| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1991 |
| Date | 1991-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 468 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Agrestina - PE LEI Nº 763/91 E ii EMENTA: Autoriza o Poder: Executivo a con-* tratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo * de Serviço FGTS e dá providências" correlatasse O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que"? a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a ge- * guinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, cone" tratar parcelamento da dívida para com o FGTS, através da Cai- xa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 042, du 24e0Cs* 91, do Conselho Curador do FGTS. | ARTIGO 2º — Para garantia do principal e aces-! sórios, fica o executivo autorizado a utilizar parcelas do Im- posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICNS ou do? Fundo de Participação dos Municípios - FEM, durante o prazo de de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei, : ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignará nos or gamentos anual e plurianval do Município, durante o prazo que! vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficien tes à amortização do principal e acessórios resultantes do cum primento desta Leis ARTIGO 4º - Esta Lei PR vigor a partir' da data de sua publicação. j ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrá rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, EM 04 DE SE- TENPRO DE 1991, 9 IE ASA ESSE 1a NT LEO VE TENDAS DSO, retrata