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norma nº 795/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 795 / 1993
Date 1993-01-25
EmentaDISPÕE DE MULTAS, JUROS, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Agrestina - PE
LEI Nº 795/93.
9 1ncionada em.:tS I oi /_~.3f
Pübiicada e .11/ jJ .
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EMENTA:
I
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Dlspoe de mul
tas, juros, e correção mone￾tária do Imposto Predial e '
Territorial Urbano e dá ou￾tras providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a se￾guinte Lei:
Art. lº - Ficam isentos de multas, juros e cor￾reçao monetária, a até 31 de março de 1993, os debitos de co.rrep
tes do Imposto Predial e Territorial Urbano, inscritos na Dí￾vida Ativa do Município, até o Exercício de 1992;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicaçâo;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DE 1993.
PREFEITURA MUNIC JANEIRO'
Bel. Alves
- Prefeito -
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