| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REAJUSTE SALARIAL) |
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Prefeitura Municipal de Agrestina - PE | LEI Nº 789/92. EMENTA: Autoriza o Chefe do Executi vo Municipal e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE '! PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que ! a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a se-! gquinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município autoriza- do a conceder um reajuste salarial na ordem de 59,69% (cinquen- “ta e nove virgula sessenta e nove por cento)., correspondente ao indice acumulado da inflação medida pela IPC/FGV (indice de pre ços ao consumidor da Fundação Getúlio Vargas) nos meses de ou- tubro e novembro do corrente ano, aos funcionários ativos, ina- tivos, contratados e quaisquer outras classes que percebem aci- ma do salário minimo nacional. ARTIGO 2º - Aos funcionários não enguadrados nos ! benefícios do art da Constituição do Estado e da Lei Orgânica do Municipio, garan tido-se-lhes a remuneração minima equivalente ao salário minimo nacional. ARTIGO 3º - Ficam incorporadas aos vencimentos, qual quer gratificações percebidas aos servidores Municipais ate o"! mês de novembro do corrente exercicio. ARTIGO 4º - Para O custeio das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados as dotações Orçamentárias consigna- das no Orçamento Vigente e suplementar, se necessário, nos mol- des previstos pela Lei Federal Nº 4.320/64. ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor apartir de' 1º de dezembro do corrente ano. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, EM 15 DE DEZEM- BRO DE 1992.