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← Agrestina (PE)

norma nº 763/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 763 / 1991
Date 1991-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Agrestina - PE
LEI Nº 763/91 E ii
EMENTA: Autoriza o Poder: Executivo a con-*
tratar parcelamento de dívida para
com o Fundo de Garantia do Tempo *
de Serviço FGTS e dá providências"
correlatasse
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que"?
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a ge- *
guinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
em nome do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, cone"
tratar parcelamento da dívida para com o FGTS, através da Cai-
xa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 042, du 24e0Cs*
91, do Conselho Curador do FGTS. |
ARTIGO 2º — Para garantia do principal e aces-!
sórios, fica o executivo autorizado a utilizar parcelas do Im-
posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICNS ou do?
Fundo de Participação dos Municípios - FEM, durante o prazo de
de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei, :
ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignará nos or
gamentos anual e plurianval do Município, durante o prazo que!
vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficien
tes à amortização do principal e acessórios resultantes do cum
primento desta Leis
ARTIGO 4º - Esta Lei PR vigor a partir'
da data de sua publicação. j
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, EM 04 DE SE-
TENPRO DE 1991, 9 IE ASA
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