP 181:098p OU “BIj908) 9p OpÍESUadu:O? Gp aquo; Ep CgSEapus OD “Oujeoueui 8 ougpIStsSiO Djaediuy ep opnjsa Bp Dia/go PIAS 'SEUFILOUIRÍIO SOZIIIA Op 197 BIS2p Cojur Oje/bgsed 'SE “VE Op 80418] SOU “BIS! OGUOA DO OPSSOIUOZ jPMUGAI "EjSDOH AP EJUNUSL EJRd ogdBsuaduoa wEseprsuoo ogu OQ BIS9p saçõo[ou sy -| oLOZ Vu393H 30 VIONQNIH VO OVÔVSNIINOD 3 VALLVINILSI SIVOSIS SVLIN IA OXINV SvIBYLNIPIVÓHO SIZINLINIA 30 137 20 vensidátua x x x 4 BjDo9H OP EJUNUSH EP OB" 9 EMEA - 6 PIOQUI Espa SIN VOL Wi NIH VO "%S'f LB EPELSO 0] 'S9jUGL0I SESOAGOP SEANO O 's50'6 LS EDBUISO (O) jpOSSSd BP sESSdsop sep ogsurdco vp usb y -z “SEAjISÓSEU SEISQE) SEP SOjUBISUOO SEMJLIIdXA ERjOU BUIJOJUICO “60G'p OP [ENPEISI Bld OP Ohpujosas à %05'p ep ogóeiur ep ogóalod Bp ejueinso: Sc00'€ PIE Op eijaoas ep ojueunt “gL0g Esed 'opejopjsuco jo - | :EON II CAN = (A) 9004 SP 0ESUEdXa 9p pInbr Lobi cldd JOd Stprisb 9900 82740N 9900 8240N [o AU) EVA UGbsRy EU OPS7NN OP(BS [o Ra E] |) ES0dSAG Ep leveza] 0gônpay o |) BIS SP BIuSUELSA Que LMY CP [BU|S OP/eS BIONNA 02 SEIDUGUOSUBI | [+ SIBUOJONH|SUO? SENDUGUE SUBS | | TI/999H EP SJsUBLLISA OjuBmny , DIOZ EJEÓ OSIABUA JOFSA, j | OLNIAI ! SOU Eh 1a 250u ea 5 ep VM! IT) KI MPE IRUDUISO - gy DLOZ OGVANLLNOO HILYHVO SO SVIHOLVOIHHO SVSIdSIA SVO OYSNVdXI 30 NADHVW SIVOSIA SVLIW 0 OXINY SVIHYLNTHNVÓHO SIZINLINIO 30 137 iaiã x FREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO! PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação 01 — Ações para Execução de Programas Prioritários do aq Legislativo 01.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL Objetivo: Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo, incluindo contratação de assessoria e consultorias técnicas especializadas. Ações: - Manter a Câmara de Vereadores funcionando regularmente; » Melhorar os serviços postos à disposição da comunidade; - Corstrução, reforma e/ou ampliação do prédio da Câmara de Vercadores; - Aquisição de móveis, veículos, máquinas e equipamentos diversos. 01.02 APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Objetivo: render às necessidades do Poder Legislativo com foco na modernização dos processos legislativos. Ações: - Capacitar e orientar vereadores e servidores na execução de suas atribuições; - Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles; - Revisar e atualizar a Lei Orgânica do Município e outros. 04 — Ações para Execução de Programas Prioritários da Administração os GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO Permitir o regular funcionamento da administração e o atendimento ao público. - Manter os órgãos & unidades funcionando regularmente; - Melhorar os serviços postos à disposição da comunidade. INFORMATIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Informatizar os órgãos e unidades administrativas, melhorando o atendimento 30 público e a qualidade dos serviços. - Aquisição de computadores, softwares e outros periféricos pars modernizar os serviços internos e de atendimento da administração municipal. REEQUIPAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO Recquipar a administração municipal para eficientizar os serviços. - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos diversos para órgãos, entidades administrativas; - Aquisição de hardware e periféricos. INSTITUCIONAL DIVULGAÇÃO Cumprir o $ 1.º do art. 37 da Constituição Federal e tornar a administração transparente. , nh 6h ad X PREFEITURA DE FGRESTINA ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 1 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Obgetivo/Ação Ações: 04.09 Objetivo: -Publicar Atos e Legislação Municipal da Administração; -Divulgar obras, programas e campanhas, inclusive através da internet; -Produzir material publicitário; “Aumentar a transparência da administração municipal, inclusive através da internet. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Capacitar e treinar agentes públicos municipais para eficientizar os serviços públicos. Treinar os agentes públicos e melhorar scus conhecimentos visando melhorar a qualidade dos serviços; -Promoção o aperfeiçoamento continuo dos agentes públicos através de treinamentos de atualização, cursos tecnólogos, pós-graduação “strictu e lactu senso” e outros. APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL Atender às necessidades da Administração Municipal, através de serviços técnicos especializados. “Capacitar e orientar a Administração Municipal; -“Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles. COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM OUTROS ENTES FEDERADOS Melhorar os serviços públicos postos à disposição da população. - Oferecer cooperação financeira juntamente com outros governos para melhorar os serviços públicos oferecidos à população. APOIO AOS CONSELHOS E RELAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL Contribuir para que os conselhos e sociedade civil desenvolvam seus trabalhos de fiscalização e acompanhamento dos programas municipais. -Estruturar espaço para os conselhos; -Apoiar os conselhos em suas ações de cidadania e controle social. CADASTRAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO Conhecer as carências e potencialidades do Município para orientar ação governamental e articulação estratégica. “Elaborar cadastro econômico e social do Municipio; -Formar banco de dados para instruir o planejamento e as ações de governo. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE APOIO ADMINISTRATIVO Aumentar a oferta de veiculos à disposição da administração. - Locar veículos em quantidade satisfatória aos serviços da administração. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FUNDO OU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Viabilização de Fundo de Previdência ou de permanência no RGPS. i X “n x PRIFLITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação -Elaborar cálculos atuariais exigidos pela Legislação; Contratação de consultorias técnicas especializadas. MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO Instituir e manter controle interno efetivo na Prefeitura. -Manter o órgão e as unidades setoriais -Aquisição de moveis, material de expediente, computadores e periféricos. Treinamento e participação do pessoa! em cursos de aperfeiçoamento. CONSÓRCIOS COM OUTROS MUNICÍPIOS Desenvolver em conjunto com os municípios da região circunvizinha, articulação permanente através da promoção de ações integralizadoras entre os governos municipais. - Implementar atividades de interesse da população do município, consorciados a outros municípios. JUSTIÇA E DEFESA SOCIAL Oferecer apoio a outros governos para melhorar os serviços de justiça e segurança. -Realizar convênios com o Tribunal de Justiça e com o Governo do Estado nas áreas em questão. AMPLIAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO Ampliação e melhoramento da rede física municipal para melhoria e modernização dos serviços postos à disposição do município. Executar projetos e atividades relacionadas com a conservação, modermização e ampliação do patrimônio público. APOIO À INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS Apoiar entidades sem fins lucrativos para eficientizar os serviços e melhorar o atendimento à população, inclusive com parcerias de Instituições não- governamentais. - Apoiar as entidades sem fins lucrativos; SISTEMA DE CONTROLE DE PATRIMONIO MUNICIPAL - SCPM Realizar o controle efetivo dos bens móveis e imóveis no Município, por meio da implantação de um sistema de informação que propicie controle cfctivo por parte da Unidade de Material e Patrimônio, em tempo real. “mplantar sistema de controle de patrimônio — SCP, incluindo aquisição de equipamentos, inclusive de informática; Treinar pessoal para controlar os bens móveis e imóveis, emitir termos de carga, realizar tombamentos, inventários e conferências. Manutenção do sistema, incluindo locação de software. ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação 04.18 ADMINISTRAÇÃO GERAL Objetivo: Manutenção, recuperação e conservação de prédios públicos, rede de saneamento, calçamento barragens, obras diversas, equipamentos, acessórios e materiais diversos. Ações: Aquisição de material de construção -Aquisição de equipamentos, acessórios e ferramentas diversas 04.19 PROTOCOLO ELETRONICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA — PEPMA. Objetivo: Permitir o regular funcionamento do registro de documentos na administração e sua manutenção. ações: -Estruturar 05 serviços de protocolo central e setoriais, manutenção e treinamento de pessoal, aquisição de softwares e computadores. 04.20 CONTROLE INTERNO Objetivo: Atender a Lei Municipal nº 852/2009 que instituiu o sistema de controle interno, acompanhando os atos administrativos em todas as esferas do governo na administração direta e indireta. Ações: Manter e coordenar as atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo; - Fortalecer o controle interno no município; - Avaliar os resultados quanto a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira c patrimonial do municipio, - Apoiar a gestão pública no que tange 3 normatização, sistematização, identificação e avaliação dos pontos de controle. E O 06 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Segurança Pública 06 Segurança Pública 06.01 SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA Objetivo: Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em cooperação com o Estado de Pernambuco. Ações: - Cooperação técnica e financeira com outras esferas de governo para realização de ações em favor da segurança publica e defesa civil no 06.02 PARCERIA COM O EXÉRCITO BRASILEIRO Objetivo: Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em cooperação com o Estado de Pernambuco. Ações: - Executar projetos e incentivar os jovens a ingressarem nas Forças Armadas X X * PREFEITURA DE ) 08 —- Ações para Execução de Programas Prioritários de Assistência Social Assistência Social ATENÇÃO A PESSOA IDOSA “xXx + E e, . q PRIFLITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação Objetivo: Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Conforme preconizam a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e = Política Nacional do Idoso (PNI). - Implantação de Centro de Convivência de Idosos; - Manutenção de Centro de Convivência de Idosos; - Atendimento domiciliar as pessoas idosas; ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Erradicar o trabalho infantil, criar condições de atendimento às crianças carentes e diminuir a evasão escolar. - Atendimento a crianças carentes; - Manutenção de ações sócio-educativa. COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, o fortalecimento de sua auto-estima e a convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida. Implantação e manutenção de núcleo de apoio as vítimas de violência sexual; «Atendimento domicilsar as familias. soPÃo Garantir a população em situação de insegurança alimentar acesso digno regular e adequado 3 nutrição e manutenção da saúde humana. -Destribuição de alimentos para 250 crianças; Implantação de centro de distribuição alimentar. ATENÇÃO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Assegurar os direitos sociais de pessoas portadoras de necessidades especiais criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e -Reabilitação de defientes. ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA Promover o acompanhamento sócio-assistencial de famílias e contribuição para o processo de autonomia e emancipação social. “Implantação e manutenção de “casas da família”, «Atendimento psicológico a famílias carentes em domicílio. ATENÇÃO A CRIANÇA Assegurar o desenvolvimento integral da criança valorizando a convivência social e familiar. “XX a dg X oreciruna DE | NIGRESTINA ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação Ações: Implantação e manutenção de creches, -Subvenções sociais a entidades filantrópicas. 08.08 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Objetivo: Prestar assistência social às pessoas necessitadas, através de doações de remédios, agasalhos, colchões, ataúdes e outros benefícios. Ações: -Manutenção das ações do programa; “Implantação de serviços comunitários; -Realização de doações a famílias de baixa renda; “Doação de bolsas e auxílios financeiros. 08.09 CENTROS COMUNITÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO Prestar Assistências Sociais a quem dela precisar, assistir as famílias e menores carentes, incentivar o engajamento da comunidade em programas sociais e de geração de emprego c renda, bem como facilitar o exercício pleno da cidadania. Ações: Construção e reequipamento de um prédio para funcionamento de Centro Comunitário; “Promover treinamento e capacitação social; -Assistir a população carente do Município. 08.10 ASSISTÊNCIA A INFANCIA E A JUVENTUDE Objetivo: Execução de ações de apoio à criança e so adolescente e prestar assistência social âqueles em situação de risco, bem como manter o Conselho Tutelar. Ações: -Construção de casa de passagem; - Apoio aos conselhos tutelar e de assistência social; - Manutenção de ações em favor da criança e do adolescente; “Construção e manutenção do Centro de atendimento aos jovens e suas famílias; 08.11 AÇÃO COMUNITÁRIA E COMBATE A POBREZA Objetivo: Atender a pessoas carentes quanto às necessidades básicas, na distribuição de renda e desigualdade social, Ações: -Contratação de monitores para execução de projetos voltados para ação comunitária; Execução de programas de geração de renda c empregabilidade, 08.12 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA — BPC Objetivo: Atendimento aos idosos e portadores de deficiência, incapacitados para a vida independente e para o trabalho, impossibilitados de prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família. Ações: Contratação de assistentes sociais para execução do programa. -Aquisição de um veículo para transporte dos idosos e dos defigentes. -Manutenção das ações do programa. Função/Objetivo/Ação 08.13 Objetivo: 08.17 Objetivo: e. E? “a, PREFEITURA DE X ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO! PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGABILIDADE Reinserir no mercado de trabalho mão-de-obra com qualificação profissional, através de cursos, treinamento e capacitação, em parceira com o SENAC, SESI, SESC e demais entidades profissionalizantes. -Firmar convênios com entidades profissionalizantes; -Custeio de monitores e instrutores; “Aquisição de equipamentos e instrumentos necessários para execução do programa; -Manutenção das ações do programa. APOIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Bencficiar pessoas portadoras de deficiência e idosos na locomoção para outras regiões, auxiliando-os para realização de exames, emissão de documentos, centros educativos c outras necessidades básicas. - Aquisição de veículos adaptados na implantação do programa; - Construção de um posto de atendimento. ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL ÀS VITIMAS DE CALAMIDADES Prover concessões de benefício para famílias atingidas por fenômenos naturais, ampliando assistência hospitalar c a distribuição de agasalhos e “Concessão de benefícios « apoio à moradia. -Ações de prevenção às áreas de risco. APOIO AD CONSELHO TUTELAR E AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Apolar as ações do Conselho Tutelar e do Conselho de Assistência Social para as ações de controle social e de assistência direta. -Auxiliar o Conselho Tutelar, remunerar os conselheiros e permitir seu regular funcionamento. -Apoiar o Conselho de Assistência Social, ASSISTÊNCIA AO IDOSO Prestar assistência integral ao idoso. -Aquisição de material de consumo, alimentação e outros. “Aquisição, construção, reforma e/ou adaptação de imóveis para assistência mos idosos. -Executar projetos assistenciais aos idosos carentes. NÚCLEO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Reintegrar à sociedade e 20 mercado de trabalho, jovens em situação de - Construção de oficinas de trabalhos para jovens participantes de programas de ressocialização; - Capacitação € treinamento de jovens e adolescentes; - Execução de programas de reintegração de jovens; X an A PREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação Objetivo: 08,24 - Incentivar as atividades esportivas. MANUTENÇÃO DE CRECHES (EDUCAÇÃO INFANTIL) Propiciar o regular funcionamento das creches. - Aquisição de equipamentos, múveis e material de consumo, - Manter as atividades das creches no município. ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO (PACRS) Promover assistência ao menor carente, bem como assegurar o desenvolvimento integral da criança valorizando a convivência social e familiar. Proporcionar ao menor em situação de risco físico e social, atividades voltadas para o aperfeiçoamento dos programas de proteção sócio- educativos. - Implantação e manutenção de creches; - Subvenções sociais à entidades filantrópicas; - Atender a crianças é adolescentes através de programas de abrangência geral; - Implementação da reforma educativa. MORADIA DIGNA - Distribuição de kit's de construção. DISTRIBUIÇÃO DE KITS CONSTRUÇÃO Oferecer à população carente meio para construir seu próprio lar. - Distribuição de kit's de construção. BOLSA FAMÍLIA Manter a criança na escola, erradicar o trabalho infantil e oferecer - Executar o Programa Bolsa Família e o Programa de Garantia de Renda Mínima no município; - Garantir permanência de criança nas escolas; - Reduzir a evasão escolar. GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUAS Identificar os problemas sociais na ponta do processo, focando as necessidades do município, ampliando a eficiência dos recursos financeiros e da cobertura social. Trata-se de um modelo democrático, descentralizado, que tem a missão de ampliar a rede de assistência social brasileira. - Manutenção das ações de Assistência Social, - Capacitação de recursos humanos; - Manutenção de serviços complementares de Assistência Social; - Apoio aos conselhos municipais de Assistência Social; X A PREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação 08.25 Objetivos: Objetivos: Objetivos: - Divulgação institucional das ações; - Garantir proteção especial a crianças e adolescentes nas ruas, em abandono, com deficiência, sob decisão judicial de apartação de pais e parentes, por ausência de condições familiares de guarda, aplicação de medidas sócio-educativas em meio aberto para adolescentes; - Implantação e manutenção de Centros de Referencias de Assistência Social —CRAS; - Implantação e manutenção de Centros de Referencias Especializada em Assistência Social - CREAS. SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL — SAN Promover e incentivar, no âmbito do Município, a implantação de ações para melhoria da alimentação e nutrição, garantindo o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias à população em situação de insegurança alimentar, como também auxiliar na prevenção de doenças relacionadas 30 consumo impróprio de alimentos, a exemplo da desnutrição, obesidade e à anemia, entre outros. Implementar e manter as ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN. ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER Promover atenção integral a mulher através de ações voltadas para as áreas de saúde, educação, cultura e efetivação de direitos, e apoio à mulher vítima de violência sexista, tais como: violência doméstica, física, psicológica e sexual. - Realização de ações voltadas a Atenção Integral a Mulher em parceria com outros entes federados. PROJOVEM Implantação e manutenção do Programa Projovem. - Manutenção das atividades do Programa; - Capacitação de Jovens para o mercado de trabalho, - Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos; - Contratação de mão de obra especializada; - Construção de um centro de atendimento. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Promover o acompanhamento das familias em situação de vulnerabilidade social no processo de autonomia e emancipação social na rede de proteção social. - Construção do Centro para atendimento das famílias; -Aquisição de equipamentos e material necessário; -Atividades de manutenção do centro; Contratação de profissionais para ministrar cursos às familias; -Cursos profissionalizantes; -Realização de casamentos comunitários e festas de quinze anos. Função/Objetivo/Ação Aa. x PREFEITUNA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 08.31 NATAL SEM FOME Realizar a entrega de cestas básicas e brinquedos as famílias/crianças em situação de vulnerabilidade social no período natalino. - Aquisição de alimentos, brinquedos e outros. PROGRAMA CIDADÃO implantação e manutenção do Programa de Ação Comunitária “Contratação de monitores para execução de projetos voltados para a ação comunitária. -Execução do programa ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS COM DIGNIDADE Promover e apoiar as implantações e ações das associações, cooperativas, sindicatos e ONG's. -Apoiar a ação e a implantação das associações. 09 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Previdência Social 10 Previdência Social Objetivo: MANUTENÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA Permitir o regular funcionamento do regime próprio de previdência para cumprimento de suas atribuições. - Implantar e operacionalizar o sistema de previdência municipal - Prover de meios e materiais necessários ao funcionamento do RPPS no Município. Previdência Social 09.02 CÁLCULOS ATUARIAIS E CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS Objetivo: Contração de consultoria especializada para elaboração de cálculos atuariais e serviços técnicos especializados. - Contratação de consultona especializada - Elaboração de cálculos atuariars GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS Permitir o regular funcionamento das atividades administrativas do SUS, com recursos do fundo municipal de saúde. - Manutenção das ações do SUS; - Capacitação de recursos humanos; + *a. q PREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação - Manutenção de serviços de apoio 3 saúde; - Divulgação Institucional; - Viabilizar o Controle interno 10.02 QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS Objetivo: Aperfeiçoar e modernizar o sistema de saúde através do planejamento, controle, regulação, avaliação e auditoria de serviços de saúde a fim de fortalecer o sistema municipal de saúde Ações: - Capacitação de Profissionais da Área de Planejamento e Controle de Serviços de Saude; - Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles. - Aquisição de móveis, máquina e equipamentos diversos; - Implantar e Manter a Central de Regulação; - Informatização das Unidades e Setores de Serviços de Saúde - Contratação de assessoria e consultoria técnica para execução, planejamento e avaliação do sistema de saúde municipal 10.03 APOIO À INSTITUIÇÃO DE SAÚDE SEM FINS LUCRATIVOS Objetivo: Apoiar entidades de saúde sem fins lucrativos do município para cficientizar os serviços e melhorar o atendimento à população. Ações: - Apoiar as entidades de saúde sem fins lucrativos, incluindo concessão de subvenções sociais. 10.04 INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE Objetivo: Eficiontizar as atividades da administração, melhorar a qualidade de atendimento q aperfeiçoar a informação. Ações: - Aquisição de microcomputadores, software e hardware para modemização e informatização da saúde; - Contratação de consultoria técnica, contábd, jurídica, financeira e outras para orientação e treinamento da equipe. 10.05 CONTROLE SOCIAL DO SUS Objetivo: Estimular a participação da sociedade civil organizada na formulação e acompanhamento das políticas de saúde, através das instâncias deliberativas do Sistema único de Saúde (SUS) Ações: -Fortaleomento do Controle Social Apoio administrativo so CMS - Apoio as conferências e plenárias de saúde - Capacitar os conselheiros de saúde - Equipar e manter 2 sala do Conselho 10.06 HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE Objetivo: Nortear à prática de saúde pela humanização e a qualidade da assistência a ser prestada a população Ações: - Atendimento humanizado 30 usuário x : X PREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO! PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação - Capacitação de recursos humanos e gestão de pessoas - Aumento na capacidade de atendimento diminuindo filas 10.07 GESTÃO DO TRABALHO Promover à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde - Implantação de atividades de promoção a saúde do trabalhador - ações de incentivo à qualificação dos profissionais de saúde - Promoção de ações para diversificação dos campos de aprendizagem PACTO PELA SAÚDE E GESTÃO DO SUS Adequar o município as metas e diretrizes estabelecidas pelo Pacto pela Saúde e Gestão do SUS - implantação das ações destinadas à operagionalização do novo modelo estabelecido para o SUS, denominado PACTO PELA SAÚDE e GESTÃO DO SUS por meio de blocos financeiros ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA POPULAÇÃO Fornecer a população assistida ações básicas em saúde - Controle de tuberculose e hanseníase; - Acompanhamento e controle de hipertensão arterial sistêmica; - Acompanhamento e controle de diabetes melítus, - Ações de saúde bucal; - Ações de educação em saúde SAÚDE DA FAMÍLIA Ampliar e consolidar a estratégia de saúde da família como direcionador da assistência a saúde no município Implantação de unidades básicas de saúde para as ações de estratégia do saúde da família; -Manutenção das unidades de saúde; -Fornecimento dos insumos necessários 20 funcionamento das unidades de saúde. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Ampliar a cobertura da área de cobertura do Programa de Agentes Comunitários de saúde - Implantação de unidades básicas de saúde para as ações da estratégia de agentes comunitários de saúde; - Ampliação do quantitativo de agentes comunitários de saúde no município, - Implementar o processo de trabalho dos agentes comunitários de saúde por meio da aquisição de equipamentos e insumos para 3 realização de suas atividades diárias; - Estabelecer processo de educação continuada e permanente para os agentes. ur PREFEITURA or JNJERESTINA ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 1 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação 10.12 SAÚDE BUCAL Objetivo: Promover, manter e ampliar as ações de promoção e prevenção e saúde bucal no município Ações: - Implantação de novas equipes de Saúde Bucal - Adquirir equipos odontológicos completos - Adquirir instrumentais odontológicos - Prevenção e recuperação da saúde bucal - Melhora dos indicadores da saúde bucal - Contratar e capacitar recursos humanos 10.13 SAÚDE DO ADOLESCENTE Objetivo: Promover a saúde integral do adolescente (10 a 19 anos), favorecendo o seu processo de crescimento e desenvolvimento, reduzindo a morbi- mortalidade e os desajustes sociais, a partir do incentivo à construção de suas potencialidades Ações: -Promover campanhas educativas periódicas - Trabalhos para conscientização, prevenção c tratamento de doenças diversas, inclusive as sexualmente transmissíveis - Diminuir a incidência de morte de adolescente em decorrência da violência 10.14 SAÚDE DO IDOSO Objetivo: Promoção do envelhecimento saudável e a manutenção da máxima capacidade funcional do indivíduo que envelhece, pelo maior tempo possível, valorização da autonomia ou autodeterminação e a preservação da independência física e mental do idoso Ações: -Implantar ações voltadas à saúde do idoso - Prevenir a ocorrência de internamentos em virtude de fraturas no fêmur 10.15 SAÚDE DA MULHER Objetivo: Reduzir substancialmente o número de mortes causadas pelo câncer de colo do útero e de mama, bem como propiciar assistência integral à saúde da mulher Ações; - Disponibilizar consulta especializada de Mastologia. - Disponibilizar Exames de ultrassoncgrafia mamaria. - Garantir o acesso 305 exames Mamografia. - Realizar campanhas educativas na prevenção do câncer de mama c colo uterino. 10.16 SAÚDE DO HOMEM Objetivo: Reorganizar das ações de saúde, através de uma proposta inclusiva, na qual os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos e, por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que necessitem de cuidados Ações: - Promover campanhas de conscientização relacionadas à saúde do homem. - Disponibilizar a população exame de próstata. ncia x * * A PRITIITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação 10.17 10.18 10.20 10.21 - Promover o adequado encaminhamento dos quadros detectados. SAÚDE DA CRIANÇA Atenção a saúde da criança através do incentivo 20 aleitamento materno, visando diminuir a mortalidade infantil em crianças até um ano de idade - Capacitar profissionais da rede municipal de saúde Ações Prevalentes da infância. - Promover campanhas para o adequado tratamento das crianças no âmbito doméstico. - Incentivar o acompanhamento do cartão de vacinação. ATENÇÃO INTEGRAL A GESTANTE Promover a saúde integral das gestantes desde sua captação precoce até o parto e o puerpério, em diferentes níveis de complexidade - Identificar e cadastrar gestantes do município. - Disponibilizar exames básicos e complementares. - Promover o acompanhamento as gestantes de alto risco. - Garantir o acompanhamento pré-natal adequado. SAÚDE DO ESCOLAR Identificar e corrigir, de forma precoce, problemas que possam comprometer o processo de aprendizagem, visando à diminuição dos índices de repetência e evasão escolar - Avaliar as condições de saúde clínica e psicossocial. - Atualização do calendário vacinal. - Detecção precoce da hipertensão. - Avaliação oftalmológica, auditiva, nutricional e da saúde bucal. - Realizar de consultas oftalmológicas em alunos da rede municipal. - Adquirir e distribuir óculos para alunos com deficiência visual detectada pelo programa. SAÚDE MENTAL Atendimento a população que sofre de distúrbios mentais, visando sua reintegração social - Implementar ações básicas de saúde mental em ESF, - Contratar profissionais. - Capacitar equipes da ESF. - Promover oficinas terapêuticas. NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA Apoiar e fortalecer a inserção da estratégia saúde da família na rede de serviços e ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção primária bem como sua resolubilidade, proporcionando matriciamento às atividades de rotina às equipes da estratégia Saúde da família -Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade as atividades, ações e as. De Rd X PREFIITURA DE GRESTINA ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/ação práticas a serem adotadas e o público prioritário a cada uma das ações, ” Atuar de forma integrada e planejada nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem 3 outras políticas sociais como; educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; -flaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASE por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; «Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Prevenir e controlar os transtornos nutricionais e agravos relacionados à alimentação e nutrição - Monitoramento das condições nutricionais. - Orientação alimentar e nutridonal, - Aquisição de alimentos, complementos vitamínicos e minerais. AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DE SAÚDE Ampliação e recuperação da rede física de saúde para melhorar o atendimento da população. - Construção de unidades de saúde no município. - Reforma ampliação e adequação das unidades e serviços de saúde municipal - Reforma ampliação e ou adequação da sede da secretaria municipal de saúde. REEQUIPAMENTO DA SAÚDE Agparelhar e reequipar o sistema municipal de saúde. - Aquisição de móveis, máquinas, veículos e equipamentos diversos. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Manter o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde e ampliar o atendimento - Manutenção dos serviços ambulatoriais - Garantir a população o encaminhamento 30 atendimento hospitalar e ambulatorial X dg A PREFEITUMA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação - Apoio a instituições de saúde sem fins lucrativos 10.26 TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD especializado nos serviços de referencia pactuados na PP! assistencial de acordo com o manual TFD dos estados de Pernambuco Ações: - Disponibilizar transporte sanitário para os pacientes e acompanhantes; - Concessão de passagens; - Pagamento de ajuda para alimentação. 10.277 ATENÇÃO ESPECIALIZADA Objetivo: Promover, manter e ampliar o custeio das despesas com atenção especializada em saúde nos seus diversos campos de atuação. Ações: -Realizar procedimentos especializados como: - Traumato-Ortopédicos; - Ações Especializadas em Odontologia; - Patologia Clínica, Anatomopatológica e Citopatologia; - Radiodiagnástico; - Exames Ultra-Sonográficos; - Diagnose; - Fisioterapia; - Terapias Especializadas; - Próteses e Órteses; - Cirurgias Ambulatoriais Especializadas. 10.28 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS Objetivo: Ofertar especialidades odontológicas à população; tals como: Cirurgia Buco- maxilo-facial, Prótese dentária, Periodontia e Atendimento 3 pacientes especiais Ações: - Adquirir insumos odontológicos - Adquirir equipos odontológicos completos. - Contratar e capacitar recursos humanos 10.29 SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - SAMU Objetivo: Reduzir o número de ábitos, o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de socorro precoce Ações: - Manter a organização do atendimento de urgência nos pronto- atendimentos; - Manter estruturado o atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU 192); - Aquisição de Equipamentos para SAMU - Capacitação de Profissionais do SAMU 10.30 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BÁSICA Objetivo: Manter a oferta de insumos para a farmácia básica. Função/Objetivo/Ação Ações: 10.31 10.32 10.33 10.34 pra, PREFEITURA DE X ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 « Aquisição de medicamentos da atenção básica - Adquirir software de gerenciamento farmacêutico AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Prevenir riscos à saúde da população mediante a garantia da qualidade dos produtos, serviços e dos ambientes sujeitos à vigilância sanitária. - Cadastramento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário - Fiscalização de produtos, serviços e ambientes sujeitos ao controle da vigilância sanitária - Palestras educativas - Cursos de capacitação - Atendimento a denúncias VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Promover ações de vigilância em saúde na área de vigilância epidemiológica - Investigação epidemiológica - Publicação de informes epidemiológicos - Notificação compulsória e investigação das principais morbidades e eventos de interesse local e nacional - Alimentação permanente e regular dos sistemas de informação em saúde (sis) IMUNIZAÇÃO imunizar a população de diversas doenças tais como: poliomielite, gripe, tétano, rubéola, febre amareia, raiva e outros. - Realização de campanhas de vacinação - Divulgação das campanhas de vacinação. - Manter 2 imunização de rotina nas US. PREVENÇÃO, CONTROLE E ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS Reduzir a incidência da infecção pelo virus da imunodeficiência humana — HiV e de outras doenças sexualmente transmissíveis — DST e ampliar o acesso e qualidade do diagnóstico, tratamento e assistência aos portadores das DST e HIV/AIDS - Reglização de exames laboratoriais. - Distribuição de preservativos e seringas descartáveis. - Orientação educacional. - Distribuição de Medicamentos. VIGILÂNCIA AMBIENTAL Incorporação da temática ambiental nas práticas de saúde pública, visando diminuir da afetação da saúde causada por riscos ambientais * Coordenar, avaliar, planejar, acompanhar, inspecionar e supervisionar as ações relacionadas às doenças e agravos à saúde de modo geral e com Função/Objetivo/Ação 12 o: pao a. x PREFEITURA DÊ /A ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 enfoque mais apurado para saúde do trabalhador no que se refere a: água para consumo humano, contaminação do ar e do solo, desastres naturais, contaminantes ambientais e substâncias químicas, acidentes com produtos perigosos, efeitos dos fatores físicos e condições saudáveis no amblente de trabalho. 10.36 TERAPIAS INTEGRATIVAS Objetivo: Promover formas de tratamento à saúde, que valorizam o indivíduo, sua autonomia, sua vitalidade. Ações: Implantação do projeto de terapia comunitária, visando integrar as ações das práticas integrativas na rede; «Oferecer práticas integrativas e complementares em 100% das UBS e US do municipio; -Capacitação de profissionais da estratégia Saúde da Família (ESF) e para o trabalho com a comunidade. 12- Ações para Execução de ramas Prioritários de Edu: Educação 12.01 ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ESTUDANTES Objetivo: Atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, 3 aprendizagem c o rendimento escolar dos estudantes, bem como 3 formação de hábitos alimentares saudáveis. Ações: “Fornecer merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino (Pré- escolar, Fundamental e Supletivo). 1202 TRANSPORTE ESCOLAR Objetivo: Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da educação infantil do ensino fundamental e médio que utilizem transporte escolar. Ações: -Propiciar o acesso dos alunos a escola pública. -Adquirir veículos para transporte escolar. 1203 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo: Oferecer ensino de 1º a 8º série, otimizar e reorganizar o modelo educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade de ensino ec ampliação das disposições da Lei nº 9.424 e Art. 212 CF. Ações: “Oferecer matrícula a 100% da população demandatária de ensino fundamental no município. -Recuperar imóveis e instalações do Ensino Fundamental. “Manter o regular funcionamento das escolas do Ensino Fundamental. X or A PREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO 1 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação 12.07 Objetivo: EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE ENSINO Expandir e qualificar o espaço escolar na perspectiva da construção de condições essenciais para operacionalizar o processo pedagógico de ensino- aprendizagem. Introduzir o conceito de atendimento pleno à criança e adolescente. - Construir escolas na Zona Rural, - Aplicar metodologia de micro-planejamento para mapeamento da rede física escolar, definir plano de conservação e recuperação de imóveis. -Equipar e reequipar unidades escolares; - Dotar os prédios escolares de instalações adequadas. EDUCAÇÃO ESPECIAL Assegurar 205 portadores de necessidades especiais de educação, o atendimento específico, com vistas a facilitar a sua integração no Ensino Regular. a as atividades especiais para oferta do Ensino Especial. “Usar material didático-pedagógico para Educação Especial. «Oportunizar a formação continuada de professores em Educação Especial. “Contratar profissionais aptos a trabalharem à Educação Especial. “Criar centro de apoio e acompanhamento a Educação, Inclusive com psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogas, ete. ENSINO MÉDIO Ofertar ensino médio à população, otimizar e reorganizar o modelo educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade do ensino. - Manter em regular o funcionamento da educação a nivel médio no municipio. DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Ampliar a rede física, manter os serviços regulares das creches e educação infantil para todas as crianças de 0a 6 anos. =Construir e ampliar imóveis e manter os serviços regulares das creches e estabelecimentos de educação infantil. «Adquirir móveis, máquinas e equipamentos diversos. Comprar brinquedos pedagógicos e playground, ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE Ampliar a rede física para cursos profissionalizantes. “Implantar e manter unidades de ensino técnico e profissionalizante, que ofereçam cursos: bordado corte e costura industrial, carpintaria, mecânica, eletricista, cabeleireiro, etc. APOIO À GRADUAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL Oferecer apoio logístico e financeiro para valorização do magistério e de X , X PREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação 12.11 Objeti acordo com o cumprimento do art. 62 da Lei 9.394/96 propiciando aos professores do ensino fundamental do município 2 obtenção do 3º grau, incluindo o pagamento das mensalidades, bolsas de estudo e transporte. “Oferecer apoio financeiro e logístico. -Propiciar qualificação aos professores da rede municipal portadores de curso médio. “Proporcionar qualificação aos professores da rede municipal portadores de graduação. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Erradicação do analfabetismo no Município. - Capacitar e remunerar alfabetizadores. - Adquirir material didático e pedagógico. - Adquirir gêneros alimentícios. TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO Promover ações que objetivem proporcionar a população escolar do ensino superior, melo de transporte para frequência às aulas e outras atividades curriculares. - Oferecer meio de transporte aos alunos do ensino superior. ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE CARENTE Incentivar os alunos carentes o Ingresso no ensino superior. “Doação de 50% (cingenta por cento] do valor mensal do curso e oferecer transporte aos estudantes do municipio às faculdades. DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO Incentivar o aprendizado com técnicas modernas de ensino. - Distribuir material didático-pedagógico para uso no ensino fundamental. -Adquirir quites pedagógicos, fardamento escolar e outros. -Adquirir instrumentos musicais, contratando instrutores e fardamento especial. -Construir quadras esportivas, uniformes e todo material para a prática de esportes. “Contratar técnicos para realização dos mais variados esportes, como: natação, atletismo, maratonas, etc. DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Descentralizar a gestão financeira de recursos para agilizar as ações educacionais e reduzir os custos das unidades executoras do PDDE. - Transferência de recursos Federais para todas as escolas com mais de 100 (cem) alunos. APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO. Atender as necessidades do sistema de ensino, através de serviços técnicos á * X + ' X PREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação 13 — Ações para Execução de Prioritários de Cultura especializados. “Capacitar e orientar o sistema de ensino no município. “Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles. -Criar um setor de apoio « acompanhamento a0s profissionais em educação. APOIO À INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS Apoiar entidades educacionais sem fins lucrativos do município para eficientizar os serviços e melhorar o atendimento a população. - Apoiar as entidades educacionais sem fins lucrativos do município, REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MunicipIO Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos, incluindo informatização. “Aquisição de material permanente, máquina, veículos, móveis, equipamentos, hardware e software de informática, utensílios e outros, “Adquirir os laboratórios de informática contendo computadores, impressoras e internet banda larga. -Adaptar salas a0 funcionamento dos laboratórios, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Universalização da educação básica e valorização dos profissionais do magistério. - Garantir educação básica para toda sociedade, inclusive o acesso a educação infantil; - Melhorar as condições de ensino e estimulará o aprendizado no ensino fundamental, ensino médio, ensino infantil e o ensino de jovens e adultos. Jovens 20 sistema de ensino, incusive qualificação profissional, complementado por ações de cidadania, esporte, cultura e lazer. -Elevar o grau de escolaridade visando 5 conclusão do ensino fundamental, a qualificação e a formação profissional dos jovens entre 15 e 29 anos em parceria com órgãos e instituições de todas as esferas de govemo para implementação do Projovem, PRESERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO Preservar o patrimônio histórico do município e resgatar as tradições. “Construção do memorial da cidade. “Tombamento dos prédios históricos. -Restauração dos prédios históricos. X E X PREFEITURA DÊ ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação “Construção do museu do Chocalho na Vila de Santa Tereza. “Implantação do projeto de preservação continuada, 13.02 AÇÕES CULTURAIS Objetivo: Difundir arte, cultura, tradições e atrair o turismo para o município, como também incentivar a fabricação de produtos artesanais. Ações: - Realizar festas cívicas, artísticas, manifestações culturais e eventos constantes do calendário turístico e cultural do município. - Apoiar e incentivar as artes no Município e gerar emprego e renda. 13.03 PROMOÇÃO CULTURAL Objetivo: Resgatar, valorizar c propagar a cultura local, dando total apoio a grupos culturais existentes no município, além de expandir o artesanato e proporcionar apoio gastronômico. Promover eventos com o objetivo de atrair turistas, possibilitando assim a geração de emprego c renda. Ações: -Promover eventos culturais e tradicionais do município, seguindo seu calendário cultural e realização de novos eventos. -Criação de um ponto de cultura, onde abrangerá a música, dança, artes plásticas e artes cênicas e demais adjacentes culturais. “Construção do museu da cidade. “Fomento do plano Municipal de cultura. 15- para ão de Programas Prioritários de Urbanismo 15.01 ADOÇÃO DE PRAÇAS Objetivo: Revitalizar e urbanizar praças públicas com o apoio da iniciativa privada. Ações: - Executar projeto de revitalização de praça em parceria com a iniciativa privada. 15.02 MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Objetivo: Melhoria do desempenho nas atividades de coleta de lixo, limpeza urbana é outras serviços postos à disposição da população. Ações: - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos; - Execução de programa de melhoria e modernização de serviços; - Capacitação e treinamento dos servidores. 15.03 INFRA-ESTRUTURA URBANA Objetivo: Oferecer infra-estrutura à população demandatária de espaços, vias e serviços públicos. Ações: - Executar projetos de construção, reforma, recuperação e ampliação de pavimentação; - Executar outros projetos de infra-estrutura urbana, incluindo cemitérios, praças, parques e jardins. X * X PREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO! PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação 15.04 ABASTECIMENTO Objetivo: Implantar programa de adoção de praças. Ações: “Elaboração de projeto de construção, reforma, recuperação e ampliação, inclusive de matadouro, açougue e mercados. 15.05 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS Objetivo: Visa à desapropriação de áreas para construção de casas populares, industriais, abertura de ruas, construção de prédios públicas e outros. Ações: Projeto de área a ser desapropriada (topografia, urbanização e escrituração). 15.06 CONSTRUÇÃO DE CENTRAL DE ABASTECIMENTO - Execução de obras de construção, reforma e/ou ampliação. MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS Aquisição e conservação de máquinas, motores equipamentos e treinamento de pessoal para modernização dos serviços públicos. -Aquisição de veiculos, máquinas e equipamentos. “Execução de programa de melhoria e modernização de serviços. “Capacitação e treinamento de servidores. 16— Ações para Execução de Programas Prioritários de Habitação E H 16.01 HABITAÇÃO POPULAR Objetivo: Melhorar as condições habitacionais da população carente. Ações: - Executar projetos habitacionais, incluindo construção, reforma e melhoria de moradias a população de baixa renda; - Aquisição de terreno para construção de moradias; - Aquisição de material de construção em geral. 17 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Saneamento 17 Saneamento 17.01 SANEAMENTO URBANO Objetivo: Ampliar o sistema de saneamento, para melhorar a saúde e as condições sanitárias da população. Ações: - Construção, ampliação, reforma e recuperação de redes e sistemas de saneamento urbano; - Construção de sanitários e privadas higiênicas no município; 17.02 AMPLIAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Objetivo: Melhorar o abastecimento d'água e minimizar a seca. Ações: - Construção e ampliação de barragens, poços e cisternas, para atender as famílias carentes deste municipio. d+ x ". A PREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação - Aquisição de materiais e equipamentos diversos. - Construção de cisternas nas comunidades. 1703 ABASTECIMENTO DE ÁGUA EMERGENCIAL Objetivo: Oferecer água tratada a população urbana e rural. Ações: Construção de cisternas, poços e abastecimento de água. 18 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Gestão Amblental 18 Gestão Ambiental GESTÃO AMBIENTAL Recuperar, revitalizar e preservar o meio ambiente, visando proporcionar uma melhor qualidade de vida à população. - Realizar ações educativas voltadas para o meio ambiente; - Contratar especialistas para elaborar estudos técnicos e projetos de preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas. RECICLAGEM E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Preservação, conservação ambiental e destinação ecológica do lixo urbano. - Execução de projeto de implantação de usina de compostagem de lixo; - Realizar outros tipos de tratamento de residuos sólidos; - Ampliação de aterro sanitário e biodigestores. 19 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Ciência e Tecnologia 19 Ciência e Tecnologia 19.01 Objetivo: INCLUSÃO DIGITAL Promover o acesso às tecnologias de informação e comunicação e 30 acervo de informações e de conhecimentos, contribuindo para a inclusão social dos cidadãos brasileiros. Além de oferecer oportunidades de inclusão digital as escolas públicas, as comunidades e pequenos empreendedores por meio de capacitação e treinamento nas modernas ferramentas da tecnologia da informação e comunicação, em especial a internet. - Implantação e manutenção de espaços comunitários de Inclusão Social; - Realizar fóruns e debates, permitindo que os alunos das Escolas Públicas utilizem novas metodologias de aprendizagem e acessem um maior volume de conteúdos curriculares, contribuindo assim para a melhoria da qualidade da Educação Básica; - Divulgar e esclarecer à comunidade em geral, as ofertas existentes para que tenham maiores oportunidades para ampliação dos conhecimentos básicos de informática; - Criação de Centros de Inclusão Digital em Escolas e Bibliotecas Públicas. com dai X PREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação 19.02 APOIO ÀS INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS Objetivo: Apoiar o ensino básico profissionalizante para a popularização científica e tecnológica, funcionando como um centro irradiador de conhecimento, voltado para capacitação da mão de obra qualificada. Ações: - Exeçução de ações em parceria com órgão e instituições de todas as esferas de governo e iniciativa privada para implementação do programa de apoio à inovação tecnológica. - Implantação e Manutenção do Centro Vocacional Tecnológico. 20 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Agricultura 20 Agricultura 20.01 AGRICULTURA FAMILIAR Objetivo: Melhorar as condições sócio-econômicas da população rural e difundir tecnologias de plantio, manejo e aproveitamento. Ações: - Elaborar e executar projetos do programa PRONAF. 20.02 AMPLIAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS Objetivo: Abastecer regularmente » população e melhorar a estrutura física existente. Ações: Verificar as necessidades e proceder às reformas que se fizerem necessárias nas instalações. “Equipamentos e máquinas diversas, 20.03 PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS Objetivo; Estimular a produção rural, apoiando o homem do campo por meio de doação de sementes, mudas e fertilizantes, bem como incorporação de novas técnicas de cultivo e manejo do solo. Ações: - Implantação de sementeiras; - Produção de mudas para serem distribuídas com os agricultores; - Implantação de horta comunitária; -Fornecer equipamentos e implementos agricolas bem como custeio de aração de terra. 20.04 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO Objetivo: Melhorar as condições sanitárias do rebanho, aumentar a produtividade e elevar o padrão sócio-econômico da população rural. Ações: - Realizar campanhas de vacinação. - Executar projetos de modernização das técnicas de plantio, aração de terra é preparo do solo, = Distribuir fertilizantes, sementes e mudas. 20.05 LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE Objetivo: Transportar em veículo adequado, carnes provenientes do abate de animais do Matadouro Público para o açougue e frigoríficos do município e assegurar padrão sanitário de qualidade, . % + x * X PREFIITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação Ações: - Transportar alimentos, preservando a limpeza e higiene. MAIS ALIMENTOS Visa apoiar o Governo Federal e Estadual no enfreamento da alta recente - Implantação e parceria técnico financeira com o Estado e a União para desenvolvimento de ações do Programa Mais Alimentos. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA Aquisição de caminhão pipa abastecimento de cistema na zona rural. - Aquisição de caminhão PIPA. AQUISIÇÃO DE PATRULHA RURAL MECANIZADA Prestar assistência a0s pequenos produtores da agricultura familiar. Levantamento dos agricultores a serem beneficiados; “Acompanhamento com assistência técnica; “Aquisição de Tratores e equipamentos. AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA Construção, ampliação e manutenção de açudes. -Aquisição de maquinas « equipamentos. ARAÇÃO DE TERRA E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES Aração e distribuição de sementes para os pequenos agricultores. “Aquisição de 3,500 horas anuais de aração. Distribuição de 18 toneladas/ano de sementes. “Cadastro de agricultores CAPACITAÇÃO DO HOMEM DO CAMPO Preparar o pequeno produtor. “Cadastramento do agricultor familiar. “Capacitação dos agricultores -Aquisição de assistência técnica. -Aquisição de equipamentos e ferramentas para doação. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MANDALAS Aquisição de caminhão pipa abastecimento de cisterna na zona rural. -Cadastramento dos pequenos produtores; Aquisição de equipamento e insumos. MELHORAMENTO GENETICO DO REBANHO O rebanho de animais do nosso municipio está praticamente sem raça definida, portanto necessitamos de reprodutores de alta genética, para que & X + ** e. X PREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação possamos oferecer novas raças para incentivar a agropecuária e viabilizar a produção rural. “Cadastramento dos produtores; Assistência técnica e capacitação; “Aquisição de animais de pequeno, médio c grande porte. 21 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Organização rária Organização Agrária 21.01 Objetivo: Ações: INFRA-ESTRUTURA PARA ASSENTAMENTO RURAL Assentar as familias no campo e melhorar as condições sócio-econômicas da população rural. - Elaborar e executar projetos de implantação de infra-estrutura rurai. 22 - Ações para Execução de Programes Prioritários de Indústria IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA INDUSTRIAL Implantação e execução de projetos de apoio à Industrialização do município. “Executar projetos de implantação de infra-estrutura para instalação de indústrias. -Elaboração e execução de projetos de apoio à industrialização. 23 Ações para Execução de Programas Prioritários de Comércio e Serviços zB Comércio e Serviços 2301 PROMOÇÃO DO TURISMO Objetivo: Ações: Incentivar o turismo no Município. - Realizar projetos turísticos; - Implantação de infra-estrutura turística; - Criar espaços de lazer, esportes e entretenimento para a população. REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES Desenvolver profissionais com habilidades específicas e com orientação para a qualidade. “Fomento do inventário e mapeamento Turístico. -Implantação da central de informação turística com equipamentos tecnológicos. “Promoção de eventos seguindo o calendário de eventos turístico/cultural, “Fomento do Plano Municipal de Turismo. - Implantar sinalização Turística do Municipeo. Realização de projetos turísticos. to, x PREFIITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação “Fomento de infra-estrutura turística. “Construção do Pórtico de eventos da cidade, Z3.03 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Objetivo: Aumentar o fluxo turístico na cidade, gerando assim empregos diretos e indiretos, proporcionando melhorias na infra-estrutura local e maior visibilidade para a cidade Fomentar o turismo com base no desenvolvimento sustentável e na geração da identidade local, preservando e valorizando bens culturais. Ações: -Aquisição de equipamentos de vídeo, flip charts, quadros magnéticos. “Convênios com SESI, SESC, SENAI e fabricantes de equipamentos e prestadores de serviços. 24 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Comunicação 24 Comunicação 24.01 TELEFONIA RURAL Objetivo: Propiciar aos habitantes rurais melhores meios de comunicação. Ações; - Implantar e manter ações do programa de telefonia rural. - Implantar comunicações em áreas de difícil acesso 25 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Energia 25.01 ELETRIFICAÇÃO RURAL E ILUMINAÇÃO PÚBLICA Objetivo: Execução de projetos de eletrificação rural e expansão da rede de iluminação pública. Ações: - Aquisição de postes, fios, transformadores e outros materiais e utensílios. - Contratar serviços e execução de instalações elétricas, urbanas € rurais. 26 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Transportes 26 Transportes 26.01 AMPLIAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS E SINALIZAÇÃO URBANA. Objetivo: Melhorar as condições de infra-estrutura na área de transporte no Município. Ações: - Executar projetos para melhorar o trânsito e oferecer maior conforto a população. 26.02 ESTRADAS VICINAIS Objetivo: Melhorar as condições das estradas facilitando o fluxo do trânsito. Ações: Construção de canais, pontes, passagens molhadas, bueiras e outros. . X + $* +, x PREFEITURA DE ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 Função/Objetivo/Ação 2603 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS Objetivo: Melhorar as condições das estradas do Municipio. Ações: Construção, ampliação, manutenção e conserto de estradas e vias de acesso ao município. 27 — Ações para Execução de Prioritários de e Lazer 27 Desporto e Lazer 27.01 PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER Objetivo: Oferecer esporte e lazer a população. Ações: - Desenvolver e incentivar o esporte e o lazer no Município; 27.02 APOIO À FORMAÇÃO DE ATLETAS Objetivo; Dar incentivo e apoio às equipes de esportes e atletas amadores existentes na cidade. Ações: - Dar apoio e incentivo aos atletas e equipes existentes na cidade. -Prormover e dar assistência aos eventos esportivos. Promover campeonatos e torneios esportivos com equipes locais e vizinhas. -Fornecimento de materiais esportivos 27.03 INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER NA CIDADE Objetivo: Incentivar a prática esportiva no município, visando à descoberta de novos talentos, tirando crianças, jovens c adolescentes das áreas de risco dando- lhes oportunidades e uma ocupação, possibilitar a população o acesso irrestrito as diversas práticas esportivas e de lazer. Ações: “Reforma e ampliação dos aparelhos esportivos existentes (quadras e campos). “Construção de pista de esportes Radicais (MotoCross, Bicicrass e outros). -Construção de um complexo esportivo. “Construção da Praça da Juventude. — + = x + z X PREFEITURA DE ANEXO 01 AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS PARA 2010 ANEXO DE PRIORIDADES APRESENTAÇÃO: O Anexo de Prioridades, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atende disposições do art. 165, $ 2º da Constituição Federal e tem a finalidade de identificar os programas cujas metas E ações devem ter prioridade na execução orcamentária durante o exercicio de 2010. Na elaboração e na execução do Orçamento Municipal, para o exercício de 2010, serão considerados como prioritários os projetos e atividades vinculados às ações destinadas a realização dos Programas de Trabalho, classificadas por função de governo e relacionadas a seguir no ANEXO ol. As prioridades objeto deste anexo, estabelecidas em consonância com a legislação constitucional e infraconstitucional especifica, terão precedência na alocação de recursos e na execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Na elaboração da proposta orçamentária para 2010, na alocação de recursos e na reaiização das ações serão observados os objetivos e as diretrizes abaixo: 1. Promover o desenvolvimento do Município; 2. Ampliar a participação do Governo Municipal em programas de interesse social, desenvolvimento profissional, ciência e tecnologia, incluindo parceria com outros govemos e com instituições privadas, com vistas a melhorar as condições sócio-econômicas da população; 3. Ampliar e modernizar à infra-estrutura do Municipio, em todas as áreas de atuação do Governo municipal, incluindo obras estruturadoras; 4. Aprimorar a gestão dos programas finalísticos e de atendimento direto ao público, com ênfase na melhoria continuada na qualidade do ensino e das ações e serviços públicos de saúde no Municipio; 5. Priorizar ações relacionadas com programas assistenciais direcionados às crianças, 205 adolescentes e aos idosos; 6. Incentivar e promover eventos turísticos, artísticos, folclóricos e manifestações culturais no Município; 7. Consolidar o planejamento governamental e gestão das políticas públicas, com foco estratégico, articulação institucional e participação popular; 8. Promover o desenvolvimento rural e executar programas de apoio a produção rural, a agricultura familiar e a melhoria do abastecimento de produtos primários. Agrestina, 30 de julho de 2009. tie emcpioao DE AZEVI ALVES o; X ; x PREFEITURA DE ANEXO 02 AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 ANEXO DE METAS FISCAIS APRESENTAÇÃO (2011 e 2012), Sem como a avaliação do cumprimento das metas relativas 20 ano anterior (2008), evolução do patrimônio líquido e avaliação atuarial do regime de previdência. integram o presente Anexo de Metas Fiscais do Município os demonstrativos abaixo especificados, metodologia e memória de cálculos: 1. DEMONSTRATIVO |: Metas Anuais de: a) Receitas Primárias: b) Despesas Primárias: c) Resultado Nominal; d) Resultado Primário: 8) Montante da Divida. 2. DEMONSTRATIVO |: Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior: 3. DEMONSTRATIVO Ill: Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; 4. DEMONSTRATIVO Iv: Evolução do Patrimônio Liquido; 5. DEMONSTRATIVO V: Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos: 6. DEMONSTRATIVO VI: Não consta valores referentes à Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, em razão do Município está vinculado apenas ao INSS, que compete ao Governo Federal e integra a LDO da União/2010, 7. DEMONSTRATIVO Vit Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 8. DEMONSTRATIVO VI» Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Eta ht eo morno capo pornos qu Ingram o nt Fa para 2 4* e x PREFEITURA DE PNGRESTINA! LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 ANEXO DE RISCOS FISCAIS APRESENTAÇÃO: Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas. O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (LDO), para 2010, foi determinado pelo 5 3º do art. 4” da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF, com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e informar as providências 3 ser tomadas pela Administração caso os riscos se concretizem, A reserva de contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso Ill do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal destina-se 30 atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no inciso Ill do 5 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1% (um por cento) da receita corrente líquida para à Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por meio de realocação ou redução de despesas discriclonárias. No exercicio de 2010 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes riscos fiscais: 1. Não atingimento das metas de arrecadação de receitas em decorrência de: a) Retorno do crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos tributos municipais e dos recursos resultantes de transferências constitucionais e legais; b) Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da divida (juros e amortizações); €) Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO. 2. Ocorrência de epidemias, enchentes, secas, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública, ou emergencial, que impliquem em despesas não previstas, podem prejudicar as metas fiscais, especialmente o resultado primário. Coe k * X +, x PRIFTITURA DE 3. Incremento da dívida previdenciária, decorrente de levantamentos feitos com base nas contribuições dos últimos 05 (cinco) anos em confronto com os valores das competêndias respectivas, em favor do INSS, que impliquem na assunção de novos débitos. 4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou orçadas em valor menor do que o montante imputado. S. Baixo retorno da arrecadação da dívida ativa, no exercício de 2010, em decorrência de resposta insatisfatória dos esforços administrativos e demandas judiciais mais demoradas. Agrestina, 30 de julho de 2009. CARMEN MIRIAM DE ALVES PREFEITA ta GA RN PRETEITRA br RESULTADO PRIMÁRIO Nota: 1 - Os dados relsívos às mocitas e despesas foram extraíios das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonsrado anteriormente. 2 - O cálcuo da Meta do Resultado Primário obedeceu à mesocologia estabelecida pelo Govamo Federal, através da Portaria nº 577. de 15 de outubro de 2008, expedida pela STN - Secretaria do Tesauro Nacional. cs» “900G SP Ojojosoxo OU OpEzIe O) Ob J0pape opplued:o opjaexa op epinbr] epepyosuoo EPA Up JOfeA oe 95-0)0,84 ã . “IBUO|9BN 0MOSB| Op EuBjonaS “ NLS B9d EpEZpeUCU |eJSpa.] CU/BAOE) OjEd Bpjpojoquisa Ejfojopojau & woo opepauojuoo ua “SBJON FAN VOIRO) Sia VOA O qeeememeno ] O. na Ee SEPARE di «r (N] SOQIIIHNOS IH SOAISSVd i LEE: (VAlHA 30 ViSdaH TYNIHON Odv LINSIH IBUJuON OPBINSaW O Bsed sjenuy sejoW sep ojnojpo op euquioW o ejBojopojay - M 20 venitisstwa ; EA * E e e - A x PREFLITURA DE * |- Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais da Receita TOTAL DAS RECEITAS 1 - Os parâmetros utilizados para se chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de Inflação do indico de Preços ao Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do PIB Estadual e nas ações econômico. financeiras e administralvas que serão tomadas por este municipio para obter uma melhoria na fiscalização é obtenção de recursos financeiros para os exercícios futuros. at * a x* PREFEITURA DF RESTINA La - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita Receita Tributária 47 O aumento previsto para a Receita Tributária e Receita da Divida Ativa provém da apicação de uma política de intensificação da fiscalização na amecadação dos tributos de competência municipal, o que refletirá num acréscimo de 10% nas projeções de 2009 a 2012. 2 - As projeções para 2010, 2011 & 2012 foram realizadas considerando-se a taxa de inflação do IPCA prevista rospecivamonte em 4,50%, 4,50% € 4,50% e também foi considerada a previsão da taxa de crescimento do PIB Estadual para 2010, 2011 e 2012 com os respectivos percentuais de 4.50%, 5,00% & 5/00%, sendo estimados no crescimento da PIB Nacional, divulgado peia LDO da União para 2010. da PRO Ria forma. consideram-se no campo VARIAÇÃO % estas três variáveis (% IPCA, % PIB e intensiicação Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios nen FT a. x PREFEIFURA 1 á a crescimento do PIS Estadual para 2010, 2011 & 2012 com os respectivos percentuais de 4,50%, 5,00% e 500%, sendo estimados no crescimento do PIB Nacional, divulgado pela LDO da Lião pars 2010. Outras Receitas Correntes Notas: E] coriciaoadas do Capitl tom como base as tansterôncias de recursos de convêrios. As projeções para os Cemaos 46 2010, 2011 e 2012 são lundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio di Comênios € contratos de repassa vindos da União e do Estado. T 6008 eso epujojosd eijosueuis opopiquodsjg (=) = SOS RD VOA pncud Oyspuna opmyrsam (+) BOX CP OO AMAS Opyes fm) EE o op Já = ESEr OU0E DP Gas AMAs DAY (=) SO 09 porpeçeomy q Ra J BOOE 3P Exa 20 apepyquadsa POE 1 sara; [Pb juntos Ep mpe oco (0 8007 09 Bons cunty Bastam sop o jayuoca tempeça a Eq poa PESE EUDLI 0 segBxd sa mepesopios uia eprprósvoo emviq Ep Odu op Quauyoused Bay - 7 “BODE por os epynty) SPRFMPRADO HAN VR JOR O “eps pasuoO Ega o apego o en sao tao sagónpop of VON va FLNVINON * dd é 4 . * PREFEITURA DE "= Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais da Despesa TOTAL DAS DESPESAS — eSsoal é Encar e ARE «Juros e Encargos da Dívi , - Outras Despesas Correntes ! SAS DE CAPITAL previsão da taxa de crescimento do PIB Estadual para 2010, 2011 e 2012 com OS respectivos percentuais de 4,50%, 5.00% e 5, divulgado pela LDO da União para 2010. e: e * * PREFEITURA DE a