| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1992 |
| Date | 1992-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO E BENFEITORIAS A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E O DO ADOLESCENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 45 |
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Prefeitura Municipal de Agrestina - PE LEI Nº 791/92. EMENTA: Dispõe sobre a doação de ter- reno e benfeitorias Fundação" da Criança e do Adolescente ! do Estado de Pernambuco e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que" a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a se-! guinte Lei: . ARTIGO 19 - Fica o Prefeito do Município de Agres tina autorizado a doar à FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ! FUNDAC, do Estado de Pernambuco, uma ârea de terra de 1.926,25m2 para construção de um prédio destinado a dar assistência socio- educacional a menores carenciados, abandonados e portadores de conduta inflácional, preferentemente aos oriundos da comunidade deste Município e dos Municipios circunvizinhos, cujo terreno ! limita-se ao Sul com o leito da Rua Cônego Júlio Cabral, ao Po- ente. com [) ua su by fu em pertencenie a Cecilia Maria Silva; ao Nas-! cente com a casa de nº 80 que consta pertencer a Gilberto Fran- cisco Barbosa e ao Norte com os terrenos do fundo das casas po- pulares da Rua Mateus de Castro Lind, tendo no referido terreno uma área construída de 206,68m2, adquirida através de constru-" cão pela própria Prefeitura e registrada no Cartório de Regis-" tro de Imóveis da Comarca 'de Agrestina, Estado de Pernambuco às £ls.65v e 66 do Livro 3"9” sob o nº 9.907 em 15.01.1960. ARTIGO 20 - A Fundação da Criança e do Adolescen- te - FUNDAC, não poderã desviar a finalidade da doação. ARTIGO 3º - Todas as obrigações decorrentes da" escrituração serão custeadas pela donatária. ARTIGO 49 — A presente Lei entrarã em vigor na da ta de sua publicação. ARTIGO 59 — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, 17 DE DEZEMBRO SfNvaL RIBEIRO M$ -